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4665291 #
Numero do processo: 10680.011108/2006-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2000, 2001, 2002 Ementa: DECADÊNCIA - Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do CTN. Precedentes da CSRF. Recurso especial não provido. CSLL. ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - As disposições legal e constitucional que estabelecem a incidência da CSLL sobre os resultados auferidos por entidades de previdência privada impedem esta Corte Administrativa de afastar a exigência tributária. Precedentes. Aplicação da Súmula 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes. MATÉRIA DE FATO - É de se reconhecer a improcedência da exigência fiscal na parte em que o contribuinte colaciona aos autos elementos que ratificam as alegações recursais. Recurso voluntário a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 103-23.497
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, por maioria de votos, ACOLHER preliminar de decadência para fatos geradores até 30/09/2001 (inclusive), vencido o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente) que a acolheu para os fatos geradores anteriores a março de 2001, por aplicar o disposto no art. 173, I do CTN. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para determinar a exclusão do valor de R$ 1.781.780,18 da base de cálculo da CSLL apurada no 4º trimestre do ano-calendário 2001 e determinar a exclusão da incidência de juros sobre a multa de oficio aplicada, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Carlos Pelá, que deram provimento integral ao recurso, e os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença (Presidente) e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que não deram provimento para afastar os juros sobre a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4665236 #
Numero do processo: 10680.010810/96-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - IMÓVEL COM VALOR INFERIOR AO DO VTNm - FORMALIDADES - A fixação de um valor mínimo para base de cálculo - VTNm -, pela lei, tem como principal efeito inverter o ônus da prova, passando ao contribuinte a responsabilidade de comprovar que sua propriedade tem valor inferior ao da pauta fiscal. Somente pode ser aceito para esses fins Laudo de Avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais ser elaborado de acordo com as normas da ABNT, por perito habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no órgão competente. É imprestável, para tanto, Laudo Técnico que não contenha os métodos de avaliação e referência às fontes de pesquisa utilizados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06504
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4666117 #
Numero do processo: 10680.018090/2005-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. RECOLHIMENTO DE TRIBUTO EM ATRASO DESACOMPANHADO DA MULTA DE MORA. RETROATIVIDADE BENIGNA. O dispositivo legal que estabelecia a imposição de multa de ofício isolada por falta de recolhimento da multa de mora no ato de pagamento de tributo em atraso (Lei n. 9.430/96, art. 44, § 1º, II) deixou de vigorar no período de vigência da Medida Provisória n. 303, de 2006 (não convertida em lei), e, mais recentemente, na vigência da Medida Provisória n. 351, de 22.01.2007, que, apesar de pendente de apreciação pelo Congresso Nacional, tem força de lei a teor do artigo 62 da Constituição Federal. Cancelamento da autuação fiscal ante a aplicação do princípio da retroatividade benigna, insculpido no art. 106, II, “a” do CTN. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 103-22.939
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4663949 #
Numero do processo: 10680.003225/97-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - DESPESAS DESNECESSÁRIAS - MERA LIBERALIDADE. INDEDUTIBILIDADE - OCORRÊNCIA - PRINCÍPIOS - O gasto é necessário quando essencial a qualquer transação ou operação exigida na exploração das atividades empresariais, acessórias ou principais, e desde que estejam - tais atividades -, vinculadas às fontes produtoras dos rendimentos. IRPJ - PROVISÃO PARA CRÉDITO EM LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA. CRÉDITOS COM GARANTIA REAL - GLOSA. TIPICIDADE CONFIGURADA - POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA - OFENSA A ATO NORMATIVO - IMPROCEDÊNCIA - Os direitos com garantia real estão excluídos dos créditos passíveis de enquadramento em liquidação duvidosa. Hão de restar provados que, ulteriormente, os demais créditos havidos foram estornados, hipótese reveladora do princípio da postergação tributária sob o pálio das prescrições do PN-CST n.º 02/96. IRPJ - TAXA DE JUROS CONTRATUAL - ATRASO NA LIQUIDAÇÃO DOS AJUSTES - UTILIZAÇÃO DE TAXA GERENCIAL MENOR QUE A CONTRATADA - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO - PERTINÊNCIA ACUSATÓRIA - A utilização de uma taxa de juros menor que a prevista, contratualmente, e abaixo da inflação, deve estar respaldada em documentos que permitem aferir a veracidade da operação, associada à devida contabilização do suposto diferencial perdoado. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECISÕES COLEGIADAS - CARÁTER NORMATIVO COMPLEMENTAR - EFEITO VINCULANTE - ARGÜIÇÃO IMPROCEDENTE - As normas complementares hão de se conformar às leis que materialmente expressem os veredictos administrativos frente às contendas postas pelas partes litigantes. Os acórdãos dos Conselhos de Contribuintes podem constituir precedentes na uniformização da jurisprudência, sem, entretanto, vincular ou subordinar os órgãos judicantes singulares aos veredictos colegiais, ainda que reiterados, que daqueles promanam. A critério prudente dos titulares das Delegacias da Receita Federal de Julgamento, recomenda-se a adoção de decisões que melhor consultem as normas infra - legais, aí sim, complementares, emanadas do ente tributante e a que estão jungidos. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE IR-FONTE - CSSL - Essas exigências devem se amalgamar aos desígnios do tributo principal.
Numero da decisão: 103-20.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a importância de Cr$ 1.060.599.464,85 (item 2 do AI: Cr$ 247.368.913,10 + Cr$ 110.751.634,12 e item 3 do AI: Cr$ 524.835.068,81 + Cr$ 177.643.848,82); ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A recorrente foi defendida pela Dr°. Cybelle de Araujo Ramos, inscrição OAB/MG n° 73.802.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos

4666197 #
Numero do processo: 10680.019940/99-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.936
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4664287 #
Numero do processo: 10680.004561/2001-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - ERRO DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO - Incabível o lançamento quando comprovado que a contribuinte retificou a declaração de IRPJ, para incluir na Demonstração do Lucro Real, valor incluído a maior no Lucro Líquido Exercício. Recurso Provido. (Publicado no D.O.U. nº 161 de 20/08/04).
Numero da decisão: 103-21622
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nilton Pess

4664828 #
Numero do processo: 10680.007805/88-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS-DEDUÇÃO DO I.R. - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso parcialmente provido. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19231
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103--19.296, DE 18/02/98.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4668162 #
Numero do processo: 10746.001478/2004-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 ITR/2000. VISTORIA. PERÍCIA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, RESERVA LEGAL, VTN. COMPROVAÇÃO. Desnecessária a realização de perícia quando por provas documentais é possível a comprovação do fato constitutivo do direito do contribuinte, em especial a delimitação das áreas isentas de tributação e do valor da terra nua. No caso, a contribuinte não comprova a existência das referidas áreas e muito menos o valor atribuído às mesmas.
Numero da decisão: 303-34.245
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Nanci Gama, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento parcial para acatar a área de 3427,58 ha como de preservação permanente.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4667345 #
Numero do processo: 10730.002007/99-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - DECISÃO JUDICIAL - EXIGIBILIDADE - O depósito do montante integral suspende a exigibilidade do crédito tributário constante em auto de infração, devendo seus efeitos ficar sobrestados enquanto não proferida a pertinente decisão definitiva.LANÇAMENTO - Nos casos de medida liminar concedida em Mandado de Segurança, ou em procedimento cautelar com depósito do montante integral do tributo, deve ser efetuado o lançamento. JUROS DE MORA - Não é cabível a incidência de juros de mora quando o contribuinte deposita em juízo o montante integral do crédito litigado, no prazo de vencimento do tributo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09214
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4667625 #
Numero do processo: 10735.000455/99-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. Tendo a recorrente desistido de continuar com a discussão sobre a legalidade da presente exigência tributária e apresentado processo de regularização do débito em questão pelo sistema de compensação de créditos, a presente lide perde seu objeto, pelo que não se toma conhecimento. Recurso não conhecido, por falta de objeto.
Numero da decisão: 203-09575
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto
Nome do relator: Valdemar Ludvig