Numero do processo: 13689.000099/96-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo e somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06297
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13802.000190/95-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência legal para apreciar inconstitucionalidade de lei, já que, nos termos do art. 102, inciso I, da Constituição Federal, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. NULIDADE - Não há que se falar em nulidade do auto de infração e do processo, quando todos os requisitos exigidos nos arts. 10 e 28 do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.748/93, estiverem presentes e o lançamento estiver formalizado consoante o disposto no art. 142 da Lei nº 5.172/66 (CTN). LIQUIDEZ E CERTEZA - Crédito líquido e certo, conforme exige o ordenamento jurídico vigente, é o que tem o seu quantum reconhecido pelo devedor. O crédito tributário lançado por falta de pagamento consubstanciou-se nos registros contábeis e fiscais da escrituração do contribuinte em apreço. Preliminares rejeitadas. FINSOCIAL - MULTA DE OFÍCIO - O não cumprimento do dever jurídico cometido ao sujeito passivo da obrigação tributária enseja que a Fazenda Pública, desde que legalmente autorizada, ao cobrar o valor não pago, imponha sanções ao devedor. Não há previsão legal para redução da multa de ofício para 20%. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06830
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de inconstitucionalidade e de nulidade; II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13683.000080/97-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA - PERDA DE OBJETO -EXECUÇÃO DE SENTENÇA PELA PARTE RECORRIDA. FEITO EM ANDAMENTO NO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL. RECURSO QUE NÃO SE TOMA CONHECIMENTO.
Descabida qualquer apreciação processual administrativa, quando o recorrente manifestou a desistência de seguimento do recurso, ao executar a sentença transitada em julgado na Justiça Federal para obtenção do pretenso valor que teria de ser restituido/compensado pela Fazenda Nacional. O processo judicial ainda se encontra em andamento.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-32.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 11020.001272/2005-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 05/10/1988 a 31/12/1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO.
O suposto caráter confiscatório de penalidade, por se constituir
em argüição de inconstitucionalidade, é matéria que não pode ser
apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, por ser
da competência exclusiva do Poder Judiciário.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE AGUARDO DO TRÂNSITO EM JULGADO.
Em obediência ao art. 170-A do Código Tributário Nacional,
introduzido pela Lei Complementar n° 104, de 10/01/2001, a
compensação amparada em créditos discutidos judicialmente
deve aguardar o trânsito em julgado, exceto se houver provimento
judicial em sentido contrário.
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DOLO CARACTERIZADO. MULTA ISOLADA E QUALIFICADA.
Na situação em que é inserida informação inverídica em
declaração de compensação, visando à extinção de débitos com o
cometimento de fraude, resta demonstrado o dolo e por isto cabe
a aplicação da multa de oficio qualificada no percentual de cento
e cinqüenta por cento determinada pelo art. 18, caput e § 2° da
Lei n° 10.833, de 29/12/2003, com a redação dada pelo art. 25 da
Lei n° 11.051, de 29/12/2004.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.696
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10120.002313/2001-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS - RECEITA DECLARADA A MENOR - Restando comprovado que a receita bruta declarada é inferior à efetivamente apurada nos livros fiscais, correto o lançamento efetuado de ofício.
BASE DE CÁLCULO - RECEITA BRUTA - A definição de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo calculo da COFINS das pessoas jurídicas de direito privado, é o valor mensal da receita bruta, como definida na legislação do Imposto de Renda, proveniente da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, do preço dos serviços prestados e do resultado auferido nas operações de conta alheia, dela, não residindo à exclusão do ICMS.
MULTA AGRAVADA - Não estando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, como definido nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, reduz-se à multa agravada ao percentual normal de 75%.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-21.528
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10070.000977/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - RECURSO EX OFFICIO - Incensurável a decisão monocrática que afastou a tributação do imposto de renda, por considerar legítimo o procedimento adotado pela contribuinte na avaliação de investimentos relevantes, avaliados pelo patrimônio líquido, em sociedades coligadas e controladas, tornando, consequentemente, sem efeito o lançamento relativo à compensação de prejuízos fiscais.
Negado provimento ao Recurso. (Publicado no D.O.U de 23/08/00).
Numero da decisão: 103-20337
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10073.000920/97-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - CONSTITUCIONALIDADE - A Carta Magna vigente reza que a Lei Complementar tem o condão de estabelecer normas gerais em matérias tributárias, especialmente sobre tributos e suas espécies. A Lei Complementar nº 07/70 foi plenamente recepcionada pela Constituição de 1988, não podendo o contribuinte alegar sua inconstitucionalidade para se furtar ao recolhimento da contribuição para o PIS. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07192
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10120.003166/96-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A autoridade administrativa não tem competência para apreciar a constitucionalidade de lei. O Supremo Tribunal Federal já decidiu pela constitucionalidade da exigência das contribuições à COFINS. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05684
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10108.000845/96-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - MULTA DE MORA - A impugnação interposta antes do prazo do vencimento do crédito tributário suspende a sua exigibilidade (CTN, art. 151, III) e , conseqüentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação, vencido esse prazo, poderá, então, haver exigência de multa de mora. JUROS MORATÓRIOS - Incidem sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, mesmo quando suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação e/ou recurso. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-05960
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10120.001370/94-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL - “Os adiantamento de recursos financeiros, sem remuneração, ou com remuneração inferior às taxas de mercado, feitos por uma pessoa
jurídica a sociedade coligada, interligada ou controlada, não configuram operação de mútuo, sujeita a observância do disposto no artigo 21 do Decreto Lei 2.65 de 26 de outubro de 1983, desde que: a) entre a prestadora e a beneficiária haja comprometimento, contratual e irrevogável de que tais recursos se destinem a futuro aumento de capital e 2) o aumento de capital seja efetuado por ocasião da primeira AGE ou alteração contratual, conforme o caso, que se realizar após o ingresso dos recursos na sociedade tomadora”.
Negado provimento ao recurso ex officio.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19089
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
