Numero do processo: 10166.001846/97-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NORMAS PROCESSUAIS - Não se conhece do recurso de ofício quando ausente os pressupostos de admissibilidade.
Recurso não conhecido. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19632
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE recurso ex ofício abaixo do limite de alçada
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10140.001701/00-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/PASEP - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS/PASEP recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 08/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE - MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, e da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Quanto ao PIS, a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Já em relação ao PASEP, a contribuição será calculada, em cada mês, com base nas receitas e nas transferências apuradas no sexto mês anterior, nos termos do art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26.12.72. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. CÁLCULOS - Nos pedidos de restituição, cabe à Secretaria da Receita Federal conferir os cálculos apresentados pelo contribuinte, em especial referentes às bases de cálculo e alíquotas correspondentes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.755
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10166.002005/2002-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA – Não se conhece do recurso interposto após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 15 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-48.627
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso pela intempestividade da impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que conhecem e julgam o mérito. Designado o Conselheiro Antônio José Praga de Souza para redigir o voto vencedor.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10215.000621/99-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1992
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO POR VÍCIO FORMAL – COMPETÊNCIA - A competência para anular lançamento suplementar de IRPJ, com base na existência de vício formal, na pendência de análise de Solicitação de Retificação de Lançamento Suplementar – SRLS – é do Delegado da Receita Federal, na forma do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO POR VÍCIO FORMAL – DECADÊNCIA – NOVO LANÇAMENTO – O artigo 173, II do Código Tributário Nacional estabelece que o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário se extingue após cinco anos da data em que tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
ERRO NO PREENCHIMENTO DA DIRPJCOMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – APLICABILIDADE – comprovado erro no preenchimento do campo da DIRPJ relativo aos prejuízos fiscais acumulados em um ano-calendário como se fosse de outro ano-calendário, poderia o contribuinte compensar lucros obtidos em determinado exercício com aqueles prejuízos, desde que os mesmos já não houvesses sido utilizados para compensar lucros de períodos posteriores.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.998
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10140.000799/2004-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – Se a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de lançamento denominada homologação, onde a contagem do prazo decadencial dá-se da ocorrência do fato gerador, na forma disciplinada pelo § 4º do artigo 150 do CTN.
Preliminar acolhida
Numero da decisão: 102-47.957
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e cancelar o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator) que não a acolhe. Acompanha, pelas conclusões, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. Designado o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos para redigir o Voto Vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10166.012714/2003-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRETROATIVIDADE - A LEI COMPLEMENTAR 105 E A LEI 10.174, AMBAS DE 2.001 – Constituem normas que tratam de matéria de ordem procedimental regidos pelas regras do art. 144, par. 1o do CTN, alcançando fatos geradores pretéritos.
DECADÊNCIA – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações (LC nº 105, de 10/01/2001, art. 5º, par. 1º, e 6º; e CTN, art. 197). Preliminar rejeitada.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Presunção legal relativa estabelecida pelo art. 42 da Lei 9.430 de 1.996 Inversão do ônus da prova. Não logrando o sujeito passivo comprovar a origem dos depósitos realizados na conta corrente bancária de sua titularidade, deve ser mantido o lançamento. Recurso não acolhido.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.536
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência, de quebra do sigilo bancário e de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que acolhe a preliminar de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10168.001457/2002-52
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE GANHOS LÍQUIDOS NO MERCADO DE RENDA VARIÁVEL - VENDA DE OURO COMO ATIVO FINANCEIRO - ATIVIDADE DE GARIMPEIRO - Para o benefício instituído pelo art. 10 da Lei nº 7.713/88, com a atual redação estabelecida no art. 49 do Decreto nº 1.041/94 (atual art. 48 do Decreto nº 3.000/99), exige-se apenas a comprovação da venda do ouro mediante Nota Fiscal e da atividade de garimpagem que, sob a égide da Lei nº 7.805/89, de acordo com os artigos 10 e 12, será preferencialmente realizada na forma associativa.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, a fim de excluir da base de cálculo da apuração do imposto os valores declarados pelo contribuinte e os tributados de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a
ihtegrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), Orlando José Gonçalves Bueno e Dorival Padovan que davam provimento integral ao recurso. Designada a Conselheira Sueli Efigénia Mendes de Britto para redigir o voto vencedor. O recorrente foi defendido pelo seu Advogado Dr. Edson Ferreira Rosa - OAB 16778/GO.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10215.000198/93-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - PROCESSO PRINCIPAL - PROCESSO DECORRENTE - A decisão prolatada no processo principal deve ser aplicada ao processo decorrente ou reflexo tendo em vista estarem ambas alicerçadas no mesmo suporte fático. Assim subsistindo o lançamento de IRPJ calcado nos mesmos fatos deram origem ao lançamento de IRPF. Desta forma, a este deve ser dada a mesma decisão.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42617
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 10183.000223/94-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstas no art.142 do CTN e art. 11 do PAF. A ausência desse requisito formal implica em nulidade do ato constitutivo do lançamento.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15907
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10120.003479/97-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/1996.
INCONSTITUCIONALIDADE. A instância administrativa não tem competência para decidir sobre suposta inconstitucionalidade de lei.
VTN Mínimo.
Admissível a revisão somente mediante comprovação por laudo técnico que apresente informações idôneas ao convencimento do julgador, competente nos termos da legislação regente.
ALTERAÇÕES CADASTRAIS/RESERVA LEGAL. Acata-se também a informação da área de reserva legal prestada via laudo técnico independentemente de averbação ,com base na legislação de regência.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. Os juros de mora não têm caráter punitivo, apenas ajustam o valor em função do tempo decorrido, são sempre aplicáveis.A multa de mora é incabível no presente caso,posto que o interessado interpôs impugnação e recurso no prazo legal, estando suspensa a exigência tributária.A partir da ciência da decisão administrativa em última instância o contribuinte disporá de trinta dias para efetuar o recolhimento do débito remanescente sem a incidência de multa de mora.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 303-30976
Decisão: Por maioria de votos deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi e Paulo de Assis que davam provimento integral.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
