Numero do processo: 10835.001660/95-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - IRREGULAR RECOLHIMENTO - Apurada a infração fiscal, procede o lançamento da multa imposta, que, no entanto, deve ter o valor corretamente reduzido, em consonância com os dispositivos legais vigentes. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-10501
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa para 75%.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10830.005066/95-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Sem que seja procedido um levantamento específico que revele, inequivocamente, a ocorrência do fato gerador do Imposto sobre a Renda não se pode exigir tributo ou aplicar penalidade mediante a simples utilização de dados ou indícios apurados em Auditoria de Produção que não esteja respaldada em elementos suficientes para caracterizar a prática de omissão de receitas.
EXIGÊNCIA DE TRIBUTO OU APLICAÇÃO DE PENALIDADE - PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE - Em prestígio a legalidade ou tipicidade cerrada somente poderá ser exigido tributo ou aplicada penalidade quando efetivamente esteja demonstrada e comprovada a ocorrência da situação factual que se enquadre na hipótese abstrata da lei, suficiente a transmudar o fato real em fato jurídico-tributário.
ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o onus probandi incumbit ei qui dicit. Salvo no caso das presunções legais, cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a efetiva ocorrência do fato jurídico tributário ou o procedimento do sujeito passivo que se configure como infração à legislação tributária, no sentido de realizar a legalidade, o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa.
NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO EX OFFICIO - Será negado provimento ao recurso ex officio interposto pela autoridade administrativo-julgadora singular, de decisão que exonerar crédito tributário acima do limite legal de alçada, quando o julgamento revestir-se da forma e do conteúdo exigidos pelas normas materiais e formais, bem como tenham sido atendido, plenamente, o devido processo legal e prestigiados o contraditório e a ampla defesa.
PROCESSOS REFLEXOS - COFINS, CSLL e IRF - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos tidos como decorrentes, face a íntima relação de causa e efeito.
Recurso ex officio improvido.
(DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20419
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Gustavo Martini de Matos, inscrição OAB/SP nº 154.355.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 10850.001580/00-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DIRPF/96 - INEXIGIBILIDADE DA DECLARAÇÃO -INEXIBILIDADE MULTA POR ATRASO -Ausente a obrigação de entregar Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (artigo 1º da IN 69/95), não é possível exigir, em conseqüência, multa por atraso na entrega da declaração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13172
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10850.002852/99-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL - A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício atividade que se destine ao cumprimento de ensino fundamental poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, conforme disposto na Lei nº 10.034/2000, mantendo-se as inscrições anteriores na forma da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 115/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13184
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10850.000323/93-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - PROCESSO DECORRENTE - Pela relação de causa e efeito, é de se aplicar decisão igual àquela proferida no processo principal.
TAXA REFERENCIAL DE JUROS - TRD - Devem ser excluídos da cobrança os efeitos financeiros da variação da TRD no período que antecedeu a publicação da Medida Provisória n° 298, de 29/07/91 (DOU de 30/07/91), convertida na Lei n° 8.218, de 29/08/91 (DOU de 30/08/91).
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 105-13689
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991 (isso quanto ao exercício financeiro de 1988, cuja apreciação foi determinada através da decisão consubstanciada no acórdão nº CSRF/01- 03.445, de 24/07/01).
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10835.003163/2004-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2002
Ementa: Havendo contradição entre as informações da decisão recorrida e as constantes do relatório e ementa do acórdão, devem estas ser afastadas, mantendo-se, entretanto, o mérito da decisão.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 302-38999
Decisão: Por unanimidade de votos, acolhidos os Embargos Declaratórios, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10840.003217/96-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA (VTN) - A alteração do Valor da Terra Nua prescinde de apresentação de Laudo Técnico, de acordo com as normas da ABNT, ex-vi do disposto no art. 3, § 4, da Lei nr. 8.847/94. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11339
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimrnto ao recurso
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10840.002243/2005-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA – DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, os princípios da tipicidade e da legalidade; por se tratar a DCTF de ato puramente formal e de obrigação acessória sem relação direta com a ocorrência do fato gerador, o atraso na sua entrega não encontra guarida no instituto da exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38352
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10830.007734/97-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. Impossibilidade de argüição de inconstitucionalidade de norma legal em sede de processo administrativo. Posicionou-se o Pretório Excelso no sentido de que as Medidas Provisórias podem tratar de quaisquer matérias que possam ser objeto de Lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75587
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o conselheiro José Roberto Vieira, que apresentará Declaração de voto.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10830.003191/00-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - PREVALÊNCIA DA UNA JURISDICTIO - No aparente conflito entre magnos princípios a autoridade administrativo-julgadora deverá sopesar e optar por aquele que tenha maior força, frente as peculiaridades do caso sub judice, a fim de a decisão assegurar as garantias individuais e realizar a segurança jurídica através do respeito à coisa julgada e à ordem constitucional, aqui revelado pelo prestígio a unicidade de jurisdição.
Na concomitância de processos na via administrativa e judicial, o óbice para que a instância administrativa se manifeste não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele somente exsurge quando houver absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão.
DIVERSIDADE DE CAUSAS DE PEDIR - DIREITO À MANIFESTAÇÃO OBRIGATÓRIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Subverte e afronta a legalidade e a ampla defesa a não apreciação pela instância administrativo-julgadora de matéria em discussão concomitante nas vias administrativa e judicial, mas que na essência do seu conteúdo encerra aspectos diversos e diferentes causas de pedir, cujo exame demanda a manifestação da Administração Tributária que detém a competência legal e está melhor aparelhada para aferir a perfectibilidade da subsunção da realidade fática à hipótese abstrata da lei e o respectivo quantum devido, tendo em vista que a respectiva materialidade não será objeto de apreciação no judiciário.
MULTA EX OFFICIO - É cabível a imposição da multa ex officio, aplicada em decorrência de procedimento fiscal, quando no momento do lançamento do crédito tributário o sujeito passivo da relação jurídico-tributária não se encontrar protegido por qualquer medida judicial e contra ele já houver sido proferida sentença em sentido contrário à respectiva pretensão.
JUROS MORATÓRIOS - Incide juros moratórios sobre os valores dos débitos tributários não pagos no respectivo vencimento, como forma de compensar a Fazenda Pública pela demora em receber o respectivo crédito, em cumprimento às prescrições de norma válida, vigente e eficaz, na busca de realizar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária.
Recurso improvido.
(DOU 11/01/2002)
Numero da decisão: 103-20696
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomar cohecimento das razões de recurso em relação à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
