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8756916 #
Numero do processo: 10907.000991/2008-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 16/10/2007 MULTA POR CESSÃO DE NOME. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA NA IMPORTAÇÃO. QUESTÃO PREJUDICIAL. A interposição fraudulenta é questão prejudicial/preliminar à infração por cessão do nome, prevista no art. 33 da Lei nº 11.488/2007. Tendo o Poder Judiciário decidido sobre a existência daquela, possibilita-se avançar na análise desta. Por outro lado, se a decisão judicial definitiva for pela inexistência da interposição fraudulenta, não há que se falar na possibilidade de manter a multa por cessão do nome.
Numero da decisão: 3401-008.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a multa por cessão de nome em relação às Declarações de Importação nº 08/0042164-1 e 08/0042166-8. (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Luís Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Ronaldo Souza Dias, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Mariel Orsi Gameiro (suplente convocada), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

8802341 #
Numero do processo: 11080.908695/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2004 a 31/08/2006 RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ESTORNO DO CRÉDITO. REQUISITO NECESSÁRIO. SALDO CREDOR RESSARCÍVEL DO PERÍODO ABSORVIDO POR DÉBITOS DE PERÍODO SUBSEQUENTE. O valor do ressarcimento limita-se ao menor saldo credor apurado entre o encerramento do trimestre e o período de apuração anterior ao da protocolização do pedido. O estorno do crédito pleiteado em pedido de ressarcimento/compensação é requisito necessário a seu deferimento, salvo na hipótese de comprovação inequívoca, com base na escrituração contábil-fiscal e nos documentos que a lastreiam, de erro cometido no preenchimento do pedido formulado.
Numero da decisão: 3401-008.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente (documento assinado digitalmente) Luis Felipe de Barros Reche - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente), Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Ronaldo Souza Dias, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Mariel Orsi Gameiro (suplente convocada), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: LUIS FELIPE DE BARROS RECHE

8789514 #
Numero do processo: 10907.002064/2005-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2201-000.022
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em Diligência para aguardar o desfecho do processo n° 10907.001116/2002-86
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4555574 #
Numero do processo: 10725.900086/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3401000.642
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, converter o presente julgamento em diligência nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

8840507 #
Numero do processo: 10680.901743/2014-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO. DILIGÊNCIA. A diligência no processo administrativo não se presta a resolução de matéria de direito e, tampouco a suprimir encargo probatório das partes. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Se o contribuinte conheceu a acusação, pôde apresentar contraponto a esta e teve seus argumentos apreciados não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa. INSUMO. MINERAÇÃO. Para ser tipificado como insumo, o custo ou a despesa devem estar vinculados, por essencialidade ou relevância,, direta ou indiretamente à extração, planejamento, lavra, britagem, moagem, graviometria, flotação, lixiviação, CIP, inertização, eluição e eletrodeposição. FRETE DE INSUMOS. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. INSUMO. POSSIBILIDADE. Essencial ou relevante ao processo produtivo é possível a concessão do crédito ao frete. PRECLUSÃO. DIALETICIDADE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. É dever do contribuinte impugnar expressamente os fundamentos de glosa, sob pena de não conhecimento da matéria não impugnada. DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS. INSUMOS. RELEVÂNCIA. As despesas pré-operacionais com atividades determinadas por Lei para exploração da atividade mineradora são relevantes ao processo produtivo da mineração. CRÉDITOS. BENFEITORIAS. MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O conceito de benfeitorias é restrito as obras, não alcançando toda e qualquer despesa com a conservação do imóvel. CRÉDITO. MÃO DE OBRA. IMPOSSIBILIDADE. Não são passíveis de creditamento as despesas com mão-de-obra.
Numero da decisão: 3401-008.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar as glosas sobre: (i) serviços realizados nas minas, nas atividades extrativistas e nas plantas industriais bem como os aluguéis de veículos, máquinas e equipamentos vinculados aos centros de custo das minas, planta industrial, serviços auxiliares e projetos em operação e aluguel de equipamentos, conforme Relatório Fiscal; (ii) Despesas pré operacionais com pesquisa, exploração de solo, projetos e serviços de engenharia; (iii) EPIs utilizados nas minas, plantas industriais e atividades de gerenciamento de projeto; (iv) Serviço de transporte (inclusive de valores) da mina à planta e dentro da planta industrial; (v) Transporte de equipamentos para conserto, remessa do ativo para fora do estabelecimento e na transferência entre as operações (minas); (vi) Aluguéis de veículos, máquinas e equipamentos da fase pré-operacional; (vii) Despesas descritas na Conta Contábil 1.3.2.01.002, salvo relacionados com mão de obra de pessoa física (indicadas na planilha apresentada pela Recorrente como Fl. Pagto); (viii) Britador, moinho, reator, toro, concentrador, reator e jumbo descritos na Conta Contábil 1.3.2.01.0005; e (ix) serviços de recuperação ambiental, Back fill (preenchimento da mina esgotada com rejeitos), Barragem de contenção de rejeitos, transporte, remoção e bombeamento de estéreis e rejeitos e inertização da água para reuso no processo produtivo. (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente (documento assinado digitalmente) Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto

8880986 #
Numero do processo: 13502.901562/2011-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 Processo Administrativo. Sobrestamento. Descabimento. O processo administrativo fiscal é regido por princípios, dentre os quais o da oficialidade, que obriga a Administração a impulsionar o processo até sua decisão final. Não há previsão legal nem para o sobrestamento, nem para o julgamento conjunto de processos. Diligência. Perícia. Desnecessária. Indeferimento Indefere-se o pedido de diligência (ou perícia) quando a sua realização revele-se prescindível ou desnecessária para a formação da convicção da autoridade julgadora. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 Créditos da Não-Cumulatividade. Conceito de Insumo. Critérios da Essencialidade ou da Relevância. Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça e incorporado pela legislação complementar tributária, o conceito de insumo para fins de apuração de créditos da não-cumulatividade deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda, enquadrando-se aí, no caso dos autos; vapor; água desmineralizada; água clarificada e ar comprimido (ar de instrumento). CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. EMBALAGENS. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO. As embalagens que não são incorporadas ao produto durante o processo de industrialização (embalagens de apresentação), mas que depois de concluído o processo produtivo se destinam ao transporte dos produtos acabados (embalagens para transporte), para garantir a integridade física dos materiais podem gerar direito a creditamento relativo às suas aquisições. Não-Cumulatividade. Créditos Apurados. Dedução das Contribuições Devidas. Somente os créditos do PIS/Pasep e da Cofins remanescentes após o desconto de débitos das respectivas contribuições poderão ser utilizados para ressarcimento ou compensação
Numero da decisão: 3401-008.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de realização de diligência, para, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, para afastar as glosas associadas a água desmineralizada; água clarificada; vapor a 15 Kgf/cm2 e a 42Kgf/cm2; e (ii) por maioria de votos, para afastar as glosas relativas a material de embalagem, vencidos o Conselheiro Ronaldo Souza Dias (Relator), que negava provimento, e os Conselheiros Oswaldo Goncalves de Castro Neto e Luís Felipe de Barros Reche, que o davam em menor grau, negando provimento quanto aos pallets. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares, substituído pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Fernanda Vieira Kotzias, substituída pelo conselheiro Müller Nonato Cavalcanti Silva. (documento assinado digitalmente) Luís Felipe de Barros Reche – Presidente Substituto (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias - Relator (documento assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Mariel Orsi Gameiro (suplente convocada), Müller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado), Ronaldo Souza Dias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, e Luís Felipe de Barros Reche (Presidente).
Nome do relator: Ronaldo Souza Dias

8847230 #
Numero do processo: 10675.722928/2018-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2018 WASH OUT. VALORES RELATIVOS A RECUPERAÇÃO DE CUSTO DERIVADA DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES. IRRELEVÂNCIA DA DENOMINAÇÃO OU CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. Os arts. 1º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 estabelecem que as contribuições são devidas em razão da ocorrência do fato gerador, ou seja, da existência de receita advinda das atividades operacionais na empresa, independente de sua categorização contábil. Diante disso, resta claro que valores recebidos à título de recuperação de custo em razão de inadimplemento contratual de fornecimento de produto já pago e que implique na necessidade de aquisição de similar no mercado (“wash out”) não podem ser considerados valores tributáveis das contribuições. Desta feita, não restando demonstrado nos autos que houve ganho (“receita”) a ser tributado, não há razão para a glosa em questão. DESPESAS. FRETES. TRANSPORTE. PRODUTOS ACABADOS. ESTABELECIMENTOS PRÓPRIO. EXPORTAÇÃO. As despesas com fretes para a transferência/transporte de produtos acabados entre os estabelecimentos do contribuinte, destinados à exportação, inclusive, para a formação de lote, constituem despesas na operação de venda e dão direito a créditos da contribuição, passíveis de desconto do valor apurado sobre o faturamento mensal. MULTA ISOLADA. NÃO HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. SUPERAÇÃO. Tendo o julgamento do processo principal reconhecido o direito da recorrente em relação ao crédito pleiteado por meio de PER/DCOMP, deve ser cancelada a multa de ofício diante da ausência de infração a ser punida.
Numero da decisão: 3401-008.997
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares, Luís Felipe de Barros Reche e Ronaldo Souza Dias. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. Entretanto, o Conselheiro não apresentou sua declaração dentro do prazo regimental, de forma que a mesma deve ser considerada como não formulada nos termos do § 7º, do art. 63, do Anexo II, da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-008.995, de 28 de abril de 2021, prolatado no julgamento do processo 10675.722924/2018-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Ronaldo Souza Dias, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente) e Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

