Numero do processo: 13901.000002/00-89
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS - Os embargos ao Acórdão CSRF/03-04.708, de 20/02/2006, não devem ser acolhidos, haja vista a inexistência de quaisquer dos requisitos para tanto, tratando-se, tão somente, de inconformidade com o conteúdo da decisão.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: CSRF/03-05.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos de declaração interpostos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10768.027863/98-93
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA - IRPJ
Exercício: 1995
DEDUÇÃO DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS. ADMISSIBILIDADE ADOÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA.
A norma, já vigente à época da apuração do resultado do exercício, permite expressamente a dedução da "variação monetária de obrigações, inclusive de tributos c contribuições" no procedimento de apuração do lucro tributável, dedução esta que pode ser realizada ainda que não pagas as obrigações, seja
por permissão expressa da rega, seja pela submissão do procedimento ao regime de competência.
DEDUÇÃO. MULTA MORATÓRIA DE TRIBUTOS NÃO PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER PUNITIVO.
Não resta dúvidas que a adoção do regime de competência permite o
abatimento de multa de caráter compensatórias. Ocorre que a multa de mora ora sob análise possui o claro caráter punitivo, não compensatório.
Numero da decisão: 1103-000.065
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução da parcela correspondente aos juros de mora, nos termos cio relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 18336.000221/2001-41
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM. VALIDADE. Havendo o contribuinte
efetivamente obtido a necessária certificação de que a operação de
importação foi realizada entre países signatários da ALADI, não é
exigível o recolhimento dos tributos incidentes na importação.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.158
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo que deu provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13826.000046/99-06
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL - Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de
Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal
Federal - Prescrição do direito de Restituição/Compensação -
Inadmissibilidade - dies a quo - edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luís Antonio Flora
Numero do processo: 13686.000116/97-34
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS -LC 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6º , parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.299
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10680.008189/00-77
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 09/01/1995
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS/PASEP E COFINS)
RESSARCIMENTO.
A exportação de produto em cuja fabricação tenham sido
utilizados matérias-primas, produtos intermediários e material de
embalagem, que não sofreram incidência das contribuições
mencionadas no art 1º da Lei 9.363, de 1996, impossibilita o
aproveitamento do crédito presumido do IPI a que se refere o
mesmo artigo.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS/PASEP E COFINS).
PRODUTOS DA CATEGORIA NT.
Não é vedado o ressarcimento de que fala a Lei n° 9.369, de
1996, aos exportadores de produtos não tributados pelo IPI.
INSUMOS CONSUMIDOS NO PROCESSO DE
INDUSTRIALIZAÇÃO.PRODUTO RESULTANTE PARA EXPORTAÇÃO
De acordo com o art. 32 da Lei ].363, o alcance dos termos
Produção, matéria-prima, produto intermediário e material de
embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E
a normatização do IPI nos dá conta de que somente dará margem
ao creditamento de insumos, quando estes integrem o produto
final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou
tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. Os
produtos em análise não têm ação direta no processo produtivo,
pelo que não podem ter seus valores de aquisição computados no
cálculo do beneficio fiscal.
TAXA SELIC.
Inviável a incidência de correção monetária ou o pagamento de
juros equivalentes a variação da taxa Selic a valores objeto de
ressarcimento de credito presumido de IPI em contas gráficas
dada a inexistência de previsão legal.
Recursos Especial do Procurador e do Contribuinte Negados.
Numero da decisão: 9303-000.237
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Jose Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eca, Maria Teresa Martinez López e Leonardo Siade Manzan.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 13808.003285/98-92
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PRAZO DECADENCIAL. Declarada a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante n° 8 - DOU de 20 de junho de 2008), cancela-se o lançamento no qual não foi observado o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 9101-000.134
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso especial, nos termos o relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13841.000184/98-16
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – CARACTERIZAÇÃO. Não é de se conhecer de recurso à Câmara Superior de Recursos Fiscais dos Conselhos de Contribuintes, quando não verificada a divergência entre o aresto recorrido e os paradigmas trazidos à colação pela recorrente, nos termos do parágrafo 2º do artigo 33 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: CSRF/02-02.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13009.000003/2004-47
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – VERBAS INDENIZATÓRIAS – PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PDV – RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.598
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Ana Maria Ribeiro dos Reis e Maria Helena Cotta Cardozo que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13808.001668/92-95
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRF/LL – Decorrência – A decisão adotada no processo matriz relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, igualmente, aplica-se ao processo decorrente versando sobre Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido – IRF/LL, na medida em que ambas as exigências compartilham idênticos suportes fáticos.
Recursos especiais providos
Numero da decisão: CSRF/01-05.684
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e DAR provimento ao recurso especial do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
