Numero do processo: 10950.001622/99-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - INDÉBITO - RESTITUIÇÃO VIA COMPENSAÇÃO - PRAZO - POSSIBILIDADE - O prazo para recolhimento ou repetição de indébito da contribuição, relativo a fatos abrangidos pelos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 05(cinco) anos contados da publicação de Resolução nº 49/95 do Senado Federal, que suspendeu a execução dos mesmos, em face de terem sido declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07843
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 11007.000451/2005-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/09/2000 a 28/02/2001
FINSOCIAL. COFINS. MEDIDA JUDICIAL. COMPENSAÇÃO.
A compensação, com débitos de COFINS, de valores relativos a recolhimentos indevidos de FINSOCIAL, reconhecidos inconstitucionais por decisão judicial transitada em julgado, opera-se até o limite do crédito reconhecido, devendo considerar-se não homologadas as compensações de débitos que excedam o valor daquele crédito.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.555
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 10980.012168/99-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não exclui a responsabilidade pela infração quando não acompanhada pelo pagamento do tributo devido e dos encargos moratórios. COFINS - COMPENSAÇÃO COM APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - O CTN não contemplou os títulos da dívida pública como forma de liberação da obrigação tributária. Se fossem válidos consubstanciariam compensação, regulamentada no art. 170. O artigo 66 da Lei nº 8.383/91 permite a compensação de créditos decorrentes do pagamento indevido ou a maior de tributos, contribuições federais e receitas patrimoniais. Os direitos creditórios relativos a Apólices da Dívida Pública não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas naquele diploma legal. Tampouco o advento da Lei nº 9.430/96 lhe dá fundamento, na medida em que trata de restituição ou compensação de indébito oriundo de pagamento indevido de tributo ou contribuição, e não de crédito de natureza financeira (ADP). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06699
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10940.001942/99-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - Nos termos do artigo 173 do Código Tributário Nacional -CTN, só existe decadência quanto ao direito da Fazenda Pública de proceder ao lançamento para a constituição do crédito tributário.
LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - A legislação pertinente a esta matéria determina a realização obrigatória do lucro inflacionário à razão do i - percentual mínimo estabelecido pela lei, ii - pelo percentual de realização do contribuinte, ou iii - em função da realização de seus ativos, o que for maior.
Para fins de determinação do saldo de lucro inflacionário passível de tributação em 31/12/1995 é imprescindível que seja considerado como realizado o lucro inflacionário dos períodos pretéritos, ainda que não se possa constituir o respectivo crédito tributário.
Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada, recurso a que se dá provimento parcial. (Publicado no D.O.U nº 188/2002).
Numero da decisão: 103-21026
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS PARCELAS DE LUCRO INFLACIONÁRIO DE REALIZAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA RELATIVAS AOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS ABRANGIDOS PELA DECADÊNCIA.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 10980.005875/2001-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CONCOMITÂNCIA - Discutindo o sujeito passivo idêntica matéria na esfera judicial, incabível seu exame nos julgados administrativos, visto a unicidade de jurisdição e a prevalência das decisões do Poder Judiciário.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - ANTERIORIDADE NONAGESINAL - APURAÇÃO ANUAL DE RESULTADOS - Publicada a Emenda Constitucional nº 10/96 em 07 de março de 1996, seus efeitos atingem os fatos geradores ocorridos em 31/12/96.
MULTA DE OFíCIO - CONFISCO - A vedação quanto à instituição de tributo com efeito confiscatório é dirigida ao legislador, e não ao aplicador da lei.
MULTA DE OFíCIO. APLICAÇÃO - Nos lançamentos de ofício, pela verificação de infrações à legislação tributária que ensejam o lançamento de imposto de renda, cabível a aplicação da multa de ofício, nos moldes da legislação vigente.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional.
Preliminar rejeitada, recurso negado
Publicado no DOU nº 233, de 06/12/04.
Numero da decisão: 103-21754
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada; NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso em relação à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10980.011191/99-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - LUCRO PRESUMIDO - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO - DECADÊNCIA Nas exações cujo lançamento se faz por homologação, havendo pagamento antecipado, conta-se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CNT), todavia, quando não há pagamento antecipado, ou há prova de fraude, dolo ou simulação se aplica o disposto no art. 173, I, do CTN.
NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - PREVALÊNCIA DA UNA JURISDICTIO - No aparente conflito entre os magnos princípios, a autoridade administrativo-julgadora deverá sopesar e optar por aquele que tenha maior força, frente às peculiaridades do caso sub judice, com o fito da decisão poder assegurar as garantias individuais e realizar a segurança jurídica através do respeito à coisa julgada e à ordem constitucional, aqui revelado pelo prestígio a unicidade de jurisdição. O óbice para que a via administrativa manifeste-se, na hipótese, não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele exsurge quando há absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão tanto na via administrativa quanto na via judicial, como configurado na hipótese vertente. Impõe-se, entretanto, a construção do lançamento fiscal sem os acréscimos legais, com suspensão da exigibilidade, conformada às prescrições dos arts. 151, inciso IV, do CTN e 63, da Lei nº 9.430/96.
CSLL - EXCLUSÃO - BASE DE CÁLCULO - Ao apurar o valor que excluiu da base de cálculo da contribuição no período de apuração 08/1994 - a titulo de diferença de correção monetária referente a janeiro de 1989 (“Plano Verão”), tendo a empresa deixado de corrigir parte dos valores, à época, integrantes do ativo permanente, o saldo devedor apurado a maior representa exclusão indevida, não abrangida pela ação judicial que visava garantir à impetrante o direito de efetuar a exclusão daquela diferença.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-21.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores anteriores a junho de 1994;
vencido o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire que a acolhia; e por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário; e no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa de lançamento ex officio e dos juros de mora incidentes sobre a importância de R$ 888.243,14, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10950.002669/2004-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/2001. AUTO DE INFRAÇÃO. GLOSA DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA. Para fins de isenção do ITR não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o Art. 10, parágrafo 7º, da Lei n.º 9.393/96. Comprovado habilmente mediante ADA, laudo técnico e registro na matrícula do imóvel revestidos das formalidades legais e da anotação de responsabilidade técncica (ART), a existência das áreas de interesse ambiental da propriedade, na época do fato gerador.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-33.727
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10980.000152/99-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - Afigura-se inadmissível a discussão paralela da mesma matéria nas instâncias administrativas e judicial, posto que esta prepondera em qualquer hipótese, tornando inócua a outra. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-06973
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10980.002861/98-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL – LANÇAMENTO DE OFICIO - DECADÊNCIA - O prazo
qüinqüenal deve ser contado a partir da homologação do lançamento do crédito tributário. Se a Lei não fixar prazo para a homologação, será ele de 05 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador. O prazo decadencial só começa a correr após decorridos 05 (cinco) anos da data do fato gerador, somados mais
05 (cinco) anos (STJ – Jurisprudência – T1 Primeira Turma, em 25/09/2000 - RESP 260740/12.1 – Recurso Especial). ALÍQUOTA – O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional as majorações da aliquota do FINSOCIAL excedentes a 0,5%. Entretanto, essas majorações aplicam-se somente às empresas exclusivamente prestadoras de serviços de que trata o § 2° do artigo 1°
do Decreto-Lei no 1.940/82.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López (Relatora), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz para redigir o acórdão.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10980.001456/94-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - Configura-se omissão de receita na forma do artigo 180 do RIR/80, a existência de obrigações comprovadamente pagas durante o ano-base, cuja baixa foi contabilizada no ano-seguinte,
OMISSÃO DE RECEITA - Comprovado nos autos, que os depósitos bancários em conta-corrente de titular fictício são da empresa autuada e proveniente de receitas não contabilizadas, provada está a omissão de receita, sendo insuficiente para infirmar a prova do fisco a simples alegação de que as notas fiscais correspondentes foram emitidas em datas posteriores.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa, devem ser mantidas as exigências com a redução das multas de ofício.
MULTA AGRAVADA - A existência de conta-corrente bancária em nome de titular fictício, movimentada pela empresa com o produto de receitas mantidas a margem da escrituração, caracteriza o evidente intuito de fraude, devendo ser mantida a multa qualificada.
MULTAS - REDUÇÃO - Com a edição da Lei n° 9.430/96, a multa de ofício de 300% e 100% devem ser convoladas respectivamente para 150% e 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, “c” do CTN e em consonância com o ADN n° 01/97.
Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18953
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir as multas de lançamento "ex officio" de 300% (trezentos por cento) para 100% (cem por cento) para 150% (cento e cinquenta por cento) e 75% (setenta e cinco por cento), respectivamente.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira