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4923330 #
Numero do processo: 10074.000180/93-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: - ISENÇA0 - BAGAGEM ACOMPANHADA - Mercadoria estrangeira trazida como bagagem acompanhada, à qual foi outorgada isenção geral de tributos, tendo seu uso sido tranferido sem serem observadas as limitações legais a esta tranferência (prévio exame da autoridade fiscal e competente autorização, obediência dos prazos estabelecidos pela legislação pertinente), sujeitam-se ao prévio recolhimento do imposto e às penalidades cabíveis. - Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 302-32.925
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa do art. 529, inciso IV e por maioria de votos, excluir os juros de mora, vencidos os Conselheiros ELIZABETH EMILIO DE MORAES CHIEREGATTO, relatora, ELIZABETH MARIA VIOLATTO e OTACILIO DANTAS CARTAXO. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Elizabeth Emílio de Moraes Cheiregatto

5007222 #
Numero do processo: 10950.002333/2004-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO. O § 8º do art. 16 da lei nº 4.771, de 1965 (Código Florestal) traz a obrigatoriedade de averbação na matrícula do imóvel da área de reserva legal. Tal exigência se faz necessária para comprovar a área de preservação destinada à reserva legal, condição indispensável para a exclusão dessas áreas na apuração da base de cálculo do ITR.
Numero da decisão: 2202-002.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Participaram da sessão: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Lúcia Moniz de Aragao Calomino Astorga, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Jimir Doniak Junior (suplente convocado) e Pedro Anan Junior. Ausente justificadamente o Conselheiro Fábio Brun Goldschimidt.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

6029287 #
Numero do processo: 18336.000558/2002-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 26/07/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DESPACHO ANTECIPADO. A Correção dos dados da DI na modalidade Despacho antecipado, acompanhada do pagamento dos gravames que venham ser apurados após os procedimentos cabíveis a esta modalidade de despacho - tributos e juros moratórios - constitui direito do importador beneficiário do regime de Despacho antecipado não cabendo a aplicação de qualquer penalidade, quando realizada em termos. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. CIDE-COMBUSTÍVEIS. A complementação da CIDE decorrente de aumento do valor tributável apurado através de procedimento de arqueação, antes de qualquer procedimento administrativo ou de fiscalização tributária, e desde que atendidos os pressupostos do art. 138 do CTN, exime o sujeito passivo da multa de ofício prevista no art. 44, I, da Lei no 9.430/96. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Antonio Carlos Atulim - Redator ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro, Torres, Judith do Amaral Marcondes Armando, Susy Gomes Hoffmann, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Marcos Tranchesi Ortiz, José Adão Vitorino de Morais, Maria Teresa Martinez López, Luis Marcelo Guerra de Castro e Leonardo Siade Manzan (Vice-Presidente no exercício da Presidência).
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4855497 #
Numero do processo: 10831.000487/2001-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 17/11/2000 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. “EX” TARIFÁRIO É cabível o enquadramento no “ex”-tarifário de mercadoria efetivamente importada que corresponde àquela descrita no texto da Portaria MF nº. 202/98 que concedeu o destaque “ex” na classificação fiscal. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-000.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Maurício Belluci, OAB/SP nº. 161.891. Irene Souza da Trindade Torres - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilberto de Castro Moreira Júnior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago de Moura Albuquerque Alves e Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4836998 #
Numero do processo: 13862.000349/92-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Redução "EX" criada pela Portaria MEFP n°162/91. - A mercadoria transmissão automática Allison MT 643 para uso em ônibus e caminhões, na forma e à época em que foi importada, não se enquadra no destaque "EX" criado pela Portaria MEFP n° 162/91, vez que seu torque de entrada máximo é de 867Nm. e não de 1322 ou 2135 Nm., conforme especificado na citada Portaria. - Incabíveis as multas capituladas no art. 4° da Lei n° 8.218/91 e no art. 364, II, do RIP!. _ Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 302-33.406
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as penalidades aplicadas, vencidos os cons. Ubaldo Campello Neto, Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora, que davam provimento integral ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4834822 #
Numero do processo: 13707.003727/90-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: I.P.I. e I.I. - REDUÇÃO GATT - erro em publicações especializadas sobre comércio exterior, incluindo indevidamente mercadoria como beneficiada pela redução de tributos, não exime o importador da responsabilidade pela diferença dos impostos que deixou de calcular por ocasião do despacho aduaneiro admuaneiro. A redução é "ex lege", sendo a autorização da autoridade administrativa mero ato procedimental para desembaraço das mercadorias, passíveis de correção posterior.
Numero da decisão: 301-27787
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA

4835473 #
Numero do processo: 13807.003260/00-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO FINSOCIAL. O dies a quo para o exercício do pedido de restituição dos valores recolhidos a título de FINSOCIAL, com base nas Leis 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, que foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, através do RE nº 150.764-1-PE, conta-se a partir da data da publicação da referida decisão no Diário Oficial (DJ de 02/04/1993) ou, como fora entendimento do Segundo Conselho de Contribuintes, a partir da edição da Medida Provisória 1.110, de 31/08/95. Afastada a declaração de decadência. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.828
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci votaram pela conclusão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4835903 #
Numero do processo: 13821.000023/93-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PRÓTESES ORTOPÉDICAS A Lei nº 8.032/90 não contemplou a hipótese prevista na Lei nº 2.603/55. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-28792
Nome do relator: MARIO RODRIGUES MORENO

4834965 #
Numero do processo: 13709.001919/92-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. Subfaturamento. Comprovada a atribuição de valor incorreto à mercadoria importada, abaixo do corrente no mercado internacional. Caracterizado o subfaturamento. Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 303-28151
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4821233 #
Numero do processo: 10711.000430/91-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. Rejeitada a preliminar de irrevisibilidade do lançamento. 2. O produto ECA 9291, resina sintética de cadeia saturada, copolímero de etileno-propileno, em percentuais idênticos, classifica-se no código TAB SH 3902.30.0000. Negado provimento ao recurso
Numero da decisão: 301-26786
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA