7437847
# Numero do processo: 19515.004206/2007-11
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa:
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. LUCRO REAL ANUAL
A ausência de pagamento antecipado, a falta de lançamento do crédito tributário (declaração ou confissão de dívida), ou ainda, a ausência de prova da não ocorrência do fato gerador, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, transfere a contagem do prazo decadencial (150, §4º) para a regra prevista no art. 173, I do CTN.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE
Não existe nulidade do processo por cerceamento ao direito de defesa quando oportunizado ao recorrente todas as defesas admitidas em lei.
DESNECESSIDADE DE PERÍCIA
O procedimento pericial é necessário apenas na análise de elementos específicos e de difícil apuração, o que não se coaduna com a presente situação, a qual requer apenas a apresentação dos documentos requeridos e não fornecidos. Necessidade de apresentação dos quesitos e das informações para identificação do perito, sob pena de ser considerado como não formulado, conforme disposto no artigo 16, IV do Decreto 70.235/72.
OMISSÃO DE RECEITAS NÃO OPERACIONAIS
O contrato de mútuo apresentado, por si só, não comprova a operação financeira que deu origem ao crédito apresentado. Há necessidade de apresentação de documentos que comprovem: a) materialidade da transferência (transação bancária ou efetiva); ou b) A disponibilidade do recurso em numerários que foram transferidos (contabilização e origem).
Numero da decisão: 1302-000.957
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Waldir Viega Rocha
7826104
# Numero do processo: 10183.003755/2006-12
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRI l'OR: RURAL -
Exercício: 2002
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO.
Demonstrada a existência de área de reserva legal, antes do fato gerador,
correta a retirada dela da base de calculo do imposto.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DO
CONTRIBUINTE. COMPETÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO.
Compete à autoridade fiscal rever o lançamento realizado pelo contribuinte, revogando de oficio a isento quando constate a falta preenchimento dos requisitos pura a concessão do favor.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Nao pode ser acolhida a argiliciio de nulidade por cerceamento do direito de defesa se foi adotado, pelo Fisco, critérios legal e normativo adequados no czilculo do tributo os quais foram descritos na autuação permitindo ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL.
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA.
A partir do exercício de 2001 C! indispensável a apresentação do Ato
Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do 1TR em se
tratando de áreas de preservação permanece e de reserva legal , tendo em
vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação.
JURISPRUDÊNCIA ARGUIDA
Não sendo parte nos litígios objetos da jurisprudência trazida aos autos, ao pode o sujeito passivo beneficiar-se dos efeitos das sentenças ali prolatadas, uma vez clue tais efeitos suo info - par/es e alio ergo OM/WS.
Recurso Voluntario e de Oficio Negados.
Numero da decisão: 2102-000.478
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos. em
NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por maioria de votos, em NEGAR provimento no recurso voluntário nos termos do voto do Relator, Vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que dava provimento.
Nome do relator: RUBENS MAURÍCIO CARVALHO
Numero do processo: 13827.003233/2008-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO.
É intempestivo o Recurso Voluntário interposto após o transcurso do prazo legal de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da decisão recorrida, excluindo-se o dia do início (data da ciência) e incluindo-se o do vencimento do prazo. Não interposto Recurso Voluntário no prazo legal, torna-se definitiva a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2101-001.418
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, por intempestividade.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10120.720834/2011-93
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2008
LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. DIVERSIDADE DE CRITÉRIO.
Tendo o contribuinte optado pela tributação com base no lucro presumido, incabível determinar a base de cálculo utilizando critério diverso do previsto na legislação de regência, apurando valores tributáveis aquém dos reais.
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. LEI OU ATO NORMATIVO. APRECIAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula Carf nº 2), isso porque, a instância administrativa não é foro apropriado para discussões desta natureza, pois qualquer discussão sobre a constitucionalidade e/ou ilegalidade de normas jurídicas deve ser submetida
ao crivo do Poder Judiciário que detém, com exclusividade, a prerrogativa dos mecanismos de controle repressivo de constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal.
MULTA QUALIFICADA.
A prática reiterada de apresentar ao fisco, durante todo o ano calendário, declarações que mascaram a obrigação tributária principal, quando a escrituração do sujeito passivo demonstra que este conhecia o real valor a recolher, constitui ação dolosa que implica qualificação da multa de ofício.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL. DECORRÊNCIA.
A tributação reflexa é matéria consagrada na jurisprudência administrativa e amparada pela legislação de regência, devendo o entendimento adotado em relação aos respectivos Autos de Infração acompanharem o do principal em virtude da íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1803-001.112
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do
CARF, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Nome do relator: Sergio Luiz Bezerra Presta
Numero do processo: 13005.000704/2008-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL
ANO-CALENDÁRIO: 2008
PENDÊNCIAS DA EMPRESA JUNTO A RFB. FALTA DE INDICAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS NO ATO DE EXCLUSÃO. NULIDADE.
É nulo o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional que
não indique as pendências da empresa junto a Secretaria da Receita
Federal do Brasil, limitando-se a consignar a existência de tais
pendências junto a esse órgão da administração (Súmula 22 do CARF).
Numero da decisão: 1301-000.698
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 10950.000848/2002-23
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial RuralITR
Exercício: 1998
PAF REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO.
Não deve ser conhecido o recurso especial quando não demonstrada a
contrariedade à lei ou evidência de prova.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.487
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Assis de Oliveira Junior e Ronaldo de Lima Macedo.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 13808.001438/98-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS INCENTIVADOS DE IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Ressarcimento de crédito tem natureza jurídica distinta da de restituição de indébito, e, por conseguinte, a ele não se aplica a atualização monetária taxa Selic autorizada legalmente, apenas para as hipóteses de constituição de crédito ou repetição de indébito. A atualização aplica-se a ressarcimento, nos termos da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que houve obstáculo indevido, por parte da administração, a ressarcimento postulado, tempestivamente, pelo sujeito passivo.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.728
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13804.002309/00-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário: 1997
PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PERC.
Para fins de deferimento do PERC, a exigência de comprovação de
regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (Súmula CARF nº 37).
Numero da decisão: 1402-000.775
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para determinar o retorno dos autos à unidade de origem para prosseguimento na análise do PERC.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 10840.002232/2005-87
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 06/2005
Ementa: PIS/COFINS NÃOCUMULATIVO.
CRÉDITO. ART. 3º, II DA
LEI 10.833/2003. CONCEITO DE INSUMO. PERTINÊNCIA COM AS
CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE PRODUTIVA. USINA DE
AÇÚCAR E ÁLCOOL. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA O
MAQUINÁRIO DE CORTE E TRANSPORTE. SERVIÇO DE
TRANSPORTE DE PESSOAS ENTRE A SEDE DA EMPRESA E O
LOCAL DO CORTE DA CANADEAÇÚCAR.
POSSIBILIDADE.
A análise do direito ao crédito deve atentar para as características específicas
da atividade produtiva do contribuinte.
Na atividade de usinagem de canadeaçúcar,
o transporte dos funcionários
até o local do corte da canadeaçúcar
é uma atividade integrante, porquanto
necessária, do processo produtivo.
Situação em que o transporte do funcionário não configura pagamento de um
benefício ao empregado, mas a contratação de um serviço que viabiliza a
produção, integrando o processo produtivo.
PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO PRESUMIDO DA
AGROINDÚSTRIA. ART. 8º DA LEI 10.925/2004. IMPOSSIBILIDADE
DE COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS.
Em razão do art. 8º, § 2º da Lei 10.925/2004, que se refere expressamente ao
art. 3º, § 4º da Lei 10.637/2002, o tratamento que deve ser dado ao crédito
presumido da agroindústria é o do regime aplicável ao crédito ordinário
relativo ao mercado interno – que apenas pode ser aproveitado para redução
da própria contribuição nos meses subseqüentes – e não o regime do crédito
correspondente à exportação – que pode ser objeto de restituição e
compensação. Legalidade da vedação contida no art. 8º, § 3º, II da IN
660/2006.
Numero da decisão: 3403-001.275
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento
parcial ao recurso para afastar a glosa do “transporte de funcionários” e, em relação ao estoque,
para que sejam computados os bens correspondentes aos Adesivos, Corretivos, Cupinicida,
Fertilizantes, Herbicidas e Inseticidas Produtos,
não devendo computar no estoque o valor de
serviço de transporte de pessoas. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão
quanto aos estoques de insumos aplicados na produção agrícola e quanto ao transporte de mãodeobra.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 12963.000029/2007-77
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
IRPF PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA MULTA QUALIFICADA.
Para que possa ser aplicada a penalidade qualificada prevista, à época do lançamento em apreço, no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, a autoridade lançadora deve coligir aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. O evidente intuito de fraude não se presume e deve ser demonstrado pela fiscalização. No caso, o dolo que autorizaria a qualificação da multa não
restou comprovado, conforme bem evidenciado pelo acórdão recorrido.
Apenas a presumida omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, ainda que por três exercícios, sem nenhum outro elemento adicional, não caracteriza o dolo. Ademais, diante das circunstâncias duvidosas, tem aplicação ao feito a regra do artigo 112, incisos II e IV, do CTN.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.874
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE
