Numero do processo: 36624.000801/2007-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO
Tendo em visa que o crédito tributário exonerado pela DRJ encontra-se abaixo do limite de alçada determinado pela Portaria MF n° 63/2017, não conheço do Recurso de Ofício (Súmula CARF n° 103).
NULIDADE E REVISÃO DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA
Não há nulidade quando estão explicitados todos os elementos concernentes ao lançamento e claramente descritos os motivos da autuação.
Não há que se falar em revisão de lançamento de ofício, nos termos do 149 do CTN, mas tão somente em cumprimento de diligência, análise de documentos e revisão da multa aplicada em virtude da correção das informações constantes no SEFIP e GFIP pelo contribuinte.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INSUBSISTÊNCIA. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
A improcedência da exigência do crédito tributário com relação às competências que foram extintas no processo principal por não mais subsistir a própria obrigação principal. Como não se pode cobrar o valor principal, não cabe a exigência da multa por descumprimento de obrigação acessória do que foi extinto.
BOLSAS DE ESTUDO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO
Os valores pagos de bolsas de estudos a funcionários e a seus filhos não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias. Não há que se falar em omissão na apresentação de GFIP, sendo insubsistente a cobrança da multa que deve ser excluída do lançamento.
RELEVAÇÃO DA MULTA.
Com supedâneo na legislação vigente à época do lançamento, impõe-se reconhecer o direito da contribuinte quanto à relevação da multa com relação a todas as faltas corrigidas até a decisão de primeira instância, inclusive as GFIPs corrigidas parcialmente.
Numero da decisão: 2401-005.146
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso de ofício. por unanimidade, conhecer do recurso voluntário e, por maioria, dar-lhe provimento parcial para: (i) afastar a aplicação da multa para as competências até 11/2001, inclusive; (ii) excluir da base de cálculo da multa os valores relativos a bolsas de estudo; e (iii) relevar a multa com relação a todas as faltas corrigidas até 25/08/2010. Vencido o conselheiro Cleberson Alex Friess que reconhecia o direito à relevação da multa apenas para as correções integrais realizadas até a data limite para apresentação da impugnação (12/01/2007). Ao afastar a penalidade até as competências 11/2001, o conselheiro Cleberson Alex Friess acompanhou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Presidente.em exercício
(assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Rayd Santana Ferreira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Virgilio Cansino Gil. Ausente justificadamente a Conselheira Miriam Denise Xavier. Ausente o Conselheiro Francisco Ricardo Gouveia Coutinho.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 10665.000879/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2008
EMBARGOS INFRINGENTES. LAPSO MANIFESTO. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. RETORNO DE DILIGÊNCIA.
Em cumprimento de diligência restando comprovado que inexiste o lapso manifesto alegado pela DRF- em sede de Embargos Infringentes - impõe-se a manutenção do Acórdão vergastado.
Numero da decisão: 2401-005.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, negar-lhes provimento, ante a inexistência de lapso manifesto no acórdão recorrido.
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Virgilio Cansino Gil e Rayd Santana Ferreira. Ausentes os Conselheiros Miriam Denise Xavier e Francisco Ricardo Gouveia Coutinho.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10830.010597/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
A obrigação acessória relaciona-se às prestações positivas ou negativas constantes na legislação de regência, de interesse da arrecadação ou da fiscalização tributária.
As alegações de defesa não trazem nenhum fato novo ou argumentos jurídicos que possam afastar o conteúdo da exigência fiscal. Constatada a infringência aos dispositivos da infração com a cominação da multa aplicada.
BOLETIM DE OCORRÊNCIA. MOTIVO INSUFICIENTE
Quanto ao Boletim de Ocorrência nº 5124/2010, fls. 70/71, lavrado motivo de furto dentre outros pertences da pasta de documentos com folha de pagamento, documentos para a fiscalização de 2004 e 2005, guias de recolhimento de INSS e GFIP deve-se destacar que este documento isoladamente não faz prova a favor do contribuinte.
Numero da decisão: 2401-005.329
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.
(Assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 10803.720113/2012-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/05/2008
DECADÊNCIA. APLICA-SE A REGRA DECADENCIAL DO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO RICARF.
Conforme decidido pelo STJ quando do julgamento do Recurso Especial nº 973.733/SC, que teve o acórdão submetido ao regime do art. 543-C do antigo CPC e da Resolução STJ 08/2008 (regime dos recursos repetitivos), a contagem do prazo decadencial deve ser feita na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos de constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA DE 150%.
Restando configurado um dos elementos previstos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n.º 4.502, de 30 de novembro de 1964, o percentual da multa de que trata o inciso I, do artigo 44, da Lei n.º 9.430/1996 deverá ser duplicado.
PREMIAÇÃO REALIZADA POR EMPRESA INTERPOSTA. EXPERT CARD BPN.
Caracterizado que a autuada pagava, por meio de empresa interposta que realizava a distribuição dos denominados Expert Card BPN, valores a beneficiários não identificados e sem causa comprovada, revela-se correta a autuação fundamentada com fulcro no artigo 674 do Decreto nº 3.000/99 (RIR).
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS.
Constatada a ocorrência das hipóteses legais, a elaboração de RFFP constitui obrigação funcional do Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e corresponde ao relato da constatação da ocorrência, em tese, de prática que constitua ilícito penal, apurada no curso da auditoria fiscal, não se tratando de formal acusação, o que, aliás, nem mesmo é de sua competência. Constitui mera comunicação dos fatos, das circunstâncias, dos documentos e demais elementos que possam subsidiar a eventual proposição de ação penal, devendo ser oportunamente encaminhada à Autoridade Pública, que, a seu juízo, tomará as providências tendentes à apuração dos fatos ou formalização da acusação penal.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
A multa de ofício integra o crédito tributário, logo está sujeita à incidência dos juros de mora a partir do mês subsequente ao do vencimento.
Numero da decisão: 2401-005.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso de ofício e negar-lhe provimento. Por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, por voto de qualidade, negar-lhe provimento. Vencidos a relatora e os conselheiros Rayd Santana Ferreira e Andréa Viana Arrais Egypto, que davam provimento parcial ao recurso voluntário para excluir os juros sobre a multa. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Miriam Denise Xavier.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente e Redatora Designada
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 19515.000505/2002-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. VÍCIOS NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF).
Constituindo-se em mero instrumento de controle gerencial e administrativo da atividade fiscalizatória, o MPF não tinha o condão de outorgar e menos ainda de suprimir a competência legal do agente tributário para fiscalizar os tributos federais e realizar o lançamento de ofício. Além do que é descabida a decretação da nulidade do auto de infração quando ausentes os vícios apontados pelo sujeito passivo no MPF.
SIGILO BANCÁRIO. FORNECIMENTO DE DADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ACESSO E UTILIZAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
Este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é incompetente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária que possibilita o acesso a dados da movimentação bancária do contribuinte obtidos junto à instituição financeira sem prévia autorização do Poder Judiciário.
(Súmula Carf nº 2)
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A presunção legal de omissão de rendimentos tributáveis, a que alude o art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA (CPMF). EXERCÍCIOS ANTERIORES. UTILIZAÇÃO DE DADOS PARA LANÇAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 35.
O § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, com a redação da Lei nº 10.174, de 2001, que autorizou o uso de informações da CPMF para a constituição de crédito tributário relativo a outros tributos, aplica-se a fatos geradores pretéritos à sua vigência.
(Súmula Carf nº 35)
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF Nº 26.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
(Súmula Carf nº 26)
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4.
É válida a incidência sobre débitos tributários de juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).
(Súmula Carf nº 4)
Numero da decisão: 2401-005.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 12448.731658/2014-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO
Acolhem-se os embargos declaratórios para corrigir a omissão apontada sem atribuição de efeitos infringentes.
Numero da decisão: 2401-005.117
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer dos embargos e, no mérito, acolhê-los, para, sanando a contradição apontada, alterar a redação da conclusão do voto para: "Ante o exposto, CONHEÇO do recurso voluntário, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para exonerar a exigência contida no lançamento."
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente.
(assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 19515.004941/2003-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO.
O instituto da decadência, em matéria tributária, transcende aos interesses das partes, sendo cognoscível de ofício pelo julgador administrativo. Extinto o crédito tributário pela decadência, não poderá ser reavivado pelo lançamento de ofício.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATO GERADOR. SÚMULA CARF Nº 38
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário.
(Súmula Carf nº 38)
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DECADÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. PRAZO DO ART. 150, § 4º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN).
Caracterizado o pagamento parcial antecipado, e ausente a comprovação da ocorrência de dolo, fraude ou simulação pela fiscalização, a contagem do prazo decadencial em relação à omissão de rendimentos caracterizados por depósitos bancários de origem não comprovada dá-se pela regra do § 4º do art. 150 do CTN.
Numero da decisão: 2401-005.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, reconhecendo a decadência do crédito lançado.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 15956.000469/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/12/2006 a 31/12/2008
EMBARGOS INOMINADOS. ACÓRDÃO QUE INCORREU EM ERRO RELATIVAMENTE À APLICAÇÃO DA RETROATIVIDADE BENIGNA DA MULTA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR O VÍCIO.
Constatada inexatidão material no Acórdão, acolhem-se os Embargos Inominados com efeito modificativo para que seja sanado o vício apontado. Inteligência do artigo 66 do RICARF.
Numero da decisão: 2401-005.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer dos embargos e acolhê-los para, sanando a contradição apontada, alterar o dispositivo do acórdão embargado para: "ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) conhecer parcialmente do recurso; e II) na parte conhecida, negar-lhe provimento."
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 15922.000267/2007-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/03/1996 a 30/09/1997
PREVIDENCIÁRIO, NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE
SOCIAL,PRAZO DECADENCIAL,
A teor da Súmula Vinculante n° 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.339
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas. Apresentará Declaração de Voto a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 11080.732559/2011-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
ADESÃO A PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA INTEGRAL DO RECURSO.
A adesão a programa de parcelamento tributário implica em desistência integral do recurso voluntário, com a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação proposta, §§ 2º e 3º do art. 78 do Regimento Interno do CARF (PortariaMFnº343/2015).
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2401-005.113
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Ricardo Gouveia Coutinho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess.
Nome do relator: FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO
