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11207539 #
Numero do processo: 15504.727283/2017-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2014 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABONO. PREVISTO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. PARECER PGFN/CRJ nº 2.114/2011. ATO DECLARATÓRIO PGFN nº 16/2011. O Ato Declaratório PGFN n° 16, de 2011, não é aplicável ao abono previsto em Acordo Coletivo de Trabalho. MULTA BÁSICA. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF N° 2. Não cabe ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar de forma originária a aplicação de lei a dispor sobre a multa de ofício sob o fundamento de afronta a princípios e regras constitucionais e nem há que se perquirir sobre dolo, fraude, simulação ou má-fé em relação à multa de ofício aplicada no percentual básico de 75%.
Numero da decisão: 2401-012.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Leonardo Nuñez Campos (relator) e Wilderson Botto que davam provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos – Relator Assinado Digitalmente José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro – Redator Designado Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Elisa Santos Coelho Sarto, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Wilderson Botto (substituto integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11239736 #
Numero do processo: 10580.731723/2012-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2008, 2009 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. Súmula CARF nº 103. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. SÚMULA CARF nº 171 Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento. PAGAMENTO SEM CAUSA OU BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. Fica sujeito à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, ressalvado o disposto em normas especiais. MULTA QUALIFICADA. INTUITO DOLOSO. COMPROVAÇÃO. Comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, a multa de ofício é qualificada. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. A fim de aplicar a retroatividade benigna, deve o percentual da multa qualificada ser reduzido para 100%. MULTA AGRAVADA. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS QUE DETERMINAM A AUTUAÇÃO. Oagravamentodamultadeofícionãoseaplicaaocasoemqueos esclarecimentos não apresentados representam o cerne da autuação acerca dos pagamentos a beneficiário não identificado e/ou sem comprovação da causa da operação. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DIRIGENTES. Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Numero da decisão: 2401-012.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício. Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: a) excluir o agravamento da multa de ofício; e b) aplicar a retroação da multa da Lei 9.430/96, art. 44, § 1º, VI, incluído pela Lei 14.689/2023, reduzindo-a ao percentual de 100%. Declarou-se suspeito o conselheiro Leonardo Nunez Campos, substituído pela conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira. Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Elisa Santos Coelho Sarto, Márcio Henrique Sales Parada, Wilderson Botto, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

11239886 #
Numero do processo: 12448.728535/2013-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Considera-se não impugnada a parte do lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo contribuinte. Matéria não discutida na peça impugnatória é atingida pela preclusão, não mais podendo ser debatida na fase recursal. DECADÊNCIA. O direito da fazenda pública constituir o crédito tributário da contribuição previdenciária extingue-se com o decurso do prazo decadencial previsto no CTN. Na hipótese de lançamento de ofício de crédito tributário que o sujeito passivo não tenha antecipado o pagamento, aplica-se o disposto no CTN, art. 173, I. Caso tenha havido antecipação do pagamento, aplica-se o disposto no CTN, art. 150, § 4º, conforme súmula CARF nº 99. SERVIDORES NÃO AMPARADOS POR RPPS. FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA AO RGPS. Vinculam-se compulsoriamente ao RGPS os servidores da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante de emprego público. MULTA AGRAVADA. AUSÊNCIA REITERADA DE ESCLARECIMENTOS À FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO. Quando o lançamento não é efetuado com base em presunção legal, mas sim na efetiva apuração do tributo devido com base em documentos, é de rigor o agravamento da multa na hipótese de falta de apresentação de documentos e esclarecimentos por parte do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2401-012.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, somente quanto aos argumentos de que os servidores pertencem ao RJU, multa e decadência, para, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Elisa Santos Coelho Sarto, Márcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nuñez Campos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

11259311 #
Numero do processo: 10469.724527/2021-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017 NULIDADE DO LANÇAMENTO POR AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. REJEIÇÃO. Não há nulidade do lançamento quando devidamente indicados os fundamentos fáticos e jurídicos da autuação e a identificação das contas contábeis examinadas. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACOLHIMENTO. RETORNO À ORIGEM. É nula a decisão recorrida quando verificado que argumentos e documentos apresentados pelo contribuinte não foram enfrentados de modo específico, havendo motivação genérica e insuficiente, o que impede o controle da legalidade do lançamento
Numero da decisão: 2401-012.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos para a DRJ para a realização de novo julgamento. Votou pelas conclusões o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11294684 #
Numero do processo: 16327.720722/2024-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2019 a 31/03/2019, 01/09/2019 a 30/09/2019 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS PAGA A EMPREGADOS EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. A parcela recebida pelo segurado empregado a título de participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada em desacordo com lei específica, integra o salário-de-contribuição. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. BASE DE CÁLCULO. A contribuição da empresa incide sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços. PROVA. PRESSUPOSTO DE FATO E DE DIREITO. FATOS MODIFICATIVOS, IMPEDITIVOS E EXTINTIVOS. Não tendo o recorrente apresentado prova capaz de infirmar os pressupostos de fato e de direito do lançamento e nem comprovado fato modificativo, impeditivo ou extintivo, não prosperam as alegações recursais.
Numero da decisão: 2401-012.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Elisa Santos Coelho Sarto, Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nunez Campos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (substituto integral) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

7316016 #
Numero do processo: 35464.004793/2006-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/03/2010 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. POSSIBILIDADE. Admite-se os embargos declaratórios quando o acórdão contiver contradição entre a decisão e as conclusões do voto condutor.
Numero da decisão: 2401-005.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, para alterar a redação do dispositivo do acórdão embargado para: "Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração". (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Francisco Ricardo Gouveia Coutinho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier. Ausente justificadamente a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: Francisco Ricardo Gouveia Coutinho

7287961 #
Numero do processo: 10183.720130/2007-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos declaratórios opostos pelo contribuinte quando ausentes os vícios de omissão e contradição no acórdão vergastado, almejando o embargante, em verdade, a rediscussão dos fundamentos da decisão embargada, na parte que lhe foi desfavorável.
Numero da decisão: 2401-005.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e rejeitá-los, haja vista a inexistência dos vícios de omissão e contradição apontados pelo contribuinte. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

7254985 #
Numero do processo: 12269.002050/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2004 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação se encontraram plenamente assegurados. Ademais, não há que se falar em cerceamento de defesa quando o contribuinte tem acesso a todas as informações necessárias à compreensão das razões que levaram à autuação, tendo apresentado impugnação e recurso voluntário em que combate todos os fundamentos do auto de infração e foi devidamente intimado a providenciar documentos. Considerando a extensa e detalhada Impugnação bem como o Recurso apresentado pela recorrente, restou comprovado o exercício do contraditório e da ampla defesa sendo, portanto, improcedentes as alegações de cerceamento do direito de defesa e de nulidade do procedimento fiscal. SÚMULA CARF nº 77: A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão. EXCLUSÃO DO SIMPLES. MATÉRIA PRECLUSA. Havendo decisão definitiva em outro processo administrativo em que foi mantida a exclusão do Simples, não há como se manifestar sobre a matéria. MULTA DE MORA. As contribuições sociais pagas com atraso ficam sujeitas à multa de mora de caráter irrelevável. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES. COEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTOS. ACRÉSCIMOS LEGAIS. A empresa é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias a seu cargo, incidente sobre a remuneração paga ou creditada a segurados empregados e contribuintes individuais. A contestação do procedimento de exclusão do Simples não impede que sejam apuradas outras irregularidades, decorrentes ou não das tratadas no processo de exclusão, e tampouco engessa a atuação do Fisco até o momento da existência de decisão definitiva em relação àquele litígio.
Numero da decisão: 2401-005.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, e no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

7314712 #
Numero do processo: 18471.001510/2005-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jun 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2000 DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. Não caracteriza cerceamento de direito de defesa, o indeferimento de pedido de diligência, nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972. A realização de diligência só têm razão de ser quando há questão de fato ou de prova a ser elucidada, a critério da autoridade administrativa que realiza o julgamento do processo. NULIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Constatado que o procedimento administrativo foi realizado com atenção aos requisitos de forma e às formalidades requeridas para sua feitura, nos termos das disposições legais, de modo que o sujeito passivo tomou conhecimento e exerceu dentro prazo seus direito de resposta, não há que se falar de nulidade do processo administrativo. LUCRO DISTRIBUÍDOS AO SÓCIO EXCEDENTE AO VALOR DEVIDAMENTE ESCRITURADO. Inexistindo lucros acumulados ou reservas de lucros em montante suficiente, a parcela excedente será submetida à tributação nos termos do art. 3º, § 4º, da Lei nº 7.713, de 1988, com base na tabela progressiva a que se refere o art. 3º da Lei nº 9.250, de 1995. LUCROS DISTRIBUÍDOS A ACIONISTA. RENDIMENTOS CLASSIFICADOS INDEVIDAMENTE NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Os lucros distribuídos a acionista, pessoa física, relativos ao resultado apurado pela sociedade empresarial no ano de 1990, não estarão sujeitos à incidência do imposto de renda desde que tenham sido tributados na fonte com base no lucro líquido apurado pela pessoa jurídica na data do encerramento do período-base. Para fins de lançamento do imposto em nome do beneficiário, cabe à fiscalização demonstrar que o lucro não sofreu tributação na época própria.
Numero da decisão: 2401-005.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e rejeitar a preliminar. No mérito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento a parcela relativa aos rendimentos indevidamente classificados na declaração de imposto de renda. Vencida a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa que dava provimento ao recurso. Vencido o relator que dava provimento parcial em menor extensão para excluir do lançamento apenas multa de ofício relativa aos rendimentos indevidamente classificados na declaração de imposto de renda. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Francisco Ricardo Gouveia Coutinho - Relator (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Cleberson Alex Friess.
Nome do relator: FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO

7254976 #
Numero do processo: 16327.720133/2009-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/08/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Constatada a ocorrência de omissão ou contradição na decisão embargada, deve ser dado provimento aos embargos de declaração com vistas a sanear tais incorreções. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. A sucessora é responsável pelos créditos tributários de responsabilidade da sucedida, decorrentes de fatos geradores ocorridos até a data da incorporação, mesmo que o crédito tributário tenha sido constituído em data posterior. Tanto o tributo quanto as multas a ele associadas pelo descumprimento da obrigação principal fazem parte do patrimônio da empresa incorporada que se transfere à incorporadora, de modo que a sua cobrança não pode ser cingida (Recurso Especial nº 923.012/MG, julgado na sistemática dos recursos repetitivos).
Numero da decisão: 2401-005.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, na parte em que foram admitidos, e dar-lhes provimento, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada, mantendo-se a decisão anterior. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Relatora e Presidente. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER