Numero do processo: 10680.720813/2010-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DE FATOS GERADORES EM GPFIP. ESCREVENTES DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL CONTRATADOS PELO OFICIAL TITULAR. FILIAÇÃO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. IPSEMG. IMPOSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO REGIME GERAL..
Os escreventes de cartório extrajudicial não são considerados como servidores efetivos, de modo a que sejam considerados como filiados ao regime de Próprio de Previdenciária Privada, de modo que a remuneração creditada aos mesmos, deveria ter sido informada em GFIP, sob pena de ofensa à legislação previdenciária.
MULTA RETROATIVIDADE BENIGNA
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, fazse necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
No caso, se mais benéfico ao contribuinte, deverá ser adotada o disciplinado no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nas NFLD correlatas, assim como procedeu o auditor notificante
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares (relator), Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento parcial para aplicar como regra mais benéfica a contida no art. 32 A, da Lei nº 8.212/91. Designado para redigir o voto vencedor a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Elaine Cristina Monteiro E Silva Vieira Redatora Designada e Presidente (na data da formalização, conforme Ordem de Serviço nº.01/2013 CARF.)
Igor Araújo Soares - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 13855.723283/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. CARACTERIZAÇÃO COMO SEGURADO DA TOMADORA. DESNECESSIDADE DE EXCLUSÃO DO SIMPLES DA EMPRESA TOMADORA.
Nos lançamentos em que o fisco desconsidera os vínculos empregatícios firmados com a empresa prestadora e atribui a relação de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, é desnecessária a representação para exclusão daquela do regime tributário do Simples, desde que haja demonstração de que os trabalhadores atuavam a serviço da contratante, sendo a contratada mera empresa interposta.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, pelo voto de qualidade: I) rejeitar a preliminar de nulidade decorrente da necessidade de prévia exclusão do SIMPLES, vencidos os conselheiros Carolina Wanderley Landim (relatora), Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que acolhiam a preliminar; e II) negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Carolina Wanderley Landim (relatora), Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Elaine Cristina Monteiro E Silva Vieira Presidente (na data da formalização, conforme Ordem de Serviço nº.01/2013 CARF.)
Carolina Wanderley Landim - Relatora
Kleber Ferreira de Araújo Redator Designado
Participaram do julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 10325.721249/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
RECURSO VOLUNTÁRIO. ADESÃO AO PARCELAMENTO DA LEI 12.810/13. PERDA DO INTERESSE EM AGIR. Tendo em vista que o parcelamento tributário se constitui em situação na qual o contribuinte renuncia de forma expressa o direito sobre o qual se funda a autuação, com a sua adesão ao programa de parcelamento, mitigado está o seu interesse de agir. Precedentes.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-003.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Presidente.
Igor Araújo Soares - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 12897.000517/2009-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2005 a 31/12/2005
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA.
O Auto de Infração foi lavrado em sintonia com o art. 142 do Código Tributário Nacional, já que o autuante observou o rito processual aplicável, identificou o sujeito passivo, a origem e os fundamentos da penalidade.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA. PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. INFRAÇÃO CARACTERIZADA
Tendo o sujeito passivo reconhecido como procedente o Auto de Infração lavrado para cobrança da contribuição previdenciária que deixou de recolher as contribuições previdenciárias cujos fatos geradores foram omitidos das GFIP, a multa aplicável pelo descumprimento da obrigação acessória de apresentar a referida declaração sem omissões ou incorreções deve ser mantida.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e no mérito negar provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Presidente, Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Elaine Cristina Monteiro E Silva Vieira Presidente em exercício
Carolina Wanderley Landim - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (presidente em exercício), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 10580.728872/2011-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
APRESENTAÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO FORA DO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso apresentado, após o trigésimo dia da ciência da decisão a quo, não merece ser conhecido.
INTIMAÇÃO VIA POSTAL. DOMICÍLIO FISCAL DO SUJEITO PASSIVO. RECEBIMENTO POR TRABALHADOR ALI ATUANTE. VALIDADE.
É válida a intimação por via postal recebida por trabalhador com atuação na recepção do domicílio fiscal eleito pelo sujeito passivo.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-003.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Presidente em Exercício
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10580.721275/2014-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2012 a 31/12/2012
COMPENSAÇÃO. GLOSA. MULTA ISOLADA. IMPROCEDÊNCIA.
Comprovada a regularidade das compensações realizadas pelo sujeito passivo na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdências Social (GFIP), cabe declarar a improcedência da glosa da compensação efetuada pela autoridade lançadora, assim como da multa isolada correlata.
Numero da decisão: 2401-004.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 10580.726960/2010-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
NORMAS REGIMENTAIS. CONCOMITÂNCIA DISCUSSÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. MESMO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS. SÚMULA CARF N° 01.
De conformidade o artigo 78, § 2º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, a propositura de ação judicial com o mesmo objeto do recurso voluntário representa desistência da discussão de aludida matéria na esfera administrativa, ensejando o não conhecimento da peça recursal.
Numero da decisão: 2401-005.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 18470.722242/2014-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
IRPF. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO. AJUSTE ANUAL.
Comprovado pelo contribuinte que sofreu retenção na fonte do imposto de renda pessoa física, correto o procedimento de informar tal retenção em sua declaração de ajuste anual, devendo ser afastada a glosa realizada pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 2401-004.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Alexandre Tortato - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO
Numero do processo: 15504.725362/2015-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012
DECADÊNCIA. TERMO A QUO. ART. 150, § 4º DO CTN. SÚMULA CARF nº 99.
Na hipótese em que tenha havido recolhimento parcial das contribuições devidas, quando não houver nos autos a comprovação de prática de conduta dolosa, fraude ou simulação, incide a regra do art. 150, § 4º do CTN, de modo que o termo inicial para a contagem do prazo decadencial coincide com a ocorrência do fato gerador, nos termos da Súmula CARF nº 99.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO FIRMADO ENTRE EMPREGADOR E EMPREGADO. UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO NA CONSECUÇÃO DO TRABALHO. LEGALIDADE. NÃO INCIDÊNCIA.
O contrato de locação de veículo firmado entre empregador e empregado para que este utilize o veículo de sua propriedade na realização dos serviços para o qual fora contratado, desde que celebrado dentro das regras de direito civil, devidamente formalizado, a valor de mercado, por liberalidade das partes, não configura salário indireto para fins de incidência da contribuição previdenciária.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PAGAMENTO DE VALORES VINCULADOS À ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS PARA REALIZAÇÃO DE TRABALHO. NÃO INCIDÊNCIA.
O pagamento aos empregados, via cartão específico, de valores para abastecimento de veículos vinculados a realização do serviço, controlado mediante programa específico, com base na rota individual de cada trabalhador nos trabalhos externos, o consumo do veículo, dentre outros dados, não configura salário indireto, posto que demonstrado se tratar inequivocamente de combustível utilizado na realização do trabalho, independentemente da comprovação posterior das despesas.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS FIRMADO ENTRE EMPREGADOR E EMPREGADO. UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NA CONSECUÇÃO DO TRABALHO. LEGALIDADE. NÃO-INCIDÊNCIA.
O contrato de locação de equipamentos eletrônicos (notebooks e computadores) firmado entre empregador e empregado para que este os utilize na realização dos serviços para o qual fora contratado, desde que celebrado dentro das regras de direito civil, devidamente formalizado, a valor de mercado, por liberalidade das partes, não configura salário indireto para fins de incidência da contribuição previdenciária.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS.
A participação nos lucros ou resultados da empresa paga em desacordo com a lei 10.101/2000 integra o salário-de-contribuição, para fins de incidência de contribuição previdenciária, na inteligência do art. 28, § 9º, alínea j da Lei nº 8.212/91.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. FAP.
O recurso em processo de contestação do FAP suspende a exigibilidade da contribuição previdenciária com base no índice majorado e contestado do FAP. Possível o lançamento para fins de prevenção da decadência, sem a aplicação da multa qualificada, devendo a cobrança ficar condicionada ao resultado final do processo administrativo de contestação do FAP.
Numero da decisão: 2401-004.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso de ofício e, no mérito, negar-lhe provimento. Por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para: a) excluir do lançamento os levantamentos referentes aos pagamentos de locação/aluguel de veículos de empregados da empresa (L1, L2, L3, L4, L5 e L6); b) excluir do lançamento os levantamentos referentes aos pagamentos de despesas com abastecimento dos veículos locados dos empregados da empresa (A1, A2, A3, A4, A5 e A6); c) excluir do lançamento os levantamentos referentes aos pagamentos de alugueis de equipamentos (notebooks e computadores) a empregados da empresa (E1, E2, E3, E4, E5 e E6); d) excluir a multa de ofício aplicada sobre os valores lançados no levantamento diferença GILRAT (RA). Processo julgado em 4/7/17.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Alexandre Tortato - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO
Numero do processo: 13888.720501/2014-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 30/06/2011 a 30/11/2012
GLOSA DE COMPENSAÇÃO. MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE.
É vedado aos conselheiros do CARF, por força do art. 62 do RICARF e Súmula CARF nº. 02, afastar dispositivo legal com fundamento na inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
RESPONSABILIDADE DO PREFEITO. IMPOSSIBILIDADE.
Resta descaracterizada a responsabilidade do prefeito municipal, uma vez que não se pode atribuir a responsabilidade pessoal do crédito tributário ao mesmo, com fulcro no artigo 135, III, do CTN, que trata da responsabilidade dos gestores das pessoas jurídicas de direito privado. A analogia não se aplica no direito tributário para resultar em exigência de tributo por responsabilidade solidária.
RESPONSABILIDADE PASSIVA TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. INTERESSE COMUM.
A aplicação da responsabilidade passiva solidária, contida no art. 124, I, do CTN, exige a presença de interesse jurídico comum, ou seja, que as pessoas sejam sujeitos da relação jurídica que deu azo à ocorrência do fato gerador. O mero interesse econômico entre tais sujeitos ou mesmo o interesse jurídico reflexo, oriundo de outra relação jurídica afasta a aplicação do mencionado dispositivo legal.
Numero da decisão: 2401-004.858
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer dos recursos. No mérito, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado pela autuada, mantendo o crédito tributário lançado. Quanto aos recursos apresentados pelos sujeitos passivos solidários, por maioria, dar-lhes provimento para afastar os respectivos vínculos de responsabilidade. Vencidos os conselheiros Denny Medeiros da Silveira, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez e Miriam Denise Xavier Lazarini, que negavam provimento aos recursos.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Alexandre Tortato - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Denny Medeiros da Silveira, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO