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4700871 #
Numero do processo: 11543.002953/2004-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – NULIDADE – Inexistindo qualquer falha, irregularidade ou vício formal ou material no auto de infração, em cuja lavratura foram observadas todas as determinações do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade do lançamento. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – O lançamento de valores na contabilidade que, pela sua natureza, caracterizam omissão de receitas, dão ensejo à cobrança do crédito tributário e seus consectários, mormente quando o contribuinte, em nenhum momento, tenta desfazer a presunção estabelecida pela fiscalização. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – CSLL Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-96.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado).
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4701665 #
Numero do processo: 11618.004989/2005-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 DIREITO DE DEFESA – a alegação de obscuridade na autuação, o que violaria o direito de defesa do sujeito passivo, bem como o princípio do devido processo legal, deve ser apreciada à luz de todo o conjunto de atos do procedimento fiscal. Caracterizada a clareza das descrições fáticas e das imputações pecuniárias, deve ser mantido o lançamento. ARBITRAMENTO – os demais critérios de determinação da base arbitrada só devem ser empregados, quando ignorada a receita da atividade. São suficientes, contudo, para considerá-la conhecida, notas fiscais emitidas pelo contribuinte, bem como informações por ele formalmente prestadas às Fazendas Públicas Estaduais. INCONSTITUCIONALIDADE – não compete ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade de leis e com isso afastar a aplicação de patamar sancionador expressamente prescrito, nem de índice de taxa de juros. Tal competência é privativa do Poder Judiciário. CSSL – PIS – COFINS – aplica-se aos reflexos o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito existente entre eles.
Numero da decisão: 103-23.029
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho e Paulo Jacinto do Nascimento que o proviam parcialmente para reduzir a multa de lançamento ex officio qualificado de 150% (cento e cinqüenta por cento) para 75% (setenta e cinco por cento) em relação aos montantes de receitas quantificadas a partir das GIM's, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4702069 #
Numero do processo: 12466.001184/2001-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 19/02/2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PAF – Erros materiais que denotam a contradição entre os fundamentos do voto e o dispositivo podem ser retificados via Embargos de Declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS E PROVIDOS.
Numero da decisão: 301-34.013
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4700574 #
Numero do processo: 11516.003105/2004-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF 2002. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Estando prevista na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal e verificando o não cumprimento dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada a retroatividade mais benigna com redução da multa.
Numero da decisão: 303-33.936
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento parcial para excluir a exigência relativa ao primeiro trimestre de 2002.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza

4701644 #
Numero do processo: 11618.004252/2002-46
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PREVIDÊNCIA PRIVADA - RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES - ISENÇÃO - Estão isentos do imposto sobre a renda os rendimentos recebidos a título de resgate de contribuições feitas a entidades de previdência privada, em razão do desligamento do participante do plano de benefícios da entidade, cujo ônus tenha sido da pessoa física, que correspondam aos pagamentos efetuados entre 01/01/1989 e 31/12/1995, conforme prevê o artigo 39, inciso XXXVIII, do RIR/99. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4700394 #
Numero do processo: 11516.002007/2002-42
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se retroativamente a penalidade mais benigna aos fatos pretéritos não definitivamente julgados, independente da data da ocorrência do fato gerador, de acordo com a norma insculpida no art. 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.094
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para aplicar ao lançamento as regras da lei mais benéfica ao contribuinte, nos termos do art. 24, da Lei n° 10.865, 30 de abril de 2004, combinado com o art. 106, do CTN, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4702471 #
Numero do processo: 13005.000256/2006-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N° 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existãncia de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1° de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÓNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tãosomente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 3402-00089
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann

4701835 #
Numero do processo: 11924.000964/00-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. VÍCIO DE FORMA. LANÇAMENTO FISCAL COM INOBSERVÂNCIA A ATO NORMATIVO. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OFENSA. INOCORRÊNCIA. Não ocorre vício de forma com ofensa ao contraditório e à ampla defesa a perpetração do crédito tributário, quando restar demonstrado que a peça acusatória não só descreve o motivo do lançamento, como indica os artigos infringidos, correlacionando a infração com os montantes impugnados pela Autoridade Fiscal, a partir de dados ofertados pela recorrente em sua declaração de rendimentos. IRPJ. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.VÍCIO DE FORMA. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO.OFENSA. PLEITO PENITENCIAL DE MORA. INSUBSISTÊNCIA. PERTINÊNCIA ACUSATÓRIA. A multa de ofício penaliza as violações materiais ou substanciais. A multa de mora, a inadimplência. Aquela se perfaz nos procedimentos de ofício; esta, no apogeu da espontaneidade. A Lei n.º 9.430 de 27.12.1996, art. 47, faculta ao contribuinte, sob ação fiscal, dispor de vinte dias subseqüentes à data do recebimento do termo de início para adimplir os tributos lançados ou declarados de que for sujeito passivo. A falta do ato formal não inibe os benefícios legais ofertados, máxime por ser inimaginável que possa aproveitar as hipóteses transgressoras havidas por inobservância das disposições legais. (DOU 29/08/01)
Numero da decisão: 103-20694
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4700981 #
Numero do processo: 11543.004074/00-22
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - O registro contábil da venda de imóvel pertencente ao contribuinte, cujos valores foram depositados em conta de sócio, não autoriza a presunção de omissão de receita por saldo credor de caixa, a partir da exclusão destes valores dos lançamentos contábeis da empresa. OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA E NÃO ESCRITURAÇÃO DE RECEITAS - A coincidência, em data e valores, de lançamentos decorrentes de saldo credor de caixa e não escrituração de receitas, implica no cancelamento de uma das autuações, como medida necessária para evitar o bis in idem. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Configura omissão de receita o registro de suprimento de numerário feito pelos sócios à pessoa jurídica, a título de empréstimo, quando não comprovada a efetiva entrega e/ou a origem dos recursos. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O lançamento por presunção de omissão de receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada somente tem lugar a partir do ano-calendário de 1997, por força do disposto no art. 42, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. OMISSÃO DE RECEITA - PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS - A falta de contabilização de pagamentos efetuados, sem a correspondente contrapartida do lançamento como custo em conta de resultado, descaracteriza a infração tributária. LUCRO REAL - OMISSÃO DE RECEITAS - VENDA E AQUISIÇÃO DE TERRENOS NÃO ESCRITURADAS - A autuação, como omissão de receita, da venda não escriturada de terrenos, quando se tem conhecimento de que a sua aquisição também não foi objeto de registro contábil, implica tributação da receita e não da renda auferida, afrontando o art. 43 do Código Tributário Nacional. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – PRESUNÇÃO - É vedado o lançamento tributário baseado na presunção de distribuição disfarçada de lucros, quando o fato descrito pela autoridade autuante não se subsume às hipóteses previstas no artigo 432 do RIR/1994. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA - DESCABIMENTO - Não caracterizada a situação de fraude, conforme definidas pelos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964, descabe a aplicação de multa agravada à razão de 150%. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Ressalvados os casos especiais - aqueles cujos lançamentos reflexivos, por razões peculiares, podem não seguir o destino do chamado matriz – os autos de infração reflexos colhem a mesma sorte daquele que lhes deu origem, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.988
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio, para restabelecer a tributação de omissão de receitas com base em suprimento de numerários (item 3 do Auto de Infração) e conseqüente tributação reflexa, e, no mais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca, que restabeleciam também a multa qualificada no item 001 do Auto de Infração.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4701840 #
Numero do processo: 11924.001315/99-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO INDEVIDAMENTE – PRAZO – DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA - 1. O imposto de renda é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos do caput do artigo 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento (art. 142 do CTN). Assim, o contribuinte, por delegação legal, irá verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, identificar o sujeito passivo, calcular o tributo devido e, sendo o caso, aplicar a penalidade cabível. Além do lançamento, para consumação daquela hipótese prevista no artigo 150 do CTN, é necessário o recolhimento do débito pelo contribuinte sem prévio exame das autoridades administrativas. Havendo o lançamento e pagamento antecipado pelo contribuinte, restará às autoridades administrativas a homologação expressa da atividade assim exercida pelo contribuinte, ato homologatório este que consuma a extinção do crédito tributário (art. 156, VII, do CTN). Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito se extingue com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), a chamada homologação tácita. 2. O prazo quinquenal (art. 168, I, do CTN) para restituição do tributo, somente começa a fluir a partir da extinção do crédito tributário. No caso dos autos, como não houve a homologação expressa, o crédito tributário somente se tornou "definitivamente extinto" (sic § 4º do art. 150 do CTN) após cinco anos da ocorrência do fato gerador ocorrido durante o ano de 1993, ou seja, extingiu-se a partir de 1998. Assim, o dies ad quem para a restituição se daria tão somente a partir de 2003, cinco anos após a extinção do crédito tributário. Pelo que afasta a decadência decretada pela decisão recorrida. O processo deverá ser devolvido para instância "a quo" para ser apreciado o pedido de restituição diante da legislação que regula a isenção por moléstia grave.
Numero da decisão: 102-44362
Decisão: Por unanimidade de votos, ACATAR a preliminar de inocorrência da decadência.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva