Numero do processo: 17546.000719/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMENTA E CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO. CORREÇÃO. CABIMENTO.
Opostos embargos de declaração apontando contradição entre a ementa e a conclusão do acórdão, constatando-se que o vício, de fato, existe, os embargos devem ser providos para corrigi-lo, sanando-se a contradição verificada.
Numero da decisão: 2402-010.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para sanar a contradição apontada no Acórdão nº 2402-009.285, nos termos do voto da relatora.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcio Augusto Sekeff Sallem, Gregorio Rechmann Junior, Francisco Ibiapino Luz, Renata Toratti Cassini, Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: Renata Toratti Cassini
Numero do processo: 13985.000091/2008-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2000 a 30/04/2000, 01/02/2001 a 31/05/2007
LEGITIMIDADE PASSIVA. MATRIZ. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR.
A matriz, por ser o local onde a empresa mantém a documentação necessária à fiscalização, e por ser a responsável pelas declarações e recolhimentos das contribuições federais, é legítima para figurar no pólo passivo da autuação fiscal em relação aos débitos das suas filiais.
ERRO NA DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL E NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO. VÍCIO MATERIAL. OCORRÊNCIA.
A matéria tributável e o cálculo do montante devido constitui elemento material/intrínseco do lançamento, nos termos do art. 142 do CTN. A adoção de métodos que resultem em base de cálculo incerta e duvidosa constitui ofensa aos elementos substanciais do lançamento, motivo pelo qual deve ser reconhecida sua total nulidade, por vício material.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2402-002.419
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial para excluir do lançamento, por vício material, o valor correspondente aos levantamentos apontados pelo relator.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 13609.001096/2010-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2005 a 31/12/2007
RECURSO INTEMPESTIVO
É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2402-002.469
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 16095.000401/2008-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/05/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL QUE NÃO CONTÉM INFORMAÇÕES DE ACORDO COM A REALIDADE. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. INOBSERVÂNCIA. MULTA.
VALIDADE. A não apresentação de escrituração contábil que não reflita a realidade dos pagamentos efetuados a segurados, bem como a ausência da prestação de esclarecimentos devidamente requeridos por TIAD e sobre fatos apurados na contabilidade apresentada pelo contribuinte enseja infração ao art. 32, inciso III, da Lei n°8.212, de 1991, combinado com o art. 225, inciso
III, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 1999.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.479
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IGOR ARAÚJO SOARES
Numero do processo: 15504.004887/2009-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2004 a 31/03/2005
RECURSO PROTOCOLADO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA.
É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário dentro do prazo legal.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 2402-003.175
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 10384.003847/2008-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2000 a 31/05/2007
SAT GRAU DE RISCO ATIVIDADE PREPONDERANTE
Não há irregularidade em que os conceitos de risco baixo, médio e grave, bem como de atividade preponderante sejam estabelecidos por Decreto, ato administrativo de competência do Poder Executivo, conforme define o Art. 84, inciso IV da Carta Magna, que tem por finalidade detalhar, esmiuçar o conteúdo da lei propriamente dita.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-003.227
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 15374.002949/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Sun Dec 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2004
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. DESCUMPRIMENTO. MULTA.
Constitui infração à legislação previdenciária apresentar a empresa Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de serviço e Informação à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, sujeitando o infrator a pena administrativa de multa.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DA GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DAS CONTRIBUIÇÕES. CONEXÃO COM OS PROCESSOS RELATIVOS ÀS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS PRINCIPAIS.
Tratando-se de autuação decorrente do descumprimento de obrigação tributária acessória vinculada à obrigação principal, deve ser replicado, no julgamento do processo relativo ao descumprimento de obrigação acessória, o resultado do julgamento do processo atinente ao descumprimento da obrigação tributária principal, que se constitui em questão antecedente ao dever instrumental.
PERÍCIA. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF 163.
O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Numero da decisão: 2402-010.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente a prejudicial de decadência, cancelando-se a multa referente às competências até 11/1999, inclusive, e, no mérito, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da multa os valores exonerados nos processos referentes aos DECBCADs 35.576.767-8, 35.576.768-6 e 35.576.769-4. Vencidos os Conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Márcio Augusto Sekeff Sallem (relator) e Denny Medeiros da Silveira, que negaram provimento ao recurso quanto a mérito. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gregório Rechmann Junior.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Augusto Sekeff Sallem - Relator
(documento assinado digitalmente)
Gregório Rechmann Junior - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Renata Toratti Cassini, Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 15983.000917/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/04/2007
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RECOLHIMENTO
A empresa é obrigada a recolher as contribuições arrecadadas dos segurados, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço
SEGURADOS EMPREGADOS FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO IN NATURA NÃO
INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR PAT
ADIANTAMENTO NÃO REEMBOLSÁVEL PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADO NÃO OBSERVÂNCIA DA LEI COMISSÕES AJUDA DE CUSTO ACORDOS
TRABALHISTAS EFETUADOS SEM INTERVENIÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
O fornecimento de alimentação in natura deve se dar de acordo com o Programa de Alimentação do Trabalhador PAT do Ministério do Trabalho.
Para tanto, a empresa deve demonstrar haver se inscrito no referido programa. Sem tal inscrição, incide contribuição previdenciária sobre o valor da alimentação fornecida
O adiantamento concedido pela empresa ao empregado, qualquer que seja o fundamento, só não integra o salário de contribuição se for reembolsado por este O pagamento de Participação nos Lucros e Resultados efetuado em desacordo com a lei que rege a matéria integra o salário de contribuição Incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de comissão pela captação de novos contratos de prestação de serviços.
O pagamento de ajuda de custo que não se destine a custear despesas decorrente de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT, integra o salário de contribuição
Integram o salário de contribuição os valores pagos pela empresa aos seus empregados, a título de acordo trabalhista, sem que tais pagamentos tenham se originado de acordos homologados pela Justiça do Trabalho.
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMPRÉSTIMOS
A SÓCIOS SIMULAÇÃO
São fatos geradores de contribuição previdenciária o pagamento a segurados contribuintes individuais por serviços prestados
O pagamento de valores a sócios a título de empréstimos, sem que haja devolução destes ou mesmo a apresentação do contrato de mútuo formalizando as condições de sua concessão e pagamento representa verdadeira simulação e de acordo com o CTN, art. 118 a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se
da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.690
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, vencido o conselheiro Igor Araújo Soares que votou pelo provimento parcial para exclusão do lançamento dos valores relativos ao transporte
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 17460.000171/2007-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/03/2001 a 30/09/2006
Ementa: Ementa: PREVIDENCIÁRIO – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA –
DESCUMPRIMENTO
Constitui descumprimento de obrigação tributária acessória prevista na legislação, a empresa deixar de prestar ao órgão todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do mesmo, na forma por ele estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização
DECADÊNCIA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DESCUMPRIMENTO
Para as infrações cuja multa independe do período em que se verificou o descumprimento da obrigação acessória, a existência de infração em uma única competência fora do prazo decadencial leva à procedência da autuação CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – INOCORRÊNCIA
Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.786
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer dos recursos interpostos pelos responsáveis tributários, em conhecer do recurso do contribuinte e negar provimento.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 35464.000089/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/06/2006
Ementa: MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE APRESENTAR AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL, DE ACORDO COM OS PADRÕES ESTABELECIDOS POR ESTA.
Deixar a empresa de prestar ao fisco todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis, de acordo com os padrões estabelecidos pela Previdência Social, constitui infração à legislação previdenciária.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2402-001.801
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES