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5778395 #
Numero do processo: 10380.006732/2010-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2005 a 31/12/2006 CERCEAMENTO DE DEFESA Não se configura cerceamento de defesa a impossibilidade de dilação do prazo de defesa, posto que a matéria vem regulada em lei. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DILAÇÃO DE PRAZOS LEGAIS. É cediço que à Administração Pública só é lícito fazer o que a lei autoriza. Assim, não lhe compete alargar prazo legal se o contribuinte não demonstra a incidência de qualquer exceção normativa que autorize a prática a destempo. Inteligência do artigo 5°, II, da CF; e artigos 15 e 16 do Decreto n° 70.235/72. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Súmula CARF n° 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BASE IMPONÍVEL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O art. 195, I, a, da CF, estipula os limites constitucionais do fato gerador das contribuições previdenciárias da empresa, determinando que incidam sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados”. No que se refere à contribuição dos segurados, a Constituição “não faz qualquer menção aos seus contornos básicos (art. 195, II), exceto quando estipula no § 11 do art. 201 que os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BASE IMPONÍVEL. LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA. Dentro dos parâmetros constitucionais estabelecidos, a Lei n° 8.212/1991, em seu art. 11, delimitou a base de cálculo da contribuição das empresas, a qual incide sobre a “remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço” (parágrafo único, alínea a) e dos trabalhadores, que, por sua vez, incide, sobre o seu “salário-de-contribuição” (parágrafo único, alínea b). REMUNERAÇÃO. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. ABRANGÊNCIA CONCEITUAL E LEGISLATIVA. O conceito de remuneração permite à legislação abarcar rubricas como vencimento, soldo, subsídios, pro-labore, honorários ou qualquer outra espécie de retribuição que “remunere”, de sorte a englobar, nos exatos limites da Lei n° 8.212/91, não só a contraprestação (trabalho efetivamente prestado) e a disponibilidade (tempo à disposição”), como também quaisquer outras obrigações decorrentes da relação de trabalho, inclusive as interrupções remuneradas do contrato de trabalho e outras conquistas sociais, ressalvadas as regras de inclusão, exclusão e limites descritos nos parágrafos do artigo 28 da Lei n° 8.212/91. Quanto ao conceito de salário-de-contribuição para empregados e avulsos, a Lei n° 8.212/91 foi generosa em termos extensivos, definindo-o como a remuneração auferida, “assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho” (art. 28 da Lei n° 8.212/91), ressalvadas, igualmente, as regras de inclusão, exclusão e limites descritos nos parágrafos do artigo 28 da Lei n° 8.212/91. VERBAS “INDENIZATÓRIAS. QUINZE PRIMEIROS DIAS DO AFASTAMENTO POR AUXÍLIO-DOENÇA. Diante da moldura constitucional e em razão da amplitude conceitual e legislativa dos conceitos de remuneração e salário-de-contribuição, nos quinze primeiros dias de afastamento do empregado por auxílio-doença ou auxílio-acidente (art. 60, § 3°, da Lei n° 8.213/91), temos típica hipótese de interrupção do contrato de trabalho, razão pela qual, a despeito de inexistir prestação de serviço, há remuneração e, havendo remuneração paga, devida ou creditada, há incidência de contribuições previdenciárias. RECURSOS REPETITIVOS. SISTEMÁTICA DO ART. 543 DO CPC. VINCULAÇÃO. ART. 62-A DO RICARF. DECISÕES NÃO TRANSITADAS EM JULGADO. O STJ, no REsp 1.230.957, julgado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recurso repetitivo), estabeleceu a não incidência de contribuição previdenciária sobre a remuneração (i) nos 15 dias anteriores à concessão de auxílio-doença, (ii) do terço constitucional de férias indenizadas ou gozadas; e (iii) do aviso prévio indenizado. Todavia, a vinculação de Conselheiro ao quanto decidido na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do CPC somente ocorre quanto às decisões definitivas de mérito (art. 62-A, do RICARF), o que somente ocorre com o trânsito em julgado das decisões. Em sentido semelhante, são os argumentos contidos na Nota/PGFN/CRJ/N° 640/2014. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, mantendo o lançamento relativo às contribuições descontadas da remuneração dos servidores comissionados, temporários, agentes políticos e contribuintes individuais. Vencidos na votação os Conselheiros Fábio Pallaretti Calcini, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Leonardo Henrique Pires Lopes, por entenderem que os valores pagos nos primeiros quinze dias do auxílio-acidente não integram o salário de contribuição. (assinado digitalmente) LIEGE LACROIX THOMASI – Presidente (assinado digitalmente) ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Fábio Pallaretti Calcini e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: Relator André Luís Mársico Lombardi

5783750 #
Numero do processo: 16561.720188/2012-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. IN SRF 243/02. PROPORCIONALIZAÇÃO. LEGALIDADE. A proporcionalização determinada pelos incisos do § 11 do art. 12 da IN SRF 243/02 é uma interpretação razoável e que não desborda dos parâmetros hermenêuticos do art. 18, II, da Lei 9.430/96. ACONDICIONAMENTO PARA FINS COMERCIAIS. PRL 60. APLICÁVEL. As operações que se restringem ao acondicionamento para fins comerciais e aposição de marca se enquadram no conceito legal de industrialização, pois, inegavelmente, há agregação de valor ao produto, razão pela qual, correta a aplicação do PRL60. Apenas o acondicionamento feito unicamente com o propósito de facilitar o transporte do produto fica afastado do conceito de industrialização. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada sobre o lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A melhor exegese do caput do art. 30 da Lei n° 10.522/02 leva à conclusão de que tal dispositivo é aplicável aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional e os decorrentes de contribuições arrecadadas pela União, razão pela qual, incidem juros de mora calculados pela taxa Selic sobre as multas de ofício ad valorem.
Numero da decisão: 1302-001.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Guilherme Pollastri, Márcio Frizzo e Leonardo Marques. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto, Leonardo Marques, Eduardo Andrade, Guilherme Pollastri, Márcio Frizzo e Waldir Rocha.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

5812817 #
Numero do processo: 18088.000137/2008-72
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2403-000.300
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o processo em diligência. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro – Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Marcelo Magalhães Peixoto e Daniele Souto Rodrigues.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

5746041 #
Numero do processo: 16624.001160/2009-15
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1801-000.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, devolver os autos à unidade de jurisdição para cumprimento cabal da Resolução nº 1801-000.332, deliberada em 03 de junho de 2014, nos termos do voto da Relatora. Ausente justificadamente o Conselheiro Alexandre Fernandes Limiro. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Fernanda Carvalho Álvares, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

5752469 #
Numero do processo: 35413.001200/2007-97
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO. OBRIGATORIEDADE DO CONTRIBUINTE. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra deve reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida, na forma da lei, em nome da empresa cedente da mão-de-obra. O desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com a legislação previdenciária, nos termos do § 5o do art. 33 da Lei 8.212/91. GRUPO ECONÔMICO DE QUALQUER NATUREZA. SOLIDARIEDADE. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes da legislação previdenciária, nos termos do art. 30, inciso IX da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-003.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oseas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

5778571 #
Numero do processo: 13603.906824/2012-90
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/07/2011 PRAZO. DOMICILIO ELETRÔNICO. DUPLICIDADE DE NOTIFICAÇÃO. TERMO DE ABERTURA E TERMO DE CIÊNCIA POR DECURSO DE PRAZO. Havendo duplicidade de notificação do acórdão da DRJ, emitindo-se Termo de ciência por Decurso de Prazo mesmo depois da expedição de Termo de Abertura, deve prevalecer a forma de contagem que assegure a ampla defesa do contribuinte. Além disso, até o advento da Lei nº 12.844/2013 (DOU de 19/07/2013) a ciência por via eletrônica apenas acontece validamente por decurso de prazo, devendo prevalecer em relação ao termo de abertura (PA nº13864.720116/2012-92) . RETIFICAÇÃO DE DCTF. PRAZO. MOMENTO. EFEITOS. Depois de proferida a decisão que nega em todo ou em parte a homologação da Declaração de Compensação (DCOMP), a posterior retificação da DCTF, bem como do Dacon, DIPJ ou de qualquer outra declaração não tem qualquer efeito em relação à decisão já proferida, a qual apenas pode ser reformada por meio da inter COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO - DDE. PROVA DO INDÉBITO. Entende este Conselho que depois de negada a homologação por meio de DDE, cumpre ao contribuinte, no âmbito do contencioso administrativo, demonstrar o indébito, carreando todas as provas necessárias para tanto, não surtindo qualquer efeito a tão-só retificação da DCTF ou do DACON. Isto de tal modo que, se o contribuinte não comprova o indébito, mantém-se a decisão pela não-homologação da compensação. Ressalva do entendimento pessoal do Relator. Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-003.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Sustentou pela recorrente a Dra. Bárbara Cristina Romani Silva, OAB/DF 43.792. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Ivan Allegretti - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

5809732 #
Numero do processo: 15868.000431/2010-23
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO / ODONTOLÓGICA. COOPERATIVAS OPERADORAS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PECULIARIDADES, INCLUSIVE LEGISLATIVAS. INAPLICABILIDADE DO INCISO IV DO ART. 22 DA LEI Nº 8.212/91. NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA, QUANDO OBSERVADA A REGRA DISPOSTA NA ALÍNEA “Q” DO § 9º DO ART. 28 DA LEI Nº 8.212/91. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 77 - COSIT. RE 595.838 SÃO PAULO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO IV DO ART. 22 DA LEI Nº 8.212, DE 1991. A 3ª Turma Especial da 2ª Seção do CARF, na assentada de 23 de janeiro de 2014, no julgamento do processo nº 10660.721971/2011-38, reconheceu a não incidência do tributo, nos convênios saúde firmados com operadoras de plano de assistência à saúde, constituídas sob a forma de sociedades cooperativas. O valor relativo a plano de saúde pago por empresa a cooperativa médica não integra o salário de contribuição, desde que a empresa disponibilize o referido plano à totalidade dos seus empregados e dirigentes, ainda que alguns deles, por motivos particulares, manifestem por escrito que não pretendem participar do plano. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 28, § 9º, “q”. O fato de o RE 595.838 ainda não ter transitado em julgado em nada afetará este julgamento, notadamente sob a alegação de que a decisão ainda não é definitiva, conforme dispõe o inciso I do art. 62 do RICARF, tendo em vista que a UNIÃO opôs Embargos de Declaração. In casu, porém, os Embargos não contesta o mérito do julgamento que declarou a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991. Os Embargos tratam apenas da necessidade de modulação de efeitos temporais, bem como requer a repristinação da norma revogada, ou seja, a Lei Complementar nº 84/96. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-004.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Os lançamentos em relação às cooperativas devem ser excluídos. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

5759158 #
Numero do processo: 16707.005182/2007-72
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 26/09/2007 FOLHAS DE PAGAMENTO. PREPARO DE ACORDO COM AS NORMAS LEGAIS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. A empresa é obrigada a preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, consoante Lei n. 8.212, de 24.07.91, art. 32, I, combinado com o art. 225, I e parágrafo 9º., do Regulamento da Previdência Social- RPS, aprovado pelo Decreto n. 3.048, de 06.05.99. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-003.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Fábio Pallaretti Calcini, Eduardo de Oliveira e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

5812664 #
Numero do processo: 19647.002302/2003-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. IRRETROATIVIDADE. A alteração promovida na Lei 9.311/96 através da Lei 10.174/01 - no que diz respeito à utilização das informações obtidas via CPMF para a constituição de outros tributos que não a própria contribuição, somente deve ser levada em consideração após o inicio de sua vigência, não sendo possível sua aplicação a fatos pretéritos, anteriores à sua edição. Acolhida preliminar. Recurso provido.
Numero da decisão: 3401-000.072
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, acolher a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174/2001 e dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ana Neyle Olímpio Holanda, Giovanni Christian Nunes Campos, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calamina Astorga e Valéria Pestana Marques.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

5778227 #
Numero do processo: 19515.003157/2004-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2101-000.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para esclarecimento acerca da natureza das contas-correntes analisadas (se individuais ou conjuntas) e, caso haja contas conjuntas, se houve intimação a todos os co-titulares. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente (assinado digitalmente) DANIEL PEREIRA ARTUZO Relator Participaram do julgamento os Conselheiros LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO (Relator), MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEÃO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR e ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Nome do relator: DANIEL PEREIRA ARTUZO