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5567493 #
Numero do processo: 10925.721990/2011-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3101-000.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral o Dr. João Henrique Gonçalves Domingos, OAB/SP 189.262, advogado do sujeito passivo. Julgamento antecipado para 22/7/2014, às 9 horas, a pedido do sujeito passivo. Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente substituto e relator. EDITADO EM: 20/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mônica Monteiro Garcia de Los Rios, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (Suplente), Glauco Antonio de Azevedo Morais, José Mauricio Carvalho Abreu (Suplente) e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5567246 #
Numero do processo: 10380.013655/2001-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3401-000.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o presente julgamento em diligência nos votos da relatora. Júlio César Alves Ramos – Presidente Ângela Sartori - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: : Julio Cesar Alves Ramos, Robson José Bayerl, Cláudio Monroe Massetti, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça e Eloy Eros da Silva Nogueira RELATÓRIO Cuida-se de Pedido de Ressarcimento de saldo credor do Imposto sobre Produtos Industrializados no montante de R$ 29.026,62 (vinte e nove mil vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), referente ao segundo trimestre de 2001, 04 a 06/2001, cumulado com pedido de compensação. Segundo relata a diligência fiscal realizada no intuito de verificar a legitimidade do crédito pleiteado, fls. 169/175, a contribuinte procedeu com diversas irregularidades na escrituração de seu Livro Registro de Apuração do IPI – LRAIPI (especificadas no documento), de modo que a fiscalização precisou realizar a reconstituição do livro fiscal, lavrando, consequentemente, o Auto de Infração nº 10380.011374/2004-19. Após a dita reconstituição, foi verificado saldo credor para o período requerido, no valor de R$ 11.809,85 (onze mil oitocentos e nove reais e oitenta e cinco centavos), tendo sido deferido parcialmente o pedido de ressarcimento, conforme Informação Fiscal, fls. 177/179. Irresignado, o contribuinte apresentou Manifestação de Inconformidade que, após a análise dos argumentos ali contidos, a 3ª Turma da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belém, DRJ/BEL, proferiu o Acórdão nº 01-11.289, fls. 246/257, na qual consignou o indeferimento da solicitação, conforme ementa a seguir transcrita: Assunto: Impostos sobre Produtos Industrializados – IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. QUESTÃO PREJUDICIAL. O auto de infração que reconstitui a escrita fiscal do IPI configura-se como questão prejudicial ao pedido de ressarcimento do saldo credor deste tributo. Por este motivo, o resultado do pedido de ressarcimento é determinado pelo resultado do julgamento do auto de infração. Solicitação Indeferida Irresignada, a empresa interpôs Recurso Voluntário, fls. 259/266, alegando, em síntese, que foi lavrado o Auto de Infração nº 10380.011374/2004-19, reconstituindo a escrita fiscal do IPI, abrangendo, inclusive, o período objeto do pedido de ressarcimento, de modo que, em prol dos princípio da verdade material, assim como a economia e celeridade processual, deveria haver o apensamento do processo em epígrafe à autuação em questão. É o breve relato do necessário. VOTO
Nome do relator: ANGELA SARTORI

5603145 #
Numero do processo: 10166.720119/2008-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003 TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE Aplica-se à CSLL, no que couber, o disposto em relação ao IRPJ exigido de ofício com base na mesma matéria fática e elementos de prova. RO Negado e RV Provido O imposto de renda pago ou retido na fonte, incidente sobre as receitas computadas na determinação da base de cálculo do imposto devido por estimativa, pode ser deduzido na apuração do imposto a pagar. ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. IMPOSIÇÃO APÓS A APURAÇÃO ANUAL. Após a apuração do tributo devido no balanço do final do ano-calendário, o lançamento da multa isolada pode ser feito somente se ficar constatado que houve parcela daquele tributo devido que deixou de ser paga na forma de antecipação (quando deveria ter sido paga nesta forma), mas foi paga no ajuste. A base para a imposição da multa corresponderá exatamente ao valor da mencionada parcela. Não se admite, por óbvio, que tal base supere o valor do tributo devido apurado.
Numero da decisão: 1102-001.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros João Otávio Oppermann Thomé (relator) e José Evande Carvalho Araujo, que davam parcial provimento ao recurso, para reduzir os valores das multas isoladas por falta de recolhimento de estimativas em razão da possibilidade de utilização dos valores do imposto retido na fonte demonstrados no voto do relator. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório. Documento assinado digitalmente. JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ – Presidente e Relator. Documento assinado digitalmente. RICARDO MAROZZI GREGÓRIO –Redator designado. Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

5583785 #
Numero do processo: 10880.962375/2008-16
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO ALEGADO PELO CONTRIBUINTE. Por mais relevantes que sejam as razões de direito aduzidas pelo contribuinte, no rito do pedido de ressarcimento é fundamental a comprovação da materialidade do crédito pleiteado. Diferentemente do lançamento tributário, em que o ônus da prova compete ao fisco, é dever do contribuinte comprovar que possui a materialidade do crédito. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CONCEITO DE PROVA. PLANILHAS INTERNAS OU RESUMOS DA APURAÇÃO. Na tarefa de comprovar a materialidade do crédito, não se insere no conceito de prova a mera apresentação de planilhas e resumos internos da apuração. As planilhas devem constituir um resumo destinado a visualizar e analisar a prova juntada, sendo esta compreendida por documentos fiscais e/ou contábeis oponíveis ao fisco.
Numero da decisão: 3802-002.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, CONHECER do Recurso Voluntário para NEGAR-LHE o provimento. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano D’Amorim – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Bruno Maurício Macedo Curi - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Jose Barroso Rios (Presidente), Mara Cristina Sifuentes, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi, Waldir Navarro Bezerra e Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

5607714 #
Numero do processo: 19515.004586/2010-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A classificação fiscal de placas indicadoras, no caso de não apresentarem qualquer informação, tais como letras, números ou sinais, deve respeitar as regras correspondentes ao material preponderante de que são fabricadas. OMISSÃO DO VALOR DO IMPOSTO A SER DESTACADO NA NOTA FISCAL DE SAÍDA. Omissão do lançamento. Exigibilidade do imposto. Incidência de multa de ofício. È legal a exigência do IPI e da multa de ofício incidente sobre o v alor devido e não pago quando o contribuinte deixou de destacar o imposto na nota fiscal. DECADÊNCIA. IPI. SALDOS CREDORES. APURAÇÃO. Consoante art. 124, III do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI, aprovado pelo Decreto nº 4.544/02, a apuração de saldo credor decorrente da dedução entre débitos e créditos equivale a pagamento, de modo que, admitidos os créditos escriturados no livro fiscal próprio, conta-se a decadência na forma do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional. NULIDADE. PRESSUPOSTOS. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-002.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em reconhecer a decadência com relação aos períodos de apuração anteriores a dezembro/2005. Vencido o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira. Por unanimidade, em negar provimento quanto ao período de dezembro/2005. Designado o Conselheiro Robson José Bayerl quanto à decadência. Julio Cesar Alves Ramos - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Robson José Bayerl - Redator designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Cláudio Monroe Massetti.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

5577457 #
Numero do processo: 15374.919707/2008-86
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1803-000.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converterem o julgamento na realização de diligência, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizan, Artur José André Neto e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5589412 #
Numero do processo: 10980.008572/2007-89
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004 MULTA QUALIFICADA. SÚMULA CARF N. 14. A simples omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, devendo a autoridade fiscal fundamentar a caracterização do evidente intuito de fraude do sujeito passivo, não podendo os órgãos julgadores suprirem tal falta, conforme já consagrado no enunciado da Súmula CARF n 25: A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo – Presidente (Assinado digitalmente) Manoel Coelho arruda Junior – Relator EDITADO EM: 08/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Gustavo Lian Haddad, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Ronaldo de Lima Macedo (suplente convocado), Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire. Ausente, justicadamente, o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5605247 #
Numero do processo: 10925.901457/2012-15
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Sidney Eduardo Stahl, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel que convertiam o processo em diligência para a apuração do direito creditório. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5613824 #
Numero do processo: 10972.720025/2012-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2402-000.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente. Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

5573397 #
Numero do processo: 10166.003682/2003-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. RENDIMENTOS OMITIDOS. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso do IRPF, comprovado o pagamento parcial do imposto, afasta-se a controvérsia sobre a regra decadencial aplicável. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.712
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes