Numero do processo: 19515.722077/2013-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2008 a 31/01/2011
GLOSA DE COMPENSAÇÃO INDEVIDA. REVISÃO DE OFÍCIO DA GFIP. COMPETÊNCIA.
É competente a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização em São Paulo (Defis) para proceder a revisão de ofício da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) apresentada pelo sujeito passivo, na hipótese de valores compensados indevidamente.
Não há nulidade no ato administrativo de lavratura de auto de infração para a exigência dos valores compensados indevidamente, em vez da adoção do procedimento de auditoria interna, por não acarretar efetivo prejuízo ao sujeito passivo, permitindo-lhe o pleno exercício do direito à defesa e ao contraditório, nos termos da legislação em vigor.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Como destinatário final da diligência, compete ao julgador avaliar a prescindibilidade da sua determinação para o esclarecimento de ponto controvertido ao deslinde do julgamento, não constituindo a realização da diligência um direito subjetivo do interessado.
DECADÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 173, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN).
No caso da aplicação de penalidade pecuniária pelo descumprimento de obrigação acessória, não há que se falar em antecipação de pagamento por parte do sujeito passivo. Para fins de contagem do prazo decadencial, aplica-se ao lançamento do crédito tributário a regra geral contida no art. 173, inciso I, do CTN.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GLOSA.
Correta a glosa dos valores indevidamente compensados em GFIP, acrescida de juros e multa de mora, quando o sujeito passivo não comprova a existência do direito creditório.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE. CRÉDITO SABIDAMENTE INEXISTENTE.
Cabível a imposição de multa isolada de 150% - prevista no art. 89, § 10, da Lei nº 8.212, de 1991 - quando comprovada a falsidade da compensação efetuada pelo sujeito passivo, pelo oferecimento voluntário e consciente de crédito sabidamente inexistente para tal fim.
COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO 11%. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS.
A compensação de valores de retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços executados mediante cessão de mão de obra poderá ser efetuada em GFIP somente com débitos de contribuições previdenciárias, não podendo absorver contribuições destinadas a outras entidades ou fundos, que deverão ser recolhidas integralmente pelo sujeito passivo.
GFIP. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA. INCORREÇÕES DE INFORMAÇÕES.
A empresa que apresenta a GFIP com incorreções no campo "compensação" está sujeita à multa pelo descumprimento de obrigação acessória prevista no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 1991, cujo valor não será inferior ao limite mínimo por competência.
LEI TRIBUTÁRIA. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA ISOLADA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
Este Conselho Administrativo é incompetente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária que prevê a aplicação de multa isolada no importe de 150% (Súmula Carf nº 2).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar as preliminares e a decadência, e, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocado).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 10880.735210/2011-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006, 2009
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. LUCROS ORIGINÁRIOS DA APLICAÇÃO DO MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. HOLDINGS. CAPITALIZAÇÃO. INCORPORAÇÃO REVERSA. AUMENTO ARTIFICIAL DO CUSTO DE AQUISIÇÃO. EXPURGOS DOS ACRÉSCIMOS INDEVIDOS.
Inaplicável a majoração do custo de aquisição de participação societária alienada por pessoa física, com fulcro no art. 10 da Lei nº 9.249, de 1995 (art. 135 do RIR/99), na hipótese de capitalização de lucros e reservas em "holdings" investidoras, os quais são meros reflexos da aplicação do método de equivalência patrimonial, seguida de incorporação reversa e nova capitalização.
As capitalizações indevidas devem ser expurgadas, considerando-se como ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação e o respectivo custo de aquisição atribuído pela fiscalização. É válida a apuração do custo de aquisição das ações alienadas pela pessoa física com base na sua participação no acervo líquido da última "holding" incorporada, líquido dos dividendos distribuídos, conforme metodologia adotada pela autoridade lançadora.
MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Não demonstrada pela autoridade lançadora a ocorrência das condições que permitam a majoração da multa de ofício proporcional até o importe de 150%, em especial o dolo na conduta do contribuinte, cabe afastar a qualificação da penalidade, reduzindo-a ao patamar trivial no percentual de 75%.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (SELIC). INCIDÊNCIA.
Incidem juros de mora, à taxa Selic, sobre a multa de ofício não recolhida no prazo legal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-004.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, para, no mérito, por voto de qualidade, dar-lhe provimento parcial, para desqualificar a multa de ofício, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Andrea Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Márcio de Lacerda Martins e Miriam Denise Xavier Lazarini que negavam provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 19515.003484/2010-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2006 a 31/12/2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Acolhem-se os embargos declaratórios para sanar o vício de omissão apontado no acórdão recorrido, para deixar explícito no ato decisório os motivos pelos quais apreciou-se questão de direito não suscitada pelo recorrente no recurso voluntário.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2401-004.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração, para, no mérito, acolhê-los, sem efeitos infringentes, mantida a parte dispositiva do acórdão recorrido, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 10730.007940/2009-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
AJUSTE. COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. COMPROVAÇÃO.
