Numero do processo: 10680.010804/91-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTACAO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
ISENÇÃO. MULTAS. Quando o bem for importado com isenção subjetiva,
sua transferência, a qualquer título, a terceiro que não goze da
mesma isenção e sem prévia autorização do Fisco, enseja a cobrança
dos impostos e das multas correspondentes. Negado provimento ao
recurso.
Relator: Ronaldo Lindimar José Marton.
Numero da decisão: 301-27277
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON
Numero do processo: 10831.001257/92-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Revisão Aduaneira. Semen congelado de reprodutor (bovino) é produto
não tributado e a embalagem (botijão com nitrogênio líquido) é
recipiente imprescindível para conservação, transporte e venda do
produto importado, seguindo a embalagem, à época da presente
importação, o regime tributário do produto.
Numero da decisão: 302-32704
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 10783.006053/90-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Ementa: "JET SKY" - Classificação. Tendo em vista as Regras Gerais de
Interpretação n. 01 e n. 03a, clasifica-se a mercadoria em questão
na posição 8903.92.9999. Havendo diferença de I.P.I. (recolhimento a
menor), incide a multa do art. 364 do RIPI. Comprovado o
subfaturamento, exigível a multa do art. 526, III, do R.A.
Numero da decisão: 303-27593
Nome do relator: MILTON DE SOUZA COELHO
Numero do processo: 10845.001666/94-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Imposto de Importação e IPI.
Isenção: condicionada ao transporte do bem em navio de bandeira
brasileira - DI 666/69 -art. 2o. Pelo descumprimento de requisito,
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 303-28206
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10845.010096/92-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMPORTAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO
Não é possível fundamentar desclassificação fiscal, em ato de revisão
aduaneira, baseada em laudos laboratorias estranhos aos autos, não
oriundos de amostras colhidas por ocasião da importação das
mercadorias cuja classificação se discute.
Recurso provido
Numero da decisão: 301-27702
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10860.001751/93-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI.
1. Revisão. Legítimo do direito de a Fazenda Pública proceder a
revisão de lançamento (art. 149 e 150 do CTN), quanto à classificação
fiscal da mercadoria importada.
Prazo de cinco anos. Procedimento não se confunde com modificação de
critérios jurídicos. Rejeitada a preliminar de nulidade.
2. Classificação de mercadorias.
Placas de circuito impresso, montadas, conjuntos formados pela
montagem de um ou mais componentes discretos sobre suporte:
caracterizados como partes (acessórios de aparelhos fotográficos
("flash"), tem classificação fiscal no código NBM-SH 90.06.91.99.00.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-28075
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10855.000102/93-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: -RECURSO DE OFÍCIO - IPI
- A ausência de alíquota para o produto importado, na TIPI, à época da
ocorrência do fato gerador, impede a exigência deste tributo, vez que
o IPI devido é o resultado do produto da alíquota constante da Tabela
pelo valor tributável.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 302-33480
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10860.001749/93-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Imposto de Importação e I.P.I. vinculado à Importação. Revisão
Aduaneira - Constatada através de revisão aduaneira a insuficiência do
recolhimento do II e do IPI vinculado à importação, em virtude da
incorreta classificação tarifária da mercadoria, as diferenças
apuradas devem ser exigidas "de ofício" através de auto de infração.
Incabível, no caso, a multa do art. 526, IX do Regulamento Aduaneiro.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 301-27928
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10845.004905/91-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: Declara-se a nulidade do Auto de Infração por ilegitimidade da parte
passiva.
Relator: Sérgio de Castro Neves.
Numero da decisão: 302-32353
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10845.007971/92-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Classificação tarifária. Diferença entre "bloco" e "peças" refratárias
não evidenciada na Norma do ABNT: Definição dão margens a dúvidas.
Aplicável o ex da Portaria n. 514/92 do Ministério da Fazenda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32672
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
