Numero do processo: 13831.720028/2011-97
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL.
Em se tratando de rendimentos recebidos acumuladamente recebidos por força de ação judicial, embora a incidência ocorra no mês do pagamento, o cálculo do imposto deverá considerar os meses a que se referem os rendimentos. Precedentes do STJ e Julgado do STJ sujeito ao regime do art. 543C do Código de Processo Civil de aplicação obrigatória nos julgamentos do CARF por força do art. 62-A do Regimento Interno.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA LEI QUE AFETOU SUBSTANCIALMENTE O LANÇAMENTO. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR PARA REFAZER O LANÇAMENTO. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA.
Ao adotar outra interpretação do dispositivo legal, o lançamento empregou critério jurídico equivocado, o que o afetou substancialmente, pois prejudicou a quantificação da base de cálculo, a identificação das alíquotas aplicáveis e o valor do tributo devido, caracterizando-se um vício material a invalidá-lo. Não compete ao órgão de julgamento refazer o lançamento com outros critérios jurídicos, mas tão somente afastar a exigência indevida.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-002.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencido o Conselheiro Jaci de Assis Júnior (relator) que dava provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Jorge Claudio Duarte Cardoso.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso Presidente e Redator designado.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Cleber Ferreira Nunes Leite, Jimir Doniak Júnior e Carlos André Ribas de Mello. Ausente momentaneamente o Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 13502.000155/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3202-000.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Charles Mayer de Castro Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10380.005488/2007-72
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2006
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REGRA APLICÁVEL.
O Código Tributário Nacional, que dá tratamento específico no que tange a aplicação temporal de norma que trate penalidades, em seu art. 106, prevê que caso a nova lei traga tratamento mais benéfico para o contribuinte, deve se reduzir ou cancelar as multas aplicadas.
No presente caso a obrigação tributária principal foi lançada acompanhada da multa prevista no art. 35, II da Lei nº 8.212, de 1991.
Sob a égide da sistemática anterior à MP n.º 449, de 2008, a multa aplicada poderia alcançar o patamr de 100%, conforme previsto no art. 35, III, "d" da Lei nº 8.212, de 1991.
Portanto, no presente caso, em que houve a aplicação da multa prevista no revogado art. 35, II que se refere à sanção pecuniária pelo não pagamento do tributo devido no prazo de lei, o cotejo da multa mais benéfica deverá ser feito em relação à penalidade pecuniária do art. 44, inciso I, da Lei 9.430, de 1997.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Elias Sampaio Freire Relator
EDITADO EM: 09/05/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em Exercício), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 10218.000401/2008-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2004
OMISSÃO DE RECEITAS. APURAÇÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO LEGAL.
A imputação, por meio de aplicação de presunções previstas em lei, de omissão de receitas, por si só, não autoriza o arbitramento do lucro. Nos termos do art. 24 da Lei nº 9.249, de 1995, verificada a omissão de receita, a autoridade tributária determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão.
DUPLICIDADE DE TRIBUTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Se os elementos carreados ao processo deixam claro que a autoridade autuante apurou a matéria tributável de modo a evitar a duplicidade de incidência tributária, descabe falar em bitributação, mormente na circunstância em que o raciocínio empregado pela contribuinte deriva de interpretação equivocada dos fatos.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS MORATÓRIOS.
Nos termos da legislação de regência, procede a incidência de juros de mora com base na taxa SELIC sobre a multa de ofício não paga no vencimento.
Em consonância com o art. 139 do CTN, o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. No crédito tributário estão compreendidos o valor do tributo e o valor da multa.
Numero da decisão: 1301-001.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães (Relator), relativamente aos juros de mora sobre a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas.
documento assinado digitalmente
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator
documento assinado digitalmente
Paulo Jakson da Silva Lucas
Redator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 11030.904374/2012-15
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 28/02/2003
PIS. COFINS. RESTITUIÇÃO. EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. INDEFERIMENTO.
O valor do ICMS compõe o preço da mercadoria integrando assim o faturamento, que é base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins, não havendo razão para a sua exclusão sem expressa disposição legal.
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-003.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Paulo Sérgio Celani - Presidente Substituto.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani (Presidente Substituto), José Luiz Feistauer De Oliveira, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Mauricio Ferreira Veloso De Melo.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 11817.000118/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/08/2002 a 02/10/2006
IPI. MULTA REGULAMENTAR. ART.490, INCISO II, DO RIPI/2002.
A aplicação da multa prevista no inciso II do art.490 do RIPI/2002 pressupõe a existência de falsidade ideológica na emissão da nota fiscal de saída, bem como a presença de dois agentes no ato, o que não restou configurado no caso.
Numero da decisão: 3201-001.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator designado, vencidos os conselheiros Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Winderley Morais Pereira, que davam integral provimento.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator.
LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES Relator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 10735.000565/2006-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
IRPF. DECADÊNCIA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. SÚMULA CARF Nº 38.
Da análise conjunta do art. 2º da Lei nº 7.713/1988 e do art. 2º e 11 da Lei nº 8.134/9 infere-se, que, não obstante seja o imposto de renda das pessoas físicas devido mensalmente, fica ele sujeito ao ajuste anual, no qual serão considerados, de forma global, todos os rendimentos tributáveis auferidos durante o ano calendário, com exceção daqueles tributáveis exclusivamente na fonte e dos sujeitos à tributação definitiva. É por essa razão que, com relação aos rendimentos sujeitos ao ajuste anual, a doutrina e a jurisprudência dominantes costumam classificar o fato gerador do imposto de renda como sendo do tipo complexivo. Neste caso, tem prevalecido o entendimento de que o momento em que o fato gerador se perfaz é o termo final do ano calendário, ou seja, o dia 31 de dezembro. Aplicação da Súmula CARF nº 38.
IRPF. PRESUNÇÃO LEGAL OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM.
Caracterizam-se como omissão de receita ou de rendimento, por presunção legal juris tantum, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao contribuinte desfazer a presunção legal com documentação própria e individualizada que justifique os ingressos ocorridos em suas contas correntes de modo a garantir que os créditos/depósitos bancários não constituem fato gerador do tributo devido, haja vista que pela mencionada presunção, a sua existência (créditos/depósitos bancários), desacompanhada da prova da operação que lhe deu origem, espelha omissão de receitas, justificando-se sua tributação a esse título.
Numero da decisão: 2201-002.420
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, dar provimentos parcial ao recurso para excluir das bases de cálculo os valores de R$ 22.980,00, R$ 31.900,00 e R$ 3.600,00, nos anos-calendário de 2001, 2002 e 2003, respectivamente, referentes aos depósitos relacionados ao histórico "DOC D", "devolução de cheque" e "devoluções de DOC D".
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado Digitalmente
NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora.
EDITADO EM: 16/07/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), VINICIUS MAGNI VERÇOZA (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, EDUARDO TADEU FARAH, NATHALIA MESQUITA CEIA. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA
Numero do processo: 11080.005067/2003-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/08/1990 a 30/09/1995
PAGAMENTO INDEVIDO. CRÉDITO RECONHECIDO. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
Apurado crédito a favor do contribuinte, deve o mesmo ser utilizado para homologar compensações declaradas, vinculadas a esse crédito, até o limite do valor reconhecido.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente e Relator.
EDITADO EM: 31/03/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes, Gileno Gurjão Barreto e Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 11065.908426/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. DIREITO AO RESSARCIMENTO DE PIS E CONFINS. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO NO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO IPI.CONSISTÊNCIA DA APURAÇÃO. A ausência de escrituração do cre´dito presumido do IPI apurado sob o regime alternativo da Lei 10.276/2001, não prejudica o direito creditório decorrente do benefício fiscal, mas posterga eventual aproveitamento mensal para o ini´cio do trimestre subseqüente, quando da apresentação da DCP.
Recurso Volunta´rio Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-002.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE GOMES - Relator.
EDITADO EM: 25/03/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Paulo Guilherme Deroulede, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 10980.015632/2008-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004, 2005, 2006
ITR. IMÓVEL EM CONDOMÍNIO. LANÇAMENTO NO CONTRIBUINTE DECLARANTE. LEGALIDADE.
A solidariedade prevista no artigo 124 do CTN aplica-se a todas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. O lançamento deve ser efetuado no contribuinte declarante, enquanto o imóvel permanecer indiviso.
ITR. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA). REQUISITOS.
Para efeito de exclusão do ITR, somente serão aceitas como Área de Proteção Ambiental aquelas assim declaradas, em caráter especifico, mediante ato específico da autoridade competente, estadual ou federal, conforme o caso.
Numero da decisão: 2201-002.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nathalia Mesquita Ceia e Jimir Doniak Junior (Suplente convocado), que deram provimento parcial ao recurso para acatar a área ambiental constante do ADA. Fez sustentação oral pelo Contribuinte a Dra. Ana Carolina Coelho Araújo, OAB/DF 32.582.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah Relator
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Jimir Doniak Junior (Suplente convocado), Nathalia Mesquita Ceia, Walter Reinaldo Falcao Lima (Suplente convocado) e Eduardo Tadeu Farah. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
