Numero do processo: 13962.000151/00-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EX. 2000 - A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa mínima prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/1995 e, sujeitando-se o contribuinte à penalidade prevista em lei, somente esta pode estabelecer hipóteses de dispensa ou redução de penalidades.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12236
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais
Numero do processo: 14052.005008/93-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RECURSO DE OFÍCIO - Os Delegados de Julgamento da Receita Federal recorrerão de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa de valor total superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 104-16191
Decisão: Por unanimidade de votos NÃO CONHECER do recurso de ofício.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 14041.000317/2005-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO – São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005).
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.175
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13984.000434/2001-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
Ementa: Normas gerais de direito tributário. Constituição do crédito tributário pelo lançamento.
O lançamento do crédito tributário, ato administrativo vinculado, é subordinado ao princípio da motivação, postulado pelo princípio da legalidade. A glosa de parte da área declarada como ocupada por benfeitorias deve ser necessariamente fundamentada. Nula é a parcela do lançamento maculada com vício dessa natureza.
ITR/1997. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Na vigência da Lei 9.393/96 o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo subordinando o lançamento à posterior homologação da SRF. É do sujeito passivo o ônus da prova de suas declarações, enquanto não consumada a homologação, e o Laudo Técnico apresentado constitui prova aceitável quanto à existência da área de preservação permanente declarada. Sobre essa área, conforme definida no Código Florestal, efetivamente existente, não há incidência do tributo. Carece de fundamento legal a glosa da área de preservação permanente quando motivada unicamente na falta de apresentação de Ato Declaratório Ambiental (ADA) do IBAMA, sendo de se acatar, no caso, a informação produzida em laudo técnico subscrito por profissional competente para identificar e quantificar a área de preservação permanente nos termos descritos no art.2º da Lei 4.771/64, assumindo o contribuinte, e também o técnico que subscreveu o laudo, responsabilidade solidária pela informação prestada perante o fisco. No caso concreto, uma das partes na presente lide, o contribuinte, trouxe aos autos suas provas, a outra parte, a administração tributária, nada trouxe como prova contrária ao declarado e sustentado no laudo técnico apresentado.
Numero da decisão: 303-33.737
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declarar nula a parcela do lançamento inerente à glosa parcial da área ocupada com benfeitorias. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para acolher a área de preservação permanente de 740 há constante do laudo, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Tarásio Campeio Borges, que negava provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13971.001913/2003-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF – PROVA INDICIÁRIA - A prova indiciária é meio idôneo para referendar uma autuação, desde que ela resulte da soma de indícios convergentes. O que não se aceita no Processo Administrativo Fiscal é a autuação sustentada em indícios isolados. Não é o caso desses autos, cujas exigências estão apoiadas num encadeamento lógico de fatos e indícios convergentes e convencem o julgador.
IRPJ/CSLL/PIS/COFINS - CONTA BANCÁRIA EM NOME DE TERCEIRO MANTIDA À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO - MULTA AGRAVADA - CABIMENTO - O dolo, elemento imprescindível à caraterização das figuras que justificam a exasperação da penalidade, resta comprovado pela conduta consistente em movimentar recursos à margem da escrituração, utilizando-se de conta bancária em nome de interposta pessoa.
Numero da decisão: 107-07792
Decisão: Por unanimidade de votos, não acolher as preliminares, indeferir o pedido de diligência/perícia e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 13931.000308/2001-85
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de valores pagos indevidamente, quando se tratar de tributos lançados por homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário, que é a data do pagamento do tributo. Quando se tratar de imposto sobre a renda retido na fonte, o dies a quo para a contagem do prazo decadencial é a data do recolhimento do tributo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.212
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13971.001303/99-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - GLOSA DE CUSTOS - COMPROVAÇÃO DE ENTRADA DA MERCADORIA NO ESTABELECIMENTO – CSL – IRPJ - ANOS-CALENDÁRIO DE 1996 E 1997 - Se o próprio Fisco, em autuação de IPI oriunda da mesma ação fiscal, entende pela efetiva entrada da mercadoria, através da aplicação da multa do artigo 365, I do RIPI/82, inconcebível a pura e simples glosa dos custos, ainda que inidôneas sejam as notas fiscais.
IRF - RENDIMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - Incabível autuação por pagamentos a beneficiários não identificados se a própria fiscalização considera, para autuação de IPI, que os pagamentos foram feitos na aquisição de mercadorias. Ambas as hipóteses de incidência do IRRF constantes do caput e § 1º do artigo 61 da Lei 8.981/95, pressupõem a falta de comprovação da operação, pois o que se pode tributar são valores tidos como rendimentos de terceiros, e não a compra de mercadorias.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06497
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 15374.001024/99-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS DE VIAGEM – PASSAGENS – DEDUTIBILIDADE - Provada, por documentação hábil e idônea, a efetividade da utilização das passagens por funcionários da contribuinte a seu serviço, se impõe a sua dedutibilidade como despesa operacional, improcedendo a glosa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.654
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 15165.002509/2003-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/06/1999
REGIME AUTOMOTIVO – BENS DE CAPITAL – PROPORCIONALIDADE ENTRE IMPORTAÇÕES E BENS “PRODUZIDOS NO PAÍS” - CONCEITO. Para efeito do cumprimento do requisito de proporcionalidade de aquisição entre bens de capital importados e produzidos no País, previsto no art. 6º do Decreto nº. 2.072/1996, deve-se considerar os bens cujo processo de industrialização ocorreu no território nacional, ainda que o produto final contenha matérias-primas importadas. O conceito de “bens de capital produzidos no País” deve levar em conta o valor agregado nacional e os custos de produção e não simplesmente a proporção entre matérias-primas importadas e nacionais.
PROVA PERICIAL – LAUDO TÉCNICO – NÃO INDICAÇÃO DO MÉTODO E PRESSUPOSTOS DE ANÁLISE. Deve ser afastada a exigência tributária que se embasa em laudo técnico que não indica nem demonstra o método eleito e os pressupostos para análise, bem como não esclarece quais os elementos que foram considerados para as conclusões e respostas aos quesitos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.060
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, dar provimento ao recurso„ nos
termos do voto do relator. Vencido o conselheiro João Luiz Fregonazzi, que convertia o julgamento em diligência. Os conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luis Alberto Pinheiro
Gomes e Alcoforado (suplente) e Otacílio Dantas Cartaxo, votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13924.000407/95-74
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - CORREÇÃO MONETÁRIA. É direito do contribuinte proceder a correção monetária de suas demonstrações financeiras, no período-base de 1990, exercício financeiro de 1991, com base no IPC, com suporte no art. 5º da Lei 7.777/89 e no art. 1º da Lei nº 7.799/89.
DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Em virtude de estreita relação de causa e efeito entre o lançamento principal, cujo recurso interposto foi provido, e o decorrente, igual decisão se impõe quanto a lide reflexa.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
