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5149941 #
Numero do processo: 10980.723520/2011-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 Ementa: VENDA CONJUNTA DE UNIDADES CONDENSADORA E EVAPORADORA. CARACTERIZAÇÃO DE VENDA DE AR CONDICIONADO COMPLETO. A venda conjunta de unidades condensadora e evaporadora de aparelhos de ar condicionado do tipo “Split”, “Multisplit”, “Splitão” e “SelfContained” compatíveis entre si e sempre em situações que indiquem a venda para instalação conjunta, à vista da Regra Geral de Interpretação n. 2a da Nesh, implica a caracterização do produto como ar condicionado, para efeito de classificação fiscal. Mesma classificação deve-se dar às vendas conjuntas de aparelhos de condicionamento de ar compostos por “chiller”/módulos trocador de calor/módulo ventilação. “CHILLER”. SAÍDAS ISOLADAS. Os “chiller”, vendidos isoladamente e destinados a unidades de ar condicionado, têm posição específica na TIPI. Código NCM 8418.6940 Ex. 01. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. ANÁLISE DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária Súmula CARF nº 02.
Numero da decisão: 3402-002.140
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, João Carlos Cassuli Junior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. Fará declaração de voto o conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca. assinado digitalmente GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, Winderley Morais Pereira e Luiz Carlos Shimoyama.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

5533855 #
Numero do processo: 13819.002924/2002-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3402-000.667
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Adriana Oliveira e Ribeiro, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Luiz Carlos Shimoyama, Fenelon Moscoso de Almeida. RELATÓRIO Como forma de elucidar os fatos ocorridos até a decisão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, colaciono o relatório do Acórdão recorrido, in verbis: Trata o presente processo do Auto de Infração relativo à Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS, lavrado em 09/05/2002 (fls. 12) e cientificado por via postal em 11/06/2002 (fls. 119), formalizando crédito tributário no valor total de R$ 21.110,74 em virtude de não comprovação do processo judicial indicado para fins de compensação dos débitos declarados para os períodos de outubro a dezembro de 1997. Em oposição à presente exigência, foi apresentada, em 11/07/2002, impugnação de fls. 01/08, acompanhada dos documentos de fls. 09/113, com as razões de defesa a seguir sintetizadas. De inicio, destaca que os débitos exigidos na presente autuação já foram objeto de impugnação à Carta de Cobrança nº 30/1339/01 e ao Comunicado nº 00313301, emitidos por esta Delegacia da Receita Federal. Na seqüência reporta-se à amortização dos débitos através do instituto da compensação com crédito de terceiros, na forma do art. 15 da IN SRF nº 21/97, tendo em conta o pedido de restituição formulado por Unigel Participações Serv. Ind. Representação Ltda (13819.001788/97-69, doc 03 – fls. 60/61). Menciona que cometeu alguns equívocos ao preencher os formulários de compensação para pagamento de débitos com créditos de terceiro, mas retificou tais pedidos, substituindo o “pedido de compensação” com créditos próprios inicialmente apresentado, e corrigindo o CNPJ antes informado, pertencente a outra empresa do grupo. Ainda, foi. retificado o número do processo ao qual se vincula a compensação, de 13819.001866/97-71 (primeiro pedido de compensação apresentado pela impugnante) para 13819.001788/97-69. Aduz que, além dos pedidos de compensação retificadores, providenciou a retificação das DCTF’s dos períodos de outubro, novembro e dezembro de 1997 (doc 05 fls. 69/107), eis que constou a informação de que os valores objeto de compensação tinham como origem o Processo Judicial 93.00068628, quando o correto seria constar os créditos do Pedido de Restituição nº 13819.001788/97-69. Entende, então, ser descabida a exigência. Aborda seu direito à compensação na forma do art. 170 do CTN, do art. 66 da Lei nº 8.383/91, do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e dos arts. 73 e 74 da Lei nº 9.430/96, bem como do então vigente art. 15 da IN SRF nº 21/97. Finaliza requerendo a improcedência do lançamento. Por meio do despacho de fls. 47, a autoridade preparadora atestou ser tempestiva a impugnação e remeteu o processo para julgamento. A 5ª Turma de Julgamento da DRJ Campinas (SP) julgou procedente em parte a impugnação, nos termos do Acórdão nº 05-35209, cuja ementa abaixo reproduzo: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Ano-calendário: 1997 DCTF. REVISÃO INTERNA. COMPENSAÇÃO. PROCESSO JUDICIAL NÃO CONFIRMADO. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO COM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CRÉDITO DE TERCEIRO. Lançamento anterior a Medida Provisória 66, de 2002. Inexistindo certeza e liquidez acerca dos créditos alegados, à época do lançamento, confirma-se a sua validade, especialmente em vista do que dispunha o art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001. Ademais, mesmo que o lançamento fosse posterior a 30/09/2002, pedido de compensação com crédito de terceiro não está amparado pela sistemática introduzida pela Medida Provisória nº 66, de 2002, a partir da referida data, não se cogitando de sua conversão em DCOMP nem da conseqüente extinção dos débitos. DÉBITOS DECLARADOS. MULTA DE OFÍCIO. Em face do princípio da retroatividade benigna, exonera-se a multa de ofício no lançamento decorrente de compensações não comprovadas, apuradas em declaração prestada pelo sujeito passivo, por se configurar hipótese diversa daquelas versadas no art. 18 da Medida Provisória nº 135/2003, convertida na Lei nº 10.833/2003, com a nova redação dada pelas Leis nº 11.051/2004 e nº 11.196/2005 Impugnação Procedente em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte Inconformado com a decisão da DRJ, apresentou recurso voluntário ao CARF, no qual argumenta, em síntese, que: Os débitos exigidos estão controlados no Pedido de Compensação com Créditos de Terceiro n° 13819.001866/97-71, vinculado ao Pedido de Restituição n° 13819.001788/97-69, ambos pendentes de decisão administrativa. Conforme restou demonstrado nos autos, as compensações foram centralizadas no Pedido de Compensação com Créditos de Terceiro nº 13819.001866/97-71, vinculado ao Pedido de Restituição n° 13819.001788/97- 69. Naquele processo não houve até o momento, despacho decisório acerca das compensações pleiteadas; É insubsistente o lançamento tendo cm vista que à época da lavratura do auto de infração sequer havia decisão acerca da compensação pleiteada, portanto, não haveria que se falar em compensação indevida passível de lançamento nos termos do art. 90 da Medida Provisória n° 2.158-35; Na época do protocolo dos pedidos de compensação com créditos de terceiros a legislação permitia o feito; Quando do início da vigência das alterações introduzidas pela Medida Provisória n° 66/2002 (01/10/2002), não havia sido proferido despacho decisório nos pedidos de compensação, logo, estes foram convertidos em declaração de compensação. Termina a petição requerendo o provimento do recurso para reconhecer a inadequação do lançamento, a homologação tácita das compensações e o cancelamento integral do auto de infração. É o Relatório. VOTO
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

5533885 #
Numero do processo: 11829.720034/2012-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3402-000.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior – Relator Participaram do julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA, LUIZ CARLOS SHIMOYAMA (SUPLENTE), SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, JOãO CARLOS CASSULI JUNIOR, MONICA ELISA DE LIMA (SUPLENTE), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a conselheira NAYRA BASTOS MANATTA. Relatório
Nome do relator: Não se aplica

5560189 #
Numero do processo: 10480.907460/2008-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 IPI - RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO - PER/DCOMP - GLOSA DE CRÉDITOS - NOTAS FISCAIS EMITIDAS POR EMPRESAS COM SITUAÇÃO DECLARADA INAPTA NO CADASTRO DO CNPJ - ART. 82 DA LEI Nº 9.430/96. São insuscetíveis de aproveitamento na escrita fiscal os créditos concernentes a notas fiscais emitidas por empresas com inscrição inapta no cadastro do CNPJ. Recurso Voluntário Provido em Parte Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3402-002.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente Substituto FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), Pedro Sousa Bispo (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior e Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nayra Bastos Manatta
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

5560848 #
Numero do processo: 10980.006461/2001-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/02/1999 a 30/06/2001 Ementa: OMISSÃO NA DECISÃO RECORRIDA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE. A omissão relativa a fato relevante para o deslinde da causa caracteriza cerceamento do direito de defesa, a demandar anulação do acórdão recorrido para que outro seja produzido com apreciação de todas as razões de inconformidade. Decisão Anulada
Numero da decisão: 3402-002.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para anular a decisão da Delegacia de Julgamento, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Pedro Souza Bispo, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca e Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

5545895 #
Numero do processo: 18471.002264/2003-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/12/1998, 30/09/2002 Recurso de ofício VARIAÇÃO CAMBIAL. RECONHECIMENTO NO MOMENTO DA LIQUIDAÇÃO OU REGIME DE CAIXA. AUTUAÇÃO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 30, da Medida Provisória nº 1.858-10, de 1999, com os acréscimos da Medida Provisória nº 1.991-14, de 2000, as variações cambiais serão oferecidas a tributação quando da liquidação da correspondente operação, vigorando a regra do regime de caixa, sendo que apenas por opção da pessoa jurídica essas variações poderão ser consideradas segundo o regime de competência. Tendo o sujeito passivo optado expressamente pelo regime de caixa, deve ser cancelado o lançamento tributário que constitui crédito sobre receitas mediante a aplicação do regime de competência. COFINS. RECEITAS. EXCLUSÕES. CANCELAMENTO E DEVOLUÇÕES DE VENDAS E IPI. POSSIBILIDADE. Os valores referentes aos cancelamentos e devoluções de vendas e ao IPI destacado em notas fiscais separadas relativo a tais cancelamentos e devoluções, comprovados através de registros no Livro Razão do sujeito passivo, são dedutíveis da base de cálculo da COFINS, devendo ser cancelado o lançamento que impõe exigência glosando referidas exclusões. Recurso de Ofício Negado. Recurso Voluntário NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. Padece de nulidade por cerceamento do direito de ampla defesa, o lançamento tributário que deixa de identificar com clareza e precisão a matéria tributável que dá suporte à acusação da ocorrência do fato gerador, ferindo-se direitos do contribuinte e garantias inerentes ao Processo Administrativo Fiscal. Preliminar acolhida. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-002.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de Ofício, e, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso Voluntário para anular o lançamento por cerceamento do direito de defesa. Fez sustentação oral pela recorrente o Sr. Luciano Martins Ogawa, OAB 195564 e, pela Fazenda Nacional, a Procuradora Luciana Ferreira Gomes Silva. (assinado digitalmente) Silvia de Brito Oliveira – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros SILVIA DE BRITO OLIVEIRA (Presidente), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA, MONICA MONTEIRO GARCIA DE LOS RIOS (SUPLENTE), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, LUIZ CARLOS SHIMOYAMA (SUPLENTE), FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausentes, justificadamente, os conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO e NAYRA BASTOS MANATTA.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5560026 #
Numero do processo: 10380.001875/00-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 15/01/2000 IPI - RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO - CRÉDITO PRESUMIDO - DIREITO AO RESSARCIMENTO NÃO RECONHECIDO EM PROCESSO ANTECEDENTE ­ COMPENSAÇÃO ­ IMPOSSIBILIDADE. Ante a inexistência, iliquidez e incerteza do valor do suposto crédito ressarciendo de IPI, já proclamada por decisão no processo administrativo de ressarcimento, inexiste o direito à sua compensação com débitos (vencidos ou vincendos), donde decorre que estes últimos devem ser cobrados através do procedimento previsto nos §§ 7º e 8º do art. 74 da Lei nº 9430/96 (na redação dada pela Lei nº 10.833/03) Não se justifica, a reforma da r. decisão recorrida, se tanto na fase instrutória, como na fase recursal, a Recorrente não apresentou nenhuma evidencia concreta e suficiente para descaracterizar a motivação invocada pela d. Fiscalização, para o indeferimento do direito creditório ou da compensação. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3402-002.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negou-se provimento ao Recurso Voluntário. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente Substituto FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), Pedro Sousa Bispo (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior e Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

4869387 #
Numero do processo: 10830.912982/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2002 a 31/10/2002 PIS E COFINS. ART. 3º, DA LEI 9.718/98. BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. EXTENSÃO. APLICAÇÃO DO ART. 62, §1o, I, do RI-CARF. A base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS, exigidas na égide da Lei nº 9.718/98, é o faturamento e, em virtude da inconstitucionalidade do seu art. 3o, §1o, declarada do em decisão plenária definitiva do STF, devem ser excluídas da base de cálculo as receitas que não decorram da venda de mercadorias ou da prestação de serviços. Aplicação do art. 62-A do RI-CARF. COMPENSAÇÃO VIA PER/DCOMP. DCTF RETIFICADORA. DILIGÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. Constatada a existência de pagamento decorrente de tributação indevida de “outras receitas” proveniente do “alargamento da base de cálculo” da contribuição à COFINS, determinado pelo art. 3o, §1o, da Lei nº 9.718/98, julgado inconstitucional pelo STF, deve ser aceita a DCTF Retificadora e homologada a compensação realizada pelo sujeito passivo nos termos da diligência realizada para certificação da existência e origem, até o limite da suficiência do crédito. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-002.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral Dr. Gustavo Fromer, OAB/SP 210198. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Monica Elisa de Lima (Suplente), Mario Cesar Francalossi Bais (Suplente), Silvia de Brito Oliveira, Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente). Ausente, justificadamente, os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Fernando Luiz da Gama Lobo D´Eça e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5659762 #
Numero do processo: 10240.001800/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Exercício: 2010 IPI - INDÚSTRIA DE BEBIDAS - SISTEMA DE CONTROLE DE PRODUÇÃO DE BEBIDAS (SICOBE) - MULTA REGULAMENTAR - FALTA OU RETARDAMENTO CULPOSO NA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. NORMA INFRACIONAL. TIPICIDADE DA CONDUTA. A legislação que regulamentou a MP nº 2.158-35/2001 definiu que cabia ao contribuinte o ato de provocação para o início dos procedimentos de instalação dos equipamentos medidores de vazão e condutivímetros. A inação do sujeito passivo adiou a entrada em funcionamento do sistema de medição exigido pela legislação, conforme o art. 4º, inciso II do ADE-COFIS nº 13/2006, fato típico e punível com a multa de cinqüenta por cento do valor comercial da mercadoria produzida, nos termos do art. 38, I, da MP nº 2.158-35/2001.
Numero da decisão: 3402-002.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do relator designado. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo d’Eça, Adriana Oliveira e Ribeiro e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Luiz Carlos Shimoyama para redigir o voto vencedor. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente Substituto FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente), Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente) e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente, justificadamente a Conselheira Nayra Bastos Manatta. Ausente, o Conselheiro João Carlos Cassuli Junior.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

4961056 #
Numero do processo: 10820.000282/2004-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2002 a 30/11/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. Devem ser rejeitados os embargos de declaração em que não se verifica a existência da omissão e/ou da contradição suscitadas.
Numero da decisão: 3402-002.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos declaratórios. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Presidente-substituto. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente), Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA