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4694348 #
Numero do processo: 11020.003113/2006-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 RESSARCIMENTO. PIS NÃO-CUMULATIVO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE. Ao ressarcimento não se aplicam os juros Selic, inconfundível que é com a restituição ou compensação, sendo que no caso do PIS e COFINS não-cumulativos os arts. 13 e 15, VI, da Lei n° 10833/2003, vedam expressamente tal aplicação. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.158
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara /1ª Turma Ordinária da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimentos ao recurso. Esteve presente ao julgamento a advogada da Recorrente, Drª Denise da Silveira de Aquino Costa OAB/SC nº 10264
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4693836 #
Numero do processo: 11020.001470/98-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem, em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida (Acórdão nº 108-05.791, Sessão de 13/07/99). SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA-PERÍODO ANTERIOR A JANEIRO DE 1992 - A correção monetária dos valores a restituir ou compensar relativamente ao período compreendido entre janeiro de 1988 e dezembro de 1991 foi regulada pela Norma de Execução Conjunta COSIT/COSAR Nº 08/97, devendo ser aplicados os índices nela previstos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07486
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência; e, II) Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Suplente) quanto a semestralidade, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, quanto a correção monetária. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Eros dos Santos Carrilho.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4697531 #
Numero do processo: 11080.000922/00-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS.RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Não assiste razão à Recorrente em recolher o PIS de acordo com a Lei Complementar nº 7/70, pois com a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, o contribuinte deve recolher conforme o faturamento do mês. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. A argüição de inconstitucionalidade ou ilegalidade não pode ser apreciada na esfera administrativa porque é prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10035
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4697221 #
Numero do processo: 11075.000500/89-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO - Acatada a preliminar, assiste razão à recorrente pois o mesmo fato gerador deu causa a lançamento anterior efetuado pela IRF/ITJ contra o importador. Segundo Acordo Internacional a alíquota aplicável à importação em causa é zero. A adminsitração tributária após diligência identificou o destino do total da mercadoria importada, e, tacitamente deu por concluído o trânsito aduaneiro, posto que não deu curso a processo de perdimento do veículo transportador nem da mercadoria. Excluída a multa aplicada contra o transportador. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em julgar descabida a exigência do imposto e por maioria de votos, em excluir a penalidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, relator e Anelise Daudt Prieto. Designado para redigir o voto quanto à multa o Conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4695194 #
Numero do processo: 11040.001776/97-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - RECURSOS PROVENIENTES DE VENDA DE IMÓVEL EM CONDOMÍNIO - Não obstante a regra geral inserta no Código Civil aponte para a repartição do preço na venda da coisa comum (art. 632), não é inusitado que pessoas da mesma família disponham de forma diversa e destinem o resultado da venda a apenas um dos condôminos. Prova produzida nos autos coerente com este fato. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45361
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4698544 #
Numero do processo: 11080.009723/2005-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 2004 JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - Os juros sobre capital próprio têm, para fins tributários, a natureza de receita para quem os recebe, e de despesa para quem os paga. Tratando-se de juros recebidos, o imposto de renda incidente na fonte, por força das disposições do art. 668 do Regulamento do Imposto de Renda de 1999 (RIR/99), deve ser considerado como antecipação do devido na declaração, ainda que a pessoa jurídica apure o imposto com base no lucro presumido. COMPENSAÇÃO DE VALORES RETIDOS - APROVEITAMENTO - O aproveitamento, para fins de apuração de saldo a pagar de tributo, de valores supostamente retidos, impõe que sejam reunidos nos autos demonstração inequívoca da sua existência e da sua disponibilidade.
Numero da decisão: 105-16.570
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório de voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4698095 #
Numero do processo: 11080.005120/00-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. O recurso voluntário deverá ser apresentado dentro dos 30 dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, observada , para a contagem do prazo, a regra do artigo 210 do CTN. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-08681
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4693634 #
Numero do processo: 11020.000921/98-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - UTILIZAÇÃO DE TÍTULOS PÚBLICOS - Os Títulos da Dívida Pública, entre os quais incluem-se os " TDA " - Títulos da Dívida Agrária, não gozam de poder liberatório para quitação de débitos tributários, não havendo, portanto, previsão legal para compensação de direitos creditórios oriundos de TDA com IRPJ devido. O direito à compensação, previsto no Artigo 170 do CTN, só poderá ser admitido pela Administração Pública por expressa autorização de lei. Recurso negado. Publicado no D.O.U, de 23/11/99 nº 223-E.
Numero da decisão: 103-20120
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4695394 #
Numero do processo: 11042.000123/97-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM. Não há como considerá-lo nulo sem prova convincente de falso conteúdo ideológico e antes que se proceda a consulta ao órgão emitente do país exportador, prevista no Art. 10, da Res. 78 da ALADI que disciplina o REGIME GERAL DE ORIGEM, implementada pelo Decreto 98874/90. Ademais, os Decretos 1.024/93 e 1.568, que instrumentaram normas sobre a matéria no âmbito da ALADI não exigiam qualquer relação cronológica entre o certificado de origem e a emissão da futura. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.072
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4696303 #
Numero do processo: 11065.001679/97-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Sendo o SESI entidade sem fins lucrativos, improcede a exigência da Contribuição para o PIS com base no faturamento da instituição (Lei Complementar nr. 07/70, art. 3, § 4). A venda de sacolas econômicas ou de medicamentos não a descaracteriza como entidade sem fins lucrativos, eis que tal classificação não depende da natureza das rendas da entidade, mas sim das finalidades a que se destinam aquelas rendas. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05216
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Celso Luiz Bernardon.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini