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4835343 #
Numero do processo: 13804.007912/2003-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não resta caracterizada qualquer ofensa ao devido processo legal, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na manifestação de inconformidade, sem omissão ou contradição, embora matéria invocada em sede recursal não tenha sido abordada porque não integrando o litígio. Preliminar rejeitada. IPI. CRÉDITOS. APROVEITAMENTO. PRAZO. Nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, o direito de aproveitamento dos créditos do IPI fica sujeito ao prazo de cinco anos, a contar da data de aquisição do insumo. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11598
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4838277 #
Numero do processo: 13951.000242/2002-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1998 a 30/06/1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. Não é nulo o auto de infração originado de procedimento fiscal que não violou as disposições contidas no art. 142 do CTN, nem as do art. 10 do Decreto nº 70.235/72. NOVA ALEGAÇÕES. PRECLUSÃO. Com a apresentação da impugnação instaura-se a fase litigiosa do processo administrativo, precluindo o direito de o autuado apresentar novas alegações em momento posterior, a não ser nos casos previstos no § 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18890
Nome do relator: Antonio Zomer

4839351 #
Numero do processo: 16327.003370/2003-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DA NÃO-HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPETÊNCIA. A apreciação do lançamento de ofício decorrente de não-homologação de compensação, contra a qual tenha havido manifestação de inconformidade, cabe ao Conselho de Contribuintes competente apreciar a legitimidade dos créditos. Autos que se encaminham ao Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-16889
Nome do relator: Antonio Zomer

4837883 #
Numero do processo: 13897.000227/95-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE. Ação judicial proposta pelo interessado contra a Fazenda Nacional com idêntico objeto impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento do processo fiscal nessa via, sem a apreciação do mérito. COBRANÇA DE DÉBITO DECLARADO EM DCTF. COMPETÊNCIA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Não tem o Segundo Conselho de Contribuintes competência para conhecer, apreciar e julgar lide estabelecida em razão de cobrança de débito declarado em DCTF. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-75019
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4839374 #
Numero do processo: 16327.004069/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1996 DECADÊNCIA. LEI Nº 8.212/91. INAPLICABILIDADE. SÚMULA Nº 8 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. É certo que, atualmente, a expedição da Súmula nº 8: “São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”, já é suficiente para o cancelamento da autuação dos débitos referentes aos fatos geradores ocorridos em períodos anteriores a cinco anos de sua ciência. Não apenas em razão de ser vinculante, mas em virtude de reconhecer a total inconstitucionalidade do dispositivo legal. Todavia, a aplicação dos arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212/91 às contribuições sociais, antes mesmo desta declaração de inconstitucionalidade, não poderia ser realizada em virtude da interpretação sistemática de nosso ordenamento jurídico. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81321
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas

4835568 #
Numero do processo: 13808.000712/93-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - O VTN considerado excessivo pelo contribuinte somente pode ser refutado mediante provas documentais hábeis a tanto. Meras alegações em termos de valores regionais são insuficientes para comprovar o VTN lançado. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-02762
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

4837971 #
Numero do processo: 13907.000047/2002-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração acolhidos para retificar o Acórdão nº 202-14.855, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: “(...) PIS. MP Nº 1.212/95. VIGÊNCIA E EFICÁCIA. A declaração de inconstitucionalidade da parte final do art. 18 da Lei nº 9.715/98 torna exigível a contribuição para o PIS nos moldes da LC nº 07/70 até o período de fevereiro de 1996, inclusive. A partir de março de 1996, vige a Lei nº 9.715/98, nos moldes da MP nº 1.212/95, com plenos efeitos. Recurso provido em parte.” Embargos de declaração providos.
Numero da decisão: 202-16500
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4836912 #
Numero do processo: 13858.000039/89-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Omissão de receita caracterizada por diferenças verificadas entre compras e vendas de produtos, com utilização de metodologia adequada. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04525
Nome do relator: ELIO ROTHE

4835946 #
Numero do processo: 13823.000159/95-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - Recurso voluntário interposto fora do prazo legal. Dele não se conhece, por intempestivo.
Numero da decisão: 203-03302
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4838052 #
Numero do processo: 13909.000091/00-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13/12/96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13/12/96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à Cofins e às contribuições ao PIS/Pasep (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei ou medida provisória, visto que as instruções normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. MATÉRIAS-PRIMAS RECEBIDAS A TÍTULO DE DEVOLUÇÃO. É correta a inclusão de matérias-primas recebidas de empresa coligada, a título de devolução (empréstimo), uma vez que a consideração da contabilidade integral se faz pelo que consumido e não pelo que adquirido, seja a que título for. ENERGIA ELÉTRICA. A energia elétrica consumida na atividade industrial não dá direito ao crédito presumido de IPI, por não se enquadrar no conceito de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. INCIDÊNCIA DE JUROS. TAXA SELIC. A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: I) em dar provimento ao recurso quanto às aquisições de pessoas físicas e de cooperativas. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Maria Cristina Roza da Costa e Antonio Zomer; e II) em negar provimento ao recurso: a) quanto aos combustíveis. Vencido o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar; e b) quanto à energia elétrica e à taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Gustavo Kelly Alencar e Raimar da Silva Aguiar. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor nesta parte. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Evandro Francisco Silva Araújo (Suplente).
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda