Numero do processo: 16327.000428/2010-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2006
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. SELIC.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
RECEITA BRUTA. TOTALIDADE DAS RECEITAS.
Entende por receita bruta a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. As exclusões previstas no §2º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 só servem para o fim de cálculo do PIS e COFINS.
Numero da decisão: 1202-000.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário quanto à incidência da multa por atraso na entrega da DCTF. Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário quanto à incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício aplicada. Vencidos os Conselheiros Geraldo Valentim Neto e Nereida de Miranda Finamore Horta. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Viviane Vidal Wagner. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Marcos Antonio Pires e Orlando José Gonçalves Bueno
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Geraldo Valentim Neto - Relator - Relator.
(documento assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner Relatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Marcos Antonio Pires, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto, Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 16327.909127/2009-90
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 15/04/2005
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERRO NO PREENCHIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. RETIFICAÇÃO POSTERIOR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
O princípio da verdade material deve ser o Norte do processo administrativo fiscal. Havendo a constatação de erro no preenchimento das obrigações acessórias, posteriormente retificadas pelo contribuinte, deve ser homologado o pedido de compensação, uma vez que os créditos são suficientes para liquidar os débitos indicados na PERDcomp. Comprovação da existência dos créditos pela própria fiscalização.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-001.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Victor Borges Cherulli, OAB/SP 328.059. Ausente momentaneamente o Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges, Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Sidney Eduardo Stahl,, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (presidente).
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 10711.006312/2004-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 19/04/2000
Erro de Classificação. Licenciamento. Efeitos.
O exclusivo erro na indicação da classificação fiscal, ainda que acompanhado de falha na descrição da mercadoria, não é suficiente para imposição da multa por falta de licença de importação. É indispensável que a falha na indicação da classificação caracterize prejuízo ao controle administrativo das importações.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-001.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Nanci Gama votou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Nanci Gama, Leonardo Mussi e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 10320.721215/2011-60
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO LANÇAMENTO POR FALTA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO CONTRIBUINTE. IMPROCEDENTE.
Não há supressão nem prejuízo para o contraditório e a ampla defesa, por falta de notificação prévia ao lançamento, sendo em tal caso os referidos direitos exercidos por ocasião da impugnação ou do recurso voluntário.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PROCESSO QUE SE RESOLVE PELOS ELEMENTOS NELE CONTIDOS. INCABÍVEL.
A lei inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte apresentar os documentos, que deve manter em sua guarda, que dêem suporte ao declarado em DIRPF, não cabendo qualquer diligência, se o contribuinte não logra trazer aos autos elementos capazes de dar fundamento ao teor de sua DIRPF, de vez que não se desincumbindo o contribuinte de seu ônus, a lide se resolve em seu desfavor com base nos elementos constantes dos autos.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 2802-002.329
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello - Relator.
EDITADO EM: 11/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Carlos Andre Ribas De Mello (Relator), German Alejandro San Martín Fernández, Jaci De Assis Junior, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 10930.003568/2005-58
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. IMPUGNAÇÃO PELO FISCO.
De acordo com o §1º, do art. 845, do Decreto n° 3.000/1999, os elementos de prova trazidos pelo contribuinte, no lançamento de ofício, só poderão ser impugnados pela administração tributária quando contestados com base em prova ou em fortes indícios de irregularidade.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.954
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira (Relator), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire e Otacílio Dantas Cartaxo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 13804.001870/00-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/08/1988 a 31/10/1995
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ART. 65 DO RICARF.
Constatado que o acórdão deixou de analisar pleito da Contribuinte quanto às compensações efetuadas, acolhem-se os Embargos de Declaração para que conste da fundamentação e decisório do Acórdão nº 202-18.344, referência expressa quanto à homologação das compensações até o limite do crédito apurado pela Unidade de Origem.
Embargos Acolhidos.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-001.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolherem-se os presentes Embargos de Declaração, para sanar a omissão apontada, passando a constar da fundamentação e decisório do Acórdão nº 202-18.344, referência expressa quanto à homologação das compensações efetuadas até o limite do crédito apurado pela unidade de origem. Ausentes temporariamente as conselheiras Andréa Medrado Darzé Maria Teresa Matínez López. Esteve presente julgamento o advogado Leiner Salmaso Salinas OAB/SP 185499.
[assinado digitalmente]
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente
[assinado digitalmente]
Antônio Lisboa Cardoso Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Paulo Guilherme Déroulède, e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10660.720660/2012-32
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2009 a 30/11/2010
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra ausência de clareza na descrição do fato e dispositivo legal correlato, devendo quando verificado no processo administrativo todos os elementos suficientemente capazes de possibilitar a plena defesa, afastando quaisquer violações aos princípios do contraditório e ampla defesa.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AGENTES POLÍTICOS. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPENSAÇÃO REALIZADA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE.
É possível a realização de compensação, independente de prévia decisão administrativa ou judicial, em relação a contribuição previdenciária patronal incidente sobre a remuneração dos exercentes de mandato eletivo nos termos do art. 12, I, h, da Lei n. 8.212/91 com a redação da Lei n. 9.506/97. Entretanto, caso haja ação judicial, deve-se obedecer o disposto no art. 170-A do Código Tributário Nacional.
MULTA. ART. 89. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. FALSIDADE. COMPROVAÇÃO.
Tratando-se de compensação indevida, declarada em GFIP, só é cabível o lançamento de multa isolada de 150%, quando o Fisco comprove que o contribuinte inseriu informação falsa na GFIP.
Recursos de Ofício e Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-002.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ivacir Júlio De Souza, Maria Anselma Coscrato Dos Santos e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 16707.001673/2005-82
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
ÁREA DE RESERVA LEGAL.AVERBAÇÃO DA ÁREA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ANTERIOR AO FATO GERADOR. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). ADA APRESENTADO EXTEMPORANEAMENTE. CONDIÇÕES IMPLEMENTADAS PARA EXCLUSÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL DA ÁREA TRIBUTÁVEL PELO ITR.
A averbação cartorária da área de reserva legal é condição imperativa para fruição da benesse em face do ITR, sempre lembrando a relevância extrafiscal de tal imposto, quer para os fins da reforma agrária, quer para a preservação das áreas protegidas ambientalmente, neste último caso avultando a obrigatoriedade do registro cartorário da área de reserva legal, condição especial para sua proteção ambiental.
Havendo tempestiva averbação da área do imóvel rural no cartório de registro de imóveis, a apresentação do ADA extemporâneo não tem o condão de afastar a fruição da benesse legal, notadamente que há laudo técnico corroborando a existência da reserva legal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Manoel Coelho Arruda Junior Relator
EDITADO EM: 20/06/2013
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 17546.000763/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2006 a 30/09/2006
Ementa:
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-002.441
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luiz Marsico Lombardi,Wilson Antonio Correa de Souza, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35301.007211/2006-67
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2002
DECADÊNCIA
Existindo recolhimentos parciais aplica-se a regra do § 4º do artigo 150 do CTN.
RETENÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter e recolher 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. A retenção presume-se feita.
RETENÇÃO. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES.
Não cabe retenção da contribuição para a Seguridade Social pelo tomador do serviço, quando a empresa prestadora é optante pelo SIMPLES.
MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2403-002.067
Decisão: Recurso de Ofício Negado
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito tributário Mantido em Parte
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando a exclusão total do lançamento associado a serviços prestado por empresa optante pelo SIMPLES ( PSG Administração e Serviços LTDA) e determinar o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91 e prevalência do valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Freitas Souza Costa e Jhonatas Ribeiro Da Silva.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
