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4578255 #
Numero do processo: 10680.723247/2009-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2005 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel, quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Numero da decisão: 2201-001.615
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4573724 #
Numero do processo: 10073.720418/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2004 Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO. A comprovação da área de preservação permanente, para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende exclusivamente de seu reconhecimento pelo IBAMA por meio de Ato Declaratório Ambiental ADA ou da protocolização tempestiva do requerimento do ADA, uma vez que a efetiva existência pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas. ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. REQUISITO. Para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, a área de reserva legal deve estar averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente. Na posse, a reserva legal é assegurada por Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental estadual ou federal competente, com força de título executivo e contendo, no mínimo, a localização da reserva legal, as suas características ecológicas básicas e a proibição de supressão de sua vegetação. DO VALOR DA TERRA NUA VTN Para alteração do VTN/ha arbitrado pela autoridade fiscal, com base no “Laudo de Avaliação” apresentado pelo próprio contribuinte, exige-se a apresentação de novo laudo que demonstre, de maneira inequívoca, o valor fundiário do imóvel rural avaliado e justifique a divergência de valor. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-001.775
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a área de Preservação Permanente de 75,0 hectares. Vencido o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah, que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA

4573707 #
Numero do processo: 11080.000317/2007-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002 Ementa: IRRF. FONTE SITUADA NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO. As pessoas físicas que declaram rendimentos provenientes de fontes situadas no exterior podem deduzir do imposto apurado o imposto cobrado pelo país de origem dos rendimentos, até o limite correspondente à diferença entre o imposto calculado com a inclusão destes rendimentos e o imposto devido sem a inclusão dos mesmos, em conformidade com o previsto em acordo ou convenção internacional firmado com o país de origem dos rendimentos, e desde que o imposto não tenham sido por este restituído ou compensado. Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.664
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4577410 #
Numero do processo: 10235.002307/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2007 Ementa: IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INOCORRÊNCIA. Tendo o contribuinte logrado comprovar que os rendimentos considerados pela fiscalização como tendo sido omitidos foram recebidos e declarados em exercício anterior, afasta-se a imputação de omissão de rendimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.680
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

6393358 #
Numero do processo: 12448.727308/2013-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 SUCESSÃO. BENS MÓVEIS E IMÓVEIS. GANHOS DE CAPITAL. FATORES DE REDUÇÃO. APLICAÇÃO. Consideram-se imóveis, por determinação legal, o direito à sucessão aberta, ainda que a herança seja formada exclusivamente de bens móveis. Na cessão de direitos hereditários em que a herança é composta por bens móveis e imóveis a aplicação dos fatores de redução alcança todos os bens do inventário. GANHOS DE CAPITAL. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. TÍTULO DE CRÉDITO. CLÁUSULA PRO SOLUTO. Está sujeita ao pagamento de imposto de renda a pessoa física que auferir ganhos de capital na cessão de direitos hereditários. A opção, em título de crédito, pela cláusula pro soluto implica considerar o pagamento como sendo efetuado à vista. GANHOS DE CAPITAL. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. MOMENTO DA TRIBUTAÇÃO. Na cessão de direitos hereditários cuja alienação se deu por título de crédito contendo a cláusula pro soluto o ganho de capital deve ser tributado na data da alienação. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2201-003.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Quanto ao Recurso Voluntário, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade, por vício material, relativa à omissão de ganhos de capital auferidos no recebimento de R$ 3.000.000,00 em compensação às ações judiciais referentes à sonegação de bens do inventário. Vencidos os Conselheiros Marcelo Vasconcelos de Almeida (Relator), que entendia o vício ser formal, e os Conselheiros Carlos Henrique de Oliveira e Eduardo Tadeu Farah (Presidente) que rejeitavam a preliminar. Designada para redigir o voto vencedor, nessa parte, a Conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Carlos Henrique de Oliveira e Ana Cecília Lustosa da Cruz. Realizou sustentação oral pela Fazenda Nacional o Dr. Arão Bezerra Andrade. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Assinado digitalmente Ana Cecília Lustosa da Cruz - Redatora Designada. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Alberto Mees Stringari, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Presente ao Julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira.?
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

6396562 #
Numero do processo: 10830.720021/2014-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. LIMITES São dedutíveis os pagamentos de pensão alimentícia quando o contribuinte provar que realizou tais pagamentos, e que estes foram decorrentes de decisão judicial, respeitadas as disposições expressas da decisão ou, no caso de omissão, as restrições legais. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS DE ALIMENTANDOS. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO. NORMAS DO DIREITO DE FAMÍLIA. ALCANCE. A legislação de regência estabelece que as despesas dos alimentandos, quando arcadas pelo alimentante em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, quando inclusas despesas médicas de alimentandos, são dedutíveis no ajuste anual, devendo ser respeitadas as exigências e limitações legais.
Numero da decisão: 2201-003.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Carlos César Quadros Pierre (Relator), Ana Cecília Lustosa da Cruz e Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), que davam provimento parcial ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira. Fez sustentação oral, pela contribuinte, a Dra. Thabitta de Souza Rocha, OAB/GO: 42.035. Presente ao julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Assinado digitalmente Carlos Henrique de Oliveira - Redator designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz. Presente ao julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

6396491 #
Numero do processo: 14098.720005/2014-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2009 a 31/07/2010 PROCESSO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo (Súmula CARF nº 1). PROCESSO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. IDENTIDADE DE OBJETO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF nº 1. Somente se verifica identidade de objeto quando as demandas judiciais e administrativas ostentem as mesmas partes, a mesma causa de pedir (fundamentos de fato - ou causa de pedir remota - e de direito - ou causa de pedir próxima) e o mesmo pedido (postulação incidente sobre o bem da vida). Interpretação sistêmica da Súmula CARF nº 1. COMPENSAÇÃO. MULTA ISOLADA. REQUISITOS. São os requisitos para a aplicação da multa isolada de 150% prevista no § 10 do art. 89 da Lei nº 8.212/1991 a compensação indevida e comprovação da falsidade da declaração, cumulativamente. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. CARF. INCOMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais (Súmula CARF nº 28).
Numero da decisão: 2201-003.140
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de concomitância com a ação judicial suscitada de ofício pelo relator. Vencidos os Conselheiros Marcelo Vasconcelos de Almeida (Relator), José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado) e Eduardo Tadeu Farah (Presidente). No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a multa isolada. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique de Oliveira e Eduardo Tadeu Farah (Presidente). Designado para realizar o voto vencedor, quanto a preliminar, o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira. Realizou sustentação oral pelo contribuinte o Dr. Leandro Alves dos Santos, OAB/DF 44655. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Assinado digitalmente Carlos Henrique de Oliveira - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre, Ana Cecilia Lustosa da Cruz Presente ao julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

6347641 #
Numero do processo: 19515.004115/2003-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 IRPF. DECADÊNCIA. O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos, quando há antecipação de pagamento, contados do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4º e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE DE R$ 80.000,00. Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, se o somatório desses créditos não comprovados ultrapassar o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Omissão de rendimentos. Depósito bancário. Presunção. Súmula CARF nº 26: A presunção estabelecida no art. 42 da Lei Nº- 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO ESTABELECIMENTO DO CONTENCIOSO. PRECLUSÃO. A impugnação deve mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2201-002.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari. Assinado digitalmente Heitor de Souza Lima Junior - Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Assinado digitalmente Carlos Alberto Mees Stringari - Redator Designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Heitor de Souza Lima Junior, Carlos Alberto Mees Stringari, Marcio de Lacerda Martins, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa Da Cruz. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

6393875 #
Numero do processo: 10830.006485/2006-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003 IRPF. CARTÓRIO DE REGISTRO. LIVRO CAIXA. DEDUÇÕES AUTORIZADAS. O titular de serviços notariais e de registro pode deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as despesas de custeios pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, tais como os encargos trabalhistas e previdenciários e os emolumentos pagos a terceiros. Gastos com combustível, transporte de funcionários, despesas com investimentos, pagamentos à pessoas físicas sem vínculo empregatício quando não vinculados à atividade desempenhada, aviso prévio pago a servidor público não se enquadram nas hipóteses legais de dedução. IRPF. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. CARNÊ-LEÃO. CONCOMITÂNCIA. Improcede a exigência de multa isolada com base na falta de recolhimento do Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física devido a título de carnê-leão, quando cumulada com a multa de ofício decorrente da apuração de omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, uma vez possuírem base de cálculo idênticas.
Numero da decisão: 2201-002.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer as deduções de Livro-Caixa, nos valores de R$ 773.750,00, R$ 14.000,00 e R$ 11.992,25, e de Contribuição a Previdência Privada, no valor de R$ 44.071,51, nos termos do voto da Relatora, bem como para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício. Assinado Digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado Digitalmente NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora. EDITADO EM: 08/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, GUSTAVO LIAN HADDAD, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA e NATHALIA MESQUITA CEIA.
Nome do relator: Nathália Mesquita Ceia

6367103 #
Numero do processo: 19515.003877/2003-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2201-002.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente em exercício. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Marcio de Lacerda Martins, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Eduardo Tadeu Farah, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: Não se aplica