Numero do processo: 10109.000918/88-64
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1598
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10783.002584/91-71
Data da sessão: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1642
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10120.000077/86-75
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1157
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00008.135000/45-70
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-0431
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10166.722401/2010-65
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Consideram-se não impugnadas as matérias que não tenham sido
expressamente contestadas, consolidando-se administrativamente o
correspondente crédito tributário.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. COMPETÊNCIA.
Reputa-se válido o auto de infração quando constatada a inexistência de norma legal dispondo sobre a necessidade de autorização superior para arbitramento do lucro.
AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. CONTRADITÓRIO E
AMPLA DEFESA.
Reputa-se válido o auto de infração que contém todos os requisitos formais exigidos pela legislação processual, os quais incluem a completa descrição dos fatos, de modo a permitir que o sujeito passivo, na impugnação, exerça o direito ao contraditório e à ampla defesa.
LUCRO PRESUMIDO. DESCONTOS E BONIFICAÇÕES.
Os descontos financeiros e as bonificações recebidas, quando obtidos de forma condicional e contabilizados em contas de resultado, constituem receitas tributáveis, sendo devida sua adição à base de cálculo na determinação do lucro presumido.
ARBITRAMENTO DO LUCRO.
O lucro da pessoa jurídica deve ser arbitrado quando o contribuinte, regularmente intimado, deixa de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos em conformidade com as normas de escrituração comercial e fiscal, sendo válida a utilização das informações constantes dos Demonstrativos Financeiros de Vendas Mensais para obtenção dos valores da
receita bruta conhecida.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP e CONTRIBUIÇÃO
PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Data do fato gerador: 2002
NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3°, §
1°, DA LEI N° 9.718/98. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. EFEITOS. RECEITAS FINANCEIRAS.
No julgamento dos REs 346.0846, 358.273, 357.950 e 390.8405,
o Plenário do STF declarou inconstitucional o alargamento da base de cálculo do PIS e da COFINS introduzida pelo § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98. Ao fazê-lo, o STF impediu a incidência destas contribuições sobre as receitas até então não compreendidas no conceito de faturamento da LC 70/1991.Assim, à luz do
disposto no inciso I do art. 62 do Regimento Interno do CARF, deve ser afastada a exigência de PIS e COFINS incidentes sobre receitas financeiras.
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO.
A prática reiterada de apresentar ao fisco federal declarações inverídicas, que ocultam o efetivo valor da obrigação tributária principal, constitui fato que evidencia sonegação e implica qualificação da multa de ofício.
MULTA DE OFÍCIO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA 2. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão integrante da estrutura
administrativa da União, não é competente para enfrentar argüições acerca de inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS DE MORA TAXA SELIC SÚMULA Nº 4 DO CARF. Conforme
súmula nº 4 do CARF, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Aplica-se o decidido em relação ao tributo
principal ao lançamento da CSLL, PIS e COFINS, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Recurso de Voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 1402-000.957
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os descontos obtidos e as bonificações, referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2007 nos valores de R$ 820.206,14; R$ 78.945,38 e R$ 55.722,99; respectivamente. O Conselheiro Antonio José Praga de Souza votou pelas conclusões
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 10283.004125/85-04
Data da sessão: Sat Jul 29 00:00:00 UTC 19
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-0824
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10469.002606/90-10
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1558
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11080.015081/84-80
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-0595
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00005.080003/08-80
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0844
Nome do relator: Não Informado
