Numero do processo: 35415.000051/2006-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1997
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a “Súmula Vinculante nº 8 “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
O lançamento foi efetuado em 19/12/2005, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no dia 21/12/2005. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/1995 a 12/1997, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2401-001.606
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 16095.000317/2007-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 24/06/2003
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS,
APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 OMISSÃO EM GFIP RECLAMATÓRIAS
TRABALHISTAS E CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do art. 32, IV, § 5º da Lei n° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999.: “ informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei
9.528, de 10.12.97)”.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 24/06/2003
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS,
APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 NFLD CORRELATAS CARACTERIZAÇÃO
DE VÍNCULO EMPREGATÍCIOS RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS.
A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está
diretamente relacionado ao resultado das NFLD lavradas sobre os mesmos fatos geradores.
Em sendo declarada a nulidade de NFLD que descreve fatos geradores de contribuições previdenciárias, idêntico destino deve ser dado a autuação baseada neste fatos geradores.
O provimento de NFLD consubstanciada na incompetência da autoridade fiscal em lançar contribuições sobre reclamatórias trabalhistas, não implica na improcedência da respectiva autuação, tendo em vista constituir obrigação acessória informar ditos valores em GFIP, quando constituírem fato gerador
de contribuição previdenciária.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS,
APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 OMISSÃO EM GFIP MULTA
RETROATIVIDADE BENIGNA
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.662
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância; e II) dar provimento parcial para excluir da autuação todos os fatos geradores relacionados aos recursos 148119, 152441 e
147696, bem como em relação a autuação pautada em reclamatórias trabalhistas, para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 32, I, c//c § 3° da Lei 8.212/91, alterado pela 11.941/2009.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 12268.000012/2008-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO VALORES DECLARADOS EM GFIP - EXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - PRESCRIÇÃO INAPLICABILIDADE - APLICÁVEL O INSTITUTO DA DECADÊNCIA
Não se aplica o instituto da prescrição, quando da existência de lançamento de oficio em relação aos valores declarados em GTIP.
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL PRAZO PRESCRICIONAL.
A teor da Súmula Vinculante n° 08, o prazo para cobrança do crédito relativo As contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2005
JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
ADMINISTRADOS PELA RFB.
A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB são devidos, no período de inadimplência, A taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia - SELIC para títulos federais
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.459
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição argüida de oficio pelo relator. Vencidos os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo (relator) e Elias Sampaio Freire, que votaram por reconhecer a prescrição.
II) Por unanimidade de votos: a) declarar a decadência até a competência 11/2001; e b) no mérito, negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente à prescrição, a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13982.000789/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CON rtlinuiçÃo PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - CORNS
Período de apuração: 01/07/2002 a 31/07/2002
DIREITO CREDITÓRIO. RESTITUIÇÃO. PRAZO.
O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga
indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso
do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário,
assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por
homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança
jurídica.
Recur so Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.751
Decisão: Acordam os membros do colegiado„ por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 13736.000393/2008-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
Ementa: INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. O imposto incide na aquisição da
disponibilidade econômica de renda ou proventos de qualquer natureza, sendo irrelevante para a definição da incidência a denominação da verba recebida.
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.855
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13807.009212/00-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1995
NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Apresenta vicio de nulidade o julgado proferido com preterição ao direito de defesa, caracterizado pela ausência de análise das provas apresentadas pelo contribuinte à autoridade julgadora, quando esta não oferece nenhuma justificativa ou fundamento para a não avaliação daquelas.
Numero da decisão: 1102-000.361
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário para CANCELAR a decisão de 1º grau, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 11610.001958/2002-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNT 0: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/06/1997
PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA.
LANÇAMENTO DE MULTA DE OFICIO ISOLADA. REVOGAÇÃO DA
PREVISÃO LEGAL PARA APLICAÇÃO DA MULTA E SUA
SUBSTITUIÇÃO PELA MULTA DE MORA PELA AUTORIDADE
JULGADORA. IMPOSSIBILIDADE.
Ao aplicar o principio da retroatividade benigna, a substituição da multa de
oficio isolada aplicada pelo recolhimento do tributo em atraso
desacompanhado da multa de mora, pela multa de mora, implica dar nova
fundamentação ao lançamento original, o que não pode ser efetuado pela
autoridade julgadora.
Recurso voluntario provido
Numero da decisão: 3302-000.701
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso volunuirio, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Alan
Fialho Gandra.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 11080.007907/2007-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
Ementa: IRRF. COMPROVAÇÃO. Não tendo o Contribuinte comprovado a
efetividade da retenção e recolhimento do IRRF pela fonte pagadora, deve prevalecer os valores informados na Dirf.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.902
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 12045.000287/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1993 a 30/04/2004
PREVIDENCIÁRIO. NFLD, AFERIÇÃO DA REMUNERAÇÃO PELA ÁREA CONSTRUÍDA. COMPROVAÇÃO DE INICIO E TÉRMINO DA OBRA. DECADÊNCIA.
Para fins de comprovação da execução da obra de construção civil em período alcançado pela decadência somente podem ser aceitos documentos contemporâneos do fato a ser provado e que tenham vinculação inequívoca com a edificação objeto do lançamento, valendo apenas para o mês a que se referirem.
A juntada de Certidão emitida pelo órgão municipal, somente faz prova do término da obra, caso esteja lastreada em documentos existentes no cadastro imobiliário do órgão e que se refira expressamente a área do imóvel que se deseja comprovar a conclusão.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1993 a 30/04/2004
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE
SOCIALPRAZO DECADENCIAL.
A teor da Súmula Vinculante n.° 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.964
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em declarar a decadência até a competência 11/1998. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Marcelo Freitas de Souza Costa, que votaram por declarar a decadência até a competência 06/1999; II) Por unanimidade de votos no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 10680.002373/2004-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2000
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. PER.CENTUAL FIXO RECEBIDO MENSALMENTE.
Os valores pagos mensalmente ao contribuinte equivalente a um percentual sobre a remuneração recebida, independentemente da denominação que lhe seja dada, estão contidos no âmbito da incidência tributária e devem ser considerados como rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual.
AJUDA DE CUSTA. ISENÇÃO. REQUISITOS.
Apenas a ajuda de custo que comprovadamente se destine a custear despesas de transporte e instalação do contribuinte e sua família, em localidade diferente daquela em que residia, por transferência de seu centro de atividades, esta isenta do imposto de renda.
Numero da decisão: 2202-000.866
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