Comprovada a retenção do imposto de renda na fonte, correspondente a antecipação para fins de ajuste anual, o contribuinte poderá deduzir o valor do imposto retido na declaração de rendimentos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 10580.005105/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2002 a 31/12/2005
ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS. MATÉRIA DE JULGAMENTO. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais carece de competência para se pronunciar sobre o processo administrativo de arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. ALIMENTAÇÃO "IN NATURA". NÃO INCIDÊNCIA.
Não integra o salário-de-contribuição a parcela "in natura" recebida a título de alimentação, esteja ou não a empresa inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Em consequência, não constitui infração à legislação tributária a falta de inclusão desses valores na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR COOPERADOS. INTERMEDIAÇÃO DE COOPERATIVA DE TRABALHO. DECISÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) Nº 598.838/SP. INCONSTITUCIONALIDADE.
A decisão definitiva de mérito no RE nº 598.838/SP, proferida pelo STF na sistemática da repercussão geral, declarando a inconstitucionalidade da contribuição da empresa - prevista no inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991 - sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço, relativamente a serviços que lhe sejam prestados por cooperadores, por intermédio de cooperativas de trabalho, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Por conseguinte, é improcedente a multa aplicada pelo descumprimento da obrigação acessória de declarar em GFIP os valores pagos pelos serviços prestados por cooperados, por intermédio de cooperativa de trabalho.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocado).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 36582.002860/2005-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/07/2005
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA POR NÃO APRESENTAÇÃO DE TODOS OS FATOS GERADORES DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARCELAMENTO DO DÉBITO. DESISTÊNCIA DO RECURSO
Tendo o contribuinte optado pelo parcelamento dos créditos, resta configurada a renúncia, devendo ser declarado definitivo o crédito tributário.
Recurso Voluntário não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-004.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário em razão da renúncia do sujeito passivo, em função de sua adesão ao parcelamento da Lei 11.941/09, nos termos do voto.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silva, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 11080.728960/2014-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
DESPESA MÉDICA. COMPROVAÇÃO. A dedutibilidade de despesa médica está condicionada à comprovação do pagamento dos valores, se assim solicitado pela autoridade tributária. No caso dos autos, não foi comprovado o efetivo pagamento das despesas médicas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, por voto de qualidade, negar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Cleci Coti Martins - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 19515.723167/2013-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2008
DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA. JUROS DE MORA EXIGIDOS ISOLADAMENTE. ART. 173, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN).
No caso da aplicação de multa isolada, à fonte pagadora, pela falta de retenção ou recolhimento do imposto que estava obrigada a reter, e da cobrança de juros de mora lançados isoladamente, não há que se falar em antecipação de pagamento por parte do sujeito passivo. Para fins de contagem do prazo decadencial, aplica-se ao lançamento do crédito tributário a regra geral contida no art. 173, inciso I, do CTN.
DECADÊNCIA. IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE EXCLUSIVAMENTE NA FONTE. BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. ART. 173, I, DO CTN.
Na ausência de comprovação de pagamento antecipado, que tenha conexão com o fato gerador da obrigação tributária, aplica-se ao lançamento do imposto sobre a renda incidente exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, a regra geral de contagem do prazo decadencial prevista no art 173, inciso I, do CTN.
RENDIMENTOS DO TRABALHO. BÔNUS. APORTES EM PLANO DE PREVIDÊNCIA. CARTÕES DE INCENTIVO DE VENDA. TRIBUTAÇÃO.
O pagamento de remuneração variável a empregados, autônomos e diretores não empregados, por meio de aportes em conta de fundo de previdência privada e de cartões de incentivos de vendas, está sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte, por constituir rendimento do trabalho assalariado ou não assalariado, conforme o beneficiário.
RENDIMENTOS DO TRABALHO. FALTA DE RETENÇÃO OU RECOLHIMENTO. OBRIGAÇÃO DA FONTE PAGADORA. MULTA ISOLADA.
Após o encerramento do período de apuração, a responsabilidade pelo pagamento do respectivo imposto passa a ser do beneficiário dos rendimentos, embora cabível a aplicação, à fonte pagadora, da multa isolada pela falta de retenção ou recolhimento prevista no art. 9º da Lei nº 10.426, de 2002, mantida pela Lei nº 11.488, de 2007.
MULTA QUALIFICADA. INTENÇÃO DOLOSA. MARGEM DE DÚVIDA. FALTA DE COMPROVAÇÃO PELA AUTORIDADE LANÇADORA.
Exige-se para a aplicação de penalidade mais gravosa a demonstração pela autoridade lançadora da intenção firme do infrator de praticar a conduta ilícita perante o Fisco, não deixando margem de dúvida a respeito da existência do dolo.
Não demonstrada pela fiscalização a ocorrência das condições que permitam a majoração da multa de ofício, proporcional e isolada, até o importe de 150%, cabe afastar a qualificação da penalidade, reduzindo-a ao patamar trivial de 75%.
Recursos de Oficio Negado e Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de ofício e do recurso voluntário. Por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício; votaram pelas conclusões os conselheiros Cleberson Alex Friess, Maria Cleci Coti Martins, Márcio de Lacerda Martins e Miriam Denise Xavier Lazarini. Por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir as penalidades, multa de ofício proporcional e multa isolada ao patamar trivial em casos de lançamento de ofício (75%), nos termos do voto vencedor. Vencidos o relator e os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento ao recurso voluntário, acolhendo a preliminar de decadência da competência 12/08. Vencidos os conselheiros Maria Cleci Coti Martins, Márcio de Lacerda Martins e Miriam Denise Xavier Lazarini, que negavam provimento ao recurso voluntário e mantinham a qualificadora da multa. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 10166.727214/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
RECURSO DE OFÍCIO. CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 103.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
(Súmula Carf nº 103)
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Como destinatário final da diligência, compete ao julgador avaliar a prescindibilidade da sua determinação para o esclarecimento de ponto controvertido ao deslinde do julgamento, não constituindo a sua realização um direito subjetivo do interessado.
LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA CONVERTIDA EM PECÚNIA. NATUREZA NÃO REMUNERATÓRIA.
A licença-prêmio não gozada convertida em pecúnia por opção do empregado na vigência do contrato do trabalho, segundo previsto em acordo coletivo, não integra a base de cálculo previdenciária e das contribuições reflexas devidas a terceiros.
SALÁRIO INDIRETO. EDUCAÇÃO. GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO.
À luz da legislação aplicável aos fatos geradores ocorridos no ano de 2010, as despesas relativas a reembolso de educação superior em nível de graduação e pós-graduação aos segurados empregados, quando relacionados a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, não integram a base de cálculo previdenciária e das contribuições reflexas devidas a terceiros.
SALÁRIO INDIRETO. EDUCAÇÃO. DISPÊNDIOS COM DEPENDENTES DOS SEGURADOS EMPREGADOS.
À luz da legislação aplicável aos fatos geradores ocorridos no ano de 2010, os valores destinados a custear a educação de dependentes dos segurados empregados assumem a feição de remuneração e fazem parte da base de cálculo previdenciária e das contribuições reflexas devidas a terceiros.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FOLHA DE PAGAMENTO.
Constitui infração, punível com multa, deixar a empresa de preparar a folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos na legislação tributária federal. O valor da penalidade é único e indivisível, independentemente do número de infrações verificadas no período de autuação.
Numero da decisão: 2401-004.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso de ofício e conhecer do recurso voluntário. Quanto ao recurso voluntário, por voto de qualidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir dos lançamentos os valores relativos à licença-prêmio não gozada e ao custeio de graduação e pós-graduação (levantamentos 'LP', 'LI', 'RG' e 'BP'). Vencida a conselheira Miriam Denise Xavier Lazarini que dava provimento parcial ao recurso voluntário em menor extensão, excluindo dos lançamentos apenas os valores relativos à licença-prêmio não gozada. Vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocado).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 10140.721666/2013-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2010 a 30/09/2011
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
As compensações glosadas e os respectivos fundamentos legais quando perfeitamente demonstradas no conjunto de elementos que compõe os lançamentos fiscais, não se cogita da ocorrência de nulidade.
COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ATRAVÉS DE GFIP - HIPÓTESES LEGAIS.
Em face das disposições da Lei n° 8.212/1991, admite-se a compensação, no âmbito das contribuições previdenciárias nas hipóteses de pagamento ou recolhimento indevido ou a maior, assim como nos casos de retenção em razão de prestação de serviços de cessão de mão-de-obra ou empreitada. E, mesmo nessas hipóteses, a compensação deve se dar nos termos e condições estabelecidas pela legislação (inclusive artigo 170-A do CTN) e de acordo com as normas baixadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou seja, através de GFIP.
RELATÓRIO DE VÍNCULOS - RESPONSABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DOS DIRIGENTES.
A simples inclusão de dirigentes e administradores do Contribuinte no anexo Relatório de Vínculos, não equivale absolutamente à atribuição de responsabilidade automática pelo crédito tributário. Tal somente ocorrerá em casos específicos, com as devidas justificativas legais, na eventual ocasião em que se operar a execução fiscal.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS.
Constatada a ocorrência das hipóteses legais, a elaboração de RFFP constitui obrigação funcional do Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e corresponde ao relato da constatação da ocorrência, em tese, de prática que constitua ilícito penal, apurada no curso da auditoria fiscal, não se tratando de formal acusação, o que, aliás, nem mesmo é de sua competência. Constitui mera comunicação dos fatos, das circunstâncias, dos documentos e demais elementos que possam subsidiar a eventual proposição de ação penal, devendo ser oportunamente encaminhada à Autoridade Pública, que, a seu juízo, tomará as providências tendentes à apuração dos fatos ou formalização da acusação penal.
Numero da decisão: 2401-004.860
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Alexandre Tortato - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Denny Medeiros da Silveira, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO
