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7499514 #
Numero do processo: 10665.003483/2008-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2007 COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO. ENCARGO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Diferentemente das cooperativas de trabalho, que apenas intermedeiam o trabalho de seus associados, as cooperativas de produção se sujeitam, como as demais empresas em geral, ao encargo previdenciário referente à cota patronal, e à responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias devidas por seus segurados. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. Não há que se falar em ofensa ao devido processo legal quando é oportunizado ao contribuinte o exercício do contraditório e o amplo direito de defesa. ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. TIPICIDADE LEGAL. Inexistindo procedimento formal de consulta que vincule a Administração, está subordinada a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária e exigir o tributo correspondente.
Numero da decisão: 2402-006.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Júnior, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Mário Pereira de Pinho Filho, Maurício Nogueira Righetti e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA

7497413 #
Numero do processo: 16020.000196/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1995 a 30/06/1997 DECISÕES DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE RECURSO. DEFINITIVIDADE. São definitivas as decisões de segunda instância das quais não caiba recurso ou, se cabível, quando decorrido o prazo sem sua interposição. RECURSO VOLUNTÁRIO. RAZÕES INOVADORAS. NÃO ACOLHIMENTO. A menos que seja para contrapor razões trazidas na decisão recorrida, no âmbito do processo administrativo fiscal, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e prova que o sujeito passivo possuir devem ser apresentados na impugnação ou ainda, em caso de perícia ou diligência das quais sobrevenham fatos ou documentos novos, no prazo estabelecido para manifestação a seu respeito. LANÇAMENTO ANULADO POR VÍCIO FORMAL. LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. PRAZO. CONTAGEM. DATA EM QUE SE TORNOU DEFINITIVA A DECISÃO QUE ANULOU O LANÇAMENTO SUBSTITUÍDO. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. O construtor responde solidariamente com as subempreiteiras pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social.
Numero da decisão: 2402-006.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar as preliminares para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Jamed Abdul Nasser Feitoza (Relator) e Renata Toratti Cassini. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho. (assinado digitalmente) Mário Pereira De Pinho Filho - Presidente e Redator designado (assinado digitalmente) Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini e Mário Pereira de Pinho Filho
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA

7523041 #
Numero do processo: 10880.721032/2016-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, mediante transcrição de seu inteiro teor. § 3º do art. 57 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 - RICARF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ATIVIDADE RURAL. A ausência de indicação de benfeitorias na escritura, quando da alienação do imóvel rural, levou a Fiscalização a determinar o valor daquelas, uma vez que o contribuinte não conseguiu demonstrá-las, restando caracterizada a omissão de receitas na atividade rural, em face do importe apurado. GANHOS DE CAPITAL. VALOR APURADO DE FORMA EQUIVOCADA. O contribuinte não apurou os ganhos de capital de imóvel rural nos termos explicitados na legislação, o que fora observado pela fiscalização, com a correta aplicação do que prevê a IN SRF n. 84/2001 para o mister. CONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. EXAME. Foge da competência do julgado administrativo o exame da constitucionalidade de Lei ou da legalidade de atos administrativos. IMPUGNAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. O sujeito passivo não demonstrou a ocorrência de alguma das ressalvas previstas na legislação para a apresentação de provas em momento posterior ao prazo para impugnação, o que afastaria em termos formais o seu exame. MULTA DE OFÍCIO. CONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. EXAME. Foge da competência do julgado administrativo o exame da constitucionalidade de Lei ou da legalidade de atos administrativos, no caso suscitado em face dos reclamos acerca da aplicação de multa de ofício de 75%, sendo que no caso em concreto não se considera a hipótese da multa moratória de 20% requerida pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2402-006.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente. (assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

7560040 #
Numero do processo: 23034.034353/2004-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1997 a 31/12/2003 CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS. FNDE. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. OBRIGATORIEDADE. LANÇAMENTO. NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE DÉBITO. PROCEDÊNCIA. É procedente o lançamento consignado em Notificação de Recolhimento de Débito por falta de recolhimento de Salário-Educação, quando o contribuinte, devidamente cientificado, não apresenta conjunto probatório suficiente a elidir a exação.
Numero da decisão: 2402-006.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, dar provimento parcial para excluir do lançamento os valores referentes às competências 12/1997 e 12/1998, uma vez que atingidas pela decadência. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Sergio da Silva, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

7561358 #
Numero do processo: 10245.721501/2015-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 RECURSO DE OFÍCIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXONERADO. LIMITE. PORTARIA MF 63/2017. INCIDÊNCIA. CONHECIMENTO. É passível de conhecimento o recurso de ofício em face de decisão de primeira instância que exonera crédito tributário em valor superior ao limites estabelecido na Portaria MF n. 63/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. NÃO INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Ausente impugnação ao lançamento devidamente constituído, não se instaura a fase contenciosa do processo administrativo fiscal, não havendo de se conhecer de recurso voluntário, que sequer é tempestivo. DECISÃO RECORRIDA. IMPUGNAÇÃO DE SUJEITO PASSIVO SEM LEGITIMIDADE PASSIVA TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. NULIDADE. É nula a decisão de primeira instância que conhece e julga impugnação apresentada por sujeito passivo sem legitimidade passiva tributária e sem interesse recursal, em virtude de ausência de personalidade jurídica, que sequer faz parte da relação jurídico-tributária constituída pelo lançamento.
Numero da decisão: 2402-006.814
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de ofício e dar-lhe provimento; em não conhecer do recurso voluntário apresentado pela Assembléia Legislativa do Estado de Roraima (fls. 529 a 544); em não conhecer do recurso voluntário apresentado pelo Estado de Roraima (fls. 555 a 556); em anular a decisão abrigada pelo Acórdão nº 06-56.658 (fls. 508 a 518); determinar à Unidade de Origem da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) que formalize processo de cobrança em face do Estado de Roraima, para fins de controle do crédito tributário consignado no lançamento substitutivo (fls. 403 a 418), apensando os presentes autos. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Paulo Sérgio da Silva, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Denny Medeiros da Silveira. Manifestou intenção de fazer declaração de voto o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira (Presidente em Exercício) (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente em Exercício), Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sérgio da Silva, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7559922 #
Numero do processo: 12898.000274/2010-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 VALE-TRANSPORTE. PAGAMENTO EM DINHEIRO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. SÚMULA CARF 89. A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em dinheiro. Súmula CARF 89. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM DINHEIRO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. POSIÇÃO UNÍSSONA DE TODAS AS TURMAS DE JULGAMENTO DO CARF. Conforme o entendimento de todas as turmas de julgamento do CARF, a alimentação fornecida em dinheiro sem a devida inscrição no PAT sofre a incidência de contribuição previdenciária. SALÁRIO-MATERNIDADE. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. DECISÃO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELO CARF. DISPOSIÇÃO REGIMENTAL EXPRESSA. O STJ, em recurso repetitivo, decidiu que o salário-maternidade tem natureza salarial e a transferência do encargo à Previdência Social não tem o condão de mudar sua natureza. Tal precedente é de observância obrigatória pela CARF, conforme preleciona o art. 62, § 1º, inc. II, alínea "b", do seu Regimento Interno. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. DIRF. RETIFICAÇÃO. EFEITOS. Em regra, a retificação da DIRF não deve surtir efeitos tributários para o lançamento já realizado, sem que haja prova documental dos motivos que ensejaram a respectiva retificação. MULTA. INCONSTITUCIONALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCOMPETÊNCIA DO CARF. Súmula CARF nº 2: o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2402-006.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento os valores referentes ao vale transporte. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sergio da Silva, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

7497385 #
Numero do processo: 17883.000232/2008-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003 PROVA DA PARTICIPAÇÃO EM PDV. Não restando comprovada a participação em programa de demissão voluntária, torna-se inaplicável a não-incidência tributária prevista nas normas pertinentes às verbas obtidas em acordo trabalhista.
Numero da decisão: 2402-006.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

7527369 #
Numero do processo: 15504.020544/2009-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2004 a 31/12/2004 DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. EXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTOS PARCIAIS. REGRA DO ART. 150, § 4º, DO CTN. SÚMULA CARF 99. O prazo decadencial para o lançamento é regido pelo art. 150, § 4º, do CTN, se, inexistindo dolo, fraude ou simulação, houver pagamento parcial. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. ALIMENTAÇÃO IN NATURA SEM INSCRIÇÃO NO PAT. NATUREZA NÃO REMUNERATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA. Sobre o pagamento in natura do auxílio-alimentação não há incidência de contribuição previdenciária.
Numero da decisão: 2402-006.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente a decadência suscitada pela Recorrente e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, José Ricardo Moreira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

7527578 #
Numero do processo: 10935.007869/2007-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 29/02/2000 CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIAS. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo fiscal importa renúncia às instâncias administrativas, não havendo, destarte, de se conhecer do recurso voluntário.
Numero da decisão: 2402-006.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, tendo em vista a renúncia à instância administrativa, uma vez que foi proposta, pelo sujeito passivo, ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo fiscal. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente em Exercício), Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, José Ricardo Moreira (Suplente Convocado), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Júnior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7498108 #
Numero do processo: 10242.000212/2007-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1999 a 31/01/2005 PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO. INTIMAÇÃO POSTAL. VALIDADE. QUALIFICAÇÃO DO RECEBEDOR. ENUNCIADO DE SÚMULA CARF 09. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. No caso concreto, o recebedor foi o próprio procurador, constituído pelo recorrente mediante instrumento procuratório público registrado em cartório, com amplos e ilimitados poderes. PRELIMINAR DE NULIDADE DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EMISSÃO. CIÊNCIA. IRREGULARIDADE. INEXISTÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal é uma autorização ao Auditor-Fiscal para fiscalizar a empresa e verificar o cumprimento das obrigações previdenciárias previstas na Lei n. 8.212/91. Expedido de acordo com a legislação vigente à época dos fatos, bem assim com a devida ciência do seu teor ao fiscalizado, não há que se falar em nulidade ou irregularidade, principalmente quando a ação fiscal transcorre dentro dos estritos limites legais. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAL PARA FINANCIAMENTO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. É devida a contribuição a título de adicional ao SAT para o financiamento dos benefícios concedidos em razão da exposição dos trabalhadores a agente nocivo decorrente de riscos ambientais, a ser pago pelas empresas que possuem segurados em condições especiais que prejudiquem a saúde e a integridade física. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. CARACTERIZAÇÃO. SOLIDARIEDADE. ART. 30, IX, DA LEI 8.212/91. ART. 124 DO CTN. Caracterizado a formação de grupo econômico de fato, com provas substanciais nos autos do processo administrativo fiscal, decorre a solidariedade quanto à obrigação tributária de natureza previdenciária, forte no art. 30, IX, da Lei n. 8.212/91 c/c art. 124 do CTN. NFLD. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA. APLICAÇÃO DA MULTA MAIS FAVORÁVEL RETROATIVIDADE BENIGNA. Para verificação da multa mais benéfica ao contribuinte deve-se comparar o somatório das multas previstas na legislação vigente à época da lavratura do AI (art. 35 e 32 da Lei nº 8.212/91) e a multa do art. 35-A da Lei n. 8.212/91, introduzida pela Lei n. 11.941/2009. Como resultado, aplica-se para cada competência a multa mais benéfica (sistemática anterior ou atual), em face do que dispõe o art. 106, II, alínea "c", do CTN. O cálculo da multa mais benéfica ao sujeito passivo, no caso de lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos antes de 12/2008, deverá ser efetuado de conformidade com o art. 476-A da Instrução Normativa RFB n. 971/2009 c/c a Portaria PGFN/RFB n. 14/2009.
Numero da decisão: 2402-006.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para que a multa mais benéfica seja aplicada de conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14/2009. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA