Numero do processo: 10930.005950/2002-53
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RECEITAS - CONFIRMAÇÃO - A ausência de irresignação quanto a autuação principal, conduz a sua manutenção.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - INTIMAÇÃO DO TERMO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - Se a intimação foi enviada para o domicílio fiscal eleito pelo contribuinte e não há contestação quando as demais intimações, recebidas pela mesma pessoa, não há razão para se alegar cerceamento de defesa.
MULTA ISOLADA CUMULADA COM MULTA DE OFÍCIO - Pacífica a jurisprudência deste Conselho de Contribuintes no sentido de que não é cabível a aplicação concomitante da multa isolada prevista no artigo 44, §1º, inciso III da Lei nº 9.430/96 com multa de ofício, tendo em vista dupla penalização sobre a mesma base de incidência.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente a época do pagamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13826
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a aplicação da multa isolada. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques (Relator) que excluía também a incidência da taxa Selic no cálculo dos juros de mora. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10907.000518/97-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DISCUSSÃO DO LITÍGIO NA ESFERA JUDICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA.
Havendo a recorrente decidido discutir a matéria no âmbito judicial, mediante mandado de segurança, caracteriza-se, desde então, a renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa, por força do contido no parágrafo único do Art. 38 da Lei nº 6.830/80.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-29.086
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em não tomar conhecimento do recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10935.000458/95-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - ARBITRAMENTO - Afastada, no processo matriz, a tributação com base no lucro arbitrado, descabe a exigência do imposto de renda pessoa física incidente sobre a parcela daquele lucro considerado distribuído aos sócios, por presunção legal. (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-18772
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencida a Conselheira Márcia Maria Lória Meira (Relatora), designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Edson Vianna de Brito.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10926.000210/98-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMA PROCESSUAL. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO JUDICIAL E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. A simples interposição de procedimento judicial não implica na renúncia às vias administrativas, desde que o objeto dos procedimentos seja distinto. Na matéria coincidente, prevalece a decisão judicial. PIS/FATURAMENTO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. A compensação e restituição de tributos e contribuições está assegurada pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Aplica-se com base na Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08/97. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76062
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Vencido o conselheiro José Roberto Vieira, quanto à semestralidade, que apresenta declaração de voto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10880.044287/88-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS/ FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Uma vez que no processo matriz o recurso voluntário teve negado o seu provimento , os decorrentes devem seguir o mesmo caminho face a íntima relação de causa e efeito entre ambos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-03704
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10882.000694/2001-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA.
Está vedada a opção pelo Simples para as pessoas jurídicas com débitos inscritos em Dívida Ativa da União, em nome próprio ou de seus sócios, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31630
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10882.001672/94-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE LUCROS AOS SÓCIOS - ARBITRAMENTO DO LUCRO NA PESSOA JURÍDICA - Estão sujeitos à tributação pelo imposto de renda, os valores dos lucros arbitrados na pessoa jurídica diminuídos do imposto de renda incidente sobre os mesmos.
BASE DE CÁLCULO - AGRAVAMENTO - PORTARIA Nº 22/79 - IMPROCEDÊNCIA - A Portaria MF nº 22/79, que estabeleceu o percentual de 15% sobre a receita bruta proveniente da venda de produtos, para fins de determinação da base de cálculo do lucro objeto de arbitramento, das pessoas jurídicas, não tem competência para agravar esses percentuais.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11006
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso paara considerar como sendo de 15%, o percentual de arbitramento do lucro automaticamente distribuído pela pessoa jurídica. Vencido o Conselheiro Romeu bueno de Camargo que dava provimento total.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 10935.001837/00-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DEPÓSITOS JUDICIAIS. JUROS DE MORA. A existência de depósitos judiciais incontroversos quanto à satisfação do montante integral do tributo afasta a imposição de juros de mora. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76733
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10921.000464/2002-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 28/02/2002
Ementa: FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. MERCADORIA SUJEITA A LICENCIAMENTO AUTOMATICO. PENALIDADE.
A simples desclassificação da mercadoria importada não sujeita a licenciamento não automático afasta a aplicação da multa prevista no art. 526, II do Regulamento Aduaneiro.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.114
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do relator designado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora e Corintho Oliveira Machado. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10882.001630/00-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O prazo de decadência da Cofins é de dez anos, contados do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto impõe renúncia às instâncias administrativas. INCONSTITUCIONALIDADE. Compete ao Poder Judiciário apreciar as argüições de inconstitucionalidade das leis, sendo defeso a esfera administrativa apreciar tal matéria. COFINS. BASE DE CÁLCULO. REVENDEDORA DE VEÍCULOS. A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, ou seja, a receita bruta da pessoa jurídica. As revendedoras, que compram veículos automotores das montadoras para revender a consumidores finais, devem recolher as contribuições sobre sua receita bruta, não sendo viável o desconto do preço de aquisição pago à montadora. Tem-se, no caso, duas operações sucessivas de compra e venda (montadora-concessionária e concessionária-consumidor). A recorrente em momento algum suportou tributação sobre faturamento em conta alheia, uma vez que, ao realizar operações de compra e venda mercantil, e não de consignação, o faturamento por ela percebido é do valor total da venda, restando devida a cobrança do PIS sobre este valor. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. MULTA CONFISCATÓRIA. Falece a alegação da imposição de multa confiscatória em face da aplicação da multa de ofício quando o lançamento está de acordo com a legislação vigente. Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 201-78322
Decisão: I) por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencido o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro (Relator), que acolhia a decadência no período de janeiro a agosto de 1995. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) no mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
