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7440890 #
Numero do processo: 15540.720378/2014-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Período de apuração: 01/11/2009 a 31/12/2010 ÁGIO INTERNO. GOODWILL. AMORTIZAÇÃO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Inadmissível o reconhecimento e amortização de ágio resultado de operações entre empresas do mesmo grupo econômico, sem a intervenção de partes independentes. O ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente não deve ser reconhecido como ativo. O reconhecimento de ágio decorrente de rentabilidade futura gerado internamente (goodwill interno) é vedado pelas normas nacionais e internacionais. Assim, qualquer ágio dessa natureza anteriormente registrado precisa ser baixado. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. REAPRESENTAÇÃO RETROSPECTIVA. ERRO DE PERÍODO ANTERIOR. IMPRATICABILIDADE. CARACTERIZAÇÃO. REAPRESENTAÇÃO PROSPECTIVA. POSSIBILIDADE. Quando for impraticável determinar o montante do erro para todos os períodos anteriores, a entidade deve retificar a informação comparativa prospectivamente a partir da data mais antiga praticável. Caso a reapresentação retrospectiva exigir que se faça uma estimativa significativa para a qual seja impossível distinguir a evidência das circunstâncias que existiam à época em que a transação, outro evento ou condição ocorreu, e que estavam presentes e disponíveis quando as demonstrações contábeis relativas àquele período anterior foram elaboradas é impraticável retificar o erro de período anterior retrospectivamente. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AOS SÓCIOS. DIVIDENDOS EXCEDENTES. IRRF. TRIBUTAÇÃO. POSSIBILIDADE. A parcela dos lucros ou dividendos distribuídos aos sócios no valor excedente ao montante dos lucros apurados e registrados em demonstrativo contábil é possível de incidência do IRRF nos termos da legislação aplicada à espécie.
Numero da decisão: 2402-006.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7474050 #
Numero do processo: 15504.018036/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 28/02/2007 AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO SOBRE O FATO TRIBUTÁRIO QUE GEROU O LANÇAMENTO. PRECLUSÃO. ARTIGO 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972. Na hipótese em que não há impugnação no recurso voluntário quanto ao descumprimento da obrigação acessória que ensejou a imposição da penalidade, a matéria resta preclusa, não mais suscetível de apreciação nesta instância administrativa de julgamento. CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE MARCA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. O que enseja a responsabilidade por sucessão é a aquisição de estabelecimento para a continuação da exploração da atividade comercial, industrial ou profissional, e não apenas o arrendamento ou locação de parte dele. Inteligência do art. 133 do CTN. AQUISIÇÃO DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL POR ENTIDADE IMUNE - TRESPASSE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO. ART. 133, II DO CTN. CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS. Eventual imunidade a que faça jus o responsável tributário não alcança as operações realizadas pelo contribuinte, a quem efetivamente se referem os fatos jurídicos tributários. EXCLUSÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS DA RELAÇÃO DE COOBRIGADOS. Não há atribuição de responsabilidade às pessoas relacionadas nos relatórios “Relatório de Representantes Legais - REPLEG” e “Vínculos - Relação de Vínculos”, mas tão somente qualificação para fins cadastrais. Matéria que não comporta discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, a teor da Súmula CARF nº 88. MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULA CARF N° 02. A análise de eventual caráter confiscatório da penalidade aplicada envolve a aferição de compatibilidade com a Constituição Federal da legislação tributária que fundamentou a autuação, o que é vedado a este tribunal, conforme Súmula CARF nº2. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO PELA SELIC. SÚMULA CARF Nº 04. É entendimento pacífico neste tribunal, constante da Súmula CARF nº 4, que os juros moratórios devidos sobre os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal são corrigidos pela taxa SELIC.
Numero da decisão: 2402-006.549
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho (presidente da turma), Denny Medeiros, Luis Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci (vice-presidente), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI

7440988 #
Numero do processo: 23034.008164/99-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA INFERIOR AO ESTABELECIDO EM PORTARIA DO MINISTRO DA FAZENDA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso de ofício cujo crédito exonerado, incluindo-se valor principal e de multa, é inferior ao estabelecido em ato editado pelo Ministro da Fazenda. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VIGÊNCIA. DATA DE APRECIAÇÃO. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 2402-006.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Pereira de Pinho Filho, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silva, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Júnior.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

7441084 #
Numero do processo: 35600.003684/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA INFERIOR AO ESTABELECIDO EM PORTARIA DO MINISTRO DA FAZENDA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso de ofício cujo crédito exonerado, incluindo-se valor principal e de multa, é inferior ao estabelecido em ato editado pelo Ministro da Fazenda. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VIGÊNCIA. DATA DE APRECIAÇÃO. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 2402-006.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Pereira de Pinho Filho, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silva, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Júnior.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

7473262 #
Numero do processo: 10821.000634/2006-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Consideram-se rendimentos omitidos, autorizando o lançamento do imposto correspondente, os depósitos junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não logra comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados.
Numero da decisão: 2402-006.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente. (assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

7474052 #
Numero do processo: 15504.018037/2008-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2006 AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO SOBRE O FATO TRIBUTÁRIO QUE GEROU O LANÇAMENTO. PRECLUSÃO. ARTIGO 17 DO DECRETO nº 70.235/1972. Na hipótese em que não há impugnação no recurso voluntário quanto ao descumprimento da obrigação acessória que ensejou a imposição da penalidade, a matéria resta preclusa, não mais suscetível de apreciação nesta instância administrativa de julgamento. CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE MARCA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. O que enseja a responsabilidade por sucessão é a aquisição de estabelecimento para a continuação da exploração da atividade comercial, industrial ou profissional, e não apenas o arrendamento ou locação de parte dele. Inteligência do art. 133 do CTN. AQUISIÇÃO DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL POR ENTIDADE IMUNE - TRESPASSE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO. ART. 133, II DO CTN. CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS. Eventual imunidade a que faça jus o responsável tributário não alcança as operações realizadas pelo contribuinte, a quem efetivamente se referem os fatos jurídicos tributários. EXCLUSÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS DA RELAÇÃO DE COOBRIGADOS. Não há atribuição de responsabilidade às pessoas relacionadas nos relatórios “Relatório de Representantes Legais - REPLEG” e “Vínculos - Relação de Vínculos”, mas tão somente qualificação para fins cadastrais. Matéria que não comporta discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, a teor da Súmula CARF nº 88. MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULACARFn°02. A análise de eventual caráter confiscatório da penalidade aplicada envolve a aferição de compatibilidade com a Constituição Federal da legislação tributária que fundamentou a autuação, o que é vedado a este tribunal, conformeSúmulaCARF nº2. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO PELA SELIC. SÚMULA CARF Nº 04. É entendimento pacífico neste tribunal, constante da Súmula CARF nº 4, que os juros moratórios devidos sobre os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal são corrigidos pela taxa SELIC.
Numero da decisão: 2402-006.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho (presidente da turma), Denny Medeiros, Luis Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci (vice-presidente), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI

7419530 #
Numero do processo: 10540.720382/2010-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2006 a 31/12/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. DESISTÊNCIA. Não se deve conhecer de recurso voluntário por falta de interesse se, antes do julgamento, a contribuinte já havia formalizado sua renúncia ao contencioso administrativo por adesão à parcelamento regularmente deferido.
Numero da decisão: 2402-006.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, dando-lhes efeitos infringentes de modo a alterar o resultado da decisão consubstanciada no Acórdão nº 2402-003.516 para não conhecer do recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente. (assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Pereira Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

7473983 #
Numero do processo: 19515.720264/2015-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. INEXIGIBILIDADE DOS JUROS MORATÓRIOS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO E EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS. NÃO CONHECIMENTO. A matéria não contestada na impugnação é insuscetível de conhecimento em grau recursal. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DOS FATOS IMPONÍVEIS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADES. AUTUAÇÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. Lançamento de crédito tributário, resultante da diferença de alíquota RAT e da aplicação do FAP, fundamentado em fatos, em fundamentos e em provas não é nulo e nem viola o direito de defesa. MULTA DE MORA. JUROS MORATÓRIOS. CONTESTAÇÃO DO ÍNDICE FAP. DECISÃO DESFAVORÁVEL. EXIGIBILIDADE. No caso de decisão administrativa definitiva desfavorável ao sujeito passivo em sede de contestação do índice FAP, é devida a multa moratória de 20% e os juros moratórios desde o vencimento da competência até a data do efetivo recolhimento da diferença da contribuição ao SAT ajustada pelo FAP, inclusive durante o período em que o crédito ficou suspenso.
Numero da decisão: 2402-006.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso para, na parte conhecida, por voto de qualidade, negar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luis Henrique Dias Lima. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

7439566 #
Numero do processo: 10120.729089/2013-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011, 2012, 2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO. Havendo omissão no texto do Acórdão e prestação jurisdicional, faz-se necessária sua complementação e análise de pontos indispensáveis para o deslinde da controvérsia e possibilidade da continuidade do devido processo legal. Sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 2402-006.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para complementar as razões do acórdão embargado com a análise da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física apresentada, concluindo-se que essa não tem o condão de alterar o entendimento consubstanciado na decisão originária. (assinado digitalmente) Mario Pereira De Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Mario Pereira de Pinho Filho.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA

7485292 #
Numero do processo: 10920.005497/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2009 PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS POR INTERPOSTA PESSOA JURÍDICA. No tocante à relação previdenciária, os fatos devem prevalecer sobre a aparência que formal ou documentalmente possam oferecer. A sociedade que contrata empregados mediante interposta pessoa jurídica é responsável pelo pagamento das contribuições previdenciárias decorrentes destas relações de emprego. COMPENSAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SIMPLES FEDERAL E NACIONAL. VEDAÇÃO. É vedada a compensação de contribuições previdenciárias com o valor recolhido indevidamente para o Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006, e o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), instituído pela Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996.
Numero da decisão: 2402-006.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Denny Medeiros da Silveira, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior. Ausente, justificadamente, o conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR