Numero do processo: 10855.002839/99-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR- REVISÃO DO VTN- NULIDADE.
A revisão do VTN relativo ao ITR incidente no exercício de 1995 é admissível com base em Laudo Técnico afeiçoado aos requisitos estabelecidos no § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94.
No caso houve cerceamento do direito de defesa. O requerimento protestando por prazo para juntar documentos solicitados foi ignorado, e mesmo tendo sido apresentado em tempo, antes da decisão, somente depois desta foi anexado aos autos infringindo a devida ordem cronológica de formação processual e comprometendo a decisão proferida.
NULIDADE. RETORNAR À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA ENFRENTAMENTO DO MÉRITO.
Numero da decisão: 303-30484
Decisão: Por unanimidade de votos declarou-se a nulidade da decisão de primeira instância, devolvendo-se o processo à Repartição de Origem para que outra decisão seja proferida em boa e devida forma.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10860.000601/94-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CUSTOS E DESPESAS NÃO COMPROVADOS - INEXISTÊNCIA DE CAPITULAÇÃO LEGAL ESPECÍFICA - DESNECESSIDADE - OFENSA NÃO REVELADA - ARTIGO 157 DO RIR/80 - ENQUADRAMENTO LEGAL AMPLO - PERTINÊNCIA - A citação do artigo 157, parágrafo primeiro do RIR/80, ao prescrever, restritamente, que a escrituração deverá abranger todas as operações do contribuinte, (...), afigura-me despicienda, embora sem quaisquer antinomias: desprezível, já que a escrituração completa dos fatos e atos negociais que repercutem no patrimônio é um imperativo a que devem se subsumir quaisquer empresas conformadas à apuração do lucro real - não uma faculdade ao alvedrio ou ao sabor das conveniências dessas empresas. Incontrastável, posto que tal inscrição deveria povoar o título acusatório - e só este, com conotação dogmática a emoldurar quaisquer peças fiscais. Os custos e despesas não-comprovados prescindem de quaisquer adjetivações. Realmente não há um artigo sequer específico para acoimar a infração; nem mesmo precisaria. A tipificação, por si só, responde a qualquer questiúncula - mercê da sua expressão primária - que não se confuta com meros argumentos descaroçados de contraprovas inequívocas.
IRPJ - VASILHAMES - Os vasilhames de propriedade da pessoa jurídica, quando destinados à exploração do seu objeto social ou à manutenção de suas atividades, devem integrar o ativo imobilizado e, portanto, sofrer a incidência da correção monetária de balanço. Porém, a autuação sem aprofundamento da investigação fiscal, levada a efeito por meio de simples levantamento aleatório baseado em suposta média anual de comercialização para apurar a quantidade de bens sujeitos a ativação, não deve prosperar.
DEPRECIAÇÃO - VASILHAMES E ENGRADADOS - Não obstante possam ser classificados como bens fungíveis, sujeitos à imobilização e correção monetária, podem ser depreciados, por falta de previsão legal proibitiva. (Acórdão CSRF/01-02.178, de 07 de julho de 1997).
IRPJ E CSSL - MÚTUO CONTRATADO - EXIGÊNCIA EM "CASCATA" - CUMULATIVA - PROCEDÊNCIA - LANÇAMENTO FISCAL CONFORMADO AO PLEITO RECURSAL - ARGUIÇÃO DESCONEXA - A exigência da correção monetária nos negócios de mútuo deve erigir como base de incidência o saldo mensal ou anual capitalizado. Contrário senso, enquanto a variação monetária credora impõe adições em gradientes simples ao lucro líquido, a correção monetária devedora do Patrimônio Líquido variará em sentido ascendente a taxas compostas. O resultado demonstrará efeitos que se anulam no primeiro período e prejuízos contábeis progressivos nos demais supervenientes, em contraste com o equilíbrio patrimonial que se exige. A imposição em alguns meses do mesmo ano-base, já escoimada do saldo contábil pretérito, não-tipifica o efeito cumulativo reclamado, ainda que não seja, em si, incorreto, conforme se assinalou. (Publicado no D.O.U, de 08/02/2000.)
Numero da decisão: 103-20175
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA ADMITIR A DEPRECIAÇÃO INCIDENTE SOBRE OS BENS CONSTANTES DO ITEM 3 DOTERMO DE FLS. 78, 79 E 80, EXCETOS OS ESPECIFICADOS NO VOTO DO RELATOR.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10880.010266/00-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL — PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO — INADMISSIBILIDADE - DIES A QUO — EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO QUE DISPENSA A CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
Numero da decisão: 303-31.335
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a decadência, devendo o processo retomar à Repartição de Origem para apreciar as demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Carlos Fernando Figueiredo Barros.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10880.012197/00-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. PAF
Solicitação de perícia efetuada pela recorrente que, entretanto, não apresentou qualquer elemento de fato relativo à mercadoria autuada. Incabível a aplicação da TRD como juros de mora no período de 04/02/91 a 29/07/91.
Multa de ofício reduzida para 75%.
Provido parcialmente pelo voto de qualidade.
Numero da decisão: 303-30022
Decisão: Pelo voto de qualidade deu-se provimento parcial ao recurso para o fim apenas de excluir do cálculo dos juros de mora a TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, ficando a multa de ofícío reduzida a 75%, vencidos os conselheiros Paulo de Assis, Manoel D’Assunção Ferreira Gomes, Irineu Bianchi e Nilton Luiz Baroli.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10880.000999/90-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando-se da mesma situação fática, deve ser adequada a exigência consoante o decidido no Processo matriz (lançamento principal), dado o seu nexo de causa e efeito. (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19592
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para ajustar a exigência da Contribuição ao FINSOCIAL ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-19.510 de 14/07/98.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10880.019279/94-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - INFRAÇÃO DE LEI - IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - De acordo com o ordenamento jurídico-tributário brasileiro, o sócio-gerente é responsável, por substituição, pelo crédito tributário resultante da prática de ato com infração de lei na gestão dos negócios de pessoa jurídica (art. 135, III, do CTN). No entanto, é válido o auto de infração, lavrado após formal encerramento de atividades da pessoa jurídica, que contém sua indicação (pessoa jurídica) no pólo passivo da obrigação tributária, na condição de contribuinte, desde que assegurados o devido processo legal e a ampla defesa ao responsável.
IRPJ e CSLL - DECADÊNCIA - Até o advento da Lei 8.383/91, o IRPJ e a CSLL se enquadravam na modalidade de lançamento por declaração, cuja regra de decadência está definida no art. 173, I, do Código Tributário Nacional.
GLOSA DE CUSTOS - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - OPERAÇÕES NÃO CARACTERIZADAS - Não caracterizada a efetividade das compras pelo sujeito passivo, glosam-se os pertinentes custos reportados nas notas fiscais.
Numero da decisão: 103-22.221
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo, vencidos os conselheiros Victor Luís de Salles Freire (Relator), Márcio
Machado Caldeira e Maurício Prado de Almeida que a acolhiam e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Aloysio José Percínio da Silva, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10880.006311/99-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária de competência exclusiva do Poder Judiciário. SIMPLES - OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000 - Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07166
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10875.000324/98-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO. O prazo para interposição de recurso voluntário é de 30 (trinta) dias, contados da data em que o sujeito passivo tenha sido cientificado da decisão de primeira instância, consoante estabelece o art. 33 do Decreto nº 70.235/72, que rege o processo administrativo fiscal. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-06817
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 10865.000438/2001-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO
O Auto de Imissão de Posse Prévia é documento suficiente para afastar a sujeição passiva de contribuinte do ITR cuja propriedade fora declarada de utilidade pública para fins de reforma agrária.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-33.065
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10880.002553/91-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PROVA EMPRESTADA - O Auto de Infração Estadual deve ser utilizado apenas como indicador de irregularidade cometida e não com fato inconteste de omissão de receita, mormente, quando caracterizado nos autos que não houve aprofundamento nas investigações objetivando caracterizar adequadamente a matéria tributável.
COMPROVAÇÃO DE DESPESAS - EMPRESA INADIMPLENTE - O simples fato do fornecedor de bens ou serviços encontrar-se inadimplente junto a Receita Federal não justifica a glosa de despesas arrimadas em notas fiscais emitidas por estes fornecedores, quando constatado que não se trata de empresas inexistentes ou fantasmas.
COMPROVAÇÃO DE DESPESAS - Para que as despesas sejam dedutíveis, na determinação do lucro real, torna-se necessário comprovar que elas correspondem a bens ou serviços efetivamente recebidos e que sejam necessários, normais e usuais à atividade da empresa e estejam respaldas em documentos hábeis e idôneos.
MULTAS FISCAIS - Não são dedutíveis as multas fiscais, impostas pelo Fisco Estadual, por infração a legislação tributária e de natureza não compensatória.
Recurso provido parcialmente. (Publicado D.O.U. de 11/02/1999.)
Numero da decisão: 103-19692
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE Cr$ .. E Cr$ ..., NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1986 E 1987, RESPECTIVAMENTE.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
