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4567775 #
Numero do processo: 13971.004437/2008-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 IRPF. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Numero da decisão: 2201-002.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestividade. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Relator Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Rayana Alves de Oliveira França, Ricardo Anderle (suplente convocado), Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4556177 #
Numero do processo: 10730.000476/2006-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002, 2003 Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações (artigo 42, da Lei nº 9.430/96). Matéria já assente na CSRF. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DO ÔNUS DA PROVA. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO CARNÊ-LEÃO CONCOMITÂNCIA IMPOSSIBILIDADE Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-001.322
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a multa exigida isoladamente. Vencida a conselheira Rayana Alves de Oliveira França (Relatora) e Francisco Assis de Oliveira Júnior que davam provimento em maior extensão. Designado para elaborar o voto vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA

4566001 #
Numero do processo: 10183.721732/2009-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2006 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel. RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO. O § 8º do art. 16 da lei nº 4.771, de 1965 (Código Florestal) traz a obrigatoriedade de averbação na matrícula do imóvel da área de reserva legal. Tal exigência se faz necessária para comprovar a área de preservação destinada à reserva legal, condição indispensável para a exclusão dessas áreas na apuração da base de cálculo do ITR. Preliminar rejeitada Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.565
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso para restabelecer a área de preservação permanente declarada e uma área de reserva legal de 4.913,5ha. Vencidos os conselheiros Eduardo Tadeu Farah (relator) e Marcio de Lacerda Martins. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4565910 #
Numero do processo: 10675.720062/2007-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2004 Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. O fisco pode exigir a comprovação da área de preservação permanente cuja exclusão o contribuinte pleiteou na DITR. Não comprovada a existência efetiva da área mediante laudo técnico, é devida a glosa do valor declarado. RESERVA LEGAL SERVIDÃO FLORESTAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO. O § 8º do art. 16 da lei nº 4.771, de 1965 (Código Florestal) traz a obrigatoriedade de averbação na matrícula do imóvel da área de reserva legal. Tal exigência se faz necessária para comprovar a área de preservação destinada à reserva legal, condição indispensável para a exclusão dessas áreas na apuração da base de cálculo do ITR. O mesmo se aplica à servidão florestal. Recurso negado
Numero da decisão: 2201-001.571
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4624395 #
Numero do processo: 10680.011756/2002-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 102-02.437
Decisão: RESOLVEM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4621626 #
Numero do processo: 19707.000026/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF. Exercício: 2003 IRRF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A compensação, na declaração de ajuste anual, de valor a título de imposto retido na fonte, só é possível com a comprovação da efetividade da retenção do imposto pela fonte pagadora dos rendimentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.843
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4676216 #
Numero do processo: 10835.002192/2005-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2000, 2001 AUTO DE INFRAÇÃO - DEFESA GARANTIDA - NULIDADE INEXISTENTE. Não comprovada a ocorrência de circunstância que possa caracterizar violação ao principio da ampla defesa, não há que se falar em nulidade do processo. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. Mantém-se a glosa de despesas médicas quando o contribuinte não comprova a efetividade dos serviços e nem dos pagamentos alegados. MULTA QUALIFICADA. Existindo nos autos situações em relação às quais está caracterizada a fraude com a finalidade de reduzir o valor do imposto a pagar, aplica-se-lhes a multa qualificada. Nos casos em que o sujeito passivo não comprova a efetividade dos pagamentos feitos e dos serviços realizados, sem que exista comprovação de fraude, dolo ou simulação, mantém-se a glosa, mas afasta-se a qualificação da multa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a 4 multa qualificada em relação à glosa de despesa no valor de R$ 7.000,00, correspondente aos recibos emitidos por Armando Oliveira Silva Filho, nos termos do voto do Rela or. Vencidos os Conselheiros Naury ragoso Tanaka, Naja Matos Moura e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4740990 #
Numero do processo: 10855.002046/2004-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002 Ementa: PAF. NULIDADE. Quando puder decidir o mérito a favor do sujeito passivo, a quem a aproveitaria eventual declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a declarará. IRRF. COMPROVAÇÃO. Comprovada, com a informação da fonte pagadora, a retenção do imposto na fonte incidente sobre rendimentos sujeitos ao ajuste anual, o beneficiário dos rendimentos, que sofreu a retenção, faz jus à compensação do imposto retido quando do oferecimento dos rendimentos à tributação, no ajuste anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.123
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4740992 #
Numero do processo: 10920.003320/2004-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003 DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE Não logrando comprovar a efetividade da despesa médica através de documentos consistentes, a glosa deve ser mantida.
Numero da decisão: 2201-001.137
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4738940 #
Numero do processo: 18471.001327/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Ano-calendário: 2002 Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TITULARIDADE. UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTA PESSOA. Quando demonstrado pelos elementos carreados aos autos, a titularidade de fato da conta bancárias, aberta em nome de terceira pessoa, física ou jurídica, é lícito o lançamento, com amparo no artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em nome do efetivo titular da conta bancária. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. APURAÇÃO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. O lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada é forma indireta de apuração de omissão de rendimentos. Rendimentos anteriormente omitidos, oferecidos espontaneamente à tributação, devem ser excluídos da base de cálculo do lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada. Preliminar rejeitada Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.948
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por voto de qualidade rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França, Gustavo Lian Haddad e Guilherme Barranco de Souza. Ausente, justificadamente, a Conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA