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10719158 #
Numero do processo: 13706.009680/2008-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL. MOMENTO OPORTUNO. IMPUGNAÇÃO. EXCEÇÕES TAXATIVAS. PRECLUSÃO. De acordo com o art. 16, inciso III, do Decreto 70.235, de 1972, os atos processuais se concentram no momento da impugnação, cujo teor deverá abranger “os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância, as razões e provas que possuir, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante (art. 17 do Decreto nº 70.235, de 1972). Não obstante, a legislação de regência permite a apresentação superveniente de documentação, na hipótese desta se destinar a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. Cabe a apresentação de acervo documental destinado a contrapor-se à fundamentação específica inaugurada durante o julgamento da impugnação, que não é o caso dos autos.
Numero da decisão: 2202-010.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidas as Conselheiras Ana Cláudia Borges de Oliveira e Lilian Cláudia de Souza que lhe davam provimento. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Sonia de Queiroz Accioly – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Robison Francisco Pires, Lilian Claudia de Souza, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

10783192 #
Numero do processo: 10665.720917/2010-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL. MOMENTO OPORTUNO. IMPUGNAÇÃO. EXCEÇÕES TAXATIVAS. PRECLUSÃO. De acordo com o art. 16, inciso III, do Decreto 70.235, de 1972, os atos processuais se concentram no momento da impugnação, cujo teor deverá abranger “os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância, as razões e provas que possuir, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante (art. 17 do Decreto nº 70.235, de 1972). Não obstante, a legislação de regência permite a apresentação superveniente de documentação, na hipótese desta se destinar a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. Cabe a apresentação de acervo documental destinado a contrapor-se à fundamentação específica inaugurada durante o julgamento da impugnação, que não é o caso dos autos. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. GLOSA DA COMPENSAÇÃO. ANO-BASE DA RETENÇÃO NÃO COMPROVADO. Mantém-se a glosa de compensação de imposto de renda retido na fonte quando não restar comprovado o ano-base em que houve a retenção do valor informado na declaração de ajuste anual do contribuinte, bem do pagamento dos respectivos ingressos.
Numero da decisão: 2202-011.120
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Sala de Sessões, em 3 de dezembro de 2024. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Sonia de Queiroz Accioly – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

10783196 #
Numero do processo: 10875.721068/2011-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. ADESÃO ÀS RAZÕES COLIGIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 114, § 12º, I do Regimento Interno do CARF (RICARF/2023), se não houver inovação nas razões recursais, nem no quadro fático-jurídico, o relator pode aderir à fundamentação coligida no acórdão-recorrido. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. GLOSA PARCIAL. Mantida a glosa parcial de despesas médicas, visto que o direito à sua dedução condiciona-se à comprovação mediante documentação hábil e idônea, em conformidade com a legislação pertinente.
Numero da decisão: 2202-011.115
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Sala de Sessões, em 3 de dezembro de 2024. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Sonia de Queiroz Accioly – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

10783244 #
Numero do processo: 10980.732123/2019-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos da Súmula 2/CARF, “[o] CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. O litígio instaurado limita o exercício do controle de legalidade afeto ao julgador administrativo, e o limite decorre do cotejamento das matérias trazidas na defesa que guardam relação direta e estrita com a autuação. A atuação do julgador administrativo no contencioso tributário deve restar adstrita aos limites da peça de defesa que tiverem relação direta com a autuação ou despacho decisório, sobretudo, nas matérias conhecidas e tratadas nos votos e acórdãos, excetuadas, apenas, as matérias de ordem pública. PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. QUESTÃO QUE SE CONFUNDE COM O PRÓPRIO MÉRITO DA DISCUSSÃO SOBRE A VALIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A questão de fundo aventada pela recorrente não se refere propriamente a erro na identificação do sujeito passivo, mas à validade ou não da estrutura negocial e operacional adotada, perante a legislação de regência. Nesse sentido, a preliminar deve ser conhecida como matéria de mérito, acerca da existência ou não de operações distintas, executadas por pessoas jurídicas diferentes, ainda que com o compartilhamento de determinados recursos, como os estabelecimentos prediais. PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO. PERÍODO LANÇADO EXCEDENTE AO PERÍODO FISCALIZADO. MERO ERRO MATERIAL DE DATAÇÃO. ARGUMENTO REJEITADO. Simples ou mero erro material é aquele erro cometido de forma não intencional, geralmente relacionado a aspectos formais ou tipográficos, que não altera o conteúdo substancial ou a essência de um ato jurídico, decisão judicial ou documento. Esse tipo de erro pode incluir, por exemplo, erros de digitação, equívocos numéricos, omissões não substanciais ou incorreções evidentes que não afetam os direitos das partes nem modificam o mérito da questão tratada. A correção de um simples erro material pode ser feita de ofício (sem necessidade de provocação das partes) e não exige um novo julgamento ou modificação da decisão em si. No âmbito jurídico, a correção de um simples erro material tem por objetivo ajustar a forma, mantendo inalterada a substância do ato ou documento. Confirmado que a datação equivocada do período fiscalizado ocorreu em um único local, e foi infirmada por vários elementos constantes do auto de infração e do respectivo relatório fiscal, não se verifica a nulidade do lançamento. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS CALCULADAS COM BASE EM REMUNERAÇÃO PAGA A EMPREGADOS E SIMILARES. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. ALEGADA PRÁTICA DOS FATOS JURÍDICOS TRIBUTÁRIOS POR PESSOA JURÍDICA DISTINTA E AUTÔNOMA. ALEGADA LICITUDE DO MODELO EMPRESARIAL ADOTADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DE DOS FATOS JURÍDICOS TRIBUTÁRIOS PELAS EMPRESAS, CONFORME O PLANO EMPRESARIAL. CONFUSÃO NA TITULARIDADE DAS OPERAÇÕES. A questão em discussão não está em se definir se duas empresas cujo quadro social contém os mesmos sócios podem exercer potencialmente objetos sociais distintos nas áreas de educação infantil e fundamental, de um lado, e de ensino médio, do outro, ainda que comunguem de certos recursos humanos e materiais, como prédios. Essa possibilidade legal existe. Diferentemente, a questão que se colocou é se, concretamente, essas duas pessoas jurídicas possuem estrutura operacional diferenciada, e se prestaram os respectivos serviços, como entidades ostensivamente diversas, e a resposta é negativa. MULTA QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. Ausente a comprovação do dolo, da fraude ou da simulação, inaplicável a multa qualificada (art. 44, § 1º da Lei 9.430/1996). MULTA AGRAVADA. NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DA PENALIDADE. O agravamento da multa prevista no art. 44, §2º da Lei nº 9.430/96 pressupõe ocorrência de prejuízo para a conclusão do lançamento, de modo a não bastar a simples ausência de informações, ou a apresentação de informações que a autoridade lançadora entenda inúteis. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SUJEIÇÃO PASSIVA TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESNECESSIDADE. A falta de cientificação do sujeito passivo por derivação (responsabilidade) para participar do processo administrativo tributário de constituição do crédito não viola a legislação de regência. A intimação deve ocorrer após a constituição do crédito, para inauguração da chamada “fase litigiosa”, para apresentação de impugnação. Aplicação da racionalidade inerente à Súmula 46/CARF. ATRIBUIÇÃO DE SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO OU ADMINISTRADOR. PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA ACERCA DA ILICITUDE DA CONDUTA. A aplicação do art. 135, III do CTN pressupõe a comprovação da prática de ato ilícito, que exceda o âmbito fiscal do recolhimento de valores a título de tributo, e, portanto, depende da demonstração de que o sócio ou o administrador não agiu por simples erro de interpretação legal ou por imperícia de gestão.
Numero da decisão: 2202-011.084
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto pelo COLEGIO SENHORA DE FATIMA EDUCACAO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL LTDA, exceto das alegações de inconstitucionalidades e relativas a rubricas indenizatórias e, na parte conhecida, em dar-lhe parcial provimento, para: (i) cancelar a qualificadora e o agravamento da multa, reduzindo-a ao piso legal; e, em relação aos recursos voluntários interpostos por Carmen Maria Porto Caldeira Taques e Maria Merência Caldeira Serpe, em dar-lhes provimento, para excluí-las da responsabilização solidária no lançamento. Sala de Sessões, em 7 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Sonia de Queiroz Accioly – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Sara Maria deAlmeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Andressa Pegoraro Tomazela, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

10746674 #
Numero do processo: 14120.720041/2019-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A declaração de nulidade de qualquer ato do procedimento administrativo depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa do contribuinte, o que, no presente caso, verifica-se não ter ocorrido, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief. CPRB. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE SALÁRIOS. LEI Nº 12.546/2011. Conforme o artigo 1º do Ato Declaratório Executivo CODAC 93 de 2011, as empresas beneficiadas pelo regime devem a lançar, no campo compensação, os valores apurados, pelo SEFIP, das contribuições patronais sobre a remuneração de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, ajustando, assim, o valor devido da GFIP. MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. PODER JUDICIÁRIO. A declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de atos normativos é prerrogativa outorgada pela Constituição Federal ao Poder Judiciário. Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 2202-011.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 6 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Ana Claudia de Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Sonia de Queiroz Accioly – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Raimundo Cássio Gonçalves Lima (Conselheiro Suplente Convocado), Andressa Pegoraro Tomazela, Thiago Buschinelli Sorrentino e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

10732676 #
Numero do processo: 10730.720556/2011-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 DEDUÇÃO.DESPESASMÉDICAS. A simples e isolada ausência de indicação do endereço não justifica a glosa, ante a possibilidade de identificação desse dado de outro modo, inclusive com consulta aos bancos de dados disponíveis à autoridade fiscal.
Numero da decisão: 2202-011.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Sonia de Queiroz Accioly – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Andressa Pegoraro Tomazela, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

10732605 #
Numero do processo: 11020.720525/2012-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 OMISSÃO DE INGRESSO, RENDA, RENDIMENTO OU PROVENTO. VALORES ORIUNDOS DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM DESCONHECIDA. ART. 42 DA LEI 9.430/1996. PRESUNÇÃO. PADRÃO PROBATÓRIO. INDICAÇÃO INDIVIDUALIZADA E ANALÍTICA DOS DEPÓSITOS ÀS FONTES. Nos termos da Súmula CARF 26, “a presunção estabelecida no art. 42 da Lei n.º 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada”. A ausência de conciliação entre os valores recebidos, de um lado, e as origens, do outro, impedem a desconstituição da presunção relativa de omissão. PADRÃO DE AFERIÇÃO. CONTA CONJUNTA. PRETENDIDA DESCONSIDERAÇÃO DE METADE DOS DEPÓSITOS DE ORIGEM DESCONHECIDA OU NÃO IDENTIFICADA. IMPOSSIBILIDADE. Segundo a Súmula CARF 61, “os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física”. A divisão dos valores, em caso de conta conjunta, somente é realizada em momento posterior à aferição dos montantes recebidos, e é inservível para modificar o critério de aplicação da norma estabelecedora da presunção. “A desconsideração de créditos em conta de depósito ou investimento, com valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário, é aplicável à totalidade dos depósitos passíveis de imputação ao contribuinte, independentemente de haver contas individuais ou conjuntas de sua titularidade. Somente após a apuração do rendimento omitido pela presunção de depósitos bancários com origem não comprovada é que, para contas conjuntas, o valor deve ser dividido entre os co-titulares” (Decisão 9202-005.672). PADRÃO DE AFERIÇÃO. SUBTRAÇÃO OU REDUÇÃO DOS VALORES ORIGINARIAMENTE DECLARADOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL/DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA (DAA/DIRPF). IMPOSSIBILIDADE. A utilização dos valores já declarados originariamente, como subtraendo, é incabível, se não houver comprovação de que as quantias tidas por omitidas se referem aos valores declarados (apropriação ou aproveitamento de valores já declarados).
Numero da decisão: 2202-010.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Sonia de Queiroz Accioly – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Andre Barros de Moura (suplente convocado(a)), Robison Francisco Pires, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

10732635 #
Numero do processo: 13819.001325/2010-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL. MOMENTO OPORTUNO. IMPUGNAÇÃO. EXCEÇÕES TAXATIVAS. PRECLUSÃO. De acordo com o art. 16, inciso III, do Decreto 70.235, de 1972, os atos processuais se concentram no momento da impugnação, cujo teor deverá abranger “os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância, as razões e provas que possuir, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante (art. 17 do Decreto nº 70.235, de 1972). Não obstante, a legislação de regência permite a apresentação superveniente de documentação, na hipótese desta se destinar a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. Cabe a apresentação de acervo documental destinado a contrapor-se à fundamentação específica inaugurada durante o julgamento da impugnação, que não é o caso dos autos.
Numero da decisão: 2202-011.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Sonia de Queiroz Accioly – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Andressa Pegoraro Tomazela, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11102559 #
Numero do processo: 11516.723090/2016-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2011 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA POR NÃO ENFRENTAMENTO DA DEFESA E DAS PROVAS APRESENTADAS. Há de ser decretada a nulidade de decisão recorrida por preterição do direito de defesa do contribuinte quando esta não analisar as provas trazidas na defesa capazes de infirmar os fatos que ensejaram a autuação (art. 59 do Decreto nº 70.235/1972).
Numero da decisão: 2202-011.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário; por maioria de votos, em acolher a preliminar de nulidade e dar-lhe parcial provimento para anular a decisão recorrida, de modo que seja prolatada nova decisão pela DRJ que analise a prova apresentada pela Recorrente de que cumpriu tempestivamente o dever instrumental. Vencida a Conselheira Andressa Pegoraro Tomazela (relatora) que rejeitava a preliminar e lhe dava provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Perlatto Moura. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora Assinado Digitalmente Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente Assinado Digitalmente Henrique Perlatto Moura – Redator designado Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA

11099171 #
Numero do processo: 10384.722510/2012-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2009 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. O acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos declarados/comprovados está sujeito a lançamento de ofício por caracterizar omissão de rendimentos. Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir uma presunção legal de omissão de rendimentos invocada pela autoridade lançadora. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. NUMERÁRIO DECLARADO SEM SUPORTE Valores declarados como “dinheiro em espécie”, “dinheiro em caixa”, “numerário em cofre” e outras rubricas semelhantes não podem ser aceitos para acobertar acréscimos patrimoniais, salvo prova inconteste de sua existência no término do ano-base em que tal disponibilidade for declarada. LIVRO CAIXA. REFORMA EM IMÓVEL. As despesas com reforma, benfeitorias e melhoramentos em imóveis escrituradas no Livro Caixa somente são dedutíveis quando realizadas pelo locatário profissional autônomo em cumprimento de cláusula contratual a título de compensação pelo uso do imóvel locado, no mês de seu dispêndio, como valor locativo, desde que tais gastos estejam comprovados com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2202-011.549
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Henrique Perlatto Moura – Relator Assinado Digitalmente Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA