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4668441 #
Numero do processo: 10768.005366/97-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – INOCORRÊNCIA – O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto n. 70.235/72 e a observância do amplo direito de defesa do contribuinte ao teor da argumentação na fase impugnatória e as razões de recurso voluntário formuladas demonstram o total acesso e pleno conhecimento de todos os elementos constantes dos autos, afastam a hipótese de ocorrência de nulidade do Auto de Infração. PEDIDO DE PERÍCIA – Indefere-se o pedido de perícia quando presentes nos autos elementos capazes de formar a convicção do julgador, bem como quando efetuado sem a formulação dos quesitos. IRPJ – SALDO CREDOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA – Tendo a fiscalização constatada a ausência do saldo credor da correção monetária do balanço IRPJ – SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUE – A subavaliação do saldo final de estoque só caracteriza postergação de pagamento do imposto quando haja efetivo recolhimento de tributo no período subseqüente. Do contrário, subsume-se em redução indevida do lucro, impondo-se a exigência integral do tributo que deixou de ser recolhido. LANÇAMENTO DECORRENTE – CSLL – Na ausência de fatos novos a ensejarem conclusões diversas, o decidido no lançamento principal se estende ao lançamento reflexo.
Numero da decisão: 101-95.594
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a Integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4667066 #
Numero do processo: 10726.000616/98-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - A impugnação apresentada após o interregno previsto no artigo 15 do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972 não instaura da fase litigiosa do procedimento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-43986
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4668149 #
Numero do processo: 10746.001362/2003-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em contas bancárias mantidas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21013
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4666002 #
Numero do processo: 10680.016904/2003-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2003 NORMAS PROCESSUAIS. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. São cabíveis embargos de declaração quando o julgamento levou em conta elemento diverso do que se encontrava nos autos e que poderia ensejar solução divergente da prolatada. SIMPLES. INTERPRETAÇÃO. ATIVIDADE IMPEDITIVA EXCETUADA PELA NOVA LEI. ACADEMIA DE GINÁSTICA E DE PRÁTICA ESPORTIVA. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO. Como não existe vedação expressa à opção pela sistemática do SIMPLES por empresas que explorem atividades de academia de ginástica, cuja vedação se dava pela interpretação da atividade assemelhada" (art. 9°, inciso XIII, da Lei 9.317/1996) e existe permissão expressa posterior em lei para a manutenção destas na sistemática (art. 17, §1°, inciso XIII da Lei Complementar n° 123/2006, não deve prevalecer a vedação de a recorrente manter-se no SIMPLES. RETROATIVIDADE DA LEI NOVA. EFEITOS. JULGAMENTOS PENDENTES. O fato tem repercussão pretérita por força do caráter interpretativo daquelas normas jurídicas impeditivas, revogadas pela nova legislação (mais benéfica), devendo seus efeitos se subsumirem a regra da retroatividade prevista no artigo 106, inciso I, do Código Tributário Nacional. Embargos de declaração acolhidos para rerratificar o acórdão n° 301-34.700.
Numero da decisão: 3101-000.043
Decisão: ACORDAM os membros da lª câmara / 1ª turma ordinária da terceira seção de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração sem efeitos infringentes, para rerratificar o acórdão embargado, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4664590 #
Numero do processo: 10680.006280/00-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO NULO POR VÍCIO FORMAL - O direito da Fazenda Pública constituir crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data com que se tomar definitiva a decisão que anulou, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. O lançamento declarado nulo, embora inapto para constituir o crédito tributário, produz efeitos em relação ao prazo decadencial. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - O artigo 192 § 3º da Constituição Federal não é auto-aplicável, dependendo de regulamentação ainda não efetivada. Enquanto tal não ocorre, a cobrança de juros moratórios utilizando como critério de fixação a taxa SELIC é permitida, visto que prevista em lei. Recurso Negado.
Numero da decisão: 105-13600
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4665204 #
Numero do processo: 10680.010747/96-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - Lançamento com base nas declarações do contribuinte - Ausência de Laudo que possa ensejar a revisão do lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05221
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4663566 #
Numero do processo: 10680.001237/98-73
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a entrada em vigor da MP 1.212/95. Precedentes do STJ e CSRF.
Numero da decisão: CSRF/02-01.512
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4666174 #
Numero do processo: 10680.018659/99-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. EXTINÇÃO DO CRÉDITO POR CONVERSÃO EM RENDA. Restando provado que parte do crédito tributário exigido encontra-se extinto pela conversão de depósito em renda, conforme o art. 156, VI, do CTN, correta a exoneração da exação em relação a esses valores. DECADÊNCIA. O direito de o Fisco constituir o crédito tributário referente à Cofins decai em dez anos e rege-se pelo art. 45 da Lei nº 8.212/91. COMPENSAÇÃO. O instituto da compensação exige certeza e liquidez dos créditos argüidos em favor da requerente para que possam fazer frente aos seus débitos. ESPONTANEIDADE. Não ocorre a espontaneidade quando a denúncia é oferecida após o início do procedimento fiscal, sendo correta a exigência do tributo ou contribuição com multa de ofício e juros de mora. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É legítima a cobrança dos juros de mora com base na taxa Selic, nos termos da Lei nº 9.430/96, porque o § 1º do art. 161 do CTN ressalvou a possibilidade de a lei ordinária dispor de forma diversa. O § 3º do art. 192 foi revogado pela EC nº 40/2003. Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 201-78603
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4668115 #
Numero do processo: 10746.001034/2005-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ - GANHO DE CAPITAL - DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - A desapropriação é ato coativo do Estado, que, na satisfação do interesse público, retira a propriedade de bem integrante do patrimônio do particular, mediante justa e prévia indenização. Nos termos do art. 5º, XXIV da CF, o valor recebido tem natureza indenizatória, portanto, não se sujeita a incidência de imposto de renda e conseqüentemente apuração de ganho de capital. (Ac. 106-159958, de 06/12/2006) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 IRPJ - GANHO DE CAPITAL - INDENIZAÇÃO PELA PERDA DE AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA - Se o contribuinte não era proprietário, descaracteriza-se a hipótese de desapropriação. A indenização recebida pela perda de autorização gratuita (não onerosa) para exploração de atividade econômica não se reveste da característica de reposição patrimonial e é alcançada pela tributação do Imposto de Renda.
Numero da decisão: 105-17.254
Decisão: ACORDAM os membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique M. de Oliveira (Relator), Paulo Jacinto do Nascimento, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira e José Carlos Passuello. O Conselheiro José Clóvis Alves acompanhou pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4649759 #
Numero do processo: 10283.003384/2001-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - Se o fornecedor é autor de irregularidades fiscais constatadas pela fiscalização, que o beneficiam, por não apropriar valores, contratual e documentalmente comprovados pelo contribuinte, na aquisição de bens/serviços contabilmente ativados, não cabe a este a responsabilidade por tal procedimento, nem serem considerados os valores aportados a tais pagamentos como inseridos no contexto do artigo 61 da Lei nº 8.981, de 1995. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - PENALIDADE QUALIFICADA - Eventual infração administrativa, fora da órbita tributária, não justifica nem sustenta penalidade tributária qualificada; nem configura fraude o pagamento de fornecedores de bens e serviços ativados na pessoa jurídica, mediante fornecimento de recursos ao sócio para tal finalidade. IRFONTE - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - LEI Nº 8.981, de 1995, ART. 61 - Por se configurar como lançamento no conceito exarado no artigo 150, do CTN, o prazo decadencial do imposto de que trata o artigo 61 da Lei nº 8.981, de 1995 é contado da data do fato gerador tributário. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - Por sua origem, natureza componentes e finalidade, a taxa SELIC não se coaduna com o conceito exarado no artigo 161 do CTN; entretanto, no contexto do equilíbrio das relações Estado/Contribuinte não pode ser descartada unilateralmente, em desfavor do primeiro. Preliminar acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.379
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para cancelar a exigência tributária até abr/96 e, no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de lançamento de ofício qualificada de 150% para a multa normal de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Roberto William Gonçalves