Numero do processo: 13830.720090/2010-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2201-000.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do processo em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Francisco Nogueira Guarita - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Relatório
O presente processo trata de recurso voluntário em face do Acórdão nº 04-27.101 - 1ª Turma da DRJ/CGE, fls. 276 a 286.
Trata de autuação referente a Imposto Territorial Rural e, por sua precisão e clareza, utilizarei o relatório elaborado no curso do voto condutor relativo ao julgamento de 1ª Instância.
Lançamento
Trata o presente processo de impugnação à exigência formalizada mediante notificação de lançamento de fls. 1 a 6, através do qual se exige o crédito tributário R$ 1.332.657,22.
A exigência se refere ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR do exercício 2006, incidente sobre o imóvel rural denominado Fazenda Campo do Meio - área em litígio, com área total de 2.06l,8 ha., Número de Inscrição - NIRF 3.614.451-7, localizado no município de Campos Novos Paulista-SP.
Segundo descrição dos fatos e enquadramento legal, o lançamento de oficio decorre da alteração da Declaração de Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR em relação aos seguintes fatos tributários:
Valor da Terra Nua - VTN: regularmente intimado, o contribuinte apresentou laudo pericial extraído de processo judicial, o qual foi rejeitado como prova eficaz do valor da terra nua do imóvel por não conter avaliação do imóvel e não atender às exigências previstas, para este tipo de avaliação, nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas - ABNT. Por conseguinte, o VTN declarado pelo sujeito passivo foi substituído pelo VTN constante do Sistema de Preços de Terras da Secretaria da Receita Federal - SIPT.
Em razão do constatado, foi efetuado lançamento do imposto, acrescido de juros moratórios e multa de oficio.
O sujeito passivo foi cientificado por aviso de recebimento postal em 01/l0/2010, conforme consta da f. 252/253.
Impugnação
Em 27/10/2010 o interessado apresentou impugnação, f. l24-148, e, após relatar os motivos da autuaçao, passou a tecer suas alegações, cujos pontos relevantes para a solução do litígio são:
Preliminar
Alega que não é sujeito passivo do lançamento, considerando que:
a) não detém a posse do imóvel, sendo que a área encontra-se em litígio e ainda não há sentença demarcando qual a parcela de terra pertence ao impugnante. Acrescenta que existe posseiro na área, o qual explora o imóvel e recolhe o ITR. Conforme comprovado nos autos da ação de demarcação judicial interposta no ano de 1926, documentos em anexo, ainda pendente de sentença, a fazenda Campo do Meio, quando da transcrição das áreas adjacentes, incidiu em sobreposição de áreas. A antiga fazenda Santa Lúcia, oriunda da divisão da Fazenda Paiol e atuais fazendas São Luiz e Cristal, invadiu a área da Fazenda Campo do Meio, onde está a área do impugnante, a qual está na posse de terceiros (Companhia Sul Riograndense de Imóveis), que a explora e recolhe o ITR vinculado ao NIRF n° 3.614.451-7.
Esclarece que, até o final decisão judicial, não é possível saber qual parte da área pertence ao contribuinte.
b) não possui a propriedade do imóvel, assim como também não a possuem os demais condôminos, conforme atestam a certidão do imóvel, expedida pelo cartório de registro de imóveis, às f. 16-17 e as certidões negativas de imóveis expedidas em seu nome e dos demais condôminos, f`. 45.47. Esclarece que, conforme consta da matricula do imóvel, o proprietário é João Giácomo Matielo, falecido em 19/05/2005, f. 49, o que foi reconhecida pela Receita Federal, conforme decisão de retificação de ofício da titularidade do imóvel no CAFIR, datada de 14/04/2009, às f. 156-157.
Suscita a invalidade do lançamento por:
a) cerceamento de defesa em razão da desconsideração, pelo fisco, do laudo pericial apresentado pelo impugnante e diante da ausência de publicidade da tabela Sipt.
b) desrespeito à coisa julgada pelo fato de o fisco proceder à avaliação da terra nua sobre área pendente de demarcação em processo judicial.
c) não ter ficado configuradas as hipóteses autorizadoras do uso da técnica do arbitramento para apuração do VTN (subavaliação, prestação de informação inexatas, incorretas ou fraudulentas).
d) desvio de poder configurado pela exigência de prova impossível (laudo técnico).
Suscita a inconstitucionalidade da multa e dos juros por afronta aos princípios da capacidade contributiva e da vedação ao confisco.
Mérito
Alega que, como o imóvel não está devidamente demarcado, ou seja, não tem área definida, o que se busca regularizar na citada ação judicial de demarcação, não lhe é possível elaborar laudo técnico de avaliação, conforme exigido pelo fisco. Além disso, como o imóvel está na posse de terceiros, o impugnante não tem acesso físico ao imóvel para providenciar o laudo.
Entende que deve ser adotado como VTN o valor atribuído na ação judicial e deve ser acatado o laudo pericial, existindo jurisprudência administrativa do CARF dispensando o laudo técnico quando for possível a prova do VTN por outros meios, que, no caso, é o laudo pericial.
Insurge-se contra os juros e a multa de ofício aplicados. Entende que não ficou configurada a hipótese autorizadora de incidência da multa de ofício de 75% (subavaliação, prestação de informação inexatas, incorretas ou fraudulentas). Também não ficou comprovada a falsidade da declaração que autorizaria a incidência de juros de mora.
Ademais, incabível a aplicação de juros de mora e de multa enquanto suspensa a exigibilidade do crédito tributário lançado.
Nome do relator: FRANCISCO NOGUEIRA GUARITA
Numero do processo: 10935.904896/2012-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2010
LUCRO PRESUMIDO. PROVAS INSUFICIENTES A JUSTIFICAR RETIFICAÇÃO DO PERCENTUAL RETIDO.
Para cálculo do lucro presumido, aplica-se a alíquota de presunção de 32% do faturamento às atividades de construção civil sem o fornecimento integral de material, segundo confrontação probatória realizada nos autos. O percentual de 8% aplica-se apenas nas modalidades de empreitada global, em que todos os materiais são fornecidos pelo empreiteiro, devendo tais materiais serem incorporados à obra e cabalmente comprovados no deslinde do PAF.
COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA
Na ausência de elementos probatórios que comprovem o pagamento a maior, torna-se mister atestar o inadimplemento dos requisitos de liquidez e certeza, insculpidos no art. 170 do CTN.
Numero da decisão: 1302-003.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Ausente o Conselheiro Ricardo Marozzi Gregório.
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA
Numero do processo: 10803.720099/2011-39
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2006
PAF. NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Estando devidamente circunstanciadas na decisão recorrida as razões de fato e de direito que a fundamentam, e não ocorrendo cerceamento de defesa, não há motivos para decretação de sua nulidade, devendo ser as questões relacionadas à valoração das provas analisadas quando do exame do mérito das razões recursais.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEIS. PRESUNÇÃO LEGAL.
São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, apurado mensalmente, quando esse acréscimo não for justificado por rendimentos declarados ou comprovados.
Descabe o arbitramento do preço venal imobiliário quando restar comprovado de forma cabal, por documentação hábil e idônea, que a realização de operações de venda e compra por escritura pública ocorreu por valor de mercado, mediante apresentação de avaliação contraditória e eficaz a cargo do contribuinte.
Numero da decisão: 2003-000.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Raimundo Cassio Gonçalves Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cassio Gonçalves Lima (Presidente), Gabriel Tinoco Palatinic e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 10380.720292/2011-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007
NÃO CUMULATIVIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. BENS E SERVIÇOS. DIREITO A CRÉDITO.
Na não cumulatividade das contribuições sociais, consideram-se insumos os bens e serviços adquiridos que sejam essenciais ao processo produtivo, excluindo-se as aquisições que não se mostrem necessárias à consecução das atividades que compõem o objeto social do contribuinte.
CRÉDITO. ENERGIA TÉRMICA. INSUMO DE PRODUÇÃO. POSSIBILIDADE.
Os dispêndios na aquisição de gás amônia e gás freon utilizados na produção de energia térmica consumida no processo produtivo permitem a apropriação de créditos da contribuição não cumulativa, observados os demais requisitos da lei.
CRÉDITO. INSUMOS. ANÁLISES DE LABORATÓRIO. LIMPEZA DA FÁBRICA. PRODUÇÃO DE ALIMENTO. POSSIBILIDADE.
Os dispêndios na aquisição de insumos utilizados em análises de laboratório e de bens e serviços consumidos na limpeza da fábrica produtora de alimentos permitem a apropriação de créditos da contribuição não cumulativa, observados os demais requisitos da lei.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007
RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa amparada na documentação contábil-fiscal do sujeito passivo não infirmada com documentação hábil e idônea.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3201-006.013
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para, observados os demais requisitos da lei, reverter as glosas relativas a (i) créditos decorrentes de aquisições de gás amônia e de gás freon utilizados na produção de energia térmica utilizada durante o processo produtivo e a (ii) créditos na aquisição de insumos utilizados em análises de laboratório e, desde que comprovado seu uso no ambiente de produção, de bens e serviços utilizados na limpeza da fábrica.
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente e Relator), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 19482.720030/2016-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3401-001.881
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento do processo, em função de potencial prejudicialidade em relação ao que restar decidido em definitivo no processo judicial 000.7303.54.2015.403.61.00.
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antônio Souza Soares, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES
Numero do processo: 11831.005578/2002-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
VALORES RECEBIDOS COMO INDENIZAÇÃO PARA ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA PDV.
Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário PDV,
não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na declaração de ajuste anual (AD SRF n° 003, de 07/01/1999), desde que reste demonstrado que as verbas recebidas se tratam
de vantagem oferecida como incentivo à demissão voluntária, decorrente de programa de fomento ao desligamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-002.629
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer o direito creditório no valor de R$22.748,35. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10660.723659/2010-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2008
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos e planos de saúde, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. Inteligência do art. 80 do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR). A dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual do contribuinte está condicionada à comprovação hábil e idônea no mesmo ano-calendário da obrigação tributária.
Numero da decisão: 2301-006.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
(documento assinado digitalmente)
João Mauricio Vital Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernanda Melo Leal Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (Suplente Convocado), Fernanda Melo Leal e João Mauricio Vital (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente a Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Ausente momentaneamente o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL
Numero do processo: 10650.000481/2006-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2003
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
É de se manter a glosa de despesas médicas, quando o contribuinte tiver apresentado apenas recibos e não comprovar por outros meios a realização das despesas e os tratamentos efetuados.
Numero da decisão: 2301-006.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Antonio Sávio Nastureles - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado em substituição à conselheira Juliana Marteli Fais Feriato), Wilderson Botto (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES
Numero do processo: 10680.901455/2009-32
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO CERTA E LÍQUIDA DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
A comprovação deficiente do indébito fiscal que se deseja compensar ou ter restituído não pode fundamentar tais direitos. Somente o direito creditório comprovado de forma certa e líquida, pelo contribuinte (a quem cabe o ônus probatório) dará ensejo à compensação e/ou restituição do indébito fiscal.
Numero da decisão: 1003-000.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 10840.002939/2008-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. EFEITOS.
O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas. Não se considera espontânea a
denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
DECLARAÇÃO EM CONJUNTO. CARACTERIZAÇÃO.
RENDIMENTOS RECEBIDOS POR DEPENDENTE. TRIBUTAÇÃO.
A indicação de dependentes na Declaração de Ajuste Anual (DAA)
caracteriza a declaração em conjunto e implica em tributar na DAA do contribuinte declarante os rendimentos auferidos pelos dependentes.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. IRRELEVÂNCIA DA INTENÇÃO.
A responsabilidade tributária independe da intenção do agente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-002.779
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora.
Nome do relator: Núbia Matos Moura
