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10895381 #
Numero do processo: 15868.000211/2010-08
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Apr 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 PIS. COFINS. CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 217. Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas. CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETE PARA REMESSA DE ARMAZENAGEM NA EXPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O gasto com fretes na remessa de armazenagem na exportação não enseja a tomada de créditos, no âmbito da não-cumulatividade da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, como insumo, por não atender aos requisitos de essencialidade e relevância, na linha em que decidiu o STJ no REsp 1.221.170/PR, e nem como frete de venda, por não corresponder efetivamente a uma operação de venda.
Numero da decisão: 9303-016.442
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os Conselheiros Hélcio Lafetá Reis e Tatiana Josefovicz Belisário, que votaram pelo provimento parcial, apenas para restabelecer as glosas relativas ao item “Créditos de PIS/Cofins. Fretes de Produtos Acabados entre Estabelecimentos da Mesma Empresa”, como consignado no voto divergente registrado pela Cons. Tatiana Josefovicz Belisário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-016.440, de 24 de janeiro de 2025, prolatado no julgamento do processo 15871.000146/2010-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Régis Xavier Holanda – Presidente Redator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Hélcio Lafetá Reis (Suplente convocado), Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, e Régis Xavier Holanda (Presidente). Ausente o Conselheiro Dionísio Carvallhedo Barbosa, substituído pelo Conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

10895889 #
Numero do processo: 19679.720936/2018-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Apr 28 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.497
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3101-000.494, de 11 de fevereiro de 2025, prolatada no julgamento do processo 10880.953340/2018-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

10897480 #
Numero do processo: 13819.903459/2008-50
Data da sessão: Fri May 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano­-Calendário: 2001 COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO LIQUÍDO E CERTO. O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser objeto de indébito tributário, quando comprovado a sua certeza e liquidez. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3403-000.938
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

10895379 #
Numero do processo: 15868.000210/2010-55
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Apr 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 PIS. COFINS. CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 217. Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas. CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETE PARA REMESSA DE ARMAZENAGEM NA EXPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O gasto com fretes na remessa de armazenagem na exportação não enseja a tomada de créditos, no âmbito da não-cumulatividade da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, como insumo, por não atender aos requisitos de essencialidade e relevância, na linha em que decidiu o STJ no REsp 1.221.170/PR, e nem como frete de venda, por não corresponder efetivamente a uma operação de venda.
Numero da decisão: 9303-016.441
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os Conselheiros Hélcio Lafetá Reis e Tatiana Josefovicz Belisário, que votaram pelo provimento parcial, apenas para restabelecer as glosas relativas ao item “Créditos de PIS/Cofins. Fretes de Produtos Acabados entre Estabelecimentos da Mesma Empresa”, como consignado no voto divergente registrado pela Cons. Tatiana Josefovicz Belisário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-016.440, de 24 de janeiro de 2025, prolatado no julgamento do processo 15871.000146/2010-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Régis Xavier Holanda – Presidente Redator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Hélcio Lafetá Reis (Suplente convocado), Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, e Régis Xavier Holanda (Presidente). Ausente o Conselheiro Dionísio Carvallhedo Barbosa, substituído pelo Conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

10895031 #
Numero do processo: 10166.729237/2011-06
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Apr 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 REGIMENTO INTERNO DO CARF - PORTARIA MF Nº 1.634, DE 21/12/2023 - APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12, INCISO I Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72 e não se verificando outro vício insanável no lançamento, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do instrumento que formalizou a exigência fiscal. Não há nulidade do lançamento fiscal quando restar caracterizado a inexistência de qualquer prejuízo a contribuinte, seja porque a descrição das infrações contidas na notificação fiscal, as disposições legais infringidas e as razões que suscitaram a revisão de ofício contidas no Termo Circunstanciado lhe possibilitam a ampla defesa, seja porque a impugnação apresentada após a revisão do lançamento revela que esta tem pleno conhecimento das infrações que lhe foram imputadas. DECADÊNCIA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Havendo pagamento antecipado, o dies a quo da contagem do prazo decadencial para a Fazenda proceder ao lançamento relativamente ao imposto de renda das pessoas físicas tem início na data de ocorrência do fato gerador, ou seja, em 31 de dezembro do respectivo ano-calendário (art. 150, §4º, do CTN). Havendo acréscimo do crédito tributário, com apuração de novos fatos geradores e ampliação da base de cálculo, após o lapso do prazo decadencial, há de ser extinto o crédito tributário decorrente.
Numero da decisão: 2002-009.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer a decadência do crédito tributário em relação aos fatos geradores apurados na revisão de lançamento, afastando da base de cálculo o valor de R$ 115.859,90. Assinado Digitalmente CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator Assinado Digitalmente MARCELO DE SOUSA SÁTELES – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros João Mauricio Vital, André Barros de Moura, Ricardo Chiavegatto de Lima, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Henrique Perlatto Moura (substituto[a] integral) e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL

10895058 #
Numero do processo: 11065.000297/2009-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados ­ IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000 CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS. E COOPERATIVAS. A aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem de pessoas físicas e cooperativas integram a base de cálculo do crédito presumido do IPI previsto na Lei nº 9.363/96, por sentença proferida no Superior Tribunal de Justiça em 13/12/2010, no REsp 993164, julgado nos termos do art. 543­-C do CPC. FRETE. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. Dispêndios com fretes pagos isoladamente não integram o cálculo do crédito presumido de IPI, previsto na Lei nº 9.363/96. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3403-000.896
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de apurar o crédito presumido de IPI sobre aquisições de pessoas físicas e cooperativas com base no disposto no art. 62­-A do RICARF dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

10895195 #
Numero do processo: 10120.720772/2016-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Apr 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/1994 a 30/06/2003 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO PROCESSUAL. INTEMPESTIVIDADE. É assegurado ao Contribuinte a interposição de Recurso Voluntário no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência da decisão recorrida. Não se conhece de ato processual realizado fora do prazo processual prescrito em lei.
Numero da decisão: 2102-003.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, por intempestivo. Assinado Digitalmente Vanessa Kaeda Bulara de Andrade – Relatora Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE

10895057 #
Numero do processo: 11065.000293/2009-33
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados ­ IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS. E COOPERATIVAS. A aquisição de matéria­-prima, produtos intermediários e material de embalagem de pessoas físicas e cooperativas integram a base de cálculo do crédito presumido do IPI previsto na Lei nº 9.363/96, por sentença proferida no Superior Tribunal de Justiça em 13/12/2010, no REsp 993164, julgado nos termos do art. 543­-C do CPC. FRETE. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. Dispêndios com fretes pagos isoladamente não integram o cálculo do crédito presumido de IPI, previsto na Lei nº 9.363/96. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3403-000.895
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de apurar o crédito presumido de IPI sobre aquisições de pessoas físicas e cooperativas com base no disposto no art. 62­-A do RICARF dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

10897488 #
Numero do processo: 13971.723266/2018-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3301-001.947
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar a competência do julgamento para a 4º Câmara da 3º Seção de Julgamento do CARF, nos termos do artigo 1º, inciso VII da Portaria CARF nº 627/2024. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-001.940, de 31 de janeiro de 2025, prolatada no julgamento do processo 13971.723260/2018-59, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

10896247 #
Numero do processo: 10820.000852/00-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 203-00.331
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA