Numero do processo: 10882.723426/2012-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
REGIME PRÓRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
São filiados ao regime próprio de previdência social exclusivamente os servidores públicos titulares de cargo efetivo.
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
Havendo recolhimentos aplica-se a regra do § 4º do artigo 150 do CTN.
Na contagem do prazo, tem-se como referência o fato gerador ocorrido.
NULIDADE. SISTEMAS INFORMATIZADOS. IMPROCEDÊNCIA
Não cabe reconhecer a nulidade de lançamento fiscal por força da impossibilidade de retificação imposta pelos sistemas informatizados.
NULIDADE. AUTUAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ENTREGA DA DECLARAÇÃO. GFIP.
Uma vez constatado o cumprimento da obrigação, deve-se reconhecer a nulidade da autuação.
LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO. DOLO. INEXISTÊNCIA. QUALIFICAÇÃO. DESCABIMENTO.
Descabe a qualificação da multa de ofício quando não comprovado o dolo do contribuinte em relação ao afastamento dos fatos geradores.
Recurso Voluntário Negado
Recurso de Ofício Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2201-002.851
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado: a) Quanto ao Recurso de Ofício: por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para: i) reconhecer a decadência para as competências 01 a 08/2007, segundo a regra do artigo 150, § 4º do CTN; ii) anular o Auto de Infração Debcad 37.207.769-2; iii) determinar a retificação dos lançamentos para as competências 09/2007 a 12/2008 com a exclusão dos segurados declarados nas GFIP; iv) manter os lançamentos referentes à competência 12/2008, porém afastando a qualificação da multa. b) Quanto ao Recurso Voluntário: por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari
Relator
Heitor de Souza Lima Júnior
Presidente
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR (Presidente), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 19515.720072/2013-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2402-000.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que se proceda a exata definição das atividades que compõem o setor de abate e o critério adotado para essa definição.
Fez sustentação oral: Dra. Carolina Hamaguchi. OAB nº 195705/SP.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente.
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo (Presidente), Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 11831.000155/99-20
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/1988 a 20/06/1994
EMBARGOS - CONTRADIÇÃO
Constatada a contradição que pode alterar a relação entre a parte dispositiva do acórdão e seus fundamentos, é de se prover os mesmos para sanar a falha, alterando a parte dispositiva do acórdão.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
PIS-RESTITUIÇÃO-543-C do CPC. Recolhimentos indevidos e pleito de restituição efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (9.06.2005), o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação compreende o período de dez anos.
No caso vertente, o pedido de restituição foi formulado em 12.5.99, e nele o contribuinte pretende reaver valores recolhidos a título de contribuições para o PIS, dos períodos de apuração de 07/1988 a 06/1994. O que, aplicando-se o decidido pelo Tribunal Superior no RE 566.621/RS, em repercussão geral reconhecida no RE nº 561.9087/RS, tem-se que estariam alcançados pela decadência os valores cujos fatos geradores ocorreram antes de 12.5.89.
Embargos de Declaração acolhidos.
Numero da decisão: 9303-003.418
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento aos embargos, com efeitos infringentes, para sanar a contradição existente no acórdão embargado, nos termos do voto da Relatora.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
Tatiana Midori Migiyama Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 10830.720525/2012-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
MOLÉSTIA GRAVE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE INOVA NA MOTIVAÇÃO.
Não é admissível que o julgamento de primeira instância fundamente o não reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda pessoa física de portador de moléstia grave, por motivos de fato e de direito não mencionados na autuação, sob pena de violação ao princípio da ampla defesa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo, Presidente
Ronnie Soares Anderson, Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 13839.004712/2006-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARA SANAR OMISSÃO PRESENTE.
Constatada a omissão, acolhem-se os embargos para fins sanar a decisão apresentada no recurso voluntário.
Numero da decisão: 1402-001.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para, no mérito, provê-lo com efeitos infringentes e retificar o Acórdão 1402-001.865 para reduzir a exigência do IRPJ referente à infração 01 do auto de infração de R$73.517,20 para R$ 6.938,28, ratificando a decisão quanto às demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES e DEMETRIUS NICHELE MACEI.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 16682.721029/2012-89
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. FACULDADE SUJEITA AO REGIME DE COMPETÊNCIA E A CRITÉRIOS TEMPORAIS. DEDUÇÃO EM EXERCÍCIOS POSTERIORES. VEDAÇÃO.
1- O pagamento ou crédito de juros sobre capital próprio a acionista ou sócio representa faculdade concedida em lei, que deve ser exercida em razão do regime de competência. Incabível a deliberação de juros sobre capital próprio em relação a exercícios anteriores ao da deliberação, posto que os princípios contábeis, a legislação tributária e a societária rejeitam tal procedimento, seja pela ofensa ao regime de competência, seja pela apropriação de despesas em exercício distinto daquele que as ensejou.
2- As despesas de Juros com Capital Próprio devem ser confrontadas com as receitas que formam o lucro do período, ou seja, tem que estar correlacionadas com as receitas obtidas no período que se deu a utilização do capital dos sócios, no período em que esse capital permaneceu investido na sociedade.
3- A aplicação de uma taxa de juros que é definida para um determinado período de um determinado ano, e seu rateio proporcional ao número de dias que o capital dos sócios ficou em poder da empresa, configuram importante referencial para a identificação do período a que corresponde a despesa de juros, e, conseqüentemente, para o registro dessa despesa pelo regime de competência,
4- Não existe a possibilidade de uma conta de despesa ou de receita conservar seus saldos para exercícios futuros. Em outros termos, apurado o resultado, o que era receita deixa de sê-lo e também o que era despesa deixa de sê-lo. Apenas as contas patrimoniais mantém seus saldos de um ano para outro. os JCPs podem passar de um exercício para o outro, desde que devidamente incorrida e escriturada a despesa dos JCPs no exercício em que o capital dos sócios foi utilizado pela empresa, com a constituição do passivo correspondente.
CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO.
Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento principal, em razão da relação de causa e de efeito que os vincula.
Numero da decisão: 9101-002.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Decisão dos membros do colegiado: por unanimidade de votos, recurso Especial do Contribuinte conhecido e, no mérito, pelo voto de qualidade, recurso negado provimento, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada), Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez. Os Conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto e Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) apresentarão Declaração de Voto.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal De Araujo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRE MENDES DE MOURA, LIVIA DE CARLI GERMANO, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, RONALDO APELBAUM, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 10280.000836/2003-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/2001
DIFERENÇAS APURADAS ENTRE O VALOR DEMONSTRADO E O DECLARADO.
A base de cálculo no período em questão compunham-se de todas receitas de prestação de serviços.
Falece competência ao CARF, nos termos do enunciado de sua Súmula nº 02, para apreciar matéria de índole constitucional.
Recurso Voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3402-002.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
Jorge Olmiro Lock Freire - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 11131.000228/2006-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 06/01/2006
COFINS E PIS/PASEP IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DA PARTE FINAL DO INCISO I DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 10.865/2004.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 559.007, ao qual foi aplicado o regime da repercussão geral, declarou a inconstitucionalidade da parte final do inciso I do artigo 7º da Lei nº 10.865, de 30/04/2004, tendo afastado da norma, consequentemente, o alargamento do conceito de valor aduaneiro, delineado no Acordo de Valoração Aduaneira, da Organização Mundial do Comércio, incorporado à ordem jurídica brasileira.
Numero da decisão: 3201-002.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Tatiana Josefovicz Belisario .
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 15374.723528/2009-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/08/2006
COMPENSAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. LIMITES OBJETIVOS. OBSERVÂNCIA.
A compensação fundada em decisão judicial transitada em julgado deve obedecer aos limites objetivos lá fixados, de modo que, permitida tão somente a compensação na forma do art. 66 da Lei nº 8.383/91, ainda que vigente o art. 74 da Lei nº 9.430/96 por ocasião da propositura da ação correspondente, não pode o contribuinte promover a compensação de pretensos créditos de PASEP com débitos de COFINS, por se tratarem de tributos de espécies distintas.
MATÉRIA ESTRANHA AO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO.
Não deve ser conhecida e julgada matéria estranha ao processo, in casu, o descabimento da incidência de juros de mora sobre multa de ofício, uma vez que não se cuida de auto de infração ou mesmo notificação de lançamento, mas de não homologação de compensação, não havendo qualquer exigência acerca do aludido consectário legal nestes autos.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-003.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Waltamir Barreiros, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Robson José Bayerl Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 19515.002053/2003-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL
Constatado erro material quanto à razão social da recorrente, devem os embargos ser acolhidos para corrigi-lo.
Embargos acolhidos em parte.
Numero da decisão: 3402-002.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para o fim exclusivo de corrigir a razão social da empresa, ficando retificado o nome da recorrente que consta da folha-rosto do acórdão à fl. 1.921 para PLAZA SHOPPING EMPREENDIMENTOS LTDA.
assinado digitalmente
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
assinado digitalmente
Jorge Olmiro Lock Freire - relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
