Numero do processo: 10580.720015/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2102-000.052
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento do recurso (rendimentos recebidos acumuladamente), nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10166.900037/2008-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
PAF. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA.
Não é nulo acórdão de primeira instância que enfrenta matéria contida na Impugnação.
PERÍCIA OU DILIGÊNCIA.
Indefere-se o pedido de perícia ou diligência quando sua realização revele-se prescindível para a formação de convicção pela autoridade julgadora.
DCTF. ERRO DE PREENCHIMENTO. PROVA.
Não estando demonstrada a existência de erro no preenchimento da DCTF, deve-se manter o despacho decisório que não homologou a compensação.
Numero da decisão: 2201-002.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Relator.
EDITADO EM: 18/06/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Gustavo Lian Haddad, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Francisco Marconi de Oliveira, Eduardo Tadeu Farah e Nathalia Mesquita Ceia.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10865.000033/2006-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2201-000.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. Onivaldo José Squizzato, OAB/SP 68.531.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
MARIA HELENA COTA CARDOZO Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Nathalia Mesquita Ceia, Francisco Marconi de Oliveira, Vinicius Magni Verçoza (Suplente convocado) e Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
RELATÓRIO
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 14098.000314/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006
NULIDADE. DADOS OBTIDOS FORA DA JURISDIÇÃO. JURISDIÇÃO DIVERSA DAQUELA DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL.
É valido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo. (Súmula CARF nº 27)
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. FALTA DE DESCRIÇÃO DOS FATOS E DA INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. VIOLAÇÃO NÃO PROVADA.
Faltando nos autos a prova da violação às disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº 70.235, de 1972, e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
As garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa só se manifestam com o processo administrativo, iniciado com a impugnação do auto de infração. Não existe cerceamento do direito de defesa durante o procedimento de fiscalização, procedimento inquisitório que não admite contraditório.
NULIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. FORO NÃO COMPETENTE. MATÉRIA SUMULADA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula nº 2)
SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR N° 105/2001. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL.
Cabe ao fisco examinar as informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive as referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
DECADÊNCIA. FATO GERADOR. APURAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. NÃO APLICAÇÃO DA APURAÇÃO MENSAL DO IRPF.
O fato gerador do imposto de renda de pessoa física se sujeita ao ajuste anual, compreendendo os rendimentos recebidos no ano-calendário findo em 31 de dezembro, quando é possível definir a base de cálculo e aplicar a tabela progressiva anual, ainda que haja a obrigatoriedade do pagamento ou retenção do imposto à medida que os rendimentos forem percebidos.
Especificamente, em relação à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, aplica-se a Súmula CARF nº 38.
SIMULAÇÃO DE OPERAÇÕES MERCANTIS NA PESSOA JURÍDICA. OPERAÇÕES FICTÍCIAS. DOLO. RESPONSABILIDADE PESSOAL.
Na situação em que pessoas físicas realizam operações fictícias em nome da pessoa jurídica, prática dolosa configurada como de infração à lei, exclusivamente para acobertar rendimentos e transações, beneficiando-se diretamente dos valores envolvidos, cabe a responsabilidade pessoal aos terceiros envolvidos na ação, que interagiram na operação simulada e financeiramente se beneficiaram do seu resultado.
FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO NA PESSOA DO BENEFICIÁRIO.
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula CARF nº 12)
MULTA DE OFÍCIO. DOLO. APLICABILIDADE. QUALIFICADA.
Aplica-se a multa qualificada quando restar comprovada, como no caso apurado, que o contribuinte adotou intencionalmente de informação falsa e operações fictícias para acobertar os rendimentos sujeitos a tributação.
A vedação constitucional quanto à instituição de exação de caráter confiscatório dos tributos, se refere aos tributos e não as multas e dirige-se ao legislador, e não ao aplicador da lei.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA DE JUROS. SELIC. APLICABILIDADE. MATÉRIA SUMULADA.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4)
Numero da decisão: 2201-002.423
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, vencido o Conselheiro Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado). Por unanimidade de votos, em rejeitar as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. A Conselheira Nathalia Mesquita Ceia declarou-se impedida. Fez sustentação oral pelo Contribuinte a Dra. Magda Ribeiro, OAB/SP 195.075.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
MARIA HELENA COTA CARDOZO Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Nathalia Mesquita Ceia, Francisco Marconi de Oliveira, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado) e Vinicius Magni Verçoza (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10166.723699/2012-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2009, 2010
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Não padece de nulidade o lançamento que contém todos os requisitos exigidos na legislação processual.
CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Rejeita-se a preliminar de nulidade do lançamento, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
RELAÇÃO JURÍDICA APARENTE. DESCARACTERIZAÇÃO.
De acordo com o inciso I do art. 118 do Código Tributário Nacional, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos. Deve-se desprezar os contratos firmados entre as partes, mormente quando a relação jurídica formal indicada nos instrumentos não condiz com a realidade apresentada.
IRRF. FALTA DE RETENÇÃO/RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA. CABIMENTO.
A falta de retenção/recolhimento do IRRF enseja a aplicação da multa do inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
IRRF. MULTA QUALIFICADA. FALTA DE RETENÇÃO.
A falta de retenção na fonte dos pagamentos efetuados aos corretores constitui o próprio pressuposto da aplicação da multa isolada, já que a ação fiscal foi instaurada após o encerramento do período de apuração do fato gerador. Portanto, tal fato, por si só, é incapaz de autorizar a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%.
Numero da decisão: 2201-002.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros NATHALIA MESQUITA CEIA, GUILHERME BARRRANCO DE SOUZA (Suplente convocado) e ODMIR FERNANDES (Suplente convocado), que deram provimento integral ao recurso, e MARIA HELENA COTTA CARDOZO, que negou provimento ao recurso. Fizeram sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. Daniel Vitor Bellan, OAB/SP 174.745 e pela Fazenda Nacional o Dr. Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah Relator
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), ODMIR FERNANDES (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, EDUARDO TADEU FARAH e NATHALIA MESQUITA CEIA. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10980.001764/2008-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004, 2005
FALTA OU RETENÇÃO A MENOR DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. ANTECIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE. DEVE SER APURADO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. MATÉRIA SUMULADA
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula CARF nº 12)
PAGAMENTO DE JUROS DE MORA E PARCELAS NÃO IMPUGNADAS OBJETO DE ALOCAÇÃO PELA RFB. NÃO COMPENSÁVEL COM O IMPOSTO APURADO. AUSÊNCIA DE LITÍGIO.
Os juros de mora por atraso no pagamento, ou àquelas decorrentes do lançamento de ofício, não são compensáveis com o imposto devido nem integram o litígio, portanto, não estão sujeitos a apreciação deste colegiado. Os eventuais pagamentos efetuados na declaração de ajuste ou aqueles decorrentes da parte não impugnada são objeto de alocação por ocasião da cobrança final pela unidade da Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 2201-002.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
MARIA HELENA COTA CARDOZO Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Nathalia Mesquita Ceia, Francisco Marconi de Oliveira, Odmir Fernandes (Suplente Convocado) e Gustavo Lian Haddad. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10530.902577/2011-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2002
MERA ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - DCOMP. ERRO DE PREENCHIMENTO DA DCTF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ERRO E DE RETIFICAÇÃO DO DOCUMENTO DECLARATÓRIO.
A alegação de que houve erro material no preenchimento da DCTF, e que determinado débito de IRRF teria sido pago a maior, não é suficiente para assegurar que tenha sido, de fato, maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, de modo a justificar a existência de direito creditório. É imprescindível a apresentação de prova cabal e inconteste do alegado erro material, bem como a retificação da DCTF.
Numero da decisão: 2201-004.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: Dione Jesabel Wasilewski
Numero do processo: 13884.720130/2015-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012
APLICAÇÃO DO ART. 57 § 3º DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
PROVA. PRESSUPOSTO DE FATO.
Não tendo a impugnante apresentado prova capaz de afastar os pressupostos de fato do lançamento, impõe-se a improcedência da impugnação.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO. INCOMPETÊNCIA.
As Turmas de Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento são incompetentes para, sponte propria, declarar a inconstitucionalidade de lei.
GRUPO ECONÔMICO. FUNDAMENTO E ABRANGÊNCIA.
A simples existência de grupo econômico, definido no art. 494 da IN RFB n° 971, de 2009, enseja a configuração da responsabilidade solidária prevista no inciso IX do art. 30, da Lei n° 8.212, de 1991. Essa responsabilidade decorre da lei, com lastro no art. 124, II, do CTN e constitui-se em responsabilidade entre contribuinte e responsável, não se exigindo a participação deste nos fatos geradores e nem sua integração ao grupo ao tempo dos fatos geradores.
GRUPO ECONÔMICO. LEGALIDADE.
O art. 30, IX, da Lei n° 8.212, de 1991 não é ilegal, eis que é norma complementar ao art. 124, II, do CTN.
GRATIFICAÇÃO ASSIDUIDADE. INCIDÊNCIA.
A gratificação enquanto prêmio vinculado à assiduidade no desempenho da atividade laboral do empregado caracteriza-se como gratificação ajustada (Consolidação das Leis do Trabalho, art. 457, § 1°), a remunerar o trabalho com pontualidade. O fato de só ser percebida se restar configurada a assiduidade não lhe atribui caráter de ganho eventual, mas de salário condicionado.
FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA
Sobre as férias gozadas há incidência de contribuição (Constituição da República, art. 7°, XVI; Lei n° 8.212, de 1991, art. 28, I; e Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 1999, art. 214, I, § 14), eis que, conforme aflora da Solução de Consulta Cosit n° 126, de 2014, apenas as férias indenizadas e o respectivo adicional constitucional não integram a base de cálculo das contribuições sobre a folha de pagamento.
HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA.
Os valores pagos a título de horas extras integram a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados empregados, constituindo-se em base de cálculo das contribuições previdenciárias, conforme Solução de Consulta Cosit n° 103, de 2014.
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA. FUNDAMENTO.
A contribuição da empresa pertinente aos contribuintes individuais se alicerça no art. 22, III, da Lei n° 8.212, de 1991, incluído pela Lei n° 9.876, de 1999, com lastro na alínea a do inciso I do art. 195 da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional n° 20, de 1998.
PRECLUSÃO PROCESSUAL. IMPUGNAÇÃO NÃO APRESENTADA E RECURSO VOLUNTÁRIO APRESENTADO. AUTUAÇÃO QUE SE MANTÉM.
Se a parte autuada não impugna o lançamento fiscal, configurada está a preclusão processual, devendo ser mantida a responsabilidade tributária a ela atribuída, mesmo que apresente posteriormente recurso voluntário tempestivo. Isto porque deve prevalecer, para ambos os lados da relação processual, o direito ao contraditório e o acesso ao duplo grau de jurisdição, o que seriam violados caso o recurso voluntário fosse admitido.
PRECLUSÃO PROCESSUAL. IMPUGNAÇÃO NÃO APRESENTADA. SOLIDARIEDADE QUE SE MANTÉM.
Se a parte autuada não impugna o lançamento fiscal, configurada está a preclusão processual, devendo ser mantida a responsabilidade tributária a ela atribuída.
Numero da decisão: 2201-004.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dione Jesabel Wasilewski, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Daniel Melo Mendes Bezerra, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 13604.720229/2014-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2012
IRRF. COMPROVAÇÃO
Comprovada nos autos a regularidade dos valores informados em DIRPF a título de Imposto de Renda Retido na Fonte, é devida sua dedução na Declaração de Ajuste Anual.
Numero da decisão: 2201-004.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dione Jesabel Wasilewski, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Daniel Melo Mendes Bezerra, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 10725.000007/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL. INDENIZAÇÃO. NÃO-INCIDÊNCIA. ENUNCIADO Nº 42 DA SÚMULA CARF.
Não incide o imposto sobre a renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título de indenização por desapropriação, ainda que esta tenha se dado na modalidade amigável.
Numero da decisão: 2201-004.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dione Jesabel Wasilewski - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dione Jesabel Wasilewski, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Daniel Melo Mendes Bezerra, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI
