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8171555 #
Numero do processo: 10670.720627/2009-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2005 ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. ERRO DE FATO. RETIFICAÇÃO. Comprovado nos autos erro de fato no preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural apresentada pelo contribuinte, retifica-se a área total do imóvel declarada, e, conseqüentemente, recalculase, proporcionalmente, o valor da terra nua. PROPRIEDADE RURAL EM CONDOMÍNIO. APURAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. SUJEIÇÃO PASSIVA. EFEITOS. O Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural, no caso de imóvel possuído em condomínio, incide sobre a área total da propriedade, podendo ser exigido de qualquer um dos seus co-proprietários, tendo em vista a responsabilidade solidária, nos termos dos arts. 124 e 125 do Código Tributário Nacional - CTN.
Numero da decisão: 2202-001.605
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso de ofício para reduzir a área total do imóvel para 166,5 ha e o Valor da Terra Nua – VTN para R$ 66.600,00
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

8142818 #
Numero do processo: 10814.726438/2011-61
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 26/09/2011 VISTORIA ADUANEIRA. EXTRAVIO DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE. Constatado em vistoria aduaneira a avaria ou o extravio de mercadoria em território aduaneiro, responde a depositária pelos tributos incidentes sobre a mercadoria, segundo legislação vigente.
Numero da decisão: 3002-001.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, em relação ao mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Participaram do presente julgamento as Conselheiras: Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Larissa Nunes Girard e Sabrina Coutinho Barbosa. Ausente o conselheiro Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

8142138 #
Numero do processo: 10880.685285/2009-87
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2005 PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA. INEXATIDÃO MATERIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ERRO EM QUE SE FUNDE. O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado. Somente podem ser corrigidas de ofício ou a pedido do sujeito passivo as informações declaradas a RFB no caso de verificada circunstância objetiva de inexatidão material e mediante a necessária comprovação do erro em que se funde. APRESENTAÇÃO DE PROVA EM MOMENTO POSTERIOR AO DA INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA NO PROCEDIMENTO. A apresentação da prova documental em momento processual posterior ao da instauração da fase litigiosa no procedimento é possível desde que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, refira-se a fato ou a direito superveniente ou se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. É possível reconhecer da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos a DRF de origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp com base no conjunto probatório e informações constantes nos autos com a finalidade de confrontar a motivação dos atos administrativos em que a compensação dos débitos não foi homologada, porque não foi comprovado o erro material.
Numero da decisão: 1003-001.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, pela apresentação das cópias do Livro Diário, bem como para aplicação do Parecer Normativo Cosit nº 02/2015, e reconhecimento da possibilidade da formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos a DRF de origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/Dcomp devendo o rito processual ser retomado desde o início. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

8168326 #
Numero do processo: 19515.003122/2006-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2001 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS Classifica-se como omissão de rendimentos, a oscilação positiva observada no estado patrimonial do contribuinte, sem respaldo em rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, não logrando o contribuinte apresentar documentação capaz de ilidir a tributação. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.ÔNUS DA PROVA No âmbito da presunção legal de acréscimo patrimonial a descoberto compete à fiscalização comprovar as aplicações e/ou dispêndios que irão compor o demonstrativo da variação patrimonial mensal e, ao contribuinte demonstrar que possui recursos com origem em rendimentos tributáveis, isentos, ou de tributação exclusiva na fonte ou definitiva.
Numero da decisão: 2202-001.514
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$2.547.186,00.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

8162638 #
Numero do processo: 13433.000095/2004-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 1999 REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Com o julgamento definitivo do RE 601.314 pelo STF, em 24/2/2016, com repercussão geral reconhecida, foi fixado o entendimento acerca da constitucionalidade da Lei Complementar 105/2001, bem como sua aplicação retroativa, não havendo que se falar em obtenção de prova ilícita na Requisição de Movimentação Financeira às instituições de crédito. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Caracterizam-se como omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Tratando-se de uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
Numero da decisão: 2201-006.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente Débora Fófano dos Santos - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS

8149873 #
Numero do processo: 10680.724269/2010-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2006 RESERVA LEGAL. RECONHECIMENTO DA ÁREA. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. Conforme entendimento esposado no bojo do julgamento do REsp nº 1027051/SC, a existência da reserva legal não depende da averbação para fins do Código Florestal e da legislação ambiental, mas no que tange aos fins tributários, a averbação tem eficácia constitutiva para concessão da isenção. FIXAÇÃO DA MULTA. 75%. CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2. Os argumentos de violação ao princípio do não confisco esbarram no disposto pela Súmula CARF nº 2, segundo a qual o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária.
Numero da decisão: 2202-005.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Juliano Fernandes Ayres, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

8179218 #
Numero do processo: 11516.723665/2015-96
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2010 AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. MULTA POR ATRASO. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de apresentar GFIP dentro do prazo fixado para a sua entrega. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. SÚMULA CARF Nº 46. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 49. A denúncia espontânea não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2002-002.779
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13811.726461/2015-06, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

8160083 #
Numero do processo: 10215.900360/2009-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 PER/DCOMP. CRÉDITO DECORRENTE DE PAGAMENTO INDEVIDO. ERRO DE FATO NA DCTF. ÔNUS PROBATÓRIO. Para fundamentar o crédito pleiteado em PER/DComp decorrente de pagamento indevido ou a maior, incumbe ao sujeito passivo juntar elementos probatórios robustos, fundados na escrita comercial/fiscal e nos documentos de lastro, para comprovar o eventual erro de fato no débito declarado em DCTF. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 DILIGÊNCIA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. Deve ser indeferido pela autoridade julgadora o pedido de perícia desnecessário para o deslinde da questão. A diligência ou perícia não se presta a suprir a deficiência na instrução probatória por parte da recorrente ou do Fisco.
Numero da decisão: 1401-004.227
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de perícia e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10215.900362/2009-87, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente)
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

8178862 #
Numero do processo: 10783.903295/2015-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Sun Mar 29 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2014 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN. Desincumbindo-se a recorrente, mediante provas robustas, principalmente sua escrituração regular, do ônus de comprovar o direito creditório alegado, cabe o provimento parcial do recurso voluntário.
Numero da decisão: 1402-004.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório de R$ 27.730,10, referente recolhimentos a maior de IRPJ/3º/Trim/2014, e homologar as compensações até o limite do montante ora reconhecido. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

8185657 #
Numero do processo: 10983.721445/2014-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 RECEITAS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO DE PREJUÍZOSFISCAIS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DA CSLL PARALIQUIDAÇÃO DE TRIBUTOS, JUROS E MULTAS. EXCLUSÃO NAAPURAÇÃO DO LUCRO REAL E BASE DE CÁLCULO DA CSLL.POSSIBILIDADE.Podem ser excluídas da apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL as receitas correspondentes à utilização de saldos de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativa de CSLL para o pagamento de débitos tributários, conforme o benefício fiscal concedido pelo art. 3º, da MP 470/09. No caso, não há o acréscimo patrimonial necessário à incidência dos tributos exigidos, mas tão somente a recomposição do patrimônio da Contribuinte à medida que os saldos de prejuízo e de base negativa de CSLL vão sendo utilizados. Em sendo mera recomposição do patrimônio da Contribuinte, não há incidência do IRPJ ou de CSLL sobre os valores que foram utilizados. Além do mais, a natureza jurídica do crédito decorrente de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL não se altera em face de sua utilização, seja para compensar com lucros futuros (conforme o disposto na Lei nº 9.065/95), seja para liquidar tributos, multas e juros no âmbito do parcelamento instituído pela MP nº 470/2009 GLOSA DE DESPESAS COM TRIBUTOS. PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA. INDEDUTIBILIDADE. A glosa de despesas relativas a débitos tributários incluídos no parcelamento instituído pela MP 470/2009 é devida a partir da comprovação de que tais valores já haviam transitado pelo resultado dos respectivos períodos de apuração a que se referem. GLOSA DE DESPESAS COM MULTAS DE OFÍCIO. INDEDUTIBILIDADE. Comprovada a dedução de despesa com o pagamento de multas de caráter punitivo, é devida a sua glosa por expressa dicção legal. Inteligência do art. 3º da Lei nº 9.249/95, c/c art. 41, § 5º, da Lei nº 8.981/95. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DE CSLL. AUSÊNCIA DE SALDOS DISPONÍVEIS. LANÇAMENTO PROCEDENTE. Constatada a inexistência de saldos de prejuízos fiscais e de bases negativas de CSLL, utilizadas na sua integralidade para a liquidação de tributos e seus acessórios no âmbito do parcelamento instituído pela MP nº 407/2009, é legítima a glosa de compensações dessas bases realizadas em períodos posteriores ao esgotamento dos respectivos saldos. MULTA ISOLADA PELA FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. EXIGÊNCIA APÓS O ENCERRAMENTO DO PERÍODO BASE. POSSIBILIDADE. A exigência de multa isolada pela falta de recolhimento de estimativas juntamente com a multa de ofício pela insuficiência no pagamento do IRPJ e/ou da CSLL devidos ao final do período base de apuração é perfeitamente possível, haja vista tratarem-se de imposições diferentes, com fatos geradores diferentes, tipificações legais diferentes e motivações fáticas diferentes, conforme o disposto no art. 44, da Lei nº 9.430/1996, com suas alterações posteriores. Tal exigência transcende a situação fática de ter sido apurado lucro ou prejuízo no final do período de apuração, razão pela qual é perfeitamente possível sua cobrança após encerrado o respectivo período base de incidência do tributo respectivo. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2009 BASE DE CÁLCULO DA CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Dada a relação de causa e efeito entre as glosas de despesas efetuadas para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o decidido em relação ao IRPJ se aplica integralmente à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Inteligência do art. 2º, da Lei nº 7.689/88 (com as alterações do art. 2º da Lei nº 8.034/90) c/c art. 57 da Lei nº 8.981/95, art. 28 da Lei nº 9.430/96 e arts. 248, 277 e 299, todos do RIR/99. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. Comprovado que a matéria tributável foi perfeitamente identificada e se subsume perfeitamente aos fatos verificados durante a auditoria fiscal, descabe a alegação de nulidade por vício material.
Numero da decisão: 1401-004.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastar a arguição de nulidade do auto de infração e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para tão somente afastar a glosa de exclusões relativa às receitas auferidas pela conversão de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL, em valores utilizáveis para a liquidação de débitos tributários e seus acessórios (multas e juros) incluídos no parcelamento, no valor de R$49.335.874,75, determinando o ajuste necessário à infração relativa à glosa de compensações de prejuízos e bases de cálculo negativas de CSLL. Votaram pelas conclusões no tocante à manutenção da multa isolada sobre estimativas os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Letícia Domingues Costa Braga e Eduardo Morgado Rodrigues. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso em relação à extensão da autuação à CSLL; vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin e Eduardo Morgado Rodrigues. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES