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10447420 #
Numero do processo: 11773.720028/2017-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 24/01/2012 IMPUGNAÇÃO. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA. NECESSÁRIA ANÁLISE E JULGAMENTO. A impugnação apresentada dentro do prazo legal pelo responsável solidário, e não apreciada pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento, deve ser analisada e julgada pela primeira instância do contencioso administrativo fiscal federal.
Numero da decisão: 3401-012.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por acatar parcialmente a preliminar suscitada pela recorrente solidária PRINCIPAL para determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Curitiba/PR para que proceda a análise julgamento sua impugnação. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10448445 #
Numero do processo: 11080.722399/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. Para que determinado bem ou prestação de serviço seja considerado insumo na sistemática da não-cumulatividade das Contribuições para o PIS e da COFINS, imprescindível a sua essencialidade e relevância ao processo produtivo ou prestação de serviço, direta ou indiretamente. Em observância ao disposto no art. 62, §2o do Anexo II, do RICARF, aprovado pela Portaria MF no 343/2015, com redação dada pela Portaria MF no 152/2016, deve ser reproduzido no presente julgado o determinado na decisão preferida no Recurso Especial no 1.221.170/PR. CRÉDITO PRESUMIDO. ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. BOI VIVO. LEI 10.925/04. ART. 8º. ALÍQUOTA DE 60%. LEI 12.865/2013. CARÁTER INTERPRETATIVO. APLICAÇÃO RETROATIVA. ART. 106, I, DO CTN. A aquisição de boi vivo (NCM 01.02), utilizado como insumo de mercadorias classificadas no Capítulo 2, se sujeita ao percentual do crédito presumido de 60% definido no inciso I do §3º do art. 8º da Lei nº 10.925/2004. Interpretação procedida conforme §10 do mesmo art. 8º, incluído pela Lei nº 12.865/2013, a ser aplicado retroativamente por força do art. 106, I, do CTN. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CUSTOS/DESPESAS. VEÍCULOS DE CARGA. LOCAÇÃO. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. Os custos/despesas incorridos com veículos de cargas, pagas a pessoas jurídicas, vinculados à atividade econômica de prestação de serviços de transportes, constituem custos dos serviços prestados e, consequentemente, insumos dessa atividade, gerando créditos da contribuição, passíveis de desconto do valor devido sobre o faturamento mensal e/ ou de ressarcimento/compensação do saldo credor trimestral. CUSTOS/DESPESAS. TRANSPORTE. VEÍCULOS. FROTA PRÓPRIA. CRÉDITOS. DESCONTO. POSSIBILIDADE. Os custos/despesas de transporte com veículos de frota própria incorridos com o transporte de animais vivos para abate integram o custo da matéria-prima da atividade econômica desenvolvida pelo contribuinte, processamento e industrialização de carnes destinadas à alimentação humana; assim tais custos/despesas enquadram-se como insumos dessa atividade, gerando créditos passíveis de descontos da contribuição calculada sobre o faturamento mensal e/ ou de ressarcimento/compensação do saldo credor trimestral. DESPESAS/CUSTOS. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. VEÍCULOS DE CARGA. FROTA PRÓPRIA. CRÉDITOS. DESCONTO. POSSIBILIDADE. Os custos/despesas com encargos de depreciação dos veículos de carga da frota própria, utilizados no transporte de matérias-primas e de mercadorias, geram créditos da contribuição, passíveis de descontos da contribuição calculada sobre o faturamento mensal e/ ou de ressarcimento/compensação do saldo credor trimestral.
Numero da decisão: 3401-012.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

4741681 #
Numero do processo: 11020.000561/2010-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL, DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. SÚMULA Nº 01 DO CARF. A opção pelo ajuizamento de ação judicial de demanda com o mesmo objeto da via administrativa importa renúncia desta última pela contribuinte, em atendimento à Súmula nc 01, in verbis: “SÚMULA No 01 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento
Numero da decisão: 3401-001.399
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade dos votos, negar provimento ao Recurso Voluntário interposto.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

4741684 #
Numero do processo: 11020.000915/2010-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL, DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. SÚMULA Nº 01 DO CARF. A opção pelo ajuizamento de ação judicial de demanda com o mesmo objeto da via administrativa importa renúncia desta última pela contribuinte, em atendimento à Súmula no 01, in verbis: “SÚMULA Nº 01 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da consoante do processo judicial”
Numero da decisão: 3401-001.402
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade dos votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário interposto.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

4740907 #
Numero do processo: 13819.903364/2008-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Data do fato gerador: 31/01/2004 BASE DE CÁLCULO. VENDAS A EMPRESA LOCALIZADA NA ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. Nos termos do art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT, da Constituição de 1988, a Zona Franca de Manaus ficou mantida "com suas características de área de livre comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, por vinte e cinco anos, a partir da promulgação da Constituição". Entre as "características" que tipificam a Zona Franca destaca-se esta de que trata o art. 4º do Decreto-lei 288/67, segundo o qual "a exportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus, ou reexportação para o estrangeiro, será para todos os efeitos fiscais, constantes da legislação em vigor, equivalente a uma exportação brasileira para o estrangeiro". Portanto, durante o período previsto no art. 40 do ADCT e enquanto não alterado ou revogado o art. 4º do DL 288/67, há de se considerar que, conceitualmente, as exportações para a Zona Franca de Manaus são, para efeitos fiscais, exportações para o exterior. Logo, a isenção relativa à COFINS é extensiva à mercadoria destinada à Zona Franca de Manaus, nos termos do artigo 14, II, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001. PAGAMENTO A MAIOR. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. A compensação só pode ser homologada diante da existência de liquidez e certeza do crédito utilizado para tal fim. No caso, a Recorrente defendeu apenas em tese a existência de seu direito, sem trazer para o processo a comprovação de que realmente tenha efetuado vendas isentas, e isso, não obstante tivesse a instância de piso já se manifestado nestes mesmos termos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-001.393
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4740074 #
Numero do processo: 13857.000171/2003-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 RESSARCIMENTO DE IPI. GLOSA CONFESSADA. AJUSTE DE OFICIO NO SALDO CREDOR POSTULADO. NOVO AJUSTE NO SALDO CREDOR EFETUADO EM PERÍODO DE APURAÇÃO DISTINTO. COMPENSAÇÃO COMO ARGUMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. Não se caracteriza a duplicidade de cobrança de débito cuja compensação não fora homologada em face de insuficiência de crédito (Pedido de Ressarcimento de IPI), porquanto o ajuste no saldo credor do IPI promovido pelo contribuinte em momento posterior ao do período de apuração e decorrente de glosa por ele admitida como correta, sobre pôsse àquele, de oficio, efetuado pela fiscalização. Assim, a alegada diminuição do saldo credor de IPI de período de apuração distinto não é matéria que consta da lide. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-001.351
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4741693 #
Numero do processo: 11020.000944/2010-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL, DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. SÚMULA Nº 01 DO CARF. A opção pelo ajuizamento de ação judicial de demanda com o mesmo objeto da via administrativa importa renúncia desta última pela contribuinte, em atendimento à Súmula no 01, in verbis: “SÚMULA Nº 01 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da consoante do processo judicial”
Numero da decisão: 3401-001.411
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade dos votos, negar provimento ao Recurso Voluntário interposto.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

4741704 #
Numero do processo: 11020.000964/2005-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004 CRÉDITOS. INSUMOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. IMPOSSIBILIDADE. De se permitir o aproveitamento de créditos originados das aquisições de combustíveis e lubrificantes que tenham sido empregados em máquinas, equipamentos e veículos [tratores, camionete e ônibus], necessários à produção, desde que devidamente comprovados e quantificados mediante documentação hábil, o que não se deu no presente caso. CRÉDITOS. INSUMOS. PARTES E PEÇAS DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. De se negar o aproveitamento de créditos originados da aquisição de partes e peças diversas, por não restar demonstrada a sua relação com a produção. CRÉDITOS. INSUMOS. SERVIÇOS. CARACTERIZAÇÃO COMO INSUMOS. POSSIBILIDADE. De se permitir o aproveitamento de créditos originados de serviços prestados relacionados à produção ou fabricação dos bens e/ou relacionados a gastos com edificações e benfeitorias em imóveis de terceiros. Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3401-001.425
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4574017 #
Numero do processo: 10320.001184/2002-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários IOF Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE MULTA DE OFÍCIO SOBRE TRIBUTO RECOLHIDO EXTEMPORANEAMENTE, ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO SEM RECOLHIMENTO DE JUROS E MULTA DE MORA. SÚMULA no 31 DO CARF. Conforme a Súmula no 31 do CARF, não é permitida a cobrança de multa de ofício sobre tributo recolhido com atraso, antes da lavratura do auto de infração, sem recolhimento do juros e multa de ofício, in verbis: “Súmula CARF no 31 Descabe a cobrança de multa de ofício isolada exigida sobre os valores de tributos recolhidos extemporaneamente, sem o acréscimo da multa de mora, antes do início do procedimento fiscal”.
Numero da decisão: 3401-001.327
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário interposto.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

4740054 #
Numero do processo: 13054.000310/2002-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 30/05/1997 a 30/06/1997 AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA ELETRÔNICA DCTF. DILIGÊNCIA. CRÉDITO COMPROVADO. COMPENSAÇÃO CAPAZ DE ELIDIR O LANÇAMENTO. De se cancelar o auto de infração em face da comprovação de que o crédito utilizado nas compensações auditadas fora suficiente para elidir o lançamento efetuado por conta de débitos supostamente não quitados. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3401-001.331
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO