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6347178 #
Numero do processo: 16561.720053/2013-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011 JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC. Precedentes das três turmas da Câmara Superior - Acórdãos 9101-001.863, 9202-003.150 e 9303-002.400. Precedentes do STJ - AgRg no REsp 1.335.688-PR, REsp 1.492.246-RS e REsp 1.510.603-CE. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA DE OFÍCIO PELA FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE TRIBUTO. MATERIALIDADES DISTINTAS. NOVA REDAÇÃO DADA PELA MP 351/2007. APLICÁVEL À FALTA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS A PARTIR DA COMPETÊNCIA DE DEZEMBRO DE 2006. A partir do advento da MP 351/2007, convertida na Lei 11.488/2007 a multa isolada passa a incidir sobre o valor não recolhido da estimativa mensal independentemente do valor do tributo devido ao final do ano, cuja falta ou insuficiência, se apurada, estaria sujeita à incidência da multa de ofício. São duas materialidades distintas, uma refere-se ao ressarcimento ao Estado pela não entrada de recursos no tempo determinado e a outra pelo não oferecimento à tributação de valores que estariam sujeitos à mesma. Recurso Voluntário Provido em Parte. Se determinada despesa dedutível era dedutível do lucro real apurado pela holding, se esta vem a ser incorporada pela investida, a despesa antes dedutível assim permanecerá sendo na sucessora. Inteligência do disposto no caput do art. 227 da Lei nº 6.404/76. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PAGAMENTO DESPROPORCIONAL À PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL Os juros sobre capital próprio que são dedutíveis na apuração do resultado tributável são somente os que são pagos ou creditados individualizadamente a cada titular, sócio ou acionista a título de remuneração do capital. Não se enquadram como tal e são indedutíveis os juros pagos ou creditados que excederem ao que beneficiário teria direito de acordo com sua participação no capital social da empresa. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. RESTABELECIMENTO DO SALDO GLOSADO. Tendo sido restabelecida a dedutibilidade de despesas glosadas no lançamento, restabelecem-se também os saldos de prejuízo fiscal e de base negativa de CSLL. Constatado que o saldo restabelecido é superior à insuficiência de saldo apontada no lançamento, cancela-se também a infração correspondente. LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento reflexo o decidido no principal.
Numero da decisão: 1402-002.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial nos seguintes termos: i) por unanimidade de votos, para cancelar a exigência referente à glosa de despesas financeiras e determinar a reconstituição do saldo de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL como decorrência desse entendimento; e ii) por maioria de votos, para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Frederico Augusto Gomes de Alencar e Paulo Mateus Ciccone, que votaram por manter a multa no percentual em que foi aplicada. Os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar e Demetrius Nichele Macei votaram por cancelar a exigência da multa isolada que foi mantida por voto de qualidade. . (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente (assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

6325645 #
Numero do processo: 19515.005831/2009-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2005 VERDADE REAL E VERDADE FORMAL. A não apreciação de documentos juntados aos autos depois da impugnação tempestiva e antes da decisão fere o princípio da verdade material com ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa. No processo administrativo predomina o princípio da verdade material, no sentido de que aí se busca descobrir se realmente ocorreu ou não o fato gerador, pois o que está em jogo é a legalidade da tributação. O importante é saber se o fato gerador ocorreu e se a obrigação teve seu nascimento. MULTA QUALIFICADA. Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado do contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DOLO. A teor do disposto no art. 150 do Código Tributário Nacional, o denominado lançamento por homologação opera-se pelo ato em que a autoridade administrativa, tomando conhecimento da atividade exercida pelo contribuinte no sentido de apurar o tributo devido, expressamente a homologa. O referido artigo fixa o prazo de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, para que a autoridade administrativa promova essa homologação. Contudo, se comprovada a ocorrência de dolo, tal prazo, tido como decadencial, não é aplicável. Nesse caso, a decadência é regida pelas disposições do art. 173 do mesmo diploma legal. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. LANÇAMENTO VERSUS DILIGÊNCIA. É vedada qualquer alteração no critério jurídico adotado pela autoridade administrativa no exercício do lançamento, quer pela autoridade responsável pela diligência, quer pela própria autoridade julgadora. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITAS DE COMISSÕES E DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA. Na análise da documentação apresentada com a impugnação para comprovar a origem dos recursos depositados na conta corrente da contribuinte autuada deve ser adotado o mesmo critério jurídico adotado pela autoridade administrativa no exercício do lançamento. Deve ser mantida a exigência apenas quando a divergência de valores entre os depósitos e a documentação comprobatória não passar pelo crivo adotado pela autoridade fiscal responsável pelos lançamentos. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO -CSLL. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. Verificada a omissão de receita, o valor da receita omitida será considerado na determinação da base de cálculo para o lançamento da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para a seguridade social COFINS e da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/PASEP. PIS. COFINS. LUCRO ARBITRADO. REGIME CUMULATIVO. As pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro arbitrado sujeitam-se ao regime cumulativo de tributação do PIS e da COFINS. Não havendo prejuízo à defesa e/ou agravamento da exigência inicial, os lançamentos podem e devem ser aperfeiçoados para a sistemática da cumulatividade prevista na Lei.
Numero da decisão: 1301-001.958
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (i) Recurso de Ofício: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso; e (ii) Recurso Voluntário: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, vencidos os Conselheiros Hélio Eduardo de Paiva Araújo (Relator) e Gilberto Baptista, que reduziam a multa para o percentual de 75% e, por decorrência, reconheciam a decadência parcial do PIS e COFINS. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães. Houve sustentação oral proferida pelo Dr. Wagner Britto V. de Oliveira, OAB/DF Nº 34.210. (documento assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente e Redator Designado. (documento assinado digitalmente) Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator. EDITADO EM: 28/03/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva Lucas, Gilberto Baptista (suplente convocado), Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO

6454802 #
Numero do processo: 11543.003883/2004-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, FRAUDE DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento ex officio de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN), a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, situação em que se aplica a regra do art., 173, I, contando-se o referido prazo a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado, Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPI Ano-calendário: 1999, 2000 Ementa: IRP.J., ARBITRAMENTO DO LUCRO., EXTRAVIO DE DOCUMENTOS, DEVER DE RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITURAÇÃO, A adoção dos procedimentos para comunicação de extravio de livros e documentos relativos à escrituração da pessoa jurídica deve ser seguida de reconstituição do acervo da sua contabilidade comercial e fiscal. Eventual perda não exclui o contribuinte do seu dever acessório de reunir, guardar em boa ordem e manter à disposição do Fisco os documentos que dão respaldo à apuração do imposto devido, nem tampouco pressupõe homologação dos valores informados em DIPL. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000 Ementa: MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.. A reiterada omissão do registro contábil-fiscal de mais de 95% das vendas realizadas caracteriza o evidente intuito de fraude, requisito para aplicação da multa qualificada (150%). Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 1999, 2000 Ementa: PIS E COFINS. VENDAS PARA EXPORTAÇÃO. ISENÇÃO, São isentas de PIS e Cofins as receitas de vendas destinadas ao fim específico de exportação para o exterior.
Numero da decisão: 1103-000.234
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento ao recurso, para determinar a exclusão das notas fiscais relacionadas nas fis, 2,846/2.848, no total de R53.836 735,00, das bases de cálculos de PIS e Cofins nos respectivos períodos de apuração mensais, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o conselheiro Mario Sergio Fernandes, quanto a esse item(PIS/Confins).
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

6403656 #
Numero do processo: 10380.727339/2013-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 DEDUÇÃO COM DEPENDENTES. NETOS. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE GUARDA JUDICIAL. Não havendo comprovação ou indício contemporâneo ao fato gerador que os netos são dependentes do Recorrente, não se admite a dedução do imposto de renda relativa a esses supostos dependentes em razão da inexistência da guarda judicial. Inteligência do art. 77 do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR). DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DEPENDENTES (NETOS). NÃO COMPROVAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE. As despesas com instrução são dedutíveis na declaração de ajuste anual para pagamentos devidamente comprovados, efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes, até o limite anual individual estabelecido em lei. Inteligência do art. 81 do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR). A dedução de despesas com instrução na declaração de ajuste anual do contribuinte está condicionada à comprovação hábil e idônea tanto da dependência de seus netos (Renan Catunda Bezerra e Davi Catunda Bezerra), no mesmo ano-calendário da obrigação tributária, como também da mantença da guarda judicial, fato este não evidenciado nos autos. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. DEPENDENTES (NETOS). NÃO COMPROVAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE. São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos, dentistas e planos de saúde, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. Inteligência do art. 80 do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR). A dedução de despesas médicas e dentistas na declaração de ajuste anual do contribuinte está condicionada à comprovação hábil e idônea no mesmo ano-calendário da obrigação tributária. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO PARCIAL. DEDUTIBILIDADE PARCIAL. São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos (psicólogo) e dentista, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos. Inteligência do art. 8°, inciso II, alínea “a”, da Lei 9.250/1995 e do art. 80 do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$1.910,83, referentes ao Plano de Saúde CAMED do declarante. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6330382 #
Numero do processo: 10580.723518/2011-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS PERCEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos. Precedentes do STF e do STJ na sistemática dos artigos 543-B e 543-C do CPC. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA REFAZER O LANÇAMENTO. RENDIMENTOS PERCEBIDOS ACUMULADAMENTE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. O lançamento adotou critério jurídico equivocado e dissonante da jurisprudência do STF e do STJ, impactando a identificação da base de cálculo, das alíquotas vigentes e, consequentemente, o cálculo do tributo devido, o que caracteriza vício material. Não compete ao CARF refazer o lançamento com outros critérios jurídicos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6357203 #
Numero do processo: 14485.000005/2007-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1995 a 31/12/1996 PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTIMAÇÃO. ÚLTIMO CO-OBRIGADO.. CRÉDITOS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QÜINQÜENAL. Na forma da Portaria MPS n° 520/2004 disciplinadora do processo administrativo no âmbito do INSS, comando enfático estabelecia que no caso de solidariedade, o prazo seria contado a partir da ciência da intimação do último co-obrigado solidário. Tomando-se como certo o entendimento de que ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado, em preliminar, cumpre observar hipótese decadencial nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, " In casu", o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da notificação da constituição do crédito tributário. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a decadência do crédito tributário. Votaram pelas conclusões os conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis e João Bellini Junior. Fez sustentação oral a Dra. Raissa Maia, OAB/DF 33.142. JOÃO BELINNI JÚNIOR - Presidente. IVACCIR JÚLIO DE SOUZA - Relator. EDITADO EM: 21/04/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: : João Bellini Junior (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espindola Reis, Alice Grecchi, Julio Cesar Vieira Gomes, Nathalia Correia Pompeu
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

6380736 #
Numero do processo: 13962.000437/2010-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1302-000.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, vencido o Relator Conselheiro Rogério Aparecido Gil, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich,
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

6382187 #
Numero do processo: 10840.003979/99-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995, 1996, 1997 SALDO NEGATIVO. IRRF. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO. A prova da retenção de imposto de renda na fonte pode ser realizada mediante outras provas documentais que não sejam os comprovantes de rendimentos a serem fornecidos pelas fontes pagadoras, pois o contribuinte não pode ser penalizado por omissão de terceiros. COMPENSAÇÃO REALIZADA NA PRÓPRIA ESCRITA FISCAL ANTES DA INSTITUIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA PARA NOVAS COMPENSAÇÕES NA PRÓPRIA ESCRITA. Após o pedido de restituição, para que o contribuinte pudesse compensar diretamente em sua escrita seu crédito com débitos de tributos da mesma espécie, deveria, previamente, apresentar pedido de desistência em relação ao crédito que pretendia, anteriormente, ver restituído. Inteligência do art. 14, § 3º, da IN SRF nº 21/97. Não havendo pedido de desistência do pedido de restituição pendente de decisão, prevalecem os pedidos de compensação realizados via processo administrativo, cabendo a cobrança de eventuais autocompensações realizadas na própria escrita sem haver disponibilidade de indébito para tanto. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1995, 1996, 1997 COMPENSAÇÃO REALIZADA NA PRÓPRIA ESCRITA FISCAL ANTES DA INSTITUIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA PARA NOVAS COMPENSAÇÕES NA PRÓPRIA ESCRITA. Após o pedido de restituição, para que o contribuinte pudesse compensar diretamente em sua escrita seu crédito com débitos de tributos da mesma espécie, deveria, previamente, apresentar pedido de desistência em relação ao crédito que pretendia, anteriormente, ver restituído. Inteligência do art. 14, § 3º, da IN SRF nº 21/97. Não havendo pedido de desistência do pedido de restituição pendente de decisão, prevalecem os pedidos de compensação realizados via processo administrativo, cabendo a cobrança de eventuais autocompensações realizadas na própria escrita sem haver disponibilidade de indébito para tanto. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-002.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: (i) reconhecer o direito creditório adicional de R$ 13.757,99 referente ao ano-calendário de 1996 e de R$ 1.053,39 referente ao ano-calendário de 1997 e homologar as compensações até esse limite; e: (ii) reconhecer o direito à compensação de débitos constantes dos pedidos de compensação destes autos com o saldo de indébito de IRPJ relativo ao ano-calendário de 1997 no montante original de R$ 384.424,10 e com o saldo de indébito de CSLL relativa ao ano-calendário de 1996 no montante original de R$ 21.405,10; homologando as compensações pleiteadas até tais limites de crédito. Vencido o Conselheiro Roberto Silva Júnior que votou por negar provimento em relação ao item ii. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Gilberto Baptista, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves e Roberto Silva Júnior.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

6437292 #
Numero do processo: 13819.722933/2013-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. PROCEDÊNCIA. Necessária a comprovação da retenção de imposto de renda retido na fonte, para que seja autorizada a compensação na declaração de ajuste anual. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Tendo o contribuinte apresentado documentação comprobatória de seu direito, deve ser afastada a glosa e permitida a compensação. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-003.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Márcio Henrique Sales Parada, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Márcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado). Ausente, justificadamente, a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

6462531 #
Numero do processo: 10640.002632/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. MOLÉSTIA GRAVE. APOSENTADORIA POSTERIOR. Para que o beneficiário faça jus a isenção do IRPF por ser portador de moléstia grave, a natureza dos rendimentos recebidos deve ser de aposentadoria. Não sendo constatado o recebimento de aposentadoria por portador de moléstia grave, o benefício não deve ser concedido, tampouco retroagir a períodos em que os dois requisitos (receber aposentadoria e ser portador de moléstia grave) não estavam presentes concomitantemente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento. Maria Cleci Coti Martins - Presidente Carlos Alexandre Tortato - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rosemary Figueiroa Augusto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO