Numero do processo: 10950.005379/2010-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. EXCLUSÃO DO SIMPLES. INADEQUAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DO ATO. IRRETROATIVIDADE DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO DO SIMPLES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PROCEDÊNCIA.
Não há que se falar de cerceamento de defesa, com fulcro em devolução parcial de documentos devolvidos, quando estes dizem respeito apenas à apuração parcial de crédito tributário vinculado à obrigação tributária e período de apuração específico, inexistindo o encerramento da ação fiscal que prosseguiu normalmente no que tange às verificações do cumprimento das demais obrigações tributárias descritas no MPF-F. No caso concreto, a Recorrente, em nenhum momento, solicitou a devolução de documentos que a Fiscalização reteve, o que, per se, revela que não eram imprescindíveis à interposição do Recurso Voluntário em apreço, como também não o foram quando da impugnação interposta à instância de piso.
Não há que se falar de eventual inadequação jurídica do ato de exclusão da empresa do Simples Federal quando a matéria já foi objeto de outro processo administrativo fiscal, inclusive com pronunciamento definitivo do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) sobre a matéria.
A retroatividade dos efeitos do ato de exclusão da empresa do Simples Federal é determinada pela legislação tributária e seu eventual afastamento por suposta ofensa ao Princípio da Irretroatividade da Lei Tributária é matéria que foge à competência material do Processo Administrativo Fiscal.
Um dos efeitos imediatos da exclusão do Simples Federal é a tributação pelas regras aplicáveis às empresas em geral, ex vi legis.
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA A TERCEIROS - OUTRAS ENTIDADES. LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA.
Identificada omissão de fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias relativas à contribuição devida a Terceiros - Outras Entidades, é procedente o lançamento com vistas a constituir o respectivo crédito tributário, ainda que abranja débitos relativos a períodos de regime de tributação do Simples Federal, do qual o sujeito passivo foi excluído.
QUESTÕES DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO E DE CONJUNTO PROBATÓRIO.
Ausente argumentação de mérito acompanhada de conjunto probatório com força suficiente para ilidir o lançamento, resta prejudicada a sua apreciação.
Numero da decisão: 2402-006.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 11060.002337/2007-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO.
Tendo a Fiscalização consignado a não identificação do DIAT nos sistemas da RFB, cabe ao contribuinte a sua apresentação junto à peça recursal, a teor dos artigos 15, e 16 §4º do Decreto 70.235/72, c/c artigo 333 do CPC vigente à época de seu recurso.
NÃO APLICAÇÃO DO ART. 106 DO CTN . RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. IMPOSSIBILIDADE.
Não se aplica a retroatividade benigna - a que dispõe o artigo 106 do CTN - quando se tratar de multas com distintos fatos geradores.
Numero da decisão: 2402-005.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho e Fernanda Melo Leal.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitosa e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
Numero do processo: 19515.003198/2005-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
LEI COMPLEMENTAR N. 105/2001. LEI N. 10.174/2001. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE E ANTERIORIDADE. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA. RE 601.314/SP.
O art. 6º da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal.
A Lei 10.174/01 não atrai a aplicação do princípio da irretroatividade das leis tributárias, tendo em vista o caráter instrumental da norma, nos termos do artigo 144, §1º, do CTN
IRPF. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. DECADÊNCIA. ART. 173, I, DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA. ENUNCIADO DE SÚMULA N. 555 DO STJ.
Não havendo nos autos comprovação do pagamento do imposto, ainda que parcial, o dies a quo para o advento da decadência é aquele estabelecido no art. 173, I do CTN, forte no entendimento esposado no enunciado de Súmula n. 555 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. FATO GERADOR. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. ENUNCIADO DE SÚMULA CARF N. 38.
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário, forte no enunciado de Súmula CARF N. 38.
FISCALIZAÇÃO. SOLICITAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. LEGITIMIDADE.
É legitima a abertura do procedimento fiscal por solicitação do Ministério Público, nos termos do art. 7°, III, da Lei Complementar n. 75/1993.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A participação do recorrente nos atos processuais mediante apresentação de documentos e extratos bancários, inclusive com ampla possibilidade de comprovar todos os depósitos incluídos no lançamento, descaracteriza alegação de cerceamento de defesa.
OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. TRIBUTAÇÃO. DUPLICIDADE. INEXISTÊNCIA.
Sujeita-se à incidência do Imposto de Renda o ganho de capital correspondente à diferença entre o valor de alienação das ações pelo acionista pessoa física e o respectivo custo de aquisição, que não pode ser majorado sem o amparo legal.
Não há duplicidade de tributação sobre depósitos bancários de origem não comprovada e sobre os ganhos de capital quando devidamente identificados a origem de cada rendimento, não tendo sido incluídos depósitos vinculados ao ganhos de capital entre os de origem não comprovada.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO. COMPROVAÇÃO INDIVIDUALIZADA. ART. 42 DA LEI N. 9.430/96. ENUNCIADO DE SÚMULA CARF N. 26.
Caracterizam-se também omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n. 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada, consoante disposto no enunciado de Súmula CARF n. 26.
A origem dos depósitos bancários deve ser demonstrada com elementos de prova objetivos que permitam estabelecer correspondência individualizada entre os créditos e as origens alegadas.
TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre os débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para tributos federais,conforme enunciado de Súmula CARF n. 4.
Numero da decisão: 2402-006.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer das razões trazidas em sede de memoriais, conhecer do recurso voluntário, rejeitar as preliminares, e, no mérito, negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Theodoro Vicente Agostinho e Fernanda Melo Leal.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Luís Henrique Dias Lima, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitosa, Fernanda Melo Leal e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 19515.001842/2009-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005, 2006
GANHO DE CAPITAL. VALOR DE AQUISIÇÃO. DISPÊNDIOS COM A CONSTRUÇÃO.
Os dispêndios com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes, e com pequenas obras, tais como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes podem integrar o custo de aquisição do imóvel, desde comprovados com documentação hábil e idônea e discriminados na DIRPF.
GANHO DE CAPITAL. VALOR DE ALIENAÇÃO. VALOR DO NEGÓCIO.
Considera-se valor de alienação, o preço efetivo da operação, nos termos do §4º do art. 117 do RIR/99.
Numero da decisão: 2402-005.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Theodoro Vicente Agostinho, Jamed Abdul Nasser Feitosa e Luis Henrique Dias Lima. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Ronnie Soares Anderson, Fernanda Melo Leal e Mário Pereira de Pinho Filho.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitosa e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
Numero do processo: 10680.720574/2013-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2001 a 31/05/2005
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. LANÇAMENTO SUBSTITUTO. LANÇAMENTO ANTERIOR ANULADO. NATUREZA DO VÍCIO. PRELIMINAR QUE FOI ACOLHIDA. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO. VÍCIO FORMAL. AFERIÇÃO DIRETA DA BASE DE CÁLCULO. ELEMENTO QUANTITATIVO EXTRAÍDO DAS FOLHAS DE PAGAMENTO. LANÇAMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. No lançamento substituído, o acolhimento da preliminar tornou desnecessário qualquer julgamento de mérito e qualquer análise relacionada às circunstâncias materiais da regra-matriz de incidência tributária, tendo havido anulação por vício formal.
2. A autoridade autuante partiu das bases de cálculo informadas pelo próprio sujeito passivo em suas folhas de pagamento, não tendo havido qualquer arbitramento/aferição indireta.
3. Até porque não havia transcorrido o prazo decadencial para o presente lançamento, ex vi do inc. II do art. 173 do CTN, é indubitável que a recorrente estava obrigada a guardar todos os documentos a ele pertinentes.
4. A ação fiscal foi conduzida por servidor competente, que concedeu à recorrente os prazos legais para a apresentação de documentos e prestação de esclarecimentos; o Auto de Infração foi devidamente motivado e foi concedido ao sujeito passivo o prazo legal para a formulação de impugnação; a autuação ainda contém clara descrição do fato gerador da obrigação, da matéria tributável, do montante do tributo devido, da identificação do sujeito passivo e da penalidade aplicável; não houve nenhum prejuízo para os direitos de defesa e do contraditório da recorrente, que puderam ser exercidos na forma e no prazo legal.
Numero da decisão: 2402-005.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento..
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 13874.720169/2013-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2402-000.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a recorrente seja intimada do expediente de fls. 63/67, deferindo-lhe o prazo de trinta dias para manifestação.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira de Pinho Filho
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho (Presidente), Ronnie Soares Anderson, Fernanda Melo Leal, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 13401.000695/2005-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO À MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. PRECLUSÃO.
Face à ausência de contestação quanto à data de alienação do imóvel tal como circunstanciada no lançamento, quando de sua impugnação no julgamento de primeiro grau, a matéria quedou preclusa, sendo vedado à parte inovar no pedido ou na causa de pedir nesta instância recursal.
VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE ALIENAÇÕES NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS. ISENÇÃO. ÔNUS DE PROVA.
É ônus do contribuinte comprovar preencher os requisitos para o gozo de benefício isentivo previsto no art. 23 da Lei nº 9.250/95, dentre os quais não ter alienado outro imóvel nos cinco anos anteriores à alienação que apurou ganho de capital.
Numero da decisão: 2402-005.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso para, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 11080.015032/2007-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES NÃO GLOSADAS PELA AUTORIDADE LANÇADORA. INOVAÇÃO INDEVIDA DOS LIMITES DA LIDE.
Inova indevidamente os limites da lide decisão de primeira instância que, cancelando a glosa realizada pela fiscalização, promove de ofício alteração em valores declarados que não foram objeto de questionamento pela autoridade lançadora.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, para fins de restabelecer o valor do imposto de renda a restituir constante na DIRPF/2005.
Ronaldo de Lima Macedo, Presidente
Ronnie Soares Anderson, Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 13654.001072/2008-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2003
CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. ARRECADAÇÃO. A arrecadação das contribuições para outras Entidades e Fundos Paraestatais deve seguir os mesmos critérios estabelecidos para as contribuições Previdenciárias (art. 3°, § 3° da Lei 11.457/2007).
CONDIÇÃO DE ENTIDADE IMUNE. OBSERVÂNCIA AOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. LANÇAMENTO. NECESSIDADE DE PRÉVIO ATO CANCELATÓRIO DO BENEFÍCIO FISCAL.
Restando comprovado que a Recorrente se enquadra como entidade imune/isenta da cota patronal das contribuições previdenciárias, uma vez observados os requisitos legais para tanto, notadamente àqueles inscritos no artigo 55 da Lei 8.212/91, aplicável ao caso à época, a constituição de créditos previdenciários concernentes à aludida contribuição está condicionada à emissão de prévio Ato Cancelatório de Isenção, consoante estabelece a legislação de regência.
LANÇAMENTO PREVENTIVO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRÉVIO ATO CANCELATÓRIO.
Poderá ser realizado o lançamento das diferenças de contribuições previdenciárias destinado a prevenir a decadência, mesmo que haja discussão judicial ou administrativa da matéria, desde que seja observada à regra processual e material para a constituição do crédito tributário.
AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DOS MOTIVOS FÁTICOS E JURÍDICOS DO LANÇAMENTO FISCAL. VÍCIO MATERIAL. OCORRÊNCIA.
A determinação dos motivos fáticos e jurídicos constituem elemento material/intrínseco do lançamento, nos termos do art. 142 do CTN. A falta desses motivos constituem ofensa aos elementos substanciais do lançamento, razão pelo qual deve ser reconhecida sua total nulidade, por vício material.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para declarar a nulidade do lançamento por vício material.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 19515.008675/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
DECADÊNCIA PARCIAL. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS. LEI 8.212/91. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. ASSISTÊNCIA MÉDICA. NÃO INTEGRAM SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. SÚMULA CARF 99.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo ao presente caso, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional, haja vista a existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha de salários da empresa recorrente. (Súmula CARF 99).
O valor referente ao plano de assistência médica, pago pela empresa em favor de seus empregados, não integra o salário de contribuição.
Súmula CARF nº 99:
Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, na preliminar, por unanimidade de votos, acolher parcialmente a decadência para exclusão dos valores apurados até a competência 11/2003, inclusive, e 13/2003. E, no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso e votaram pelas conclusões os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araujo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira e Lourenço Ferreira do Prado, conforme declaração de voto a ser apresentada pelo Conselheiro Marcelo Oliveira. Fez Sustentação oral: Dra.Isabelle Resende Alves Rocha. OAB/MG nº 129530.
(assinado digitalmente)
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Declaração de voto
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo (Presidente), Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS