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4684552 #
Numero do processo: 10882.000642/00-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - DECORRÊNCIA - A manutenção parcial do lançamento efetuado no processo matriz implica manutenção parcial da exigência dele decorrente. MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - A multa de ofício mais benigna aplica-se, retroativamente, aos atos e fatos não definitivamente julgados. JUROS DE MORA - TRD - Ficam excluídos os juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial Diária (TRD) no período de 04/02 a 29/07/1991, remanescendo, nesse período, juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-75497
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4684973 #
Numero do processo: 10907.000067/96-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Importação. Despacho Parcial Classificação Tarifária. Caracterizado o despacho parcial, as partes desmontadas classificam-se na mesma posição do artigo montado. Os fornos industriais, classificam-sena posição 84.17. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28609
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4685246 #
Numero do processo: 10909.000134/2005-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2004 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – Havendo contradição entre os motivos que conduziram o Acórdão e a parte dispositiva da decisão, são cabíveis os Embargos de Declaração para retificar o Acórdão. NORMAS PROCESSUAIS – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – Tendo o contribuinte requerido desistência da manifestação de inconformidade e do pedido de restituição/compensação, perde o processo administrativo um dos motes de seu prosseguimento: o contraditório. Embargos de Declaração Providos para Retificar o Acórdão nº. 301.32.999, de 12/07/2006, e DAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO para homologar a desistência.
Numero da decisão: 301-33806
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se e deu-se provimento aos Embargos de Declaração, para retificar o acórdão e dar provimento ao recurso homologando o pedido de desistência.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Não Informado

4686032 #
Numero do processo: 10920.001746/99-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUTOS “RALO SIFONADO” E “GRELHA”, DE PLÁSTICO. Os “ralos sifonados” e as “grelhas”, de plástico, considerados acessórios das tubulações que integram os sistemas de esgoto e abastecimento de água dos imóveis, se classificam nos códigos 3917.40.9900 (TIPI/88) e 3917.40.90 (TIPI/96) CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUTO “VÁLVULA DE ESCOAMENTO, SEM OBTURADOR”. As válvulas de escoamento, sem obturador incorporado, se classificam no código 3917.40.90, da TIPI/96, pelo critério da matéria constitutiva, com base nas RGIs 1ª e 6ª e segundo os comentários das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado – NESH. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUTO “KIT PARA BANHEIRO”. Os sortidos de acessórios para banheiro, tais como, cabideiro, porta-toalhas, porta- rolo de papel higiênico e saboneteira, comercializados conjuntamente, destinados a serem fixados à parede ou portas, se classificam nos códigos 3925.90.9900 (TPI/88) e 3925.90.00 (TIPI/96). CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUTO “CAIXA SIFONADA”, DE PLÁSTICO. A caixa, dotada de grelha, de plástico, destinada a ser colocada no piso de construções e ligada à tubulação de esgoto, própria para receber águas de lavagem de piso ou chuveiro, bem como, afluentes de vasos sanitários, pias, bidês e lavatórios, entre outros, denominada tecnicamente “caixa sifonada com grelha ou ralo sifonado”, se classifica nos códigos 3917.40.9900 (TIPI/88) e 3917.40.90 (TIPI/96). RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-32078
Decisão: Decisão: 1)Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. 2)Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Esteve presente o advogado Dr. Alberto Daudt de Oliveira OAB/RJ nº 50.932.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4686197 #
Numero do processo: 10920.002528/2002-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PAF - Na ocorrência de contradição no relato dos fatos, os Embargos de Declaração devem ser conhecidos. EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-34.387
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, retificar o acórdão embargado não conhecendo cio recurso, por intempestividade, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4683592 #
Numero do processo: 10880.030457/99-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Termo a quo para contagem do prazo para postular a repetição do indébito tributário. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária ( no caso, a publicação da MP º 1.110, em 31/08/1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75974
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: Jorge Freire

4687724 #
Numero do processo: 10930.003345/2003-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. A pessoa jurídica cujo titular ou sócio que participa com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, sendo que a receita bruta global de ambas ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 2o da Lei n.° 9.317/96, alterado pelo art. 3o da Lei n.° 9.732/1998 (art. 9o, IX, da Lei n.° 9.317 de 05 de dezembro de 1996, alterado pelo art. 6o da Lei n.° 9.779, de 1999) está impedida de optar pelo SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32628
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4687117 #
Numero do processo: 10930.001057/99-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70,art. 6º, parágrafo único ( "A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro; a de agosto com base no faturamento de fevereiro; e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, " o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. PRAZO DECADENCIAL - Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/FATURAMENTO cobrados com base em lei declarada inconstitucional pelo STF o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, previsto no art. 168 do CTN, tomando-se como termo inicial a data da publicação da Resolução do Senado nº 49/1995, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75541
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4687255 #
Numero do processo: 10930.001664/99-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75646
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4688467 #
Numero do processo: 10935.002424/00-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - NORMAS GERAIS - Declarando o STF a inconstitucionalidade da retroatividade da aplicação da MP nº 1.212/95 e suas reedições, convalidada na Lei nº 9.715 (art. 18, in fine), que mudou a sistemática de apuração do PIS, e considerando o entendimento daquela Corte que a contagem do prazo da anterioridade nonagesimal de lei oriunda de MP tem seu dies a quo na da data de publicação de sua primeira edição, a sistemática de apuração do PIS, até fevereiro de 1996, regia-se pela Lei Complementar nº 7/70. A partir de então, em março de 1996, passou a ser regida pela MP nº 1.212 e suas reedições, até ser convertida na Lei nº 9.715. Entrendimento acatado pela Administração Tributária na IN SRF Nº 06, de 19.01.2000. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 201-76581
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire