Numero do processo: 10183.005794/2004-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: EXTRATOS BANCÁRIOS. ORIGEM DOS RECURSOS. COMPROVAÇÃO. REQUISITOS FORMAIS.
A presunção legal de omissão de receita com base no art. 42 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, depende de prévia intimação regular ao sujeito passivo acompanhada dos extratos bancários ou, na ausência destes, prova inequívoca da realização dos depósitos sob investigação.
Numero da decisão: 103-23.333
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso de oficio. O Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento votou pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10940.003282/2003-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ESPÓLIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro são responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha, limitada a responsabilidade ao montante do quinhão ou da meação. Entretanto, nestes casos, não cabe o lançamento de multa de ofício, sendo os herdeiros responsáveis apenas pelo imposto apurado, com a devida correção monetária, quando for o caso, e dos juros de mora, descabida a aplicação de penalidade.
NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
AUTO DE INFRAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MOVIMENTAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EM NOME DE TERCEIROS - LANÇAMENTO SOBRE O VERDADEIRO SUJEITO PASSIVO - Incabível a alegação de ilegitimidade passiva quando ficar comprovado nos autos o uso de conta bancária em nome de terceiros para movimentação de valores tributáveis. Situação que torna lícito o lançamento sobre o verdadeiro sujeito passivo.
DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n.º 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº 5.172, de 1966 - CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - JUROS RECEBIDOS - Os juros recebidos pelo desconto de duplicatas devem ser acrescidas aos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, para efeito de se apurar o imposto de renda devido pelo contribuinte.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Recurso de ofício negado.
Preliminares rejeitadas.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 104-20.477
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário, ilegitimidade passiva e cerceamento de direito de defesa e, por maioria de votos, a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF, vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues e Oscar Luiz Mendonça de Aguiar. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recursonos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10950.001137/99-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Preliminar rejeitada. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. SEMESTRALIDADE. Na vigência da Lei Complementar nº 7/70, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 17/73. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-14551
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência; e II) deu-se provimento parcial ao recurso, quanto a semestralidade.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10980.006907/92-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - A Lei 8.383/91 foi publicada no dia 31.12.91, cuja vigência se deu a partir desta data e alcançou as obrigações tributárias nascidas com a ocorrência do fato gerador concluído nos últimos instantes da data de publicação. Inexiste, destarte, a retroatividade de seus efeitos, sendo certo que as alterações por ela introduzidas não acarretam aumento ou criação de tributo.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO/IRPJ - Não logrando a pessoa jurídica demonstrar a existência de erros na declaração de rendimentos apresentada, impõe-se o indeferimento do pedido de retificação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04204
Decisão: P.U.V. NEGAR PROV. AO REC. ,
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10980.005949/2003-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. OBJETIVO. FISCALIZAÇÃO DO IRPJ. EXIGÊNCIA FISCAL DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO-PREVISTAS. ATO DISCRICIONÁRIO. NULIDADE. NÂO-OCORRÊNCIA. Não há qualquer ofensa aos dispositivos legais reitores quando, no curso da ação fiscal do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, lavra-se, similarmente, autos de infração relativamente às contribuições sociais embasados nos mesmos fatos que ensejaram o lançamento do IRPJ, mormente quando a ação principal tem como fundamento fático base de cálculo comum, calcada em receitas operacionais omitidas. Inteligência do art. 9.º da Portaria SRF n.º 1.265, de 22 de novembro de 1999.
CSLL.PROVA EMPRESTADA. FALTA DE SUBMISSÃO À PARTE AUTORA. DESNECESIDADE. RECEITA BRUTA.DIVERGÊNCIA MÚTUA DOS VALORES DOS DÉBITOS DECLARADOS COM OS VALORES CONSIGNADOS NA ESCRITURAÇÃO FISCAL E NAS PLANILHAS OFERTADAS À SRF. INCONGRUÊNCIAS GENERALIZADAS. IMPUTAÇÃO FISCAL DOS DIFERENCIAIS AFLORADOS PELA ESCRITURAÇÃO E PELA DIPJ. Não compromete a defesa a não-submissão prévia ao contribuinte de cópias dos documentos fiscais por ele incontroversamente emitidos e fornecidos a terceiros – Repartição Pública Estadual -, notadamente quando os demais elementos e valores registrados pelo contribuinte - em que se fundara a exigência - apontam também para direções difusas e incongruentes.
MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO.ARGÜIÇÃO. CONCEITO DE CONFISCO.DEMONSTRAÇÃO NÃO-REALIZADA. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O exame de constitucionalidade da norma está confinada no foro do judiciário, e notadamente no egrégio Supremo Tribunal Federal. O sucesso da argüição na órbita administrativa sempre dependerá de demonstrações exaustivas, acompanhadas de dados técnicos irretorquíveis, evidenciando até que ponto a imposição da penalidade compromete o patrimônio empresarial, de modo a ficar efetivamente patenteada a vedação estabelecida na Carta Magna.
IRPJ. TAXA DE JUROS. SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO. MATÉRIA CONFINADA NO FORO DO STF. ARGÜIÇÃO EM SEDE IMPRÓPRIA. INSUSBSISTÊNCIA. A Taxa Referencial do Sistema de Liquidação e Custódia para Títulos Federais – SELIC , é uma taxa de juros fixada por lei (art. 13 da Lei n.º 9.065/95), e com vigência a partir de abril de 1995 (art. 18 da Lei n.º 9.065/95); por conseguinte, não há qualquer lesão ao artigo 192, § 3º da Carta Política, pois este dispositivo constitucional além de não ser auto aplicável, refere-se, tão-somente, aos empréstimos concedidos por instituições financeiras aos seus clientes. A apreciação do caráter constitucional da taxa “SELIC” acha-se confinada no ilustre foro do eminente Supremo Tribunal Federal. E esse Egrégio sodalício ainda não se manifestou acerca do assunto.
- PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS.45 A51.
Numero da decisão: 107-07932
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10980.007891/96-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - (IPI) -
RESSARCIMENTO - PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA -
NULIDADE PROCESSUAL.
São nulos os despachos e decisões proferidos com preterição do direito à ampla defesa (artigo 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72)
ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA INFORMAÇÃO FISCAL DE FLS. 187 A 189, EXCLUSIVE
Numero da decisão: 302-35.828
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do processo a partir da segunda Informação Fiscal, (solicitada pela DRJ), exclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10980.008928/2005-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Há previsão legal para a exigência de entrega tempestiva das DCTF sob exame.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI. POR INFRAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DA PROIBIÇÃO DO CONFISCO. A lei formal vigente nasce com o pressuposto de constitucionalidade que somente pode ser afastada pelo STF em ação direta, ou por competente decisão judicial transitada em julgado, ou ainda, por ato do Senado Federal suspendendo a execução de lei julgada inconstitucional pelo STF no controle difuso.
DCTF/2000. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa por inobservância do prazo legal para cumprimento de obrigação autônoma formal, ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado posteriormente e antes de qualquer procedimento de ofício.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.924
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10980.014052/98-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - O direito à restituição do imposto de renda retido na fonte incidente em razão da regra prevista no artigo 2°, § 1°, alínea “b”, da Lei n° 8.849/94, com redação dada pela Lei n° 9.064/95, somente está configurado se atendidas, cumulativamente, as condições estabelecidas no artigo 8°, § 1°, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei n° 8.849/94, também com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 9.064/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10940.000801/97-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA. CABIMENTO.
Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-80683
Decisão: I) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para considerar: a) indevida a exclusão, no cálculo procedido para a apuração do benefício, relativo ao primeiro trimestre de 1997, do estoque inicial de matéria-prima existente em 01.01.1997; e b) devido o ressarcimento acrescido de juros, na forma prevista na Norma de Execução nº 08/97; II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para considerar indevida a exclusão, no cálculo procedido para apuração do benefício: a) dos valores relativos às matérias-primas adquiridas de produtores rurais - pessoais- físicas e sociedades cooperativas. Vencido o Conselheiro Jorge Freire; e, b) dos valores correspondentes às embalagens de papelão e aos gases utilizados no acondicionamento dos produtos da recorrente, destinados exclusivamente ao mercado interno. Vencido o Conselheiro Antônio Mário de Abreu Pinto (relator) e III) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso para considerar indevida a exclusão, no cálculo procedido para apuração do benefício, dos valores correspondentes ao combustível consumido no processo de industrialização dos produtos exportados como produtos intermediários. Vencidos os Conselheiros Antônio Mário de Abreu Pinto (Relator), Rogério Gustavo Dreyer, Valdemar Ludvig e Sérgio Gomes Velloso.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10980.014087/99-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR – ALÍQUOTA – GRAU DE UTILIZAÇÃO.
A alíquota aplicável no cálculo do Imposto Territorial Rural – ITR varia na proporção inversa do Grau de Utilização (GU) do Imóvel. Não tendo havido qualquer exploração da terra por exclusiva deliberação do Contribuinte, gerando GU igual a 0,0% (ZERO), está correta a alíquota aplicada pela repartição fiscal, à qual se conforma à situação demonstrada.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35747
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
