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4755614 #
Numero do processo: 10680.004821/2001-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. Conforme previsão do § 3° do artigo 59 do Decreto n° 70.235/72, quando a autoridade julgadora puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. Preliminar rejeitada. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A opção pela via judicial implica na renúncia d(ise discutir matéria idêntica à levada ao conhecimento do Poder Judiciário, na esfera administrativa. PIS. BASE DE CÁLCULO. VENDA DE IMÓVEIS A PRAZO. O cálculo da receita bruta, base de cálculo da COFINS segue as mesmas regras fixadas para o Imposto de Renda, logo, em tratando de venda de imóveis a prazo o regime a ser aplicado para o levantamento da receita bruta é o regime de caixa. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei n°8.212/90, combinado com o art. 150, § 4°, do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09604
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso em parte, por opção pela via judicial; II) na parte conhecida: a) em rejeitar a preliminar de nulidade dá decisão recorrida; e, b) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a apropriação da receita bruta pelo regime de caixa. A Conselheira Maria Cristina Roza da Costa declarou-se impedida de votar.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4752062 #
Numero do processo: 10280.002285/2003-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 30/04/2001 a 31/12/2002 BASE DE CÁLCULO REGIME DA CUMULATIVIDADE. ALARGAMENTO, INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FATURAMENTO. Por conta da declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei n° 9.718, de 27/11/1998, que promoveu o alargamento da base de cálculo das contribuições devidas ao PIS e à Cofins, de se incluir na base de cálculo das contribuições apenas o faturamento, este considerado o produto da venda de mercadorias e/ou serviços, e, por conseguinte, excluir quaisquer outras receitas que não aquelas. No caso, apenas nos períodos de apuração de maio e novembro de 2001 e de janeiro de 2002 é que tal entendimento se aplica; isso em face de somente neles terem sido oferecidas à tributação o valor de outras receitas que não apenas o faturamento. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. AUMENTO DA ALÍ QUOTA DA COFINS, MULTA DE OFÍCIO E JUROS SELIC, De acordo com o enunciado da Súmula CARF ri° 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-000.690
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por unanimidade de votos, em não conhecer da matéria referente à análise de inconstitucionalidade; e II) na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4752002 #
Numero do processo: 10909.002769/2006-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 Ementa: COFINS NÃO-CUMULATIVA. BENS ADQUIRIDOS DE PESSOA FÍSICA. Somente os bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no Brasil geram crédito da COFINS não-cumulativa. TRANSPORTE ENTRE FILIAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE FRETE. O transporte entre filiais não caracteriza serviço de frete capaz de gerar crédito da COFINS não-cumulativa.
Numero da decisão: 3401-000.708
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

6336937 #
Numero do processo: 10314.732821/2013-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 07/08/2009 a 28/10/2010 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. IMPORTAÇÃO DE GASOLINA E SUAS CORRENTES. ALÍQUOTA ESPECÍFICA. OBRIGATORIEDADE. Conforme art. 8o, § 8o da Lei no 10.865/2004, a importação de gasolina e suas correntes (à exceção de aviação e óleo diesel e suas correntes, GLP derivado de petróleo e gás natural e querosene de aviação) fica sujeita à incidência da Contribuição para o PIS/PASEP-importação e da COFINS-importação à alíquota específica ali prevista, e disciplinada em ato do Poder Executivo, sendo irrelevante, no caso, existir opção da empresa pelo regime especial de que trata o art. 23 da mesma lei. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. SÚMULA 227-TFR. ART. 146-CTN. ÂMBITO DE APLICAÇÃO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. HOMOLOGAÇÃO DE LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO ADUANEIRA. POSSIBILIDADE. O desembaraço aduaneiro não representa lançamento efetuado pela fiscalização nem homologação, por esta, de lançamento "efetuado pelo importador". Tal homologação ocorre apenas com a "revisão aduaneira" (homologação expressa), ou com o decurso de prazo para sua realização (homologação tácita). A homologação expressa, por meio da "revisão aduaneira" de que trata o art. 54 do Decreto-lei no 37/1966, com a redação dada pelo Decreto-lei no 2.472/1988, em que pese a inadequação terminológica, derivada de atos infralegais, não representa, efetivamente, nova análise, mas continuidade da análise empreendida, ainda no curso do despacho de importação, que não se encerra com o desembaraço. Não se aplicam ao caso, assim, o art. 146 do CTN (que pressupõe a existência de lançamento) nem a Súmula 227 do extinto Tribunal Federal de Recursos (que afirma que "a mudança de critério adotado pelo fisco não autoriza a revisão de lançamento").
Numero da decisão: 3401-003.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: i) respeitante à possibilidade de revisão do lançamento tributário - por maioria, negou-se provimento, vencido o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que dava provimento, sendo que o conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira acompanhou pelas conclusões; e, ii) quanto à alíquota aplicável e a faculdade da opção por regime especial de apuração - por unanimidade, negou-se provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o advogado Marco Antonio Meneguetti, OAB/DF no 3.373, representante do responsável solidário COPAPE Produtos de Petróleo LTDA. ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente Substituto. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente substituto), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida (suplente), Elias Fernandes Eufrásio (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6397395 #
Numero do processo: 16327.001044/2008-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PROVA DOCUMENTAL. PRODUÇÃO. MOMENTO PROCESSUAL. A teor do art. 16, § 4º do Decreto nº 70.235/72, a prova documental deverá ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outra oportunidade processual, ressalvadas as hipóteses textualmente previstas na sua redação, não sendo possível, fora dessas exceções, a sua produção. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS FINANCEIRAS. EMPRÉSTIMOS. COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE. A teor do art. 3º, V das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/03, as despesas financeiras vinculadas a empréstimos e financiamentos, devidamente comprovadas, garantem o creditamento das parcelas correspondentes na apuração dos PIS/Pasep e Cofins, no regime não cumulativo. DESPESAS FINANCEIRAS. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. REVOGAÇÃO. A partir de 01/08/2004, por força dos arts. 21 e 37 da Lei nº 10.865/2004, foi alterada a redação dos art. 3º, V das Leis nºs 10.637/2202 e 10.833/03, com a supressão do direito à apropriação de créditos da não cumulatividade relativos às despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos. JUROS MORATÓRIOS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CABIMENTO. É incabível a aplicação da taxa SELIC sobre a multa de ofício, por ausência de previsão legal (artigo 61 da Lei nº 9.430/1996), não possuindo a multa de ofício caráter indenizatório, o que afasta a sua majoração, em função do tempo de atraso, com juros compensatórios da mora. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3401-003.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos seguintes termos: i) por unanimidade de votos, negar provimento quanto ao conhecimento dos documentos juntados após a diligência e ao direito de crédito após 01/08/2004; ii) por unanimidade de votos, dar parcial provimento para reconhecer o crédito em relação aos contratos apresentados por ocasião da impugnação e recurso voluntário; e, iii) por maioria de votos, dar provimento para afastar a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiro Robson José Bayerl (relator), Eloy Eros da Silva Nogueira e Fenelon Moscoso de Almeida, designado o Conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira para redigir o voto vencedor Robson José Bayerl – Presidente Substituto e Relator Augusto Fiel Jorge D’Oliveira – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Waltamir Barreiros, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6406475 #
Numero do processo: 10735.001992/2002-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 01/01/1993, 01/01/1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. DECADÊNCIA. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão de questões relevantes para o julgamento da causa e que tenham sido oportunamente levantadas pelas partes em suas manifestações, não se prestando para colocar questões novas em julgamento nem para rediscussão da decisão embargada. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quando inexistir qualquer pagamento, aplica-se o disposto no artigo 173, inciso I, do CTN.
Numero da decisão: 3401-003.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração opostos, para negar provimento ao recurso e reconhecer, de ofício, a decadência em relação aos créditos tributário lançados cujos fatos geradores são anteriores a Dezembro de 1996. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Hugo Leonardo Zaponi, OAB/DF nº 33.899. Robson Jose Bayerl - Presidente. Augusto Fiel Jorge d' Oliveira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson Jose Bayerl (Presidente), Augusto Fiel Jorge d' Oliveira, Rosaldo Trevisan, Waltamir Barreiros, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Eloy Eros Da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso De Almeida e Elias Fernandes Eufrasio.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA

6362127 #
Numero do processo: 10380.731083/2013-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência. Vencidos os conselheiros Rosaldo Trevisan (relator), Fenelon Moscoso de Almeida e Robson José Bayerl. Designado o conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira para redigir o voto vencedor. ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente Substituto. ROSALDO TREVISAN - Relator. ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente substituto), Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Rosaldo Trevisan, Waltamir Barreiros, Eloy Eros da Silva Nogueira, Elias Fernandes Eufrásio (suplente), Fenelon Moscoso de Almeida (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6327639 #
Numero do processo: 10235.720209/2009-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, converter o presente julgamento em diligência. Vencido o Conselheiro Elias Fernandes Eufrásio. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6338045 #
Numero do processo: 11829.720016/2014-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 30/06/2008 a 09/12/2011 CLASSIFICAÇÃO. INSUSTENTÁVEL A NCM CUJA DETERMINAÇÃO DESRESPEITA AS REGRAS INTERPRETATIVAS. A classificação de mercadorias nas subposições de uma mesma posição é determinada, para efeitos legais, pelos textos dessas subposições e das Notas de subposição respectivas, bem como, mutatis mutandis, pelas Regras precedentes, entendendo-se que apenas são comparáveis subposições do mesmo nível. Não pode ser considerada válida a classificação definida pela autuação que confronta a regra geral de interpretação que interdita a comparação de textos indicativos de níveis diferentes. REVISÃO ADUANEIRA. IMPORTAÇÃO. É de cinco anos, a contar da data do registro da DI, o prazo para a autoridade proceder á revisão aduaneira das importações. O artigo 54 do DL 37/1966 é lei que autoriza a administração rever as declarações prestadas por contribuinte e os lançamentos pendentes de homologação. Independentemente do canal em que se efetivou o despacho aduaneiro, o resultado da revisão assim realizada não significa mudança de critério jurídico. Aplica-se o artigo 146 do CTN apenas naquilo que a revisão divergir com relação ao anteriormente estabelecido por exigência formal da autoridade fiscal no despacho aduaneiro ou em revisão antecedente, e que tenha sido integrado definitivamente na declaração em análise. Somente nessa situação a revisão aduaneira estará concidionada pelo disposto no artigo 149 do CTN. O artigo 54 do DL 37/1966 também autoriza a revisão dos lançamentos homologados. DESPACHO ADUANEIRO E CRITÉRIO JURÍDICO. Apenas a exigência feita pela autoridade fiscal durante o despacho e incorporada na Declaração prestada pelo contribuinte constitui critério jurídico para os fins da inteligência do artigo 146 do CTN, de modo a exigir o artigo 149 do CTN para condicionar a revisão aduaneira e a revisão de ofício. O desembaraço feito sem exigência fiscal não formula critério jurídico limitador da revisão aduaneira nos termos do artigo 146 do CTN. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DA PARTE FINAL DO INCISO I DO ARTIGO 7° DA LEI N° 10.865/2004. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n° 559.007, ao qual foi aplicado o regime da repercussão geral, declarou a inconstitucionalidade da parte final do inciso I do artigo 7° da Lei n° 10.865, de 30/04/2004, tendo afastado da norma, consequentemente, o alargamento do conceito de valor aduaneiro decorrente da expressão "acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições". Em sintonia com aludida decisão a redação atual do dispositivo em comento estabelece, simplesmente, que a base de cálculo do PIS/Pasep - importação e da COFINS - Importação sobre "a entrada de bens estrangeiros no território nacional" (inciso I do caput do artigo 3°) será "o valor aduaneiro"", redação a qual foi dada pelo artigo 26 da Lei n° 12.865, de 09/10/2013.
Numero da decisão: 3401-003.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, dar provimento ao recurso nos seguintes termos: 1) quanto à possibilidade de revisão aduaneira e a mudança de critério jurídico, negado provimento, vencidos o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que dava provimento, e o Conselheiro Augusto Fiel Jorge d'Oliveira que dava provimento em menor extensão, para afastar a possibilidade de revisão das declarações de importação parametrizadas para o canal vermelho; e 2) tocante à classificação fiscal adotada pelo lançamento, por unanimidade, dar provimento nos termos do voto. Houve sustentação oral, pelo recorrente, da advogada Juliana Brito da Silva, OAB SP n.º 250.767. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6397021 #
Numero do processo: 11829.720012/2014-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2010 a 25/03/2014 REVISÃO ADUANEIRA. IMPORTAÇÃO. É de cinco anos, a contar da data do registro da DI, o prazo para a autoridade proceder à revisão aduaneira das importações. O artigo 54 do DL 37/1966 é lei que autoriza à Administração rever as declarações prestadas por contribuinte e os lançamentos pendentes de homologação. Independentemente do canal em que se efetivou o despacho aduaneiro, o resultado da revisão assim realizada não significa mudança de critério jurídico. Aplica-se o artigo 146 do CTN apenas naquilo que a revisão divergir com relação ao anteriormente estabelecido por exigência formal da autoridade fiscal no despacho aduaneiro ou em revisão antecedente, e que tenha sido integrado definitivamente na declaração em análise. Somente nessa situação a revisão aduaneira estará condicionada pelo disposto no artigo 149 do CTN. O artigo 54 do DL 37/1966 também autoriza a revisão dos lançamentos homologados. DESPACHO ADUANEIRO E CRITÉRIO JURÍDICO. Apenas a exigência feita pela autoridade fiscal durante o despacho e incorporada na Declaração prestada pelo contribuinte constitui critério jurídico para os fins da inteligência do artigo 146 do CTN, de modo a exigir o artigo 149 do CTN para condicionar a revisão aduaneira e a revisão de ofício. O desembaraço feito sem exigência fiscal não formula critério jurídico limitador da revisão aduaneira nos termos do artigo 146 do CTN. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RELÉ SOLENÓIDE OU CHAVE MAGNÉTICA. O produto identificado como "relé solenóide" ou "chave magnética" não deve ser classificado no código NCM/SH nº 8511.80.90, conforme em decorrência da aplicação da RGI nº 1.
Numero da decisão: 3401-003.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado da Primeira Turma da Quarta Câmara da Terceira Seção, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: (i) quanto à revisão aduaneira e a mudança de critério jurídico (aplicação do art. 146 do CTN) - negou-se provimento, por maioria, vencidos os conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, que dava provimento às declarações de importação parametrizadas para o canal vermelho, e o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que dava provimento integral, designado o conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira para redigir o voto vencedor; e (ii) respeitante à classificação fiscal, por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, vencido o conselheiro Robson José Bayerl, que negava provimento, sendo que os conselheiros Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira e Fenelon Moscoso de Almeida, acompanharam o voto do relator pelas conclusões, por entender que, pela RGI nº 1, a mercadoria não é classificada na posição adotada pela fiscalização. Acompanhou o julgamento o advogado Daniel Vitor Bellan, OAB/SP nº 174.745. Robson José Bayerl - Presidente substituto em exercício. Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator. Eloy Eros da Silva Nogueira - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente substituto), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Waltamir Barreiros, e Elias Fernandes Eufrásio.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO