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9559978 #
Numero do processo: 15940.000052/2006-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. LISTA APLICÁVEL AO ISS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. NÃO INCIDÊNCIA DE ISS. ÚNICA CONSEQUÊNCIA. O fato de uma atividade não se incluir na lista anexa à Lei Complementar nº 56, de 1987, não significa que não se caracterize como uma prestação de serviços, tão-somente que não está sujeita à incidência do ISS. SERVIÇOS EM GERAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO INDUSTRIALIZAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. TRINTA E DOIS POR CENTO. As prestações de serviço que não se caracterizem como industrialização estarão sujeitas à alíquota de trinta e dois por cento, para a determinação do Lucro Presumido. BENEFICIAMENTO DE ALGODÃO. PRODUTO NÃO TRIBUTADO PELO IPI. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. TRINTA E DOIS POR CENTO. Enquadrando-se o produto resultante do serviço realizado pelo sujeito passivo na condição NT (não tributado), a atividade não se enquadra no conceito de industrialização, de modo que o percentual de presunção a ser aplicado para a determinação do Lucro Presumido é de 32% (trinta e dois por cento). LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. CUSTO. NÃO INCLUSÃO DAS COTAS DE DEPRECIAÇÃO. Não há qualquer lógica sistêmica e, por certo, não há previsão legal, para se revisar o valor do custo dos bens do ativo imobilizado para empresas optantes lucro presumido porque tais contribuintes não podem se apropriar dos respectivos custos (de depreciação) para a definição do valor tributável do IRPJ nesta modalidade de apuração. Se as empresas não podem depreciar, para fins tributários, o valor de seus bens, não podem, subsequentemente, ser oneradas pelo imposto quando da alienação destes mesmos ativos. LUCRO PRESUMIDO. RECEITA NÃO OPERACIONAL. ART. 521 DO RIR/99. A receitas não operacionais, decorrentes de atividades não contempladas nos atos constitutivos das empresa, sujeitam-se a regra de cálculo prevista pelo art. 521 do RIR/99.
Numero da decisão: 1302-006.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, e, quanto à parte conhecida, (i) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto à infração relativa ao percentual de presunção incidente sobre a atividade de beneficiamento de algodão, vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca (relator), Flávio Machado Vilhena Dias e Fabiana Okchstein Kelbert, que davam provimento ao recurso quanto a tal matéria; (ii) quanto à infração relativa ao ganho de capital referente à alienação de bens do ativo imobilizado (caminhões), por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar provimento parcial ao recurso, vencidos os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Marcelo Cuba Netto e Paulo Henrique Silva Figueiredo, que votaram por negar provimento ao recurso também em relação a esta matéria; (iii) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto às demais matérias, nos termos do relatório e voto do relator. Designado como redator do voto vencedor, quanto à matéria em relação à qual o relator foi vencido, o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo. O conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo solicitou a apresentação de declaração de voto. Nos termos do art. 58 §5º, do RICARF, o conselheiro Sávio Salomão de Almeida Nóbrega não votou, tendo em vista que o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca (relator) já havia proferido seu voto em sessão anterior e o conselheiro Fellipe Honório Rodrigues da Costa não votou em relação ao conhecimento do recurso e ao percentual de presunção incidente sobre a atividade de beneficiamento de algodão, por se tratar de questões já votadas, na reunião anterior, pelo conselheiro Cleucio Santos Nunes. Conforme publicado em pauta, designado como redator ad hoc o Conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias. Julgamento iniciado em 11/2021 e concluído em 22/09/2022, no período da tarde. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e redator designado (documento assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias – Redator ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca (relator), Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo Cuba Netto, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado(a)) e Paulo Henrique Silva Figueiredo. Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Oliveira.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA

9600614 #
Numero do processo: 10680.923164/2012-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2011 EMBARGOS INOMINADOS. LIQUIDAÇÃO DE DCOMP EM DUPLICIDADE. MUDANÇA DO VALOR DO DIREITO CREDITÓRIO APÓS RETIFICAÇÃO DE DCFT OCORRIDA APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. A liquidação do direito creditório reivindicado em DCOMP parametrizado em DCTF retificada durante o trâmite do processo administrativo tributário deve ser realizada com base nos montantes objeto da retificação tardia da DCTF, porquanto representar o objeto do pleito do contribuinte. Havendo duplicidade de Declarações de Compensação com mesmo conteúdo e objeto, ao liquidar o pedido, a autoridade fiscal deve compensar o montante reconhecido na DCOMP mais antiga, cancelando a que permanecer em duplicidade.
Numero da decisão: 1201-005.605
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para realizar os esclarecimentos contidos no voto do redator. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-005.601, de 18 de outubro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10680.923158/2012-43, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Efigenio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Sergio Magalhaes Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz, Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Fredy José Gomes de Albuquerque

9241054 #
Numero do processo: 12585.000090/2011-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 PEDIDO RESSARCIMENTO. CRÉDITO DE PIS/PASEP E COFINS INCIDENTES SOBRE PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. COMERCIANTE REVENDEDOR. INDEFERIMENTO. No regime monofásico de tributação não há previsão de ressarcimento de tributos pagos na fase anterior da cadeia de comercialização, haja vista que a incidência efetiva - se uma única vez, sem previsão de fato gerador futuro e presumido, como ocorre no regime de substituição tributária para frente. Após a vigência do regime monofásico de incidência, não há previsão legal para o pedido de ressarcimento da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre a venda de automóveis e autopeças para o comerciante atacadista ou varejista.
Numero da decisão: 3302-012.720
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-012.709, de 15 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 12585.000066/2011-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Vinicius Guimarães – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães (Presidente em exercício), Jorge Lima Abud, José Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Walker Araujo. Ausente a Conselheira Larissa Nunes Girard, o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído pelo Conselheiro Vinicius Guimarães.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

9236331 #
Numero do processo: 11080.733055/2018-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3402-003.352
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3402-003.349, de 24 de novembro de 2021, prolatada no julgamento do processo 11080.735517/2018-24, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro de Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luis Cabral substituído pelo Conselheiro Marcos Antonio Borges.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

9587819 #
Numero do processo: 10235.720047/2006-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO Existindo obscuridade, omissão ou contradição na decisão embargada, impõe-se seu acolhimento para sanar o vício contido na decisão. Caso a omissão não apresente elementos suficientes para alterar o teor da decisão embargada, esta deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de terminado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste conselho
Numero da decisão: 3302-012.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar o vício apontado, imprimir-lhes efeitos infringentes, para retificar a decisão embargada e reverter às glosas referentes aos produtos listados no laudo (e-fl. 5.671) referentes à fase de “produção de mudas”, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Larissa Nunes Girard, Walker Araújo, Antônio Andrade Leal, Jose Renato Pereira de Deus, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

9206136 #
Numero do processo: 13502.901562/2015-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/10/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MANIFESTO. Se o VOTO se pronunciou no sentido de que a ampliação do prazo para apuração adequada do efetivo direito ao crédito tributário não encontra respaldo na legislação aplicável, Decreto 70.235/72, logo conheceu da matéria. Sendo o Recurso Voluntário dever ser conhecido e ter negado o seu provimento.
Numero da decisão: 3302-012.735
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para sanar o vício apontado, sem efeitos infringentes, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-012.725, de 15 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13502.900276/2015-75, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Vinicius Guimarães - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Denise Madalena Green, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes (Presidente em Exercício), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausentes a conselheira Larissa Nunes Girard, o conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído pelo conselheiro Vinicius Guimaraes.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

9276814 #
Numero do processo: 10909.720677/2015-82
Data da sessão: Wed Feb 16 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 28/08/2013 a 12/09/2013 ACÓRDÃO EIVADO DO VÍCIO DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma. Uma vez suprida a omissão pela prolação de novo acórdão, admite-se que o resultado do julgamento seja modificado, atribuindo-se aos embargos efeitos infringentes.
Numero da decisão: 9303-012.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rego – Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas –Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Adriana Gomes Rego, Jorge Olmiro Lock Freire, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo da Costa Possas, Valcir Gassen, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello. Ausente o conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

9600699 #
Numero do processo: 13971.722229/2015-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2011 VALOR DA TERRA NUA. O valor da terra nua, apurado pela fiscalização, em procedimento de ofício nos termos da lei, somente é passível de alteração quando o contribuinte apresentar elementos de convicção que justifiquem reconhecer valor menor. ÁREAS ISENTAS. ÁREA DE RESERVA LEGAL. Para a exclusão da tributação sobre áreas de reserva legal, é necessária a averbação da existência da área na matrícula do imóvel. MULTA. A multa exigida na constituição do crédito tributário por meio do lançamento fiscal de ofício decorre de expressa disposição legal.
Numero da decisão: 2401-010.276
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2401-010.275, de 04 de outubro de 2022, prolatado no julgamento do processo 13971.723725/2014-48, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

9599163 #
Numero do processo: 10183.004506/2001-30
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995 PIS - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração opera-se "ex tunc", devendo o PIS-Faturamento ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Emb. de Declaração em Rec. Ext. nº 168.5542, julgado em 08/09/94). Entretanto, o direito a compensação do PIS somente existe quando restar provada a existência de crédito resultante da sistemática das normas declaradas inconstitucionais com as regras impostas pela LC n.º 7/70.
Numero da decisão: 3803-001.765
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JULIANO LIRANI

9585805 #
Numero do processo: 19515.720958/2013-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007 RECURSO VOLUNTÁRIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXONERADO INTEGRALMENTE PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. Falta ao contribuinte interesse jurídico recursal quando o Acórdão Recorrido foi suficiente para exonerar integralmente o crédito tributário. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 MULTA AGRAVADA. ATRASO E ATENDIMENTO PARCIAL DAS INTIMAÇÕES. INOCORRÊNCIA DE OBSTRUÇÃO OU EMBARAÇO. AFASTAMENTO DO AUMENTO DA SANÇÃO. Se o contribuinte, durante o procedimento fiscal, apresenta-se e traz parte da documentação solicitada, ainda que a destempo, não se sustenta a presença de obstrução ou de embaraço para justificar e motivar a majoração sancionatória prevista no §2º do art. 44 da Lei nº 9.430/96. In casu, reforça o descabimento da ampliação da pena o fato da inércia pontual e do atraso do contribuinte verificados não representarem efetivo obstáculo na apuração da infração tributária, propriamente considerada, além da constatação de que tais falhas apenas dariam margem a consequências desfavoráveis ao próprio sujeito passivo, como o arbitramento e a presunção de omissão de receitas. MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Não subsiste a qualificação da multa justificada de maneira genérica, simplesmente transcrevendo dispositivos legais sem realizar qualquer imputação de fatos e subsumi-los à norma geral e abstrata, em patente prejuízo ao exercício do direito de defesa. DECADÊNCIA. ARTIGO 150, §4º DO CTN Comprovado que o contribuinte efetuou o recolhimento, ainda que parcial, do tributo e ausentes o dolo, fraude ou simulação, mister o reconhecimento da extinção dos créditos tributário constituídos após o prazo de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador. DECADÊNCIA. ARTIGO 173, 1 DO CTN. Nos casos de ausência de pagamento, o prazo para constituição do crédito tributário decorre em cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado. Após o que, os créditos tributários estão extintos pela decadência.
Numero da decisão: 1401-006.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário e negar provimento ao recurso de ofício. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Lucas Issa Halah – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros:  Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Daniel Ribeiro Silva, Andre Luis Ulrich Pinto, Andre Severo Chaves e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH