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7155601 #
Numero do processo: 10880.001259/2002-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Mar 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/1989 a 31/03/1992 PRAZO INICIAL DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE SOLICITAR COMPENSAÇÃO. A prescrição do direito de solicitar compensação tem início somente após a homologação do pedido de desistência da execução do crédito reconhecido em decisão judicial, porque somente a partir desse momento que foi originada a real possibilidade jurídica de ação junto à administração pública. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. Entendimento decorrente da aplicação conjunta da Súmula n.º 91 deste conselho com o Parecer Normativo Cosit n.º 11 de 2014, Art. 3.º, §2.º da IN SRF 517/2005 e §1.º, do Art. 17 da IN SRF 21/1997.
Numero da decisão: 3201-003.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento para afastar as preliminares e devolver os autos a DRJ para enfrentar o mérito. (assinatura digital) WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto. (assinatura digital) PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

7198502 #
Numero do processo: 10675.905171/2012-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3201-001.166
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente em exercício e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7174151 #
Numero do processo: 16349.000260/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3201-001.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Giovani Vieira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Marcelo Giovani Vieira. Fez sustentação oral a patrona Anali Caroline Castro Sanches Menna Barreto, OAB/SP 273.768, escritório Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados.
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA

7155587 #
Numero do processo: 13807.004238/2005-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Mar 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 LUCRO ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO PIS E DA COFINS PELA SISTEMÁTICA NÃO CUMULATIVA. As pessoas jurídicas tributadas pelas regras do lucro arbitrado ficam impossibilitadas de apurar o PIS e a Cofins pelo regime da não cumulatividade, ficando sujeitas à apuração pela sistemática cumulativa. LUCRO ARBITRADO. IRPJ. DECISÃO DEFINITIVA. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. Tendo transitado em julgado a decisão que considerou legítimo o arbitramento do lucro, o seu resultado impacta diretamente na solução do caso concreto.
Numero da decisão: 3201-003.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Winderley Morais Pereira - Presidente. Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE

7155582 #
Numero do processo: 19515.003053/2005-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Mar 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2001 JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE PROVAS OU INDÍCIOS DE PROVA A juntada posterior de documentos pode ser admitida quando o contribuinte apresenta aos autos mínima documentação com força probatória, não cabendo o pedido genérico de realização de diligência. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2001 ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. TAXA SELIC E MULTA DE OFÍCIO. SÚMULAS CARF Nº 2 E 4. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARFnº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Nos casos de lançamento de ofício, em que restou demonstrado o não oferecimento de receitas à tributação, é exigível a multa de ofício ao percentual de 75%, por expressa determinação legal. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 2001 FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. As parcelas integrantes da receita bruta, para fins de recolhimento da COFINS, são todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. Se a empresa não justifica o motivo da divergência a maior entre os valores declarados na DIPJ e na DCTF, válida é a exigência fiscal. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Exercício: 2001 FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. As parcelas integrantes da receita bruta, para fins de recolhimento da COFINS, são todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. Se a empresa não justifica o motivo da divergência a maior entre os valores declarados na DIPJ e na DCTF, válida é a exigência fiscal.
Numero da decisão: 3201-003.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto. TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

7198561 #
Numero do processo: 11080.930940/2011-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 DIREITO CREDITÓRIO. RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. O direito à restituição/ressarcimento/compensação deve ser comprovado pelo contribuinte, porque é seu o ônus. Na ausência da prova, em vista dos requisitos de certeza e liquidez, conforme art. 170 do CTN, o pedido deve ser negado. Correta decisão que julgou improcedente a manifestação de inconformidade por inexistência de direito creditório, tendo em vista que o recolhimento alegado como origem do crédito está integral e validamente alocado para a quitação de outro débito.
Numero da decisão: 3201-003.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso voluntário. Ausente a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário, que foi substituída pela Conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões. Acompanhou o julgamento o patrono Dr. Maurício de Freitas e Castro, OAB/RJ 129.036, escritório Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados. Winderley Morais Pereira - Presidente. Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE

7139430 #
Numero do processo: 10120.003259/2006-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2002 INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A motivação e finalidade do ato administrativo são supridas quando da elaboração do relatório fiscal que detalham as conclusões do trabalho fiscal e as provas dos fatos constatados. As discordâncias quanto às conclusões do trabalho fiscal são matérias inerentes ao Processo Administrativo Fiscal e a existência de vícios no auto de infração deve apresentar-se comprovada no processo. VENDAS PARA EXPORTAÇÃO. ISENÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA EXPORTAÇÃO. ESPONSABILIDADE. EMPRESA PRODUTORA VENDEDORA. A isenção do PIS Faturamento e Cofins concedidas nas operações de exportação contempla apenas aquelas efetuadas com finalidade específica de exportação, demonstrada quando as vendas realizadas pela empresa produtora-vendedora forem diretamente remetidas do seu estabelecimento para (i) embarque de exportação por conta e ordem da empresa comercial exportadora ou (ii) depósito em entreposto, por conta e ordem da empresa comercial exportadora, sob regime aduaneiro extraordinário de exportação. Não atendidas nenhuma das condições, a responsabilidade pelas Contribuições é da empresa produtora vendedora. BASE DE CÁLCULO. ISENÇÃO. RECEITAS DE VENDAS DE MERCADORIAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. Não basta que a mercadoria tenha sido vendida para a empresa comercial exportadora, para que a contribuinte possa gozar da isenção de receita de vendas de mercadorias exportadas, deve restar comprovada a ocorrência da efetiva exportação. Não restando comprovado, nos autos, que as mercadorias da empresa-produtora, revendidas para as comercias exportadoras, foram efetivamente exportadas, as receitas serão tributadas como se fossem destinadas ao mercado interno, devendo compor a base de cálculo da contribuição. VENDAS PARA EMPRESAS ESTABELECIDAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. HIPÓTESES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO. Esclarece a Solução de Consulta Cosit n° 08/2002 que as receitas de vendas para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus são isentas apenas se auferidas no contexto de uma das hipóteses previstas nos incisos IV, VI, VIII e LX, do artigo 14 da MP n° 2.158-35/2001, tendo em vista que o comando do art. 4o do Decreto-Lei n° 288/1967, que equipara a exportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus a uma exportação brasileira para o estrangeiro, aplica-se somente aos impostos e contribuições constantes da legislação vigente em 28 de fevereiro de 1967. Ou seja, os efeitos de tal equiparação não alcançam o PIS e a Cofins. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A motivação e finalidade do ato administrativo são supridas quando da elaboração do relatório fiscal que detalham as conclusões do trabalho fiscal e as provas dos fatos constatados. As discordâncias quanto às conclusões do trabalho fiscal são matérias inerentes ao Processo Administrativo Fiscal e a existência de vícios no auto de infração deve apresentar-se comprovada no processo. BASE DE CÁLCULO. ISENÇÃO. RECEITAS DE VENDAS DE MERCADORIAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. Não basta que a mercadoria tenha sido vendida para a empresa comercial exportadora, para que a contribuinte possa gozar da isenção de receita de vendas de mercadorias exportadas, deve restar comprovada a ocorrência da efetiva exportação. Não restando comprovado, nos autos, que as mercadorias da empresa-produtora, revendidas para as comercias exportadoras, foram efetivamente exportadas, as receitas serão tributadas como se fossem destinadas ao mercado interno, devendo compor a base de cálculo da contribuição. VENDAS PARA EMPRESAS ESTABELECIDAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. HIPÓTESES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO. Esclarece a Solução de Consulta Cosit n° 08/2002 que as receitas de vendas para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus são isentas apenas se auferidas no contexto de uma das hipóteses previstas nos incisos IV, VI, VIII e LX, do artigo 14 da MP n° 2.158-35/2001, tendo em vista que o comando do art. 4o do Decreto-Lei n° 288/1967, que equipara a exportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus a uma exportação brasileira para o estrangeiro, aplica-se somente aos impostos e contribuições constantes da legislação vigente em 28 de fevereiro de 1967. Ou seja, os efeitos de tal equiparação não alcançam o PIS e a Cofins. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-003.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, que davam provimento para excluir as vedas para a Zona Franca de Manaus da base de cálculo da Contribuição. O conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima ficou de apresentar declaração de voto. Acompanhou o julgamento o patrono do contribuinte, Dr. Olavo Marsura Rosa, OAB/GO 18.023, escritório Marsura, Melo Alves e Fernandes. Winderley Morais Pereira - Presidente substituto e Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Marcelo Giovani Vieira.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7139436 #
Numero do processo: 12448.728110/2012-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Ano-calendário: 2009 CIDE-ROYALTIES. REMESSA DE ROYALTIES PARA RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR - INCIDÊNCIA. O pagamento, o creditamento, a entrega, o emprego ou a remessa de royalties, a qualquer título, a residentes ou domiciliados no exterior corresponde à hipótese de incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico criada pela Lei 10.168/2000, com as alterações da Lei 10.332/2001. CIDE ROYALTIES. DIREITOS AUTORAIS. INCIDÊNCIA. Os rendimentos decorrentes da exploração de direito autoral classificam-se como royalties, salvo se recebidos pelo autor ou criador da obra. A autoria necessariamente recai sobre a pessoa natural que cria o bem ou a obra, não sendo considerado autor a pessoa jurídica detentora dos direitos. CIDE-REMESSAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE. ÔNUS ASSUMIDO PELA FONTE PAGADORA. O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior compõe a base de cálculo da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Remessas) instituída pelo art. 2º da Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, nas hipóteses em que esta seja devida, ainda que a fonte pagadora brasileira tenha assumido o ônus do imposto. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Não se justifica a diligência para apurar informações quando os documentos e fatos constantes do processo são suficientes para convencimento do julgador. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-003.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, que davam parcial provimento ao recurso. Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Marcelo Giovani Vieira.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7166728 #
Numero do processo: 10980.720825/2014-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 24/11/2011, 30/11/2011 COMPENSAÇÃO INDEVIDA. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. APLICAÇÃO DA MULTA ISOLADA. ART 74, § 17, LEI Nº 9.430/1996 É de se reconhecer a decisão proferida por Turma do CARF que considerou hígido o procedimento fiscal que não homologou as declarações de compensação do contribuinte em decorrência do não reconhecimento ao direito ao crédito do IPI. É cabível a imposição de multa de ofício isolada nos casos de compensação indevida efetuada por sujeito passivo, conforme a legislação de regência. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-003.315
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto. Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

7328674 #
Numero do processo: 10283.900010/2013-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 03/10/2012 DIREITO CREDITÓRIO. PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO O reconhecimento do direito creditório pleiteado requer a prova de sua existência e montante, sem o que não pode ser restituído ou utilizado em compensação. Faltando ao conjunto probatório carreado aos autos pela interessada elemento que permita a verificação da existência de pagamento indevido ou a maior frente à legislação tributária, o direito creditório não pode ser admitido. DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. RETIFICAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. DIREITO CREDITÓRIO A DCTF é instrumento formal de confissão de dívida, e sua retificação, posterior à emissão de despacho decisório, exige comprovação material a sustentar direito creditório alegado. VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado.
Numero da decisão: 3201-003.718
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA