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4814975 #
Numero do processo: 13705.000836/88-51
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1016
Nome do relator: Não Informado

4814955 #
Numero do processo: 10620.000281/89-34
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1309
Nome do relator: Não Informado

4899883 #
Numero do processo: 16327.000210/2006-59
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 31/01/2002 a 30/11/2003 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PROVIMENTO JUDICIAL. PARTE. Os efeitos de provimento judicial em Mandado de Segurança coletivo beneficiam os substituídos que efetivamente comprovem a filiação à entidade impetrante. PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. MATÉRIA IDÊNTICA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. A existência de ação judicial, com o mesmo objeto do processo administrativo fiscal, implica na renúncia à instância administrativa. SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CAUSA SUSPENSIVA CONSISTENTE EM LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE MULTA DE OFÍCIO. Não há como qualificar de inadimplente o contribuinte que recorre ao Poder Judiciário e, além disso, obtém medida liminar em mandado de segurança suspendendo a exigibilidade do crédito em disputa. Deve-se considerar que o crédito tributário estava com a exigibilidade suspensa e, assim, não havia razão para o contribuinte realizar o pagamento da exação. Incabível, por conseguinte, a cobrança de multa, porquanto inexistente o ilícito tributário. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3801-000.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I) por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso no sentido de admitir que a interessada é parte no Mandado de Segurança coletivo, autos nº 2001.61.00.011460-6, ainda que substituída processualmente, e reconhecer a renúncia à instância administrativa; II) por maioria de votos, excluir a multa de ofício do lançamento. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e José Luiz Bordignon. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes – Presidente em Exercício. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel – Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Magda Cotta Cardozo, Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Bordignon, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Daniela Ribeiro de Gusmão.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

4812930 #
Numero do processo: 00008.450578/19-75
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0671
Nome do relator: Não Informado

4812539 #
Numero do processo: 10845.007410/89-62
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 19
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1791
Nome do relator: Não Informado

4811888 #
Numero do processo: 00166.003195/01-87
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\020-0104
Nome do relator: Não Informado

4813459 #
Numero do processo: 10283.002339/90-96
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 19
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1863
Nome do relator: Não Informado

4812988 #
Numero do processo: 00008.450533/42-80
Data da sessão: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 19
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0253
Nome do relator: Não Informado

4812060 #
Numero do processo: 10711.001541/86-45
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ADUANEIRO. CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO 1. Navio pertencente a armador estrangeiro, enquanto fretado a empresa marítima brasileira, considera-se brasileiro o transportador para efeito da apuração de diferenças na descarga, feita em conferência final de manifesto. 2. Agência marítima de transportador nacional é pessoa ilegítima para responder solidariamente por diferenças apuradas na descarga de mercadorias manifestadas trazidas no veículo transportador. Entendimento do art. 32 do DL 37/66 com a nova redação dada pelo DL 2472/88 Recurso de divergência provido.
Numero da decisão: CSRF/03-02.796
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de ilegitimidade de parte passiva "ad causam", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4813658 #
Numero do processo: 10283.003827/90-75
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1926
Nome do relator: Não Informado