Numero do processo: 11080.725859/2010-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3201-002.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relatora.
(assinado digitalmente)
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Mércia Helena Trajano DAmorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo. Ausência justificada de Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10850.907409/2009-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 24/07/2009
NULIDADE. INEXISTÊNCIA
Não é nulo o despacho decisório que se fundamenta no cotejo entre documentos apontados como origem do crédito (DARF) e nas declarações apresentadas que demonstram o direito creditório (DCTF). Arguição de cerceamento de direito de defesa, somente após instaurada a fase litigiosa
ADMISSIBILIDADE DE JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS FISCAIS PRÉ-EXISTENTE À FASE LITIGIOSA. IMPOSSIBILIDADE
Documentos aptos a demonstrar direito creditório, pré-existentes à fase litigiosa, devem ser colacionados pelo interessado em sede recursal. Não comprovada nenhuma das hipóteses de excepcionalidade previstas no § 4º do art. 16 do PAF, inadmissível conhecimento extemporâneo, em especial, de documentos fiscais que suportam a escrituração contábil-fiscal.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 24/07/2009
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. INSUFICIÊNCIA. VERDADE MATERIAL
Decorre do princípio da verdade material a possibilidade de se retificar DCTF e DACON para que se espelhe a correta apuração de tributo anteriormente pago indevidamente ou a maior, para o qual se pleiteia compensação. Contudo, a mera retificação desacompanhada de documentação comprobatória não ampara tal pretensão. Por prova entende-se a apresentação da escrita contábil- fiscal na qual se demonstre o equívoco, lastreada em documentação hábil e idônea (notas fiscais).
In casu, a recorrente não logrou êxito em se desincumbir do ônus de provar seu direito líquido e certo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-002.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade afastar as preliminares. Vencidos os Conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo e Cássio Shappo. Por unanimidade negou-se provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões no mérito. os Conselheiros Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo e Cássio Shappo. A Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário fará declaração de voto.
Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto.
Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Mércia Helena Trajano DAmorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA
Numero do processo: 10314.003874/2002-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 25/07/2001, 16/08/2001, 17/08/2001, 23/08/2001, 24/08/2001, 11/09/2001, 27/09/2001, 24/10/2001, 09/11/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Não havendo omissão, contradição ou obscuridade, os embargos devem ser rejeitados de pronto conforme regimento interno deste Conselho. Fundamento: Anexo II, Art. 65, caput e §3.º do RICARF - Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 3201-002.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unânimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. Fez sustentação oral pela Embargada, o Advogado Alberto Daudt de Oliveira, OAB nº 50932/RJ.
(assinatura digital)
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto.
(assinatura digital)
PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: WINDERLEY MORAIS PEREIRA (Presidente), JOSÉ LUIZ FEISTAUER DE OLIVEIRA, MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM, CASSIO SCHAPPO, ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAÚJO, PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA, PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA, TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 16327.720086/2013-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3201-001.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, vencido o conselheiro Marcelo Giovani Vieira, que negou provimento ao Recurso.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 10925.002935/2007-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3201-000.206
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, converter o processo em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10980.914197/2012-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/08/2003 a 30/08/2003
RESTITUIÇÃO. REQUISITO.
O direito à restituição pressupõe a existência de créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN).
Numero da decisão: 3201-003.888
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso. Acompanharam o relator pelas conclusões os conselheiros Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 11128.007800/2008-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3201-001.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Relatório
Trata o presente processo de autos de infração lavrados contra a contribuinte acima identificada, constituindo crédito tributário decorrente do Imposto de Importação - II, do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, do PIS-Importação e da Cofins-Importação, acrescidos de multas de ofício e juros de mora, no valor total de R$ 489.153,42.
Por bem retratar os fatos constatados nos autos, transcrevo o Relatório da decisão de primeira instância administrativa, in verbis:
Por meio da DI nº 08/1086755-2, de 18/07/2008 (fl. 47 e ss), o importador submeteu a despacho a mercadoria descrita como:
"COMBINAÇÕES DE MAQUINAS PARA FABRICAÇÃO DE CAIXAS DE PAPELÃO ONDULADO, COM VELOCIDADE MÁXIMA DE ALIMENTAÇÃO IGUAL OU INFERIOR A 10.200 CHAPAS DE PAPELÃO ONDULADO POR HORA, DE TAMANHO MÁXIMO IGUAL A 2.800 X 1.676 MM, COMPOSTA POR: UNIDADE ALIMENTADORA DE CHAPAS DE PAPELÃO ONDULADO COM VÁCUO AUXILIAR, 4 UNIDADES DE IMPRESSÃO FLEXOGRÁFICA PARA PAPELÃO ONDULADO, COM IMPRESSÃO POR BAIXO E TRANSPORTE A VÁCUO ENTRE AS UNIDADES: UNIDADE DE TRANSFERÊNCIA E SECAGEM; UNIDADE DE CORTE E VINCO ROTATIVA; UNIDADE PARA CONTAR CAIXAS DE PAPELÃO ONDULADO, FORMAÇÃO DE PACOTES E EJETÁ-LOS, COM ACIONAMENTO INDEPENDENTE E UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE COMPUTADORIZADA. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS.: NOVA, COMPLETA, MARCA MARQUIP WARD UNITED. ANO DE FABRICAÇÃO: 2008, N° DE SÉRIE: 151033, VELOCIDADE DE ALIMENTAÇÃO: 10200 CHAPAS DE PAPELÃO POR HORA TAMANHO MÁXIMO: 2.800 X 1.676 MM, MODELO: S/SV200 MODELO 15000".
Pleiteou o benefício da Ex-tarifária nº 05, previsto na NCM nº 8441.30.90, concedido pela Resolução nº 01, de 22/01/2007, com redução do II de 14% para 2%, in verbis:.
8441.30.90 Ex 005 - Combinações de máquinas para fabricação de caixas de papelão ondulado, com velocidade máxima de alimentação igual ou inferior a 10.200 chapas de papelão ondulado por hora, de tamanho máximo igual a 2.800 x 1.676mm, compostas por: unidade alimentadora de chapas de papelão ondulado com vácuo auxiliar, 4 unidades de impressão flexográfica para papelão ondulado, com impressão por baixo e transporte a vácuo entre as unidades; unidade de transferência e secagem; unidade de corte e vinco rotativa; unidade para contar caixas de papelão ondulado, formação de pacotes e ejetá-los, com acionamento independente e unidade central de controle computadorizada.
Selecionada para canal amarelo, foi solicitada presença de técnico certificante que respondeu a quesitos, consubstanciados no laudo SAT 3649/08 (fls. 82 e ss).
O perito identificou a máquina como:
Combinação de máquinas para fabricação de caixas de papelão ondulado, ou não, modelo SV 2000 com velocidade máxima de 10.200 chapas/hora - (impressos/hr.) - (170rpm), de tamanho máximo de 2.870,2mm x 1.676,4mm (66" x 113 )*, composta por alimentadora (feed end), 4 unidades de impressão flexográfica (flexo), unidade de transferência e secagem (transfer unit), unidade denominada "rotary die cutter, um painel de força (main cabinet) e um console (main console), unidade de saída com contadora de caixas, formadora de pacotes com acionamento independente e unidade central de controle computadorizada (CNC)." (planta e fotos em anexo).
E apontou as seguintes divergências:
1) A MERCADORIA NÃO GUARDA PERFEITA CORRELAÇÃO COM A DESCRITA NA DI, A SABER:
A) MAQUINA COM VELOCIDADE MÁXIMA DE 10.200 CHAPAS/HORA DE TAMANHO MAXIMO IGUAL A 2.870,2MM X 1.676 MM;
NA "'EX" TAMANHO MÁXIMO IGUAL A 2.800 X 1.676 MM
B) O SISTEMA DE CORTE E VINCO NÃO VEIO COM A MAQUINA, O QUE TORNA A UNIDADE DE CORTE E VINCO INCOMPLETA, VINDO APENAS A UNIDADE ROTATIVA. (FLS.11/12)
NA "EX": DIZ "UNIDADE DE CORTE E VINCO ROTATIVA".
2) RETIFICAR A DESCRIÇÃO DA MERCADORIA DE ACORDO COM 0 LAUDO TÉCNICO.
3) INCLUIR NA DI:
A) 01 PAINEL DE FORCA E 01 CONSOLE COM INSTRUMENTOS, DE TENSÃO INFERIOR A 1.000 VOLTS; CLASSIFICAR NA NCM 8537.10.19;
B) 01 LOTE DE PARTE E PECAS NÃO DECLARADOS, CONFORME PACKING LIST, CLASSIFICAR NA NCM 8441.90.00;
Com base nas informações do Laudo, a fiscalização lavrou auto de infração (fls. 2 e ss), para exigência de diferença de tributos/contribuições, acréscimos legais e multas, no valor total de R$ R$ 489.153,42.
Cientificada da autuação, no dia 15/10/08 (fls.160), apresentou tempestivamente a Impugnação, em 22/10/2008 (fls. 167 e ss), onde alega em síntese que:
questão do tamanho máximo da chapas de papelão.
? Apresenta declaração do fabricante, devidamente traduzida, onde consta que o tamanho máximo da placa processada pelo maquinário é de 1.676 mm x 2.800 mm.
? reclama que o laudo do perito apenas se baseou no manual técnico e no site do fabricante.
? apresenta laudo para equipamento idêntico, importado pela DI nº 08/0362495-0, de 07/03/08, que foi periciado, e cujo laudo informa que o tamanho máximo só pode ser detectado com o equipamento em funcionamento.
? requer perícia do equipamento em funcionamento.
questão da unidade de corte e vincagem.
? de início, observa que o sr perito reconhece que o equipamento apresenta unidade rotativa, exatamente a que se refere o ex " unidade de corte e vinco rotativa".
? o sistema de corte e vinco, a que se refere o sr perito, na realidade são as matrizes (moldes) que são montado nos tambor superior no momento de produção das caixas. São as ferramentas necessárias ao corte e vinco, o qual estampa seu formato, e deve ser concebida e montada no tambor para fins de produção, específica para cada cliente. É uma característica física, técnica, funcional e merceológica dessas máquinas,por isso que aquelas ferramentas são intercambiáveis. Não teria sentido, portanto, a beneficiária do "ex" ter de importar do exterior as ferramentas que irão modelar as caixas de papelão ondulado. O que o "ex" requer é a existência da unidade de corte e vinco e esta, segundo o próprio técnico, acompanha o equipamento.
? afirma estar completa a máquina, cabendo o benefício do Ex-tarifário.
dos objetos encontrados (1) caixa de ferramentas (foto 4 do Laudo); 2) Latas de tintas (foto 9 do Laudo); Lubrificantes - 2 galões-EP7 (foto 8 do Laudo) e Outras pegas de reposição, conforme Packing List)
? as tintas e os lubrificantes são necessariamente materiais empregados durante o processo de produção do equipamento em questão e as peças servem para eventual reposição também necessárias em razão de tal processo, que é dinâmico e desgastante.
? dos painéis elétricos. informa que os mesmos são instalados separadamente da impressora para proteger os componentes elétricos e ou eletrônicos dos movimentos de vibração inerentes ao processo de operação do equipamento, assim como os protege do pó, da água e da tinta. Afirma que fazem parte intrínseca do equipamento e são fundamentais ao mesmo, vez que sem eles o maquinário NÃO FUNCIONA, não havendo necessidade da sua citação na Ex-tarifária..
Em 27/07/2015, esta DRJ/SPO encaminhou quesitos técnicos consubstanciados na Resolução 16-000.592 (fls. 293/294).
Às fls. 300/301 o assistente técnico apresentou seus esclarecimentos, ratificando na íntegra seu laudo pericial.
Em 04/11/2015 a interessada apresentou manifestação a respeito da diligência, fls. 308/320, onde teceu considerações que entendeu não terem sido esclarecidas na diligência.
? no primeiro quesito, reclama que não foi feita vistoria na máquina importada, a fim de determinar a dimensão máxima da folha de papelão
? no segundo quesito, alega estar completa a máquina, como detalhou na sua defesa.
? no terceiro quesito, reafirma os argumentos apresentados na impugnação, de que a máquina está completa, sendo as matrizes de corte e vinco apenas ferramentas intercambiáveis.,a serem concebidas e montadas no tambor, aqui no Brasil..
? no quarto quesito esclarece que as mercadorias identificadas são materiais empregados na instalação do equipamento, e as peças são de reposição de outras de rápido desgaste, minimizando o tempo de paradas e mantendo a sua produtividade.
? no quinto quesito, reafirma que os painéis são parte integrante e indissociável do equipamento e fundamentais para seu funcionamento.
É o Relatório.
A 11ª Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em São Paulo julgou improcedente a impugnação, proferindo o Acórdão DRJ/SPO n.º 16-71.448, de 30/03/2016 (fls. 323 e ss.), assim ementado:
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 18/07/2008
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EX-TARIFÁRIA
A mercadoria importada identificada como "combinação de máquinas para fabricação de caixas de papelão ondulado, ou não, modelo SV 2000", não atende aos requisitos técnicos previstos na Ex-tarifária nº 05, da NCM 8441.30.90. Cabível a exigência da diferença de tributos mais multa.
Impugnação Improcedente
Crédito Tributário Mantido
Irresignada, a contribuinte apresentou, no prazo legal, recurso voluntário de fls. 4302 e ss., por meio do qual, depois de relatar os fatos, alega, além de argumentos já delineados em sua impugnação, o que segue:
O chamamento do técnico para falar novamente no processo
O perito apenas repetiu o que havia dito antes, mas não rebateu de frente as densas argumentações técnicas tecidas na impugnação.
Não obstante ter pedido para que se realizasse diligência nas instalações industriais da empresa, o perito permaneceu inerte, afirmando que baseou o laudo apenas no catálogo, "mas NÃO EM ARGUMENTOS TÉCNICOS (fato por ele reconhecido na sua nova Manifestação), quando se sabe que estão vinculados ao catálogo. Não se referiu, por exemplo, aos ajustes operacionais, conforme explicitados na impugnação, "provando que as chapas de papelão ondulado processadas medem, sempre, no máximo, 1.676 mm e 2.800 mm, pois o equipamento foi projetado para operar com chapas de papelão ondulado com essa dimensão máxima.
Esclareceu que o perito deveria ter lido a declaração do fabricante, até porque o seu novo chamamento se deu em razão dos documentos e informações por ela anexadas aos autos. O perito não contestou a informação que as informações do catálogo não trazem medidas exatas, eis que tem finalidade comercial e de marketing.
Não tem sentido a afirmação do perito de que a falta ou a presença de qualquer elemento descaracteriza o equipamento como um todo. É que a matriz de corte é específica a cada cliente, não podendo ser fabricada com a máquina, o que é da essência do próprio artefato que assim foi concebido e construído.
Para cada cliente da fabricante da máquina existe uma especificação de tamanhos de caixas, recortes e impressões. O perito não identificou qual o elemento que estaria faltando e nem entrou em detalhes quanto aos aspectos técnicos e operacionais da máquina e nem em relação às informações fornecidas pela fabricante. Limitou-se a dizer que utilizou-se do catálogo e não levou em conta os ângulos técnicos. Os quesitos foram formulados, mas o perito não os respondeu à luz dos argumentos e documentos apresentados, inclusive pela própria fabricante.
O acórdão recorrido
A DRJ entendeu dispensável a realização da diligência requerida pela empresa, porque considerou suficientes as informações já encontradas nos autos. Todavia, os argumentos de defesa jamais foram objeto de contestação técnica e operacional, haja vista que o acórdão recorrido limita-se a repetir o alegado pelo perito: o de que, com base no manual técnico e no sítio eletrônico da fabricante, o limite das placas é superior ao previsto no "ex tarifário". Contudo, a fabricante informou, em documento "consularizado", que a natureza do catálogo é a de conter informações aproximadas apenas em relação ao tamanho e que não representam o tamanho exato das chapas de papelão processadas pelo maquinário e ainda que o tamanho máximo da placa processada é 1.676 mm e 2.800 mm. Requereu, por essas razões, a realização de exame pericial quando o equipamento estivesse em funcionamento (aqui, repete o argumento de que a matriz de corte é específica a cada cliente, não podendo ser fabricada com a máquina, o que é da essência do próprio artefato que assim foi concebido e construído).
Os objetos encontrados
Foram encontrados uma caixa de ferramentas, latas de tinta, lubrificantes e outras peças de reposição. As tintas e lubrificantes são empregados durante o processo de produção do equipamento. As peças servem para eventual reposição e também são necessárias a este processo.
Os painéis eletrônicos encontrados
Os painéis foram transportados separadamente da impressora para proteger os componentes elétricos e eletrônicos da vibração inerente ao processo de operação do equipamento, assim como os protege do pó, da água e da tinta. Os painéis fazem parte do equipamento, por isso não havia a necessidade de citá-los.
Importou uma combinação de máquinas, exatamente como consta do destaque em discussão, tanto que a mesma coincide com todos os dados e elementos nele previstos e que foram confirmados pelo perito.
Ao final, após afirmar nula a decisão recorrida por cerceamento ao direito de defesa, porquanto não atendido o pleito de perícia, a Recorrente requer a sua realização, a fim de que seja dirimida a controvérsia, a ser feita pelo Instituto Nacional de Tecnologia - INT ou outro órgão similar, para a qual apresenta quesitos. Requer, também, o provimento do recurso.
O processo foi distribuído a este Conselheiro Relator, na forma regimental.
É o relatório.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10980.912288/2012-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
RESTITUIÇÃO. REQUISITO.
O direito à restituição pressupõe a existência de créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN).
Numero da decisão: 3201-003.816
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso. Acompanharam o relator pelas conclusões os conselheiros Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10283.721338/2009-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
COOPERATIVA DE TRABALHO. BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, "o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária".
DECISÕES PROFERIDAS PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL
As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral são de aplicação obrigatória pelo CARF e pela Administração Pública. REs 599362 e 598085.
Numero da decisão: 3201-003.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 10980.914264/2012-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/2005 a 30/09/2005
RESTITUIÇÃO. REQUISITO.
O direito à restituição pressupõe a existência de créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN).
Numero da decisão: 3201-003.894
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso. Acompanharam o relator pelas conclusões os conselheiros Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