8847227 #
Numero do processo: 10675.722775/2017-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2016 DESPESAS. FRETES. TRANSPORTE. PRODUTOS ACABADOS. ESTABELECIMENTOS PRÓPRIO. EXPORTAÇÃO. As despesas com fretes para a transferência/transporte de produtos acabados entre os estabelecimentos do contribuinte, destinados à exportação, inclusive, para a formação de lote, constituem despesas na operação de venda e dão direito a créditos da contribuição, passíveis de desconto do valor apurado sobre o faturamento mensal. CLÁUSULA DE “WASH OUT”. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. BASE DE CÁLCULO DA COFINS NÃO CUMULATIVA. A natureza jurídica da cláusula de “wash out” é de indenização por lucros cessantes, representando ingresso de receita nova. Nos termos da legislação de regência, a Cofins incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, compreendendo a receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/77 e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica. O Superior Tribunal de Justiça definiu, tanto em relação aos juros de mora pagos em decorrência de sentenças judiciais, quanto aos juros contratuais, que, muito embora se tratem de verbas indenizatórias, possuem a natureza jurídica de lucros cessantes, consubstanciando-se em evidente acréscimo patrimonial, tributável pela Cofins não-cumulativa.
Numero da decisão: 3401-008.989
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso para (i) por unanimidade de votos, afastar a glosa sobre fretes na operação de venda para formação de lote de exportação; e (ii) por voto de qualidade, negar provimento à exclusão da parcela do “wash-out” da base de cálculo das contribuições, vencidos os conselheiros Fernanda Vieira Kotzias, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que lhe davam provimento integral. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-008.979, de 28 de abril de 2021, prolatado no julgamento do processo 10675.721146/2017-60, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luís Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

8857248 #
Numero do processo: 13502.900438/2011-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jun 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 RECURSO DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DO MOTIVO DA NULIDADE DA AUTUAÇÃO DE VÍCIO FORMAL PARA VÍCIO MATERIAL. AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DA RECORRENTE. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. Por força do princípio da reformatio in pejus, o ordenamento jurídico brasileiro não permite agravamento da situação do recorrente. (Acórdão 3302-004.815) COFINS. CRÉDITO. ATIVIDADE FLORESTAL COMO PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO PRODUTIVO. INSUMOS DE INSUMOS. Afinando-se ao conceito de insumos exposto pela Nota SEI PGFN MF 63/18, bem como considerando a atividade florestal como parte integrante do processo produtivo, ao aplicar o Teste de Subtração, é de se reconhecer o direito ao crédito das contribuições sobre: (i) os dispêndios com bens e serviços contratados a terceiros para o plantio clonagem, pesquisa, tratamento do solo, adubação, irrigação, controle de pragas, combate a incêndio, corte, colheita, transporte das toras de madeira, utilizados antes do tratamento físico-químico da madeira, não caracterizados como despesas relacionadas com bens do ativo permanente e que possuem classificação jurídica e contábil como custos de produção, entre eles, serviços florestais de silvicultura/trato cultural das florestas próprias, serviços de viveiros, serviço florestal de colheita, serviços topográficos, controle de qualidade de madeiras, monitoramento florestal, irrigação, terraplenagem; (ii) aluguéis de guindaste operado para manejo de insumos; (iii) transporte de madeira entre a floresta e a fábrica; (iv) lubrificantes, consumidos nos equipamentos, mesmo durante a etapa agrícola; (v) gastos com correias de amarração, estrados, paletes e caixas de papelão, desde que não se configurem em itens imobilizados e (vi) combustíveis empregados no processo produtivo. COFINS. CRÉDITO. INSUMOS. Afinando-se ao conceito de insumos exposto pela Nota SEI PGFN MF 63/18 e aplicando-se o Teste de Subtração, é de se reconhecer o direito ao crédito das contribuições sobre (i) calços para alinhamento de equipamentos rotativos; (ii) Equipamento de proteção individual e óculos; (iii) insumos utilizados em análises químicas em laboratório; (iv) serviços com movimentação de materiais. Considerando ainda o Teste de Subtração, não cabe a constituição de crédito das contribuições para o item “gastos com combustível empregado no transporte de pessoal, vez que não há nos autos a vinculação desse transporte ao processo produtivo do sujeito passivo. (Acórdão 9303-007.864)
Numero da decisão: 3401-009.061
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, no mérito, na parte conhecida, dar-lhe provimento para homologar as compensações até o limite do crédito reconhecido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-009.055, de 25 de maio de 2021, prolatado no julgamento do processo 13502.900428/2011-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Ronaldo Souza Dias, Fernanda Vieira Kotzias, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado(a)), Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

8872231 #
Numero do processo: 12585.000447/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3401-002.256
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor, vencido o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares, que dava provimento parcial ao recurso para determinar o retorno dos autos à Unidade de Origem para análise do direito creditório pleiteado e emissão de novo Despacho Decisório. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3401-002.248, de 27 de abril de 2021, prolatada no julgamento do processo 12585.000434/2010-45, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Lazaro Antonio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), e Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES