Sistemas: Acordãos
Busca:
5559412 #
Numero do processo: 10882.003613/2010-54
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 IRPF. RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE. REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. Conforme entendimento fixado pelo STJ, em sede de recursos repetitivos, o imposto de renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente, decorrentes de revisão de benefícios previdenciários, deve ser calculado pelo regime de competência, tendo em vista que o art. 12 da Lei nº 7.713/1988 disciplina o momento da incidência, e não a forma de calcular o imposto. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a exigência fiscal relativa à omissão de rendimentos recebidos acumuladamente, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Marcelo Vasconcelos de Almeida que dava provimento parcial ao recurso, determinando o retorno dos autos à unidade de origem para que o cálculo do imposto de renda incidente sobre os benefícios previdenciários pagos acumuladamente fosse apurado mensalmente, em correlação aos parâmetros fixados na tabela progressiva do imposto de renda vigente à época dos respectivos fatos geradores. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Mara Eugenia Buonanno Caramico, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

5502057 #
Numero do processo: 13227.720065/2008-28
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL O art. 42 da Lei no 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Não servem como prova argumentos genéricos, que não façam a correlação inequívoca entre os depósitos e as origens indicadas. Trata-se de presunção legal onde, após a intimação do Fisco para que o fiscalizado comprove a origem dos depósitos, passa a ser ônus do contribuinte a demonstração de que não se trata de receitas auferidas, sob pena de se considerar aquilo que não foi justificado como omissão de rendimentos. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. COMPROVAÇÃO A alegação da existência de empréstimo deve vir acompanhada dos documentos comprobatório da operação, coincidente em datas e valores, não bastando que as partes tenham prestado as informações em suas declarações de rendimentos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-003.513
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, [ por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre e Ewan Teles Aguiar que davam provimento ao recurso. Assinado digitalmente Tania Mara Paschoalin - Presidente.. Assinado digitalmente José Valdemir da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: JOSE VALDEMIR DA SILVA

5558496 #
Numero do processo: 13971.720926/2007-64
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 DECISÃO ADMINISTRATIVA. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. Retifica-se erro material constante do acórdão recorrido para dar efetividade ao provimento dado à Manifestação de Inconformidade. Recurso Voluntário Provido Direito Creditório Reconhecido
Numero da decisão: 3403-003.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Ivan Allegretti.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5503251 #
Numero do processo: 18050.004987/2008-77
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. NATUREZA JURÍDICA. PENALIDADE. IDENTIDADE. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN), a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. No caso, para aplicação da regra expressa no CTN, deve-se comparar as penalidades sofridas, a antiga em comparação com a determinada pela nova legislação, o que não ocorreu, motivo do provimento do recurso.
Numero da decisão: 9202-003.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. (assinado digitalmente) HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em Exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

5504295 #
Numero do processo: 13982.001044/2009-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 PROVAS. GRANDE VARIEDADE DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PEÇA EXPLANATÓRIA. INUTILIDADE. É inútil a juntada de uma grande variedade de documentos sem que seja fornecida uma peça explanatória contendo um mínimo de sentido na finalidade probatória que se pretende. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. REDUÇÃO DA EXIGÊNCIA FISCAL. A aplicação do princípio juria novit curia no processo administrativo fiscal autoriza a redução do valor da exigência quando uma simples operação aritmética pode assegurar com segurança a liquidez dos créditos tributários. LUCRO PRESUMIDO. RETENÇÃO NA FONTE. ANTECIPAÇÃO. Importâncias retidas na fonte caracterizam mera antecipação do imposto devido na sistemática do lucro presumido.
Numero da decisão: 1102-000.900
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reduzir o percentual de presunção do lucro aplicável sobre a receita omitida com base nos depósitos bancários de origem não comprovada de 32% para 8%. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

5498525 #
Numero do processo: 13896.722525/2012-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se cogitar de nulidade do lançamento quando emitido por autoridade competente e observados os requisitos constitucionais, legais e, em especial, o quanto previsto na legislação que rege o processo administrativo fiscal (art. 59 do Decreto nº 70.235/72). CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando os termos e demonstrativos integrantes das autuações oferecem à Impugnante todas as informações relevantes para sua defesa, o que resta confirmado através de impugnação na qual demonstra conhecer plenamente os fatos que lhe foram imputados. DILIGÊNCIA. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. A diligência não se presta para produzir provas de responsabilidade da parte. Tratando-se da comprovação de origem de depósitos bancários, a prova deveria ser produzida pela parte, sendo desnecessária a realização de diligência. Ademais, a solicitação de diligência ou perícia deve obedecer ao disposto no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72, competindo à autoridade julgadora indeferir aquelas que julgar prescindíveis. MULTA POR OMISSÕES OU INFORMAÇÕES INCORRETAS EM MEIO MAGNÉTICO. ARTIGOS 11 E 12 DA LEI Nº 8.218/1991. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO DE LIVROS OU ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS DE NATUREZA CONTÁBIL OU FISCAL QUANDO EXIGIDO O SISTEMA DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO. PENALIDADE DO ARTIGO 57 DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.158-35. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO, DEMONSTRATIVO OU ESCRITURAÇÃO DIGITAL. O aspecto material do art. 57 da MP nº 2.158-35, de 2001, na redação dada pela Lei nº 12.766, de 2012, é deixar de apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital. O aspecto material dos arts. 11 e 12 da Lei nº 8.218, de 1991, é deixar de escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal quando exigido o sistema de processamento eletrônico, motivo pelo qual continua em vigência. A comprovação da ocorrência do aspecto material da multa dos arts. 11 e 12 da Lei nº 8.218, de 1991, deve ser feita de forma inequívoca. A simples não apresentação de arquivo, demonstrativo ou escrituração digital sem outras provas que comprovem que a escrituração não ocorreu se amolda ao aspecto material do art. 57 da MP nº 2.158-35, de 2001. O mero indício sem a comprovação da falta da escrituração digital enseja a aplicação do art. 57 da MP nº 2.158-35, de 2001, em respeito ao art. 112, inciso II, do CTN. Inteligência do Parecer Normativo RFB nº 3, de 2013. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 1402-001.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, a solicitação de diligência e a arguição de decadência. No mérito, dar provimento parcial ao recurso para cancelar exigência da multa regulamentar, nos termos do relatório e voto que passam a compor o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Paulo Roberto Cortez que davam provimento em maior extensão para excluir o PIS e a Cofins, lançados de ofício, das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente (assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo de Andrade Couto e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

5550061 #
Numero do processo: 13767.000967/2007-56
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 NULIDADE. MATÉRIA DE MÉRITO. Versando a alegada nulidade sobre matéria de mérito, como tal deverá ser tratada. INTIMAÇÃO PESSOAL DE PATRONO DO CONTRIBUINTE. DESCABIMENTO O art. 23 da Lei nº 70.235/72 não traz previsão da possibilidade de a intimação dar-se na pessoa do advogado do autuado, tampouco o RICARF apresenta regramento nesse sentido. Pretensão sem amparo. SUSTENTAÇÃO ORAL. A sustentação oral por causídico está jungida às normas constantes no parágrafo único do art. 55 do Anexo II do RICARF. PEDIDO DE DILIGÊNCIAS E DE PRODUÇÃO DE PROVAS. Não prospera pedido genérico de diligências e de produção de provas, tanto mais quando realizado em momento processual em que já se operou a preclusão. DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO SUPERVENIENTE DE RECIBOS SEM VÍCIO FORMAIS. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA. Autuação amparada exclusivamente na constatação de vícios formais nos recibos médicos trazido pelo contribuinte, não pode subsistir caso sejam sanadas tais deficiências, ainda que mediante declaração dos profissionais emitentes. DESPESAS MÉDICAS. MANUTENÇÃO DA GLOSA. REQUISITO NÃO CUMPRIDO. Não suprido requisito formal do documento em sede recursal, mantém-se a glosa da despesa. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2. Aplica-se a Súmula CARF nº 2 quando o questionamento da multa de ofício baseia-se na análise da constitucionalidade das normas que lhe dão suporte. REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO ATÉ A DECISÃO FINAL ADMINISTRATIVA. DESCABIMENTO. Inexistência de previsão legal para que a redução da multa de ofício possa se dar até a decisão final administrativa. Antecipação do pagamento considerada a finalidade arrecadatória do sistema tributário, a ser correspondida, nos termos do art. 6 da Lei nº 8.218/91, com a redução da multa de ofício lavrada. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. Sobre os débitos para com a Fazenda Nacional, por força de lei e a partir de 1º de janeiro de 1995, incidem juros de mora à taxa Selic. Aplicação da Súmula CARF nº 4. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-002.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor total de R$4.050,00(quatro mil e cinquenta reais), nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson, Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente da Turma), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson e Carlos André Ribas de Mello. Ausente justificadamente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

5470298 #
Numero do processo: 10680.912775/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3402-000.648
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Redator. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Presidente Substituto FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA – Relator EDITADO EM 24/04/2013 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Silvia de Brito Oliveira, Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior e Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente, justificadamente a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

5540530 #
Numero do processo: 10218.720244/2011-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2006, 2007 PRELIMINAR. DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA RECORRENTE Para o exercício regular da profissão de advogado, basta a sua inscrição na OAB, art. 4o, Lei nº 8.906/94, que não se perde com a superação de prazo de validade do documento de identidade coorporativa. Portanto, o vencido, em 08/05/09, do documento profissional do causídico, não enseja a ilegalidade da representação da recorrente. INVASÃO AO DIREITO À INTIMIDADE - ART. 5O, X, CR Não à afronta ao direito à intimidade e, por conseguinte, nulidade do lançamento fiscal, quando a recorrente, livremente, oferece ao Fisco, informações financeiras por ele requeridas. SOBRESTAMENTO DO FEITO, ART. 62-A, REGIMENTO INTERNO DO CARF Não há que se falar em sobrestamento do julgamento quando as informações financeiras são prestadas livremente pela recorrente ao Fisco. DO MÉRITO É correto o lançamento de ofício, com exclusão da recorrente do SIMPLES, quando se comprova, pelos meios indiciários lícitos, a obtenção de receita que supera o limite permitido pela lei para a adesão ao SIMPLES. DA MULTA QUALIFICA DE 150% Havendo a recorrente cumprindo, ainda que deficientemente, suas obrigações instrumentais, possibilitando ao Fisco a verificação da ocorrência do fato gerador tributário, é ilícita a aplicação de multa qualificada, devendo ser-lhe imposta multa de ofício.
Numero da decisão: 1103-000.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial para afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a ao seu percentual ordinário de 75%, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e André Mendes de Moura, que negaram provimento. O Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva acompanhou o Relator pelas conclusões. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Fábio Nieves Barreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Marcelo Baeta Ippolito e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA

5508111 #
Numero do processo: 10845.002030/97-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3101-000.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral o Dr. Júlio César Soares, OAB/DF nº 29.266, advogado do sujeito passivo. Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente substituto e relator. EDITADO EM: 26/06/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mônica Monteiro Garcia De Los Rios, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (Suplente), Glauco Antonio De Azevedo Morais, Luiz Roberto Domingo e Rodrigo Mineiro Fernandes. Relatório
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES